Agressões domésticas e/ou familiares que gerem deficiências à mulher devem ser notificadas

Divulgamos a Lei nº 13836/2019, que acrescenta dispositivo no art 12 da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria Penha), para tornar obrigatória a informação sobre a con

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Divulgamos a Lei nº 13836/2019, que acrescenta dispositivo no art 12 da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria Penha), para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340/06 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“IV – informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.”

A íntegra para conhecimento:

 

Presidência da República 
Casa Civil 

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.836, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Art. 2º O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 12. ………………………………………………………………………………………

§ 1º ……………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………..

IV – informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.

………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

 

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