Uso irregular do vale-transporte gera justa causa

Em ação trabalhista em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), os magistrados da 1ª Turma reconhecerem a justa causa dada a ex-empregada

Compartilhar artigo

Em ação trabalhista em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), os magistrados da 1ª Turma reconhecerem a justa causa dada a ex-empregada. A empresa afirmava que a trabalhadora havia usado o vale-transporte de modo irregular.

No primeiro grau, a decisão chegou a ser favorável a trabalhadora. No entanto, na análise de recurso ordinário impetrado pela empresa, o órgão colegiado decidiu pelo reconhecimento da justa causa, pois entendeu que a conduta se encaixava na descrita pela alínea "a" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "ato de improbidade".

Como a justa causa é fato impeditivo ao recebimento das verbas rescisórias, e o princípio da continuidade do contrato de trabalho milita em favor do empregado, a rede de farmácias tinha o ônus de provar os fatos para a dispensa motivada pela funcionária. E a testemunha trazida pela reclamada (empresa) confirmou que o benefício era usado para fins pessoais, inclusive sendo utilizada mesmo quando havia faltas ao trabalho por licença médica.

E o relator do acórdão, desembargador Ivan Valença, fundamentou a decisão usando ainda o § 2º do Art. 7º do Decreto 92247/87, que afirma: "O benefício firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa". Com o reconhecimento, por unanimidade dos magistrados da 1ª Turma, da rescisão por justo motivo, a empresa ficou liberada do pagamento de multa do artigo 467 da CLT, do aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, gratificação natalina proporcional, da indenização de 40% sobre o FGTS e liberação de alvará para habilitação do reclamante no programa de seguro-desemprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

Firmada CCT com auxiliares e técnicos de enfermagem de Santos e Região

Informe SindHosp Jurídico nº 122-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDICATO DOSAUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DOS TRABALHADORES EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS, SÃO VICENTE,GUARUJÁ, CUBATÃO,

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top