Alterada norma sobre benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda

Divulgamos a Portaria SEPRT nº 13.699, de 05.06.2020, do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que altera norma sobre Benefício Eme

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Divulgamos a Portaria SEPRT nº 13.699, de 05.06.2020, do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que altera norma sobre Benefício Emergencial – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – Medida Provisória nº 936 de 2020 – Alteração da Portaria SEPRT nº 10.486 de 2019

Confira a íntegra:

Portaria SEPRT nº 13.699, de 05.06.2020 – DOU de 08.06.2020

Altera o § 1º e cria o § 4º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, para editar normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. (Processo nº 19965.106085/2020-11).

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e

Considerando a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020,

Resolve

Art. 1º Alterar o § 1º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º …..

…..

§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1º de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR).

Art. 2º Criar o § 4º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, com a seguinte redação:

§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

FONTE: Diário Oficial da União

 

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