Sindhosp

Ana Paula

INSS: Acesso aos serviços remotos durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19)

Divulgamos a Portaria 123/2020, do Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Atendimento que dispõe sobre a criação e alteração de serviços junto ao SAB Gestão, em razão da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS , autorizado pela Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março 2002 e prorrogado pela Portaria Conjunta nº 13/SEPRT/SPREV/INSS/ME, de 29 de abril de 2020, possibilitando o acesso aos serviços pelos usuários do INSS remotamente durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Destacamos a criação dos seguintes serviços:

– Cálculo de Contribuição em Atraso, Emissão e/ou Cálculo de GPS – Código 8473 – Sigla CALCGPS – Prazo: 5 dias – Pontuação: 0,33;

– Atualização de Código de Atividade – Código 6392 – Sigla ACATV – Prazo: 10 dias – Pontuação: 0,50; e

– Transferir Benefício para Conta Corrente – Código 8554 – Sigla TTBCCOR – Prazo: 5 dias – Pontuação: 0,20.

O requerimento do serviço elencado no inciso I será efetuado exclusivamente via Central 135, para possibilitar o cálculo de contribuições em atraso e a emissão da GPS para pagamento de períodos ainda não atingidos pela decadência.

Confira a íntegra:

PORTARIA Nº 123, DE 13 DE MAIO DE 2020

Criação e alteração de serviços junto ao SAG Gestão.

O DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, considerando a

necessidade de estabelecer mecanismos para viabilizar a manutenção das atividades, bem como o disposto no Processo SEI nº 35014.114555/2020-15, resolve:

Art. 1º Alterar o catálogo de serviços do SAG Gestão, em razão da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS , autorizado pela Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março 2002 e prorrogado pela Portaria Conjunta nº 13/SEPRT/SPREV/INSS/ME, de 29 de abril de 2020, possibilitando o acesso aos serviços pelos usuários do INSS remotamente durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Foram criados os seguintes serviços do tipo tarefa:

I – Cálculo de Contribuição em Atraso, Emissão e/ou Cálculo de GPS – Código 8473 – Sigla CALCGPS – Prazo: 5 dias – Pontuação: 0,33;

II – Atualização de Código de Atividade – Código 6392 – Sigla ACATV – Prazo: 10 dias – Pontuação: 0,50; e

III – Transferir Benefício para Conta Corrente – Código 8554 – Sigla TTBCCOR – Prazo: 5 dias – Pontuação: 0,20.

§1º O requerimento do serviço elencado no inciso I será efetuado exclusivamente via Central 135, para possibilitar o cálculo de contribuições em atraso e a emissão da GPS para pagamento de períodos ainda não atingidos pela decadência.

§2º O serviço "Atualização de Código de Atividade" será disponibilizado, via Central 135 e SAG, para permitir a correção da inscrição formalizada em categoria diferente daquela em que deveria ter sido realizada.

§3º O serviço "Transferir Benefício para Conta Corrente" será efetuado exclusivamente via Meu INSS, para permitir a alteração da forma de pagamento do benefício da modalidade cartão magnético para conta-corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID- 19).

§4º Os serviços foram ativados e configurados pela Direção Central em todas as APS.

Art. 3º Os requerimentos dos serviços abaixo foram alterados para possibilitar a solicitação via Central 135 e via APS.

I – Solicitar Cálculo de Período Decadente;

II – Solicitar Cálculo de Complementação;

III – Solicitar Retroação da Data do Início da Contribuição – DIC;

IV – Solicitar Alteração de Código de Pagamento;

V – Atualizar Vínculos e Remunerações; e

VI – Solicitar Alta a Pedido.

Art. 4º O atendente da Central 135 comunicará ao requerente que poderá anexar a documentação que julgar pertinente a análise do pedido pelo MEU INSS.

Art. 5º Para melhor gestão do serviço, o Serviço/Seção de Atendimento, em conjunto com a Gerência-Executiva, deverá configurar transferência automática para UO de centralização das tarefas de manutenção de sua abrangência.

Art. 6º As tarefas dos art. 2º e 3º serão tratadas pelos servidores das Centrais de Análise de Requerimentos de Manutenção de Benefícios (CEAB/MAN).

Art. 7º Sempre que as informações prestadas pelo requerente nos campos adicionais não forem suficientes à conclusão da análise, deverá ser cadastrada exigência ao segurado.

Parágrafo único. Se, no decorrer da análise, o servidor responsável verificar a necessidade de comparecimento do cidadão, deverá mantê-lo sobrestado enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial nas APS, sem prejuízo da providência prevista no caput.

Art. 8º O servidor responsável pela análise do serviço "Transferir Benefício para Conta Corrente" deverá observar as orientações contidas na Portaria nº 543/PRES/INSS, de 27 de abril de 2020.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES

 

Fonte: Diário Oficial da União

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Prorrogados prazos de pagamento de parcelas e formalização de opção no Simples Nacional em razão da Covid-19

Divulgamos a Resolução nº 155, de 15 de Maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

– de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

– de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

– de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Confira a íntegra:

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 155, DE 15 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no exercício das atribuições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e em razão dos impactos da pandemia da Covid-19, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de

Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

§ 1º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Resolução.

§ 2º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata este artigo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

§ 3º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

Art. 2º As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNP J.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta a observância dos demais requisitos para opção pelo Simples Nacional, regulamentados pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

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Seminários virtuais movimentam setor da saúde

A pandemia por Coronavírus tem transformado o modo de viver das pessoas. A quarentena trouxe consigo o home office, as aulas online e uma necessidade de se reinventar. O setor da saúde, mesmo trabalhando arduamente para conter o avanço da doença, não ficou para trás. 

Com a implementação da telemedicina, novas oportunidades de aprendizado chegaram ao setor e os webinários chegaram como uma forma de levar o conhecimento dos eventos presenciais para dentro da casa dos profissionais da área.

No mês de maio diversos encontros onlines acontecerão discutindo assuntos diversos. Confira a agenda, programe-se e participe:

 

HOSPITALAR

A Feira Hospitalar tradicionalmente acontece no mês de maio e movimenta o setor da saúde, no entanto, diante da pandemia, o evento ficou suspenso até que a situação brasileira e mundial esteja sob controle. Os organizadores optaram então por realizar o Intensivo Hospitalar, webinars de conversas e debates com especialistas do setor com temas relevantes e atuais passando por tecnologia, gestão hospitalar, engenharia clínica e assistência. Os eventos acontecerão entre os dias 19 e 26 de maio.

Para acessar a programação e se inscrever clique aqui.

 

CBEXs

O Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde (CBEXs) realiza uma série de webinários gratuitos para debater a pandemia de Coronavírus, desafios e soluções para o setor.

No dia 20 de maio, o Conexão CBEXs discute O Desafio da Saúde Privada durante em Tempos de Covid-19. O encontro terá a participação do presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr, e do presidente eleito do SindHosp, Francisco Balestrin. Balestrin, que é presidente do CBEXs, assume o Sindicato em 1º de junho para o triênio 2020-2023.

Para inscrições e mais informações sobre o encontro, clique aqui.

A programação completa dos webinários CBEXs podem ser conferidas na página do Colégio no Linkedin.

 

IBES

O Instituto Brasileiro para Excelência em Saúde (IBES) promove, nos dias 19 e 20 de maio, o 1º Fórum Nacional Online de Enfrentamento ao Coronavírus. Voltado para gestores e profissionais da saúde, o evento será dividido em três fases: pré, durante e pós pandemia. 

Os participantes terão acesso a materiais complementares, webinários para esclarecimento de dúvidas durante os três próximos meses,  acesso à comunidade colaborativa no Telegram e ao Portal da Geracão de Excelência por 30 dias.

As inscrições e a programação completa podem ser conferidas clicando aqui.

 

Da Redação

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Procedimento Anvisa de emissão de Certificado Sanitário por Análise Documental

Divulgamos a Resolução ANVISA/DC nº 384/2020, que dispõe de forma extraordinária e temporária, durante a vigência da pandemia de COVID-19, sobre a emissão por análise apenas documental, do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB) ou Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo (CICSB) de embarcação, nacional ou internacional, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009.

A emissão do CCSB e CICSB na modalidade de análise documental ocorre a partir das informações apresentadas após notificação.

Confira a íntegra:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 384, DE 12 DE MAIO DE 2020

Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 mai. 2020, Seção I, p.120

Dispõe sobre inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, regulamentado na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, às embarcações durante à vigência da pandemia de COVID-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução dispõe, de forma extraordinária e temporária, durante a vigência da pandemia de COVID-19, sobre a emissão por análise apenas documental, do  certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB) ou Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo (CICSB) de embarcação, nacional ou internacional, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 2º A emissão do CCSB e CICSB na modalidade de análise documental ocorre a partir das informações apresentadas após notificação.

§ 1º Os postos, coordenações estaduais ou regionais da ANVISA possuem faculdade para decidir quanto à realização de inspeção a bordo para emissão de certificados, levando em consideração o melhor uso de recursos durante pandemia de COVID-19.

§ 2º Na solicitação onde a inspeção não for realizada, emitir notificação padronizada com a relação dos documentos a serem apresentados pela embarcação.

Art. 3º No pleito de certificação devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – Água Potável a Bordo: laudos ou registros referentes ao controle da qualidade da água ofertada e limpeza de tanques de água potável;

II – Sistema de Climatização: planilhas ou ordens de serviço referentes à manutenção, operação, limpeza e desinfecção dos equipamentos de climatização;

III – Alimentos: manuais e procedimentos operacionais padronizados (POPs); registros de aferição de temperatura das câmaras frias e das bancadas onde foram ofertados alimentos dos últimos 7 dias;

IV – Instalações médicas: declaração marítima de saúde atualizada; livro médico de bordo com atendimentos dos últimos 30 dias; lista de medicamentos a bordo; relação dos equipamentos existentes na instalação médica;

V – Efluentes sanitários: Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto válido, quando aplicável, ou outros documentos que descrevam o tipo de sistema existente e o seu funcionamento;

VI – Alojamentos: check-list de limpeza da embarcação; registro dos procedimentos executados e no mínimo 3 (três) registros fotográficos das instalações;

VII – Fauna Sinantrópica Nociva à Saúde: Programa de Manejo Integrado de Pragas atualizado e registros ou atestados das ações executadas a bordo; e

VIII – Resíduos Sólidos de Bordo: garbage book; plano de gerenciamento de resíduos sólidos e no mínimo 1 (um) registro fotográfico da área de armazenamento.

§ 1º Os documentos devem ser apresentados, preferencialmente no formato digital.

§ 2º Os registros fotográficos das instalações devem ter boa resolução para propiciar uma visão geral da área de interesse.

Art. 4º O CCSB e CICSB será emitido após análise documental, observados os procedimentos definidos na Resolução de Diretoria Colegiada nº 72, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 5º Não obstante à emissão do Certificado, as embarcações estão sujeitas à inspeção sanitária a qualquer tempo.

Art. 6º O disposto nesta Resolução é aplicável às solicitações realizadas a partir da publicação da Portaria nº 188/GM/MS do Ministério da Saúde, em 4 de fevereiro de 2020, durante a vigência da pandemia de COVID-19.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art 8º A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.

ANTÔNIO BARRA TORRES

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Seção I, p.120

 

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Atendimento nos nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda também será virtual até 31/5/2020

Desde o dia 26 de março todo o atendimento ao público nos 41 Postos Fiscais e 7 unidades de Serviço de Pronto Atendimento (SPA) da Secretaria da Fazenda e Planejamento passou a ser também virtual, nos termos da Portaria CAT 34, de 25 de março de 2020, publicada nesse mesmo dia 26 no Diário Oficial do Estado. A medida está alinhada à determinação do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 e visa maximizar a prestação de serviços à população por meios eletrônicos.

O atendimento presencial foi ajustado para garantir a segurança de contribuintes e servidores. No entanto, em razão do afastamento de um grande número de servidores pertencentes ao grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, com doenças crônicas e gestantes), capacidade de atendimento reduzida e principalmente para evitar aglomerações nas unidades, a Secretaria da Fazenda e Planejamento orienta que os contribuintes deem preferência ao atendimento virtual.

O processo é simples: o cidadão ou contribuinte deverá acessar a página http://senhafacil.com.br/agendamento/#/home e solicitar sua senha, que será gerada com um número e um horário de atendimento.

Em seguida, basta enviar um e-mail com a demanda para o Posto Fiscal de sua circunscrição, em até 15 minutos antes do horário agendado, mencionando no título da mensagem o número de sua senha e o respectivo horário de atendimento.

É importante que seja informado um telefone de contato no corpo da mensagem eletrônica e que qualquer solicitação esteja acompanhada dos documentos necessários, que podem ser consultados no Guia do Usuário. Toda a documentação deve ser anexada ao e-mail em formato PDF – a falta de apresentação de documentação adequada poderá implicar no cancelamento do horário agendado.

O solicitante deverá estar à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de telefone, pelo aplicativo Whatsapp ou por e-mail na faixa até às 16h do dia útil seguinte, sob pena de indeferimento do pedido.

Veja abaixo a lista de endereços de e-mail dos Postos Fiscais:

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA

POSTO FISCAL 

E-MAIL
 DRTC-I – SÃO PAULO PF-TATUAPÉ atendimento_drtc1tatuape@fazenda.sp.gov.br
 
DRTC-II  SÃO PAULO PF-LAPAatendimento_drtc2lapa@fazenda.sp.gov.br
DRTC-III – SÃO PAULO PF-BUTANTà
 
atendimento_drtc3butanta@fazenda.sp.gov.br
DRT-02 – LITORAL PF-SANTOS 
PF-PRAIA  GRANDE 
atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br
 
DRT-03 – VALE DO PARAÍBA PF-TAUBATÉ 
PF-SÃO JOSÉ  DOS CAMPOS  
atendimento_pftaubate@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_pfsjcampos@fazenda.sp.gov.br
 
DRT-04 – SOROCABA  PF-SOROCABA
PF-ITAPEVA  
atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br
DRT-05 – CAMPINASPF-CAMPINAS
PF-AMERICANA 
PF-LIMEIRA  
PF-PIRACICABA 
atendimento_pfcampinas@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_pfamericana@fazenda.sp.gov.br
atendimento_pflimeira@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_pfpiracicaba@fazenda.sp.gov.br
 
DRT-06 – RIBEIRÃO PRETO  PF-RIBEIRÃO PRETO
PF-BARRETOS  
PF-FRANCA 
atendimento_pfribeiraopreto@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_pfbarretos@fazenda.sp.gov.br  
atendimento_pffranca@fazenda.sp.gov.br
DRT-07 – BAURU PF-BAURU 
PF-JAU
PF-LINS  
atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br  
atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br
DRT-08-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PF-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
PF-CATANDUVA
PF-JALES
PF-VOTUPORANGA  
atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br  
atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br  
atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br
DRT-09 – ARAÇATUBA PF-ARAÇATUBA
PF-ANDRADINA 
atendimento_pfaracatuba@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_pfandradina@fazenda.sp.gov.br
DRT-10 – PRESIDENTE PRUDENTE 
 
PF-PRESIDENTE PRUDENTE 
 
atendimento_drt10pprudente@fazenda.sp.gov.br
DRT-11 – MARÍLIA PF-MARÍLIA 
PF-OURINHOS
atendimento_pfmarilia@fazenda.sp.gov.br  
atendimento_pfourinhos@fazenda.sp.gov.br
DRT-12 – ABCD PF-SANTO ANDRÉ atendimento_drt12santoandre@fazenda.sp.gov.br
DRT-13 – GUARULHOS PF-GUARULHOS
PF-MOGI DAS CRUZES
PF-SUZANO  
atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br  
atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br
DRT-14 – OSASCO PF-OSASCO
PF-BARUERI  
atendimento_drt14osasco@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_drt14osasco@fazenda.sp.gov.br
 
DRT-15 – ARARAQUARA PF-ARARAQUARA
PF-PIRASSUNUNGA 
PF-RIO CLARO 
PF-SÃO CARLOS 
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br  
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
DRT-16 – JUNDIAÍ PF-JUNDIAÍ 
PF-BRAGANÇA PAULISTA  
PF-MOGI-GUAÇU  
atendimento_pfjundiai@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_pfbragancapaulista@fazenda.sp.gov.br 
atendimento_pfmguacu@fazenda.sp.gov.br

 

Fonte: Sefaz SP 

 

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Cadastramento de Pesquisa sobre tratamento de rejeitos e reuso de resíduos sólidos

Divulgamos a Portaria 1.967, de 12 de maio de 2020, que instituir o cadastramento de pesquisa, desenvolvimento e/ou exploração comercial de produtos da área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos, com o objetivo de auxiliar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC a identificar tecnologias, existentes e as em desenvolvimento, para aplicação nesse setor estratégico e no bem-estar da sociedade.

O cadastramento poderá ser preenchido, a título voluntário e gratuito, por Pesquisadores, Desenvolvedores e Fornecedores de soluções na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos.

O cadastro ficará disponível no site www.mctic.gov.br pelo prazo de, pelo menos, 60 dias.

Confira a íntegra:

PORTARIA Nº 1.967, DE 12 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre o cadastramento de pesquisa, desenvolvimento e/ou exploração comercial de produtos da área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIAS APLICADAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 12, inciso IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, Anexo X, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), resolve:

Art. 1º Instituir o cadastramento de pesquisa, desenvolvimento e/ou exploração comercial de produtos da área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos, com o objetivo de auxiliar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC a identificar tecnologias, existentes e as em desenvolvimento, para aplicação nesse setor estratégico e no bem-estar da sociedade.

Art. 2º O cadastramento poderá ser preenchido, a título voluntário e gratuito, por Pesquisadores, Desenvolvedores e Fornecedores de soluções na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos.

§ 1º Não haverá nenhum tipo de contraprestação financeira, incentivo ou financiamento ao pesquisador, desenvolvedor e fornecedor participante em razão do cadastramento de suas pesquisas ou produtos, existentes ou em desenvolvimento.

§ 2º O cadastramento de pesquisas ou produtos, existentes ou em desenvolvimento, não interfere nos direitos de propriedade intelectual envolvidos, que permanecem resguardados conforme legislação vigente.

Art. 3º O pesquisador, desenvolvedor e fornecedor participante, ao preencher e enviar o cadastro:

I – é responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas; e

II – concorda que o MCTIC poderá compartilhar os dados informados com outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, envolvidos na definição e na implementação das futuras políticas públicas do Governo Federal nesse setor, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O preenchimento deste formulário será feito uma única vez, não sendo possível alterar os dados informados depois de remetido.

Art. 5º Fica declarado com o envio do formulário preenchido, para todos os fins, que os Pesquisadores, Desenvolvedores e Fornecedores estão de acordo com os termos descritos para o cadastramento de soluções na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos. Art. 6º O cadastro ficará disponível no site www.mctic.gov.br pelo prazo de, pelo menos, 60 dias.

Parágrafo único. O prazo final para o cadastramento será divulgado com 30 dias de antecedência ao término.

Art. 7º Findo o prazo para o cadastramento, as informações colhidas ficarão sob a gestão do Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Social – DEPDS, da Secretaria de Tecnologias Aplicadas – SETAP, deste órgão.

Parágrafo único. Caberá a esse Departamento as decisões sobre a forma de compartilhamento dos dados informados com outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, envolvidos na definição e na implementação das futuras políticas públicas do Governo Federal na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos, respeitada a legislação vigente sobre proteção de dados.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO RIBEIRO GONÇALVES

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 10

 

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SindHosp faz reunião sobre Covid-19 com casas de Repouso do ABC Paulista

Representantes de casas de Repouso da Região do ABC Paulista participaram de uma reunião com membros do SindHosp por videoconferência dia 12 de maio de 2020. Durante o encontro virtual foram relacionadas as dificuldades adicionais que esses estabelecimentos estão enfrentando durante a pandemia de coronavírus, uma vez que o público atendido é em sua maioria de terceira idade – um dos grupos de risco da doença.

De acordo com o depoimento dos representantes, os principais problemas são: dificuldades para encontrar EPIs ou, quando encontrados, esses equipamentos estão sendo comercializados em valor muito elevado; dificuldades técnicas e operacionais para seguir protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias; dificuldades de reposição de mão de obra de profissionais de saúde afastados; lentidão ou escassez de diálogo com representantes sanitários quando surgem as dúvidas e situações graves nas casas de repouso, entre outros.

Luiz Fernando Ferrari Neto, vice-presidente do SindHosp

Após ouvir as considerações dos participantes, Luiz Fernando Ferrari Neto, vice-presidente do SindHosp, destacou as ações objetivas da entidade desde o início da pandemia, ressaltando que com essa força e presença é que algo realmente poderá ser feito para amenizar a situação e as dúvidas. "Estamos mantendo reuniões diárias com representantes de governo, Ministério da Saúde, entidades representativas de segmentos e classes, laboratórios e indústria médico- hospitalar para cobrar soluções e trazer ideias que ajudem a minimizar as consequências desse momento tão difícil que todos estão vivendo", destacou ele.

"Um exemplo recente foi o ofício enviado à Prefeitura de São Paulo para nos colocarmos à disposição sobre como melhor gerir os leitos de UTI particulares que serão necessários para atender a população. A iniciativa abriu um canal de diálogo com o poder público para a melhor saída em vez de simplesmente confiscar os leitos, como foi cogitado pelo prefeito", exemplificou Ferrari Neto.

Após a participação e debate, os presentes concordaram em formalizar um lista de situações que precisam ser resolvidas com maior urgência. O conteúdo será centralizado em Tiago Regis Nobre Hespanholeto, representante da Nobre Saúde, que, por sua vez, enviará ao Jurídico do SindHosp o documento criado a partir daí para que os pedidos e queixas tenham andamento mais célere e formal e seja enviados a governos e ao Ministério Público, quando necessário.  "Nesse momento, a força da representatividade e o acionamento da nossa rede de contatos será ainda mais importante para buscar as soluções e caminhos que as casas de repouso tanto precisam", destacou Ricardo Mendes, diretor do SindHosp e gestor do Hospital Vera Cruz.  

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As negociações coletivas de trabalho na Covid-19

O departamento Jurídico do SindHosp informa que em vista das ordens de restrição de circulação, em razão da pandemia de Covid-19 no Brasil e no mundo, as negociações coletivas para a data-base 1º de maio de 2020 se encontram prejudicadas, dada a impossibilidade de realização das assembleias para deliberação da categoria. 

Em 14 de maio, o departamento Jurídico do SindHosp enviou informe às regiões com data-base em 1º de maio, com orientações aos estabalecimentos de saúde. Confira a íntegra dos informes:

 

Araçatuba

Guarulhos 

Osasco

São José dos Campos

 

 

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Prorrogada Suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários

Divulgamos Portaria GABSF nº 87, de 13 de maio de 2020, do Município de São Paulo que prorroga a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.326, de 02 de abril de 2020.

Confira a íntegra:

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FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA GABSF Nº 87, DE 13 DE MAIO DE 2020.

Prorroga a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.326, de 02 de abril de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2020.

 

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

 

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Confira Alteração do Decreto da Quarentena no Estado de São Paulo

“Continua Suspenso o atendimento presencial de casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica”

Divulgamos o Decreto nº 64.975, de 13 de Maio de 2020, que dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu medida de quarentena no Estado de São Paulo.

Pelo decreto fica suspenso no Estado de São Paulo o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas.

Confira a íntegra:

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DECRETO Nº 64.975, DE 13 DE MAIO DE 2020

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu medida de quarentena no Estado de São Paulo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a orientação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde;

Considerando a competência do Estado para adoção das ações destinadas ao combate à pandemia da COVID-19; e

Considerando as evidências científicas e as informações estratégicas em saúde que orientam as ações da Administração Pública em matéria sanitária, Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso I:

“I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;”; (NR)

II – do § 1º, o item 6:

“6 – demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, ressalvada eventual orientação contrária, formal e fundamentada, do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde.”; (NR)

III- o § 2º: “§ 2º – O Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, deliberará sobre casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena de que trata este decreto, restringindo-se, na hipótese do item 6 do § 1º, a implementar, mediante deliberação específica, a orientação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional

José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson Secretário de Relações Internacionais

Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo,

Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de maio de 2020.

 

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- DOE 14/05/2020 PÁGINA 01

 

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