A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS/CCD/SES-SP), comunica sobre os estudos acadêmicos que apontam o uso das máscaras como ação de proteção individual e aos outros.
Confira a íntegra:
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Comunicado
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS/CCD/SES-SP), publica:
Estudos acadêmicos em todo mundo, apontam para o uso das máscaras como ação de proteção individual e de proteção aos outros. O estudo recente da Universidade de Cambridge, no Reino Unido
https://royalsocietypublishing.org/doi/10.1098/rspa.2020.0376, oferece novas evidências de que as máscaras podem ser cruciais para evitar uma nova onda de infecções. Na reportagem apresentada no BBC News | Brasil, é mencionada que o SARS-COV-2, é transmitido por meio de gotículas exaladas por pessoas infectadas, principalmente quando se fala, tosse ou espirra. Desta forma os cientistas usam uma taxa de reprodução ou Effective Reproduction Number – Rt, que indica quantas pessoas podem ser contaminadas por quem já tem o vírus. Para uma epidemia ser contida, o Rt deve ser menor que 1. Os modelos mostraram que, se uma pessoa usa máscara sempre que sai em público, isso é duas vezes mais eficaz para reduzir o Rt do que quando alguém usa a máscara só
depois que tem sintomas. Eles também indicaram que, se pelo menos metade da população usa máscara rotineiramente, o Rt é reduzido para menos de 1. Eles também indicaram que, se pelo menos metade da população usa máscara rotineiramente, o Rt é reduzido para menos de 1. Dessa maneira, as curvas de contágio podem ser achatadas, e as medidas de contenção, afrouxadas.
O Decreto 64.959 de 04-05-2020 estabelece o uso obrigatório de máscaras no Estado de São Paulo, sendo assim o Centro de Vigilância Sanitária, coordenador do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, comunica aos entes do sistema e a população orientações sobre o desenvolvimento das ações conforme seguem: Atuação das equipes de Vigilância Sanitária devem estar pautadas no seguinte:
O marco regulatório para embasamento das autuações e aplicação de penalidades, está referendado nas seguintes normativas: Lei 10.083 de 23-09-1998, Código Sanitário Estadual, nos Artigos:
Artigo 2º – Os princípios expressos neste Código disporão sobre proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às atividades de interesse à saúde e meio ambiente, nele incluído o do trabalho, e têm os seguintes objetivos:
VI – assegurar e promover a participação da comunidade nas ações de saúde.
Artigo 5º – Caberá à direção estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, enquanto atividade coordenadora do Sistema a elaboração de normas, Códigos e orientações, observadas as normas gerais de competência da União, no que diz respeito às questões de vigilância sanitária (CVS – 30/2020)
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo