Sindhosp

Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra

A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza

Compartilhar artigo

A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

Em processo impetrado contra a empresa, uma trabalhadora pleiteava, entre outros, o pagamento de uma hora extra diária e seus reflexos. Entretanto, por existir norma coletiva que autorizava a redução do intervalo intrajornada, o Tribunal rejeitou o pedido afastando a condenação da reclamada pelo pagamento das horas extras, modificando o entendimento de 1º grau. 
Segundo o relator do acórdão, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a não concessão regular do intervalo mínimo implica o pagamento total do período correspondente. Mas, no caso dos autos, é necessário observar também que o constituinte permitiu a regulamentação da jornada de trabalho via negocial e que a negociação coletiva também se insere entre os direitos e princípios fundamentais no trabalho, afirmou. 

O magistrado ainda explicou que se adota por analogia a regra que possibilita a tolerância de cinco minutos para a marcação do horário, observado o limite máximo de dez minutos, tanto no início como no término da jornada, que não serão descontados, nem computados. 

Ainda cabe recurso. 

(Processo nº 1001521-63.2017.5.02.0461) 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Diálogos da Saúde recebe Ronaldo Caiado

O governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado, participou, no dia 9 de fevereiro, na sede da FESAÚDE e do SindHosp, na Capital paulista, do Diálogos

Últimas Notícias

Firmada CCT com o Sindicato dos Enfermeiros

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pão Paulo (SEESP), com vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top