O SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do Prefeito Municipal de Mauá, que publicou o Decreto nº 8.506/2019, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no Município de Mauá, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na Lei Federal nº 7.418/85, para R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), enquanto os demais usuários pagantes em espécie e cartão SIM MAUÁ, a tarifa restou fixada em R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).
Em 15.03.2019, o Juiz da 3ª Vara Cível do Foro de Mauá concedeu a tutela para suspender o decreto em favor dos representados do SINDHOSP, a fim de que não sejam obrigados a atender a majoração de tarifa em R$ 1,00, garantindo-se a tarifa do vale transporte no valor de R$ 4,30, nos moldes pagos pelos demais usuários pagantes em espécie e pelo cartão SIM MAUÁ, posteriormente a liminar foi cassada em razão do provimento de agravo de instrumento interposto por Transportadora Turística Suzano.
Em 02.12.2019, o Juiz julgou procedente da ação a favor do SINDHOSP e seus representados para suspender os efeitos do Decreto Municipal 8.506/2019, suspendendo a cobrança de um valor maior para o vale-transporte no Município de Mauá.
Com a decisão fica proibido a utilização de tarifa diferenciada para os nossos representados usuários do vale-transporte, a tarifa a ser utilizada é a mesma aplicada aos demais usuários do transporte público pagante em espécie.
Para adquirir o vale transporte com tarifa reduzida é necessário solicitar a declaração de associado junto ao SINDHOSP e cópia da sentença, através do e-mail: juridico@sindhosp.org.br
A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.