Informativo SindHosp 026/2021
Ref.: Liminar do STF suspende os efeitos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que tratava da exigência de apresentação de comprovante de vacinação e dispensa de empregado em virtude de ausência de vacinação
Prezados Senhores,
Informamos que por decisão liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, prolatada em 12 de novembro de 2021, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 898, estão suspensos os efeitos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho.
Entendeu o Ministro que a exigência de apresentação de comprovante de vacinação pelos empregadores e a aplicação de medidas disciplinares nos empregados que sem justificativa se recusarem a receber a vacina é atitude legítima do empregador. Ficam ressalvadas as hipóteses dos trabalhadores cuja vacinação apresentar contraindicação médica ou circunstâncias em que exista consenso científico que justifique a não aplicação da vacina, situações em que poderá ser exigida a testagem periódica dos trabalhadores.
Ficou determinado o apensamento de outras ações movidas sobre o mesmo tema (ADPF’s 900, 901 e 905), para que todas tramitem em conjunto, de maneira a evitar decisões conflitantes.
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.
DIRETORIA
12.11.2021