Embora não haja específica sobre o assunto, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, publicou no Boletim Epidemiológico nº 07, de 06/04/2020, nas páginas 27 e 28 Estratégias de Afastamento Laboral com a finalidade de recompor com segurança a força de trabalho em serviços essenciais, com algumas medidas para disponibilização de testes.
Para que o Médico possa verificar se há necessidade de afastamento do trabalhador e se está apto ao retorno às atividades foi estabelecido um roteiro com avaliação de sintomas e exames, como se pode observar abaixo:
ESTRATÉGIA DE AFASTAMENTO LABORAL Objetivo Recompor com segurança a força de trabalho em serviços essenciais, com trabalhadores de serviços de saúde e segurança, nível superior, médio ou fundamental, dos setores de saúde e segurança, seja pública ou privada. Diante da disponibilidade de testes, essas medidas serão adotadas para outros trabalhadores da cadeia produtiva. Condições para implementação – Identificação dos profissionais em isolamento domiciliar; – Disponibilidade de teste RT-PCR em tempo real e/ou teste rápido sorológico (ver Guia de Vigilância como usar – www.saude.gov.br/coronavirus ) – Registrar os resultados no sistema hps://nofica.saude.gov.br Orientações para afastamento e retorno às atividades Quem deve ficar em isolamento – Trabalhadores que apresentam Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, segundo definições (ver Guia de Vigilância Definições Operacionais – www.saude.gov.br/coronavirus ). – Contato próximo domiciliar Quem tem risco de doença grave: São condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações e casos graves: – Pessoas com 60 anos ou mais; – Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada); – Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); – Imunodeprimidos; – Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); – Diabéticos, conforme juízo clínico; e – Gestantes de alto risco. Quanto tempo deve durar o isolamento – Por 14 dias corridos a partir da data de início dos sintomas, sem necessidade de testagem OU – Após comprovação diagnóstica laboratorial OU – Após avaliação de médico atestando a segurança do retorno – RT-PCR negativo com coleta oportuna (ver Guia de Vigilância Investigação Laboratorial do Coronavírus – www.saude.gov.br/coronavirus ) pode retornar para as atividades laborais se menor de 60 anos; – RT-PCR negativo com coleta oportuna (ver Guia de Vigilância Investigação Laboratorial do Coronavírus – www.saude.gov.br/coronavirus ) pode retornar para as atividades laborais se maior de 60 anos, conforme quadro abaixo. Critério laboratorial por teste rápido sorológico após 7 dias de início dos sintomas – Pessoa sintomática em isolamento: Teste rápido com presença de IgM/IgG positivo para COVID-19 realizado a partir do sétimo (7º) dia após início de sintomas, não necessita de confirmação com RT-PCR e deve permanecer em isolamento até o 14 dia. – Pessoa assintomática em isolamento: Teste rápido com presença de IgM/IgG positivo para COVID-19 realizado a partir do sétimo (7º) dia após início de sintomas, não necessita de confirmação com RT-PCR e deve permanecer em isolamento até 72 horas após o desaparecimento dos sintomas. Critério clínico epidemiológico – Se apresentar SG ou SRAG, ficar em isolamento por 14 dias corridos; – Se iniciou Oseltamivir (Tamiflu), dentro de até 48 horas a partir do início dos sintomas, e houve melhora clínica com o desaparecimento dos sintomas (febre e sintomas respiratórios), retornar e usar máscara cirúrgica até o final dos 14 dias; – Se a febre desaparecer sem uso de antitérmicos, aguarde 7 (sete) dias em isolamento a contar da data de início dos sintomas ou 72 horas (3 dias) após desaparecimento dos sintomas para retornar ao trabalho; – Desaparecimento dos sintomas respiratórios. Que cuidados devo tomar ao retornar ao trabalho – Higienização frequente das mãos e objetos de trabalho; – Uso de máscara cirúrgica ao retornar para o trabalho, mantendo o seu uso por 14 dias após o início dos sintomas, se o retorno for anterior aos 14 dias – Em caso de impossibilidade de afastamento de trabalhadores do grupo de risco, estes não deverão ser escalados em atividades de assistência ou contato direto com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 e deverão ser mantidos em atividades de gestão, suporte, assistência nas áreas onde NÃO são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19. |
Confira a íntegra do Boletim Epidemiológico 07:
Para que a Empresa maior segurança na avaliação de seus trabalhadores que retomam as atividades, é recomendável a realização de exame de retorno, que embora somente seja exigido para afastamentos acima de 30 dias, pode ser adaptado neste momento de pandemia.
A emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, deve estar baseada na avaliação médica do trabalhador.
Departamento jurídico do Sindhosp orienta que para emitir Atestado de Saúde Ocupacional o Médico formule alguns questionamentos ao trabalhador e anote no prontuário do mesmo:
– sintomas do trabalhador, – com quem mora, – situação de saúde dessas pessoas com quem mora (idade, doenças, hábitos, etc – para verificar se podem oferecer risco ao trabalhador de contrair a doença fora do ambiente de trabalho), – se utiliza transporte público ou particular, – hábitos (fuma, bebe, exercita-se?), – alimentação, – cumprimento de isolamento, – medicações recomendadas e utilizadas, – se há condições de cumprir a quarentena (se no lugar onde mo Artigos Relacionados...Convencoes Coletivas
Firmada CCT com o sindicato dos médicos de Campinas e regiãoInforme SindHosp Jurídico nº 115-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE 2025.
Ana Paula
novembro 18, 2024
Convencoes Coletivas
Firmada CCT com o sindicato dos médicos de TaubatéInforme SindHosp Jurídico nº 116-A/2024FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDICATO DOSMÉDICOS DE TAUBATÉ, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 A 31 DEAGOSTO DE 2025.Informamos que o SindHosp firmou
Ana Paula
novembro 18, 2024
Curta nossa páginaSiga nas mídias sociaisMais recentesFirmada CCT com o sindicato dos médicos de Campinas e região
novembro 18, 2024
Firmada CCT com o sindicato dos médicos de Taubaté
novembro 18, 2024
Receba conteúdo exclusivo
Assine nossa newsletterPrometemos nunca enviar spam. Mantenha-se atualizado sobre Convenções Coletivas, AGEs e demais notícias do setor. Assine nossa NewsletterContribuaJurídicoAtendimento©2024 Todos os Direitos Reservados error: Conteúdo protegido
Scroll to Top
|