Divulgamos a Portaria SEPRT nº 13.699, de 05.06.2020, do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que altera norma sobre Benefício Emergencial – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – Medida Provisória nº 936 de 2020 – Alteração da Portaria SEPRT nº 10.486 de 2019
Confira a íntegra:
Portaria SEPRT nº 13.699, de 05.06.2020 – DOU de 08.06.2020
Altera o § 1º e cria o § 4º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, para editar normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. (Processo nº 19965.106085/2020-11).
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
Considerando a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020,
Resolve
Art. 1º Alterar o § 1º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º …..
…..
§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1º de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR).
Art. 2º Criar o § 4º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, com a seguinte redação:
§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
FONTE: Diário Oficial da União