13 de agosto de 2014

HC convida mulheres com fibromialgia para estudo em SP

O Laboratório de Avaliação e Condicionamento em Reumatologia do Hospital das Clínicas, em São Paulo, convida mulheres com fibromialgia para participarem de uma pesquisa clínica que irá comparar a eficácia e segurança terapêutica do exercício com o tratamento medicamentoso.
 
As voluntárias devem ter idade acima de 20 anos, IMC (Índice de Massa Corporal) menor ou igual a 30, não realizarem tratamento medicamentoso para a doença, não serem usuárias de antidepressivos e nem realizarem atividade física regularmente nos últimos seis meses.
 
A fibromialgia é uma síndrome comum em que a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles.
 
De acordo com a reumatologista Fernanda Lima, a doença está diretamente ligada à fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.
 
Para mais informações e inscrições para a triagem, as mulheres devem entrar em contato pelo telefone: (11) 2661-8022, ou pelo e-mail: rpc.ribeiro@usp.br.

MS lança regras para parcerias na saúde

O Ministério da Saúde coloca em consulta pública o novo marco regulatório das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), formadas entre empresas e laboratórios para a transferência de tecnologia na produção de medicamentos e vacinas. Entre as novidades da portaria estão os prazos para a realização de concorrência entre os laboratórios e empresas e regras mais duras para a transferência de tecnologia.
 
Nos últimos meses de cada ano, o governo publicará lista com insumos considerados estratégicos para a rede pública de saúde. As empresas terão até abril do ano seguinte para apresentar projetos de parceria com os laboratórios. Outra mudança que deverá constar da portaria prevê o início da compra dos medicamentos pelo ministério, o que só se dará após comprovação do início do processo da transferência de tecnologia. Ou seja, as empresas só poderão vender o produto após comprovarem o início da produção nacional.
 
O marco regulatório estabelecerá ainda regras para definir o preço dos medicamentos, como a obrigação de que o valor unitário seja decrescente ao longo do período de duração da parceria, podendo ser reduzido em alguns casos, como o fim de uma patente. Além disso, a Anvisa terá 60 dias para concluir a análise dos projetos de PDP para registros sanitários.
 
O secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, disse que a medida visa diminuir o déficit comercial da área de saúde, atualmente em US$ 12 bilhões ao ano. Segundo Gadelha, o setor responde hoje por 35% da pesquisa feita no Brasil. Dos R$ 12,4 bilhões gastos em a assistência farmacêutica no ano passado, R$ 2,5 bilhões pagaram itens produzidos por meio das parcerias.
 
As PDPs são formadas entre empresas e laboratórios. As empresas devem transferir tecnologia para os laboratórios públicos e privados, com a contrapartida de demanda em grandes volumes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério da Saúde, essa contrapartida continuará valendo dentro do novas regras.

Hospital do Rim e Hipertensão é acreditado pela ONA

O Hospital do Rim e Hipertensão de São Paulo, da Fundação Oswaldo Ramos, recebeu o certificado de acreditação com excelência, concedido pela Organização Nacional de Acreditação (ONA), durante solenidade realizada na manhã do dia 11 de agosto, na Capital paulista. 
 
Como representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), compareceu ao evento solene o 1º secretário, Bráulio Luna Filho. Também participaram o diretor do Hospital do Rim e Hipertensão, José Osmar Medina Pestana, que fez uma apresentação durante o evento; e o presidente da Fundação Oswaldo Ramos, Artur Beltrame. 
 
Acreditação 
Utilizada como um sistema de avaliação e certificação dos serviços de saúde, a acreditação tem caráter educativo voltado à melhoria contínua, sem finalidade de controle ou fiscalização oficial. Desta forma, pode assegurar maior segurança aos pacientes e profissionais, além de melhor qualidade da assistência. 
 
Quando uma organização manifesta o interesse de ser avaliada por alguma das Instituições Acreditadoras Credenciadas pela ONA, ela se submete a um processo para a acreditação. Sendo assim, ao final deste, a entidade poderá ser classificada nos seguintes níveis: 1 – Acreditado, 2 – Acreditado Pleno e 3 -Acreditado com Excelência. O Hospital do Rim recebeu a certificação de terceiro nível – a maior.  
 
 
 

Ampliação do Supersimples para o setor de serviços

Foi publicada no Diário Oficial da União (8/8/2014), a lei complementar nº 147/2014, que alterou a lei complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP).
 
As regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.
 
As principais modificações estão descritas a seguir:
O critério de adesão é pelo faturamento da empresa que poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
As empresas devem preencher os seguintes requisitos: i) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; ii) cumprir as exigências da legislação; iii) formalizar a opção pelo Simples Nacional.
A lei reduz para até cinco dias o prazo de abertura de uma nova empresa.
permite a baixa da empresa independente das dívidas que estiverem em negociação, a baixa é feita e a dívida fica em nome dos controladores da empresa.
As atividades que serão beneficiadas e podem aderir ao Simples são:
Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;
auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;
outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.
 
Informações diversas:
O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a que consta do CNPJ da empresa.
No caso das atividades do setor serviços estão nas Tabelas III, V e VI.  Para a prestação de serviços de medicina, laboratorial, enfermagem, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite acesse a tabela VI  que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
Os serviços de Fisioterapia estão na tabela III que prevê alíquotas entre 6% e 17,42%. 
 
Vantagem da adesão 
Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples. O benefício da adesão é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto.
 
Data das Regras:
As regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site da Receita Federal.
 
Informamos que o  Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, em 4 (quatro) meses, até 08.12.2014, a íntegra da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações resultantes desta Lei Complementar.
 
A íntegra da Lei Complementar nº 147/2014 pode ser obtida por meio do site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp147.htm e/ou biblioteca@sindhosp.com.br
 
 
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