29 de março de 2021

SindHosp adota rap com poesia para campanha contra Covid-19

Com um rap em formato de poesia, o SindHosp lança campanha de utilidade pública para alertar e conscientizar a população para que adote- urgentemente – os protocolos de segurança à saúde, evitando que mais pessoas cheguem contaminadas pelo novo coronavírus nos hospitais.

Intitulado CONSCIENTIZA SIM!, o chamamento público é uma poesia com rap, obra inédita que o rapper e poeta Fábio Brazza criou especialmente para esta ação contra a Covid e pela vida. Trata-se de um spot em áudio para rádio e um filme para televisão, elevadores comerciais e transportes públicos. O SindHosp pede adesão e procura mais veículos de comunicação parceiros para divulgação maciça da campanha em todo país. “Estou muito honrado de participar dessa iniciativa e acredito na força da poesia e do rap para salvar vidas, salvar mentes. De verdade”, destaca Brazza.

Gabriel Duarte, roteirista e diretor de arte do filme, disse que sabe do compromisso e da responsabilidade dessa campanha, que é a de salvar vidas. “Procurei trazer ao filme imagens e cenas que toquem realmente o coração e a consciência das pessoas”.

Segundo o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, a campanha pretende salvar vidas. “Os hospitais precisam de tempo para liberar leitos e repor estoques para poder atender mais pacientes. E a única saída é a lavagem das mãos, distanciamento social e uso de máscaras. Todos sabem, mas muitos não praticam. Então resolvemos nos utilizar da linguagem da arte, da música e, especialmente, do rap para levar essa mensagem à população prioritariamente mais jovem”, destaca.

 

Quem é Fábio Brazza

Neto do poeta concreto Ronaldo Azeredo e sobrinho neto do também poeta Augusto de Campos, o dom para escrita está no sangue. Ficou conhecido pelas rimas e batalhas de rap, lançou DVD acústico, clipes e livro. É cantor, compositor, rapper e poeta. Em agosto lança o seu segundo livro infanto-juvenil, ”Anel de Giges”, versão ilustrada do clipe homônimo.

A campanha foi lançada na terça-feira, dia 30 de março, nas Rádios Jovem Pan AM e FM São Paulo e de Santos e pelas Agências de Notícias Radioweb e Rádio 2, que veicularão para rádios em todo o país. Na primeira semana de abril entra nas redes sociais e, em seguida, em TVs e transportes públicos.

Agradecimentos ao Jardim Botânico de São Paulo pela cessão do espaço para filmagens, à diretoria das Rádios Jovem Pan  e às agências Radioweb e Rádio 2.

 

Campanha marca lançamento do Salute, o Podcast do SindHosp

Junto com a campamha contra a Covid-19, o SindHosp está lançando seu novo canal de ideiais: Salute, o Podcast do SindHosp. "A ideia é trazer temas de interesse ao setor representado e à sociedade em geral. Por enquanto é possível ouvir ao Salute no site do SindHosp, da FEHOESP e nas redes sociais do Sindicato. Em breve estaremos em todas as plataformas de streaming", adianta o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin.

Limitação de horário de funcionamento não atinge clínicas médicas

Decretos emitidos em determinados municípios, em virtude da pandemia, impõem limitações de horário para funcionamento de algumas atividades.

Em alguns casos, ficou afastada a limitação de funcionamento dos hospitais para atendimento de urgência e emergência, laboratórios, farmácias, além de serviços essenciais ao funcionamento da atividade de saúde. Considerando que as clínicas médicas também desenvolvem atividades essenciais à saúde, com fundamento no Decreto Estadual 64.881, de 20 de março de 2020 (artigo 2º, parágrafo 1º, item 1), bem como o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020 (artigo 3º, parágrafo 1º, I), o departamrnto Jurídico do SindHosp entende que as clínicas não estão submetidas à restrição de horário de funcionamento decretada pelos municípios por também serem consideradas serviço essencial. 

Orientações gerais sobre antecipação de feriados

O departamento Jurídico do SindHosp informa que, conforme Decretos emitidos, determinados municípios podem ter feriados antecipados para datas que vão de 26 de março de 2021 a 4 de abril de 2021, de acordo com determinado pelo respectivo Poder Executivo Municipal.

Embora algumas atividades da saúde tenham autorização de funcionamento, ainda que em alguns casos com limitação de horários, os Decretos Municipais não têm esclarecido como será considerado o trabalho durante os feriados antecipados para efeitos de pagamento.

Em uma interpretação literal, o trabalho realizado em feriados gera o pagamento em dobro, ou concessão de folga compensatória (artigo 9º da Lei 605/49). Por essa interpretação, todos os empregados que trabalharem em dias considerados como feriados antecipados deverão receber as horas trabalhadas em dobro ou desfrutar de folga posterior.

Não existe definição exata sobre qual o prazo para a concessão de tais folgas, ou utilização de banco de horas ou mesmo mantendo as folgas nas datas dos feriados originais. Pelo artigo 59 da CLT, o banco de horas pode ser semestral (por acordo individual escrito com o empregado, artigo 59, parágrafo 5º). A compensação pode ser feita no mesmo mês (sem necessidade de acordo por escrito, artigo 59, parágrafo 6º). O banco de horas pode ter compensação no prazo de um ano quando previsto em Acordo ou Convenção Coletiva, respeitadas as determinações do instrumento coletivo vigente (artigo 611-A, II da CLT).

É possível que se interprete que para as atividades autorizadas a funcionar não existe a antecipação de feriados, o que não geraria o pagamento em dobro e os feriados ficariam mantidos nas respectivas datas. No entanto, a falta de clareza dos Decretos torna essa interpretação mais arriscada.

A interpretação de menor risco é o pagamento do feriado trabalhado em dobro, ou a concessão de folga compensatória no menor prazo possível.

Caso o empregado seja demitido ou peça demissão antes da referida compensação, deverá receber os feriados trabalhados em dobro, quando do pagamento das verbas rescisórias.

Reitera-se que cada município deverá realizar sua regulamentação. Assim, cabe às empresas observarem os textos publicados nos respectivos Diários Oficiais sobre as ordens emitidas pelo Poder Executivo Municipal.

Finalmente, alertamos que os textos dos Decretos não são claros e as orientações acima podem ser interpretadas de forma diferente pelo Judiciário ou órgãos administrativos de fiscalização e alguns Decretos preveem aplicação de multa por descumprimento.

 

Clique, acesse orientações e o Decreto do município de Mauá

Clique, acesse orientações e o Decreto do município de Santo André

 

Fonte: Departamento Jurídico SindHosp

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