1 em 4 remédios ofertados por decisão da Justiça já está no SUS

Mapeamento feito pela Secretaria Estadual de Saúde de SP

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De cada quatro medicamentos que a Justiça obriga o Estado de São Paulo a fornecer, um já é oferecido no SUS, mostra mapeamento feito pela Secretaria da Saúde da gestão Geraldo Alckmin (PSDB).
 
O estudo foi feito com base nas 77 mil ações cadastradas na pasta de 2010 a 2016. O número de processos disparou nos últimos cinco anos, passando de 9.385 para 18.045 em 2015 –alta de 92%. Neste ano, até junho, foram cerca de 8.000.
 
Do total de remédios pedidos durante esse período, 10% já são disponibilizados pela União ou pelos próprios Estados e 14% são medicamentos de assistência básica, cuja oferta é de responsabilidade dos municípios.
 
Só de ácido acetilsalicílico, o princípio ativo da aspirina, são 2.031 condenações, que geram para o Estado um gasto de R$ 16,7 milhões ao ano.
 
O número não se refere a pessoas que foram à Justiça apenas pelo analgésico. Estão incluídos no montante processos que incluem, além do ácido acetilsalicílico, outras terapias mais caras.
 
O problema de comprar um medicamento que já está na rede pública para atender uma decisão judicial é que ele acaba saindo mais caro, pois é adquirido para atender apenas a uma ação, sem descontos obtidos em negociações de grande escala, diz o governo.
 
"A enxurrada de ações está tornando a saúde inadministrável", afirma o secretário paulista David Uip (Saúde).
 
Hoje, São Paulo gasta por ano R$ 1,2 bilhão para atender 51 mil condenações. O valor é o dobro do gasto no programa de terapias de alto custo da secretaria, que tem 700 mil pacientes cadastrados.
 
Os medicamentos mais caros nesse total são os imunobiológicos, voltados a doenças mais graves como câncer.
 
A Justiça, porém, também obriga o Estado a comprar mais de 80 itens que não são medicamentos para pessoas doentes. A lista não representa a maior parte do gasto, mas inclui excentricidades como água de coco e água mineral.
 
Neste ano, a secretaria teve que comprar suco de cranberry para um doente com alzheimer. Há três anos, teve que adquirir creme hidratante para paciente com varizes.
 
Para o pesquisador Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP, a judicialização da saúde abre margem para distorções ao tirar verba de uma ação que atenderia um grupo maior para beneficiar só um indivíduo.
 
Por outro lado, ele aponta falhas de gestão pública. Se houvesse, diz, um banco de informações acessível a médicos, pacientes, advogados e juízes sobre quais remédios há em cada esfera do SUS, o número de ações cairia.
 
Gestão
Enquanto a secretaria de Saúde se queixa do impacto financeiro de decisões judiciais para fornecer remédios, o Judiciário diz que o maior culpado pela disparada de ações é o próprio Estado.
 
Escalado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para falar sobre o tema, o juiz Leandro Galluzzi dos Santos diz que o poder público peca tanto pela omissão como pela gestão falha. "Não oferecer os medicamentos básicos é um convite à indústria de ações judiciais", diz.
 
Segundo ele, na capital, há um grupo de especialistas em medicina e nutrição que avalia pedidos de saúde não urgentes que chegam aos magistrados e, em um prazo de até 30 dias, fornecem subsídios para as decisões.
 
Com base nessas informações, conta, ele já rejeitou uma ação de uma pessoa que pedia ao Estado o fornecimento de protetor solar.
 
Segundo Santos, porém, os juízes dificilmente deixarão de dar uma decisão favorável a um paciente apenas porque o medicamento é caro, uma vez que a Constituição determina que o direito à saúde é integral e universal.
 
Ele diz, por outro lado, que o Estado poderia reduzir gastos se incorporasse mais medicamentos, pois assim faria compras em maior escala e pagaria menos pelos produtos –além de reduzir gastos com advogados. "Infelizmente, o Estado atua muito mais na base da ordem do que na do planejamento", declara.
 
Com câncer, o paciente Isaías da Silva, 67, teve que recorrer à Justiça para conseguir da secretaria estadual o medicamento prescrito na própria rede pública.
 
Segundo sua mulher, a dona de casa Maria Raimunda da Silva, 62, a liminar foi obtida em janeiro, e o medicamento chegou em junho. "Foi muito angustiante a espera, ele tinha muitas convulsões."
 
Outro gargalo do poder público, afirma o magistrado, é a falta de informação. "Às vezes, o cidadão vai a um posto buscar um medicamento que existe em uma unidade próxima, mas o funcionário, sem treinamento, não diz."
 
Para enfrentar a questão da judicialização da saúde no plano nacional, o Ministério da Saúde firmou recentemente uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça.
 
A pasta financiará um banco de dados com notas técnicas e jurisprudência para embasar juízes.
 

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