16 de novembro de 2021

O que muda na Saúde com o 5G?

Internet móvel ultrarrápida, 5G deve tornar a Saúde mais conectada às pessoas, ajudar na prevenção e alçar novo padrão para procedimentos no estado de SP

 

          No início deste mês, em 5/11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concluiu o leilão de frequência de 5G às empresas interessadas em explorar a nova tecnologia no país. O leilão é o maior da história no setor, movimentou R$46,7 bilhões e introduziu seis novas operadoras no mercado de telecomunicações do Brasil.

          A nova tecnologia é uma revolução que já repercute nas principais economias do mundo. Segundo a PwC, o 5G resultará, até 2030, em um impacto de US$ 86 bilhões no PIB global de serviços financeiros. Já segundo levantamento da IHS Markit, 22,3 milhões de empregos serão gerados até 2035.

 

100x mais rápida para a Saúde

         Mais veloz que um piscar de olhos. Esta é a velocidade que o 5G leva para enviar um pacote de dados e receber resposta. Uma evolução de 40 milissegundos do atual 4G, para 1 milissegundo.

        Na Saúde, o 5G trará muito mais conectividade entre objetos, auxiliando na prevenção da população. É a chamada Internet das Coisas, em que utensílios são cada vez mais inteligentes e funcionais, mesmo remotamente.

         Segundo especialistas em computação, em um raio de 1 quilômetro será possível ter até 1 milhão de aparelhos conectados, como pulseiras inteligentes, que vão fornecer um volume inédito de dados no Brasil, permitindo que as informações sejam analisadas para identificar hábitos e criar ações mais assertivas para o setor.

       Outra grande promessa da nova tecnologia está na telemedicina. Com a alta velocidade de conexão e baixa latência, isto é, tempo menor para envio e recebimento do sinal, a comunicação entre profissionais à distância será facilitada. Assim, exames e procedimentos poderão ser acompanhados por equipes remotas, em tempo real, sem falhas e com uma rapidez nunca vista de resposta. O delay ficou para trás.

        Para o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, a telemedicina, que foi aperfeiçoada pelos serviços de Saúde durante a pandemia, possui um futuro promissor. “O recurso mostrou a sua eficiência durante esse período crítico e provou que é capaz de ampliar a assistência de maneira segura e eficiente”, defende Balestrin. 

 

Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, acredita que a telemedicina já faz parte do futuro da Saúde

 

        A área de diagnósticos também será impactada com a chegada do 5G. As novas possibilidades de armazenamento de dados e a agilidade nos downloads resultarão em um processamento mais rápido e sem fios. Consequentemente, devem surgir novos padrões de inteligência artificial que podem acelerar diagnósticos.

       A Anatel divulgou que a tecnologia deve começar a funcionar nas 26 capitais do Brasil e no Distrito Federal a partir de julho de 2022, pela Claro, Vivo e Tim. Para que esteja implementada em todo o país, a Anatel prevê um lapso de oito anos, com total funcionamento em julho de 2029.

       Até lá, o setor tem expectativas em melhores resoluções de imagem e vídeo, monitoramento contínuo e intervenções cirúrgicas à distância, principalmente em casos de atendimento emergencial.

Decreto nº 10.854/2021 – Regulamenta dispositivos relacionados à Legislação Trabalhista

Informativo SindHosp 026/2021

Ref.: Liminar do STF suspende os efeitos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que tratava da exigência de apresentação de comprovante de vacinação e dispensa de empregado em virtude de ausência de vacinação

Prezados Senhores,

Informamos que por decisão liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, prolatada em 12 de novembro de 2021, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 898, estão suspensos os efeitos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho.

Entendeu o Ministro que a exigência de apresentação de comprovante de vacinação pelos empregadores e a aplicação de medidas disciplinares nos empregados que sem justificativa se recusarem a receber a vacina é atitude legítima do empregador. Ficam ressalvadas as hipóteses dos trabalhadores cuja vacinação apresentar contraindicação médica ou circunstâncias em que exista consenso científico que justifique a não aplicação da vacina, situações em que poderá ser exigida a testagem periódica dos trabalhadores.

Ficou determinado o apensamento de outras ações movidas sobre o mesmo tema (ADPF’s 900, 901 e 905), para que todas tramitem em conjunto, de maneira a evitar decisões conflitantes.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA
12.11.2021

Liminar do STF suspende os efeitos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho

Informativo SindHosp 026/2021

Ref.: Liminar do STF suspende os efeitos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que tratava da exigência de apresentação de comprovante de vacinação e dispensa de empregado em virtude de ausência de vacinação

Prezados Senhores,

Informamos que por decisão liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, prolatada em 12 de novembro de 2021, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 898, estão suspensos os efeitos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho.

Entendeu o Ministro que a exigência de apresentação de comprovante de vacinação pelos empregadores e a aplicação de medidas disciplinares nos empregados que sem justificativa se recusarem a receber a vacina é atitude legítima do empregador. Ficam ressalvadas as hipóteses dos trabalhadores cuja vacinação apresentar contraindicação médica ou circunstâncias em que exista consenso científico que justifique a não aplicação da vacina, situações em que poderá ser exigida a testagem periódica dos trabalhadores.

Ficou determinado o apensamento de outras ações movidas sobre o mesmo tema (ADPF’s 900, 901 e 905), para que todas tramitem em conjunto, de maneira a evitar decisões conflitantes.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA
12.11.2021

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top