Divulgamos o Decreto nº 56223/2015, DOM, que regulamenta os artigos 41 a 50 da Lei 15406/2011, e dispõe sobre comunicação eletrônica e domicílio eletrônico do cidadão paulistano.
Para recebimento da comunicação eletrônica por meio do DEC, o sujeito passivo deverá estar previamente credenciado perante a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. |
O credenciamento, deverá ser efetuado por meio da internet, mediante acesso ao endereço eletrônico da Prefeitura.
A íntegra para ciência:
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Decreto nº 56.223, de 01.07.2015 – DOM São Paulo de 02.07.2015
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