Sindhosp

Ana Paula

Podcast FEHOESP: Presidentes das entidades analisam pandemia no Brasil

Os presidentes da FEHOESP, Yussif Ali Mere Júnior, e do SindHosp, Francisco Balestrin, avaliam a atuação do Brasil em meio à pandemia de coronavíruis na nova edição do Podcast FEHOESP. 

Para Yussif, ainda precisamos melhorar. "A posição do governo federal é incompatível com a liturgia da Presidência da República. O Ministério da Saúde vem sendo desautorizado constantemente. Mas, como vivemos em uma democracia e num sistema estável, o Judiciário vem regulando o que é possível e os Estados estão tomando as medidas possíveis para o enfrentamento da pandemia dentro de suas características únicas, já que vivemos em um país bastante heterogêneo", explica ele. 

A avaliação de Balestrin é negativa até agora. "Temos ações desastrosas, não temos uma liderança única e nacional que aponte caminhos e soluções em um processo organizado e estruturado", destaca. "Quando isso acontece, o que vemos são ações isoladas, inadequadas e contraditórias que deixam o cidadão confuso sobre qual ou não delas deve seguir", ressalta.  É fundamental lembrar que o isolamento social é uma medida necessária para que se diminuam os casos de transmissão da doença, permitindo que haja leitos vagos para quem, eventualmente e infelizmente, venha a ter complicações com devido ao vírus. "Ainda temos um longo caminho a percorrer para ter uma visão mais clara da pandemia", completa Balestrin. 

Ouça a íntegra do Podcast FEHOESP AQUI

 

Sua empresa pode ser patrocinadora dos podcasts FEHOESP. Una sua marca ao conhecimento e representatividade da Federação e seus seis sindicatos filiados.

Quer saber mais? Clique aqui 

 

Foto: USP Imagens 

Podcast FEHOESP: Presidentes das entidades analisam pandemia no Brasil Read More »

DataPrev libera nova versão do Empregador Web

A DataPrev liberou , em 24 de maio, uma nova versão de seu programa Empregador Web para que os usuários possam fazer alterações como prorrogação, cancelamento e exclusão de acordos, antecipação de retornos, entre outras possibilidades. Entenda as novas modalidades: 

Prorrogar acordos

A nova atualização do Empregador Web permite prorrogar acordos dos funcionários que tiveram salários reduzidos ou suspensos. Dessa forma, empresas que, inicialmente, optaram pela suspensão de 30 dias, podem prorrogar para mais 30 dias, por exemplo.

O sistema permite informar manualmente a quantidade de dias adicionais que o acordo irá durar. Vale lembrar que, conforme a Portaria 10.486/20, usuários têm apenas dois dias para realizar essa comunicação. No entanto, os usuários que ainda não comunicaram pela falha no sistema, pode, fazer agora sem risco de penalidades.

Para quem faz via importação, irá informar como um novo acordo, enviando a nova data de início e os dias apenas da prorrogação. Nesse caso são 10 dias para comunicar.

Caso o usuário já tenha enviado a comunicação, mas ela consta como rejeitada, pode enviar novamente porque a DataPrev irá reprocessar os arquivos.

Cancelar ou excluir acordos

Se o usuário precisa cancelar ou excluir acordos por ter informado errado ou, de repente, pelo empregado ter pedido demissão antes do acordo começar a valer, agora ele pode excluir os dados do acordo.

Ao cancelar o acordo, o próprio sistema já alerta que pode ensejar a devolução do BEm – o Benefício Extraordinário Mensal, o qual o funcionário tinha direito. Contudo, as orientações para gerar a GRU, Guia de recolhimento da União, ainda não foram divulgadas. É preciso aguardar.

Antecipar retorno

A nova atualização do Empregador Web permite informar a data de término antecipado do benefício de forma manual.

Nesses casos se encaixam empregados que pediram demissão, entraram de licença maternidade, entre outras situações.

Alterar dados bancários

Caso o usuário tenha relatado dados incorretos da conta bancário do funcionário, agora poderá corrigir.

Contudo, vale lembrar que contas digitais também estão sendo criadas para estes casos. Assim, o funcionário consegue receber o benefício da mesma forma e até transferir para o banco que ele tem conta.

Histórico

A atualização do Empregador Web também trouxe uma novidade: o histórico. Nele, é possível acompanhar todas as mudanças que foram feitas no requerimento.

Atualização Empregador Web

Outros casos como erros como vínculos não encontrados e retificação de dados incorretos como data de admissão e nascimento, poderão ser corrigidos a partir de 29 de maio, onde será disponibilizado mais um leiaute.

 

FONTE: Contabeis.com.br

DataPrev libera nova versão do Empregador Web Read More »

CFM renova suspensão de prazos processuais até 20 de junho

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou nova suspensão, por mais 30 dias, dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias. A medida, que passa a vigorar a partir de 21 de maio, foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Também foram suspensos atos instrutórios presenciais, audiências, sessões de julgamento e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que sejam de absoluta necessidade e não possam ser realizados por meio eletrônico.

Acesse aqui a Portaria CFM nº 91/2020, que estabelece a suspensão.

 

FONTE: CFM

CFM renova suspensão de prazos processuais até 20 de junho Read More »

Empresa não pode exigir exame de trabalhador atestado com Covid-19

Exigir que empregado que tem atestado médico recomendando que fique afastado do trabalho vá à empresa fazer exame para comprovar a doença contraria as recomendações que visam à preservação da saúde do funcionário e da sociedade.

Com esse entendimento, a 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu, tutela de urgência para proibir os Supermercados de exigir que funcionários com suspeita de Covid-19, mesmo aqueles com atestado médico, fossem fazer novo exame em unidade da empresa. Caso descumpra a ordem, terá que pagar R$ 10 mil por caso.

O presidente do Sindicato dos Comerciários, afirma que tentou negociar com os Supermercados, mas não obteve sucesso. De acordo com Sindicato, a empresa também não aceitou a sugestão do Ministério Público do Trabalho de que os atestados dos comerciários com suspeita do novo coronavírus fossem levados por outra pessoa, com o objetivo de evitar que o funcionário contaminado tivesse que ir à empresa. Por isso, a entidade foi à Justiça.

Na decisão, o juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho afirmou que, "em condições normais", a empresa poderia exigir que os empregados se submetessem a exame de seus médicos. Contudo, a epidemia do coronavírus não é uma situação normal.

"Nessa linha de raciocínio, o ato de exigir dos empregados que possuem atestado médico com indicativo para afastamento do trabalho o comparecimento à unidade da empresa para realização de exame pessoal contraria todas as orientações que visam à preservação da saúde não apenas do próprio, mas de toda a sociedade. A determinação patronal em sentido contrário expõe o trabalhador possivelmente infectado, forçando-o a entrar em contato com outras pessoas, seja no seu local de trabalho, nos containers instalados, e também no trajeto para chegar até o local. E isso é inaceitável nos tempos em que vivemos", opinou o juiz.

O julgador também destacou que a companhia tem a obrigação reduzir riscos à saúde dos trabalhadores, como determina o artigo 7º, XXII, da Constituição, e o artigo 157, I, da CLT.

A integra da decisão pode ser extraído no processo 0100358-88.2020.5.01.0043

FONTE: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Empresa não pode exigir exame de trabalhador atestado com Covid-19 Read More »

Portaria do Ministério da Economia estabelece critérios para consignados

Divulgamos a Portaria nº 209, de 13 de maio de 2020, do Ministro de Estado da Economia, que estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, o cancelamento de consignação e de desconto, a desativação temporária, o descadastramento e a suspensão por inadimplência de consignatários e o registro e o processamento de reclamações de consignados.

 

Confira a íntegra:

 

PORTARIA Nº 209, DE 13 DE MAIO DE 2020

Estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, o cancelamento de consignação e de desconto, a desativação temporária, o descadastramento e a suspensão por inadimplência de consignatários e o registro e o processamento de reclamações de consignados.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, o cancelamento de consignação e de desconto, a desativação temporária, o descadastramento e a suspensão por inadimplência de consignatários e o registro e o processamento de reclamações de consignados.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – desconto: valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, compulsoriamente, por determinação legal ou judicial;

II – consignação: valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, mediante autorização prévia e expressa do consignado;

III – consignado: aquele cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica que autorize consignação;

IV – consignatário: destinatário de créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica que a autorize;

V – desativação temporária: inabilitação do consignatário, com a vedação da inclusão de novas consignações no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;

VI – descadastramento: inabilitação do consignatário, com a rescisão do contrato firmado com o responsável pela operacionalização das consignações, bem como a desativação da rubrica, a perda da condição de cadastrado e a consequente interrupção de qualquer operação de consignação no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e

VII – suspensão por inadimplência: suspensão de qualquer operação de consignação no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, com a consequente suspensão da rubrica, a partir do trigésimo dia de inadimplência do consignatário, em arcar com a reposição dos custos pelo processamento da consignação, até o nonagésimo dia.

CAPÍTULO II

DO CADASTRAMENTO E DA HABILITAÇÃO DOS CONSIGNATÁRIOS

Art. 3º O cadastramento dos consignatários no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal será realizado pelo responsável pela operacionalização das consignações e dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:

I – estar regularmente constituído;

II – comprovar a regularidade fiscal e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

III – comprovar o pagamento dos custos operacionais para a efetivação do cadastramento; e

IV – comprovar as autorizações de funcionamento concedidas pelos respectivos órgãos e entidades reguladores de suas atividades.

§ 1º A comprovação dos requisitos previstos no caput dar-se-á mediante a apresentação da documentação constante do Anexo.

§ 2º Atendidos os requisitos estabelecidos no caput, o consignatário poderá firmar contrato com o responsável pela operacionalização das consignações.

§ 3º Na hipótese de não atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos no caput, o processo de cadastramento será encerrado, com a indicação das razões que motivaram a impossibilidade do cadastramento.

§ 4º O interessado poderá acompanhar o trâmite do pedido de cadastramento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Art. 4º O contrato será assinado eletronicamente, com a utilização de certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), pelos representantes das partes contratantes legalmente constituídas.

§ 1º O contrato disciplinará as obrigações das partes contratantes, nos termos desta Portaria, e indicará expressamente a modalidade de consignação que o consignatário estará autorizado a operar.

§ 2º O prazo de vigência do contrato será definido pelo responsável pela operacionalização das consignações.

§ 3º Na hipótese de celebração de contrato com vigência superior a doze meses, o responsável pela operacionalização das consignações deverá validar anualmente o cadastro dos consignatários no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, mediante a verificação da manutenção dos requisitos previstos no art. 3º.

§ 4º O consignatário que não comprovar, antes de finalizado o prazo de vigência do contrato, a manutenção dos requisitos para a validação do cadastramento será descadastrado, ficando impossibilitado de consignar em

folha de pagamento até que seja efetivado novo cadastramento e firmado novo contrato.

Art. 5º Os sindicatos de que

Portaria do Ministério da Economia estabelece critérios para consignados Read More »

INSS decide manter agências fechadas até 19 de junho

Os postos de atendimento aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permanecerão fechados ao público até 19 de junho, segundo portaria publicada em 22 de maio no “Diário Oficial da União”.

A medida, segundo a publicação, visa a proteção da população durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Durante esse período, o atendimento seguirá sendo prestado pela internet, por meio do Meu INSS, ou pelo telefone 135.  Os casos que dependem de perícia médica serão analisados.

Veja a íntegra da decisão:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 21 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 e o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019 – (Processo nº 10128.106029/2020-73), resolvem

Art. 1º Fica prorrogado até 19 de junho de 2020, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, seção 1, página 67.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

Secretário de Previdência

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

FONTE: Diário Oficial da União, publicado em: 22/05/2020 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 111

INSS decide manter agências fechadas até 19 de junho Read More »

Anvisa divulga RDC para anuência de fabricação de respiradores

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União, em 15 de maio, a RDC 386, que define critérios e procedimentos extraordinários e temporários para obtenção da Anuência Excepcional para fabricação, comercialização e doação de equipamentos de suporte respiratórioemergencial e transitório do tipo "Ambu Automatizado".

Clique aqui e entenda.

 

FONTE: Diário Oficial da União

Anvisa divulga RDC para anuência de fabricação de respiradores Read More »

Conselho de Fonaudiologia dispensa registro secundário durante pandemia

Divulgamos a Resolução nº 573, de 15 de maio de 2020, do Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia que dispõe sobre a dispensa de registro secundário para profissionais no exercício de suas atividades na jurisdição de outro CRFa, em programas de combate à Covid-19 durante a pandemia.

 

Confira a íntegra:

 

RESOLUÇÃO Nº 573, DE 15 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a dispensa de registro secundário para profissionais no exercício de suas atividades na jurisdição de outro CRFa, em programas de combate à Covid-19, durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

 

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno; Considerando o Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa); Considerando o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil; Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia; Considerando a Resolução CFFa nº 532/2018, que dispõe sobre a regulamentação de normas para o registro profissional no âmbito dos CRFas; Considerando o dever legal previsto nos incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981; Considerando o estado de calamidade pública nacional em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), e a necessidade de se encontrar uma solução que atenda aos inscritos; resolve:

Art. 1º Dispensar o registro secundário ao profissional em exercício em jurisdição distinta do Conselho Regional de registro principal e ativo, que esteja atuando em programas governamentais de combate à Covid-19 durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), por período superior a 30 (trinta) dias de trabalho. § 1º Fica o profissional obrigado a dar ciência e comprovar ao seu Conselho Regional sua participação em programas governamentais de combate à Covid-19 fora de sua jurisdição de registro principal e ativo, informando os dados da localidade onde o serviço será prestado e enviando, preferencialmente por meio eletrônico, a documentação comprobatória, findo o período de 30 (trinta) dias de trabalho. § 2º Fica obrigado o CRFa de registro principal e ativo a encaminhar ao CRFa da jurisdição na qual o profissional pretende atuar, preferencialmente por meio eletrônico, a documentação comprobatória do serviço contendo os dados da localidade em que será realizado.

Art. 2º Fica o profissional sujeito à fiscalização do exercício na jurisdição em que estiver prestando o serviço em programas de combate à Covid-19.

Art. 3º As infrações cometidas pelos profissionais serão tratadas no Conselho de origem principal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

SILVIA MARIA RAMOS

Diretora-Secretária

 

FONTE: Diário Oficial da União

Conselho de Fonaudiologia dispensa registro secundário durante pandemia Read More »

Feriado de 9 de Julho é antecipado para 25 de maio de 2020

Em razão da pandemia provocada pelo novo Coronavírus-Covid-19, foi aprovada a Lei nº 17.264, de 22 de maio de 2020, em caráter excepcional, antecipando o feriado de 9 de Julho, para o dia 25 de Maio de 2020.

Segue a íntegra da Lei Estadual.

Leis LEI Nº 17.264, DE 22 DE MAIO DE 2020.

Altera a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2020.

João Doria Governador do Estado

Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária;

Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento;

Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa; Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico;

Marco Antônio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento;

Regina Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social;

Célia Carmargo Leão Edelmuth;

José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde;

João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública;

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário de Transportes Metropolitanos;

Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo;

Maria Lia Pinto Porto Corona Procuradora Geral do Estado

Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil.

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de maio de 2020.

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação;

Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes;

Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento;

Rodrigo Garcia Secretário de Governo;

Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação;

Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania;

João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes;

Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura.

Fonte: Diário Oficial do Estado

 

Feriado de 9 de Julho é antecipado para 25 de maio de 2020 Read More »

Francisco Balestrin fala ao FIS sobre o desafio de presidir o SindHosp

Em entrevista online (FIS Talks) com o Fórum Inovação Saúde (FIS), Francisco Balestrin, o novo presidente do SindHosp, falou, entre outros temas, sobre os desafios de presidir o Sindicato. 

Questionado por Josier Vilar, presidente da iniciativa FIS, sobre as expectativas de presidir a maior instituição sindical do Brasil e uma das maiores da América Latina, Balestrin destacou as mudanças recentes no país que trarão desafios. 

"A Reforma Trabalhista, ocorrida no Governo Temer, mudou a forma de gestão dos recursos das entidades sindicais, portanto, dentro do projeto que estamos desenvolvendo, a proposta é fazer um sindicalismo associativo, usando a experiência e estrutura montadas há mais de 80 anos de atuação do SindHosp, combinadas com o que é feito nas entidades associativas", explicou ele. 

De acordo com o novo presidente do SindHosp, a ideia é transformar a entidade em um  benchmark na área de representatividade institucional. "Juntando o que há de bom em cada modelo, pretendemos que o SindHosp passe a ser modelo, onde outras organizações possam se espelhar", destacou. 

 

A entrevista ao FIS está dividida em duas partes. Confira a primeira parte na ÍNTEGRA AQUI 

A segunda parte aconteceu no dia 20 de maio. Clique e ACOMPANHE
 

Francisco Balestrin fala ao FIS sobre o desafio de presidir o SindHosp Read More »

Scroll to Top