O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as requisições de bens e serviços privados, por estados e municípios, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 não precisam de autorização prévia do Ministério da Saúde.
Com o resultado, os governos locais mantêm a autonomia, que já existe hoje, para requerer leitos e equipamentos de hospitais privados, por exemplo – com a devida indenização posterior. A requisição de profissionais de saúde que atuem no setor privado também é possível.
A ação
A decisão foi tomada em uma ação da Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra uma lei que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia. Segundo a entidade, o uso dessa requisição sem controle prévio da União "perturba a eficácia" de uma política única de enfrentamento da crise sanitária.
Na ação, a CNS apontou conflito de requisições entre os entes e disse haver uma tentativa de resolver problemas estruturais da área da saúde por meio de solicitações – que deveriam ser excepcionais – em razão da pandemia.
A entidade argumentou que entes da administração pública “têm ensaiado” a requisição de leitos de UTI e de hospitais particulares, o que provocaria “consequências catastróficas” caso o processo não fosse coordenado pela União.
A CNS afirmou ainda que há registros de invasões em sedes de fornecedores e de hospitais por servidores públicos municipais e estaduais que utilizam ordens de requisição “absolutamente genéricas” para retirar enormes quantidades de insumos e equipamentos já vendidos a hospitais privados ou públicos.
Os votos dos ministros
O relator da ação, Ricardo Lewandowski, discordou da entidade e votou contra o pedido. O ministro disse que a questão levantada pela CNS é um “falso problema”.
Lewandowski argumentou que o país passa pelo estado de pandemia há vários meses, e que no período não foram registrados conflitos entre municípios, estados e a União sobre essas requisições de leitos ou serviços de saúde.
“O índice de ocupação da UTIs em estabelecimentos de saúde públicos não atingiu aquele estágio de esgotamento. Este é um dado amplamente divulgado. Só por isso, já se verifica que as requisições se existiram foram pontuais e em número desprezível”, afirmou.
Lewandowski disse considerar natural que estados e municípios sejam os primeiros instados a agir em uma emergência. O ministro ainda ressaltou que a defesa da saúde compete a todos os entes da federação, e não só à União.
“É grave que, sob o manto da competência exclusiva privativa, premiem-se as inações do governo federal impedindo que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas essenciais. O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também estados e municípios”, declarou Lewandowski.
“Não me parece que uma urgência decorrente da pandemia que ocorre no interior do estado do Pará, ou do Maranhão, ou do Amazonas, possa ser avaliada por alguém situado no DF, num gabinete com ar condicionado. E que [essa pessoa] tenha uma resposta pronta e eficaz para solucionar esse problema, nessas mais longínquas realidades”, acrescentou.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Dos 11 ministros do STF, apenas Celso de Mello não participou da sessão por conta de uma licença médica.
Fonte: G1