2 de dezembro de 2019

Hospital Vera Cruz comemora 60 anos

A Família Teixeira Mendes recebeu, no auditório do SINDHOSP em São Paulo, convidados para comemorar os 60 anos do hospital Vera Cruz. Criado em 4 de outubro de 1959 pelo médico psiquiatra Renato Teixeira Mendes, o então Sanatório Vera Cruz dedica-se ao tratamento de doenças mentais, passando a se chamar Hospital em 1989. Localizado no bairro do Jaçanã, zona norte de São Paulo, começou suas atividades num casarão de estilo eclético do início do século XX, adquirido por Renato Teixeira Mendes para sediar a instituição.

Atualmente, o Vera Cruz é administrado por Ricardo Nascimento Teixeira Mendes, advogado e administrador hospitalar, Sérgio Nascimento Teixeira Mendes, médico psiquiatra, e Roberto Nascimento Teixeira Mendes, administrador, os três filhos de Renato, que assumiram os negócios quando o pai faleceu. Ricardo contou aos presentes como foi essa trajetória e apresentou os serviços da Vera Cruz no atendimento de saúde mental. “Contamos com uma estrutura humanizada para que o paciente se sinta acolhido. O Vera Cruz possui uma ampla área verde e atendimento com pet terapia, artes plásticas, tai chi chuan, biblioteca e outros. O hospital possui ambulatório de saúde mental que realiza 1.600 consultas mês, pronto atendimento psiquiátrico 24 horas, hospital – dia com 80 matriculados e internações de agudos, transtornos mentais e dependência química”, explica o administrador Ricardo, que também é diretor da FEHOESP e membro do Comitê de Saúde Mental da entidade.

Também esteve presente na comemoração o psiquiatra Marcel Vella Nunes, médico psiquiatra, que palestrou sobre a empatia e como ela melhora as relações humanas. “A empatia é treinável e faz com que a pessoa se conecte com o outro. Na área da saúde ela é imprescindível e vai desde o olho no olho, tom de voz, até olhar a situação por outras perspectivas”, argumentou o médico em uma apresentação interativa.

Vale-transporte: SINDHOSP obtém vitória para associados em Mauá

O SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do Prefeito Municipal de Mauá, que publicou o Decreto nº 8.506/2019, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no Município de Mauá, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na Lei Federal nº 7.418/85, para R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), enquanto os demais usuários pagantes em espécie e cartão SIM MAUÁ, a tarifa restou fixada em R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).

Em 15.03.2019, o Juiz da 3ª Vara Cível do Foro de  Mauá concedeu a tutela para suspender o decreto em favor dos representados do SINDHOSP, a fim de que não sejam obrigados a atender a majoração de tarifa em R$ 1,00, garantindo-se a tarifa do vale transporte no valor de R$ 4,30, nos moldes pagos pelos demais usuários pagantes em espécie e pelo cartão SIM MAUÁ, posteriormente a liminar foi cassada em razão do provimento de agravo de instrumento interposto por Transportadora Turística Suzano.

Em 02.12.2019, o Juiz julgou procedente da ação a favor do SINDHOSP e seus representados para suspender os efeitos do Decreto Municipal 8.506/2019, suspendendo a cobrança de um valor maior para o vale-transporte no Município de Mauá.

Com a decisão fica proibido a utilização de tarifa diferenciada para os nossos representados usuários do vale-transporte, a tarifa a ser utilizada é a mesma aplicada aos demais usuários do transporte público pagante em espécie.
 
Para adquirir o vale transporte com tarifa reduzida é necessário solicitar a declaração de associado junto ao SINDHOSP e cópia da sentença, através do e-mail: juridico@sindhosp.org.br 

A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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