O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo ampliou, em 20 dias, o prazo para que os estabelecimentos que já estão em atividade possam se regularizar quanto às normas sanitárias diante da pandemia de Covid-19.
Confira a íntegra:
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CVS-SP Nº 12, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 jun. 2020. Seção I, p.32
Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa, no que diz respeito ao prazo para atendimento dos estabelecimentos que estão em exercício de atividades e não cumpriram os prazos estabelecidos, nas respectivas portarias 07, 08, 09 e CVS/IAL 1.
A Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS/CCD-SES-SP), considerando a emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2 e em conformidade com: – Resolução SS 64, de 07/05/20, que define critérios e procedimentos de caráter temporário e excepcional no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa para Cadastramento e Fiscalização dos Serviços e Produtos de Interesse da Saúde, e dá providências correlatas; – A portaria CVS 07 de 01-06-2020 de que trata sobre Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa autodeclaração para fabricação de preparações antissépticas ou sanitizantes a base de álcool etílico 70% (m/m)”;
– A portaria CVS 08 de 15-05-2020 de que trata sobre Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa autodeclaração para fabricantes e importadores de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde;
– A portaria CVS 09 de 15-05-2020 de que trata sobre Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa autodeclaração estabelecimentos de saúde com alteração de atividade para unidade de internação ou serviços de campanha – A portaria CVS/IAL 1 de 19-05-2020 de que trata sobre Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa autodeclaração laboratórios públicos e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR.
– Considerando que os estabelecimentos de que trata as mencionadas portarias muitas vezes encontram-se assoberbados de trabalho em função da Pandemia e das demandas urgentes para o combate a SARS-CoV-2, bem como as equipes de Vigilância Sanitária do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, resolve:
Art. 1º – Estender o prazo de 20 dias da data da publicação das referidas portarias, para a efetivação do Cadvisa, para aqueles estabelecimentos que porventura já estavam em exercício das suas atividades antes da publicação das mesmas. Parágrafo único. Todos os trâmites para efetivação do cadastramento, bem como as orientações, obrigações e responsabilidades permanecem com as mesmas orientações apresentadas nas respectivas portarias.
Art. 2º – A presente Portaria passa a vigorar na data de sua publicação. (Republicada por conter incorreções)
FONTE: Diário Oficial da União