Sindhosp

15 de setembro de 2026

SindHosp e FESAÚDE lançam os 5 Inegociáveis da Saúde em diálogo com assessores dos presidenciáveis

Documento com prioridades para 2027-2030 foi apresentado a cinco assessores de saúde durante encontro na Fiesp

O Sindhosp e a FESAÚDE lançaram, na segunda-feira, 14 de setembro, os 5 Inegociáveis da Saúde – 5is, agenda estruturante para 2027-2030 composta por Paciente Único, Dados Estruturados, Acesso Qualificado, Cuidado Padronizado e Desperdício Contido. O documento propõe, entre outros tópicos,  integrar dados e sistemas, ampliar acesso e resolutividade, elevar a qualidade assistencial e reduzir desperdícios no sistema de saúde brasileiro.

O lançamento ocorreu durante o encontro “O Futuro da Saúde na Agenda Presidencial”, na sede da Fiesp, em São Paulo, reunindo assessores de saúde dos candidatos à Presidência da República. Os 5is resultam de uma série de debates promovidos pelas duas entidades nos últimos meses, com apoio da ARCA, entre eles os Diálogos da Saúde e a Arena da Saúde, que aconteceu durante a Hospitalar 2026.

Francisco Balestrin, presidente do Sindhosp e da FESAÚDE, associou o avanço do setor a planejamento estratégico, previsibilidade e remuneração sustentável. “Quanto mais previsível, mais nós podemos inovar, fazer o melhor para a população”, afirmou. Participaram do debate Adriana Ventura, assessora de Romeu Zema; Adriano Massuda, assessor de Lula; Felipe Roth Vargas, assessor de Renan Santos; Luiz Henrique Mandetta, assessor de Ronaldo Caiado; e Paula Fernandes Távora, assessora de Augusto Cury, com moderação de Natália Cuminale, do Futuro da Saúde.

Francisco Balestrin entre Ruy Baumer e Adriana Ventura durante o lançamento dos 5is

Poucos temas produziram tanta convergência quanto a circulação de dados entre sistemas e serviços. Adriana Ventura resumiu o diagnóstico com uma frase que percorreu boa parte do encontro: “o dado é digital, mas ele não circula”. Massuda usou a estrutura já construída no SUS como ponto de partida – mais de 84% das unidades básicas com prontuário eletrônico e uso crescente do CPF como identificador do paciente – para defender uma nova etapa: prontuário compartilhado, ampliação da telessaúde e inteligência artificial na organização de filas e triagem de risco. Paula Távora e  Felipe Roth, porém, insistiram num obstáculo anterior à conexão entre sistemas: a falta de padronização de conceitos e tabelas entre o SUS e a saúde suplementar. Mandetta trouxe a experiência concreta do Ministério da Saúde para ilustrar a desigualdade entre municípios com sistemas avançados e outros que ainda enviavam informações por disquete. A discussão evoluiu para governança: “o público não confia no privado, o privado desconfia do público”, disse Adriana Ventura, defendendo padrões comuns e responsabilidades objetivas, enquanto Massuda informou que a Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde dispõe de cerca de R$ 1,7 bilhão para infraestrutura de dados.

O segundo eixo de aprofundamento foi o acesso. Felipe Roth Vargas descreveu o SUS como um sistema que “abre a porta”, mas deixa o paciente diante de um labirinto de encaminhamentos sem retorno e filas desordenadas – problema que atinge diretamente 75% da população que não possui plano privado. Sua proposta prevê cinco critérios públicos e auditáveis de priorização: gravidade, risco de piora, perda de capacidade de trabalho, vulnerabilidade social e tempo de espera, com a mesma lógica aplicada de forma específica ao câncer. Massuda deslocou o problema para a escala territorial: cada região precisaria conhecer sua própria capacidade instalada e seus vazios assistenciais antes de receber investimento, sob risco de repetir a insuficiência crônica da regionalização brasileira. Paula Távora reforçou esse ponto ao defender que dados epidemiológicos, e não modelos padronizados, orientem a alocação de recursos entre regiões com necessidades muito distintas entre si.

Todos os integrantes da mesa de debates receberam um exemplar dos 5is

O terceiro eixo foi o financiamento, onde as divergências políticas ficaram mais evidentes. Massuda associou a defesa de maior investimento público à crítica das políticas de austeridade adotadas a partir de 2016, destacando que, dos cerca de 10% do PIB brasileiro dedicados à saúde, menos da metade é gasto público – o que, para ele, exige mais articulação entre emendas parlamentares e prioridades técnicas. Adriana Ventura aprofundou essa crítica ao relatar equipamentos comprados com emendas parlamentares que permaneceram sem uso por falta de profissionais ou estrutura, defendendo maior responsabilização de quem os destina. Mandetta trouxe o contraponto fiscal, condicionando qualquer ampliação de recursos ao equilíbrio das contas públicas e ao custo elevado dos juros. Já Roth apresentou o número que sintetiza o desafio da remuneração: uma correção integral da Tabela SUS custaria cerca de R$ 24 bilhões por ano, e propôs realizá-la em quatro anos, começando pelas linhas de maior gravidade e maior impacto sobre mortalidade evitável, condicionada a resultados. “Regra clara, estável, vale muito mais do que uma tabela generosa e imprevisível”, resumiu.

O encontro deixou claro que o diagnóstico sobre os problemas da saúde brasileira já é, em boa medida, compartilhado entre espectros políticos distintos. O que ainda diverge são os instrumentos para resolvê-los. É nesse espaço que o Sindhosp e a FESAÚDE posicionam os 5 Inegociáveis: uma agenda de Estado, suprapartidária, pensada para orientar o diálogo com as candidaturas além do calendário eleitoral.

 

Clique aqui e faça download dos 5 Inegociáveis da Saúde

 

Assista ao evento, na íntegra

 

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Novos critérios para concessão da Justiça Gratuita

O SindHosp orienta seus contribuintes e associados sobre os impactos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, que redefiniu os critérios para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

A decisão traz mudanças relevantes para o ambiente de litígios trabalhistas e para a análise dos pedidos de gratuidade de justiça, ao estabelecer parâmetros mais objetivos para a comprovação da insuficiência financeira e afastar o entendimento de que a simples declaração de hipossuficiência econômica seria suficiente para obtenção do benefício.

O que mudou

Até então, era comum que o benefício da Justiça Gratuita fosse concedido com base exclusivamente na declaração apresentada pela parte interessada. Com o julgamento da ADC nº 80, o STF estabeleceu que a condição econômica do requerente deverá ser efetivamente demonstrada, observados os parâmetros definidos pela Corte.

Como regra transitória, até que haja nova regulamentação legislativa, pessoas com remuneração mensal de até R$ 5 mil passam a contar com presunção relativa de insuficiência econômica. Entretanto, essa presunção não garante automaticamente a concessão do benefício, podendo ser afastada pelo magistrado diante das circunstâncias concretas do caso.

Para aqueles que possuem renda superior a esse valor, a comprovação da incapacidade financeira torna-se requisito indispensável para a obtenção da gratuidade.

Fim da autodeclaração como elemento suficiente

Outro aspecto de destaque da decisão foi o afastamento do entendimento consolidado que admitia a concessão do benefício mediante simples declaração de hipossuficiência.

Na prática, o STF reforçou que a análise da capacidade econômica deve considerar elementos objetivos, permitindo ao Judiciário avaliar documentos, patrimônio, renda familiar e demais circunstâncias relevantes para verificar se o interessado realmente não possui condições de arcar com os custos do processo.

Essa mudança tende a fortalecer a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.

Reflexos para o setor de saúde

Para os estabelecimentos de saúde, a decisão contribui para um cenário de maior previsibilidade processual.

A partir da nova orientação, os pedidos de Justiça Gratuita deverão ser examinados com base em critérios mais concretos, reduzindo a possibilidade de concessões fundamentadas exclusivamente em declarações unilaterais e sem elementos de comprovação.

Em cada caso, caberá às empresas, por meio de sua assessoria jurídica, analisar a existência de informações e provas que possam auxiliar o juízo na correta avaliação da situação econômica da parte autora, sempre observados os limites legais e o devido processo legal.

Aplicação da decisão

O STF estabeleceu que a nova sistemática terá aplicação para os processos ajuizados após a publicação da ata de julgamento, preservando as situações já constituídas em ações anteriores.

A decisão também possui alcance mais amplo do que a discussão originalmente travada na Justiça do Trabalho, sinalizando parâmetros que deverão orientar a análise da gratuidade da justiça em outros ramos do Poder Judiciário, ressalvadas as hipóteses submetidas a regimes específicos.

O SindHosp recomenda que seus representados acompanhem atentamente os desdobramentos da ADC nº 80 e a publicação do acórdão do STF, uma vez que a redação final da tese fixada pela Corte poderá trazer esclarecimentos adicionais sobre a aplicação prática dos novos critérios.

A FESAÚDE e o SindHosp seguirão monitorando a evolução do tema e mantendo os estabelecimentos de saúde informados sobre os impactos jurídicos da decisão, especialmente em relação ao contencioso trabalhista envolvendo instituições e empresas do setor de saúde.

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Firmada CCT com o Sindicato dos Fisioterapeutas

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares em Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo (SINFITO-SP), com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

A íntegra da CCT encontra-se disponível para sócios e contribuintes do SindHosp clicando aqui.

 

Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo

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CCT Saúde Ourinhos é fechada

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ourinhos e Região, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

A íntegra da CCT encontra-se disponível para sócios e contribuintes do SindHosp clicando aqui.

 

Base Territorial: Chavantes, Ourinhos, Ribeirão do Sul e Salto Grande

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