O presidente Jair Bolsonaro revogou a Medida Provisória (MP) 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo. Ela já perderia a validade em 20 de abril por não ter sido votada no prazo de 120 dias.
Bolsonaro disse ter feito um acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para reeditar uma MP específica sobre essa modalidade de contrato para o período da pandemia de Covid-19.
O Contrato Verde e Amarelo era uma modalidade de contrato de trabalho com redução dos encargos trabalhistas pagos pelas empresas, destinado incentivar o primeiro emprego. A expectativa do governo era gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos sem experiência formal de trabalho.
Confira a íntegra da revogação:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Fonte: Diário Oficial da União/ Agência Câmara de Notícias