30 de julho de 2020

FEHOESP mostra preocupação com PLs que afetam o setor

Assim como faz com os projetos de lei (PLs) que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a FEHOESP também acompanha a tramitação de PLs que afetam direta ou indiretamente o setor da saúde na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). Neste mês de junho, a Federação manifestou preocupação com três deles, junto aos seus autores.

O primeiro, Projeto de Lei nº 137/2020, de autoria da deputada estadual Janaina Paschoal, que dispõe sobre a permanência de fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto e pediátrico.

O segundo, Projeto de Lei nº 162/2020, de autoria de Isa Penna, que autoriza o Poder Executivo a intervir na rede privada de saúde para garantir atendimento a casos graves de Covid-19. E, por fim, o Projeto de Lei nº 248/2020, que tem como autor o deputado Professor Kenny, que cria a jornada de trabalho de 30 horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem no Estado.

“Há um número exagerado de PLs nas três esferas do Legislativo nacional que afetam diretamente o setor de saúde e podem causar prejuízos ou até mesmo inviabilizar a atividade privada. Por isso, a FEHOESP e seus sindicatos filiados estão sempre atentos e agindo de forma preventiva, dialogando com os autores, câmaras e comissões técnicas para levar um pouco mais de conhecimento e dados sobre a nossa atividade econômica”, lembra o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr.

Médica não tem direito a receber adicional de insalubridade

O direito ao adicional de insalubridade no pagamento salarial é definido pela Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), que considera que profissionais da saúde que tem possibilidade de estar em contato com pacientes infectocontagiosos se enquadram no nível médio de insalubridade, enquanto o nível máximo é destinado àqueles que trabalham diretamente com pessoas certamente infectadas e que necessitam de isolamento. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que negou a concessão do adicional máximo, de 20%, no pagamento de uma médica hematologista que atua no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Em julgamento telepresencial realizado na 3ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, reconhecer que as atividades exercidas pela autora da ação se enquadram no nível médio de insalubridade, destacando ser correto o percentual de 10% que já é pago pela instituição de saúde.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, reforçou o entendimento da sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Curitiba, ressaltando que o laudo pericial concluiu que a exposição da médica não seria de contato permanente com pacientes infectocontagiosos. A magistrada observou que, apesar de haver pacientes que podem ser portadores de doenças transmissíveis nas atividades desenvolvidas pela autora, somente o risco hipotético de proximidade com eles não acarreta o pagamento máximo por insalubridade.

"Há pacientes que podem ser portadores de doenças transmissíveis, e não é apenas esse risco que acarreta pagamento de insalubridade. Não é qualquer doença. Há aquelas decorrentes do risco inerente à profissão, por isso a proporcionalidade que se buscava alcançar com a diferenciação entre os graus médio e máximo de insalubridade", pontuou a desembargadora. Segundo Barth Tessler, "o labor junto a transplante de medula óssea, por si só, não confere à autora o direito aqui pretendido. As atividades desenvolvidas não correspondem à área de isolamento, embora possa eventualmente atendê-los ou encaminhá-los, seja recebendo-os de UTIs ou levando-as a elas, pelo trabalho que exerce".

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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