Sindhosp

Ana Paula

INSS: procedimentos para implantação/reativação de benefícios por incapacidade

Divulgamos a Portaria Conjunta nº 2/2020, do Diretor de atendimento do instituto nacional do seguro social – INSS, diretor de benefícios do instituto nacional do seguro social – INSS e o Procurador-Geral da Procuradoria Federal.

A portaria define procedimentos para implantação/reativação de benefícios por incapacidade decorrentes de decisão judicial.

Confirma a íntegra:

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Define procedimentos para implantação/reativação de benefícios por incapacidade decorrentes de decisão judicial

O DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o que consta no processo administrativo SEI nº 35014.054180/2020-27, resolvem:

Art. 1º Em virtude das alterações promovidas na Lei nº 8.213/91 pelas Medidas Provisórias nº 739/2016 e 767/2017 (convertida na Lei nº 13.457/2017), bem como as mudanças implementadas pela Medida Provisória nº 871/2019 (convertida na Lei nº 13.846/2019), devem ser adotados os seguintes procedimentos para implantação e reativação de benefícios por incapacidade decorrentes de decisão judicial.

Art. 2º No cumprimento de decisão judicial para implantação ou reativação de benefício auxílio-doença, independentemente da fase do processo judicial, deverá ser informada, no sistema, a DCB – Data de Cessação do Benefício – fixada em juízo ou nos termos do § 9º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, facultando-se a solicitação de prorrogação do benefício, a ser realizada pelo segurado nos 15 (quinze) dias que antecedem a data prevista de sua cessação. Devem ser adotados, pelas unidades do INSS, os seguintes procedimentos:

Atuação da Centrais de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais – CEAB/DJ

Art. 3º O cumprimento de decisões que determinem a implantação ou reativação dos benefícios por incapacidade – BI deverá ser realizado obrigatoriamente no SABI, de modo a permitir, no auxílio-doença implantado/reativado judicialmente, a garantia de processamento da Data de Cessação Administrativa – DCA após o

agendamento do requerimento de prorrogação pelos canais remotos ou na APS, diretamente no SABI.

Art. 4º Ao implantar/reativar benefícios por incapacidade por decisão judicial, deverá ser selecionada como unidade mantenedora a APS em que o requerimento administrativo fora indeferido ou suspenso/cessado, ou, no caso de inexistir o prévio requerimento, aquela identificada em razão do domicílio do beneficiário.

Art. 5º Na implantação do benefício judicial, havendo informação nos documentos judiciais (decisão judicial ou laudo do perito do juízo), o servidor administrativo deverá inserir no sistema as informações técnicas médicas (DID – Data de Início da Doença, DII – Data de Início da Incapacidade e CID – Classificação Internacional de Doenças). A ausência dessas informações implicará fixação pelo sistema da DID e da DII na DIB judicial, permanecendo a CID em branco.

Art. 6º Na hipótese de inconsistência ou instabilidade que impeça o cumprimento da decisão judicial de benefícios por incapacidade no SABI pela CEAB/DJ, deverão ser adotadas providências para sanear a impossibilidade da utilização do sistema, por meio de registro no "Consultar" direcionado à Divisão/Serviço de Benefícios da GEX.

Art. 7º Esgotadas, sem sucesso, as providências para sanear a impossibilidade da utilização do SABI, será permitida a implantação ou reativação do benefício no sistema Prisma pela CEAB/DJ. As providências adotadas pela unidade que justifiquem a utilização do Prisma deverão ser anexadas no dossiê judicial.

Parágrafo único. Tão logo o sistema possibilite, o servidor deverá realizar a TBM para o SABI e providenciar a inclusão no benefício da DCB, se for o caso, mediante a utilização do motivo "Decisão Judicial" (motivo 33). Após a fixação da DCB no SABI, providenciar a transferência, por Transferência de Benefício em Bloco por Número de Benefício – TBBNB, para a APS de manutenção.

Art. 8º Nas situações excepcionais em que seja necessário transferir um benefício do SABI para a base do Prisma visando o cumprimento de uma determinação judicial, ao final o servidor deverá retornar o benefício para a base do SABI, observados os procedimentos descritos nos arts. 6º e 7º.

Art. 9º Todos os benefícios por incapacidade devem ser mantidos no SABI, independente da sua origem de concessão.

Art. 10 Havendo fixação de DCB pelo Poder Judiciário, o servidor deverá cumprir a decisão, utilizando a conclusão "DCB informada pelo juiz" e inserir a data fixada.

§ 1º Salvo nas hipóteses de decisão judicial ou de despacho do órgão de execução da PGF com ordem expressa em sentido contrário, em se tratando de DCB vencida ou com prazo a vencer inferior a 30 dias da DDB/atualização, deve o benefício ser implantado com DCB no 30º dia posterior a data do efetivo cumprimento, como forma de possibilitar o pedido de prorrogação.

§ 2º Se a ordem judicial informar a DCB e condicionar a cessação do benefício à reavaliação do autor, prevalecerá a opção do segurado em requerer nova perícia médica (pedido de prorrogação), caso se julgue incapaz para o retorno ao trabalho.

§ 3º Realizada a implantação ou reativação do benefício, comunicar diretamente ao Poder Judiciário, em casos de recepção de intimação direta, ou ao órgão de execução da PGF, quando por este demandado, as providências adotadas em atendimento à decisão judicial, utilizando-se o modelo do Anexo I, devendo o servidor administrativo encerrar a tarefa.

Art. 11 Não havendo a fixação de DCB pelo Poder Judiciário para os benefícios de auxílio-doença, salvo nos casos em que a parte dispositiva preveja o encaminhamento ao Programa de Reabilitação Profissional – PRP, o benefício deverá ser implantado ou reativado pela CEAB/DJ com conclusão "DCB não informada pelo juiz" e será fixado pelo sistema o prazo de 120 (cen

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Reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas em razão da pandemia COVID-19

Divulgamos a Medida Provisória nº 925/2020 que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material.

Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.

Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

Confirma a íntegra:

Medida Provisória nº 925, de 18.03.2020 – DOU de 19.03.2020

Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

Art. 2º Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

Art. 3º O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

§ 1º Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na da data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

 

Fonte: Diário Oficial da União

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Pequenos e médios hospitais podem fazer compras on-line

Para apoiar o combate ao Covid-19, Bionexo libera marketplace para que pequenos e médios hospitais façam compras on-line com mais de 10 mil fornecedores no Brasil e exterior.

Tecnologia já usada pelos grandes hospitais está disponível por 90 dias gratuitamente.

Encontrar fornecedor e negociar com eles têm sido um dos grandes desafios enfrentados por hospitais em tempos de combate ao novo coronavírus. Para os pequenos e médios hospitais espalhados pelo Brasil é ainda mais difícil driblar as constantes altas de preço e indisponibilidades de itens. 

Por isso, a Bionexo – health tech líder em soluções digitais para gestão em saúde – decidiu disponibiliza gratuitamente, por 90 dias, seu marketplace para que essas unidades possam fazer suas compras on-line com os mais de 10 mil fornecedoresde medicamentos e suprimentos hospitalares conectados com a Bionexo no Brasil, Argentina, Colômbia, México e Espanha. 

No sistema, que hoje já é usado por 1.700 dos maiores hospitais do país, são transacionadosem média R$ 12 bilhões por ano.“Monitoramos diariamente as cotações e negociações de compra e venda de produtos para hospitais, desde alimentos a equipamentos sofisticados e temos visto que está cada dia mais complicado devido aalta de preços e dificuldade dos próprios fornecedores em terem acesso a alguns itens, como máscaras, por exemplo. Se para os grandes hospitais é um momento delicado, imagina para os menores, que, em geral, não têm acesso a fornecedores nacionais e globais e dependem de um profissional para fazer as cotações manualmente. Nosso objetivo é apoiar a rede hospitalar para que não falte nada para o atendimento à população”, afirmou Rafael Barbosa, CEO da Bionexo.

O sistema ficará disponível aos hospitais pequenos e médios de todo o Brasil. 

Acesse o site da companhia (bionexo.com) para se cadastrar e ter acesso ao marketplace que está disponível desde o dia 18 de março. “Tecnologia e saúde compõem nosso DNA e é por isso que acreditamos que juntos podemos avançar ainda mais nesta jornada, provendo o setor com a inteligência, eficiência e transparência tão importantes em todos os momentos, mas em situações críticas ainda mais essenciais”, conclui o executivo.

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Setor da Saúde se mobiliza para enfrentar pandemia

Com a iminência da Covid-19 se expandir fortemente em nosso país, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), da qual a FEHOESP faz parte, vem se colocando à disposição das autoridades sanitárias e da população para realizar os esforços necessários ao combate desse vírus. Nosso setor presta serviços a quase 50 milhões de brasileiros que possuem planos de saúde e à uma parcela dos pacientes SUS, principalmente no interior do país. O setor tem atendido todos os casos de Covid-19 com a maior agilidade possível, sempre em parceria com as autoridades sanitárias. Como exemplo nesse sentido, o setor privado de diagnóstico brasileiro desenvolveu de forma rápida o teste para detecção do novo Coronavírus. Também estamos todos alinhados (hospitais privados, filantrópicos e públicos) quanto aos procedimentos e protocolos necessários para identificação e tratamento dos casos.

A CNSaúde protocolou no dia 16/03/2020 ofício à Presidência da República solicitando medidas econômicas e sanitárias adicionais para juntos combatermos a Pandemia. Dentre essas solicitações destacamos que, frente à Lei 13.979/20 e à possibilidade de requisição
de bens e serviços privados, o Governo dedique especial atenção ao planejamento e organização prévios à tais eventuais solicitações para que se possa reunir e disponibilizar de maneira racional e adequada os recursos a serem demandados pelo poder público,
reduzindo assim as chances de que a assistência prestada sofra qualquer tipo de descontinuidade ou perda de qualidade. Solicitamos ainda as seguintes medidas econômicas:

1) A redução temporária a zero do imposto de importação para insumos e equipamentos associados ao diagnóstico e ao tratamento da doença;
2) O desembaraço alfandegário temporariamente facilitado para insumos eequipamentos associados ao diagnóstico e ao tratamento da doença;
3) Linha de financiamento sem juros via BNDES para aquisição imediata de insumos e equipamentos associados ao diagnóstico e tratamento da doença, em especial sistemas
integrados de CTI/UTI e acessórios respiratórios para aumento imediato da oferta desses
leitos;
4) O combate a preços abusivos de insumos e equipamentos associados ao diagnóstico e tratamento da doença.

Além das medidas econômicas mencionadas acima e, em decorrência do já considerável aumento na demanda por serviços de saúde privados associados à Covid-19, solicitamos à Presidência da República ainda:
1) que sejam tomadas medidas urgentes no sentido de se controlar e/ou restringir ainda mais a circulação de pessoas vindas do exterior e dentro do país;
2) que, a exemplo de países que já sofrem efeitos drásticos da pandemia, que sejam restringidas imediatamente as atividades econômicas não essenciais pondo em prática de maneira imediata e da forma mais rígida possível os instrumentos já possibilitados pela Lei
Federal 13.979 de 2020.

 

Fonte: CNSaúde 

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Recomendações da FEHOESP sobre vacina da gripe repercutem na mídia

Os principais veículos de imprensa do Brasil deram destaque à orientação da FEHOESP de recomendar agendamento da vacinação contra a gripe para os idosos. A campanha nacional tem início nesta segunda-feira, 23 de março de 2020. A medida é mais uma ação para prevenir o contágio do coronavírus e proteger essa fatia de população, que representa um dos mais expressivos grupos de risco. 

Confira a repercussão:  

PORTAL DE NOTÍCIAS UOL 

REVISTA VEJA

REVISTA ÉPOCA NEGÓCIOS

REVISTA ISTO É DINHEIRO

 

Denúncias da FEHOESP sobre preços abusivos também têm destaque 

Após a denúncia feita pela FEHOESP dos preços abusivos dos produtos hospitalares, a imprensa nacional deu amplo destaque ao assunto. Veículos como A Gazeta, G1 Portal de Notícias da Globo, Estadão, Jovem Pan, Yahoo e Folha de S.Paulo denunciaram, com base nas informações da Federação, os preços abusivos de itens como uma caixa de máscaras cirúrgicas, que passaram de R$ 4,50 para R$ 140, entre outros absurdos, com valores que tiveram reajuste de até 60%. 

Estão em falta álcool gel a 70%, máscaras e medicamentos diversos, até mesmo aqueles não ligados diretamente ao coronavírus. Devido à urgência da questão as entidades enviaram ofícios ao Ministério da Saúde; secretarias estadual e municipal de saúde; FIESP; Ministério Público e ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos). 
 

Veja a repercussão: 

Estadão 

 A Gazeta 

Saúde Business 

G1 – Portal de Notícias da Globo

Jovem Pan 

Yahoo Finanças 

A denúncia 

A FEHOESP e o SINDHOSP- Federação e Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo estão enviando ofícios ao Ministro da Saúde, Secretário de Estado da Saúde e Secretário Municipal da Saúde denunciando a falta no mercado e o aumento abusivo de preços de materiais e medicamentos de uso dos serviços de saúde. As entidades somam no Estado de São Paulo55 mil serviços privados de saúde, responsáveis por 60% da assistência à saúde.

Segundo levantamento do Sindicato e da Federação, estão em falta crônica álcool gel a 70%, máscaras e vários medicamentos, que inclusive não estão relacionados ao Coronavírus. O problema atinge, principalmente, serviços de saúde de pequeno e médio porte. O sumiço dos insumos do mercado levou a aumentos abusivos como:

Máscara tripla com elástico – caixa com 50 unidades- passou de R$ 4,50 em janeiro 2020 para R$ 35,00 no começo de março/2020 e ontem (17/3/2020) passou a R$ 140,00.

Luva descartável de procedimento- 200 pares- custava em fevereiro2020 R$ 14,70, passou a R$ 17,90 no começo de março 2020 e hoje custa R$ 22,00.

Álcool gel -800 ml- passou de R$ 18,90 em janeiro para R$ 22,76 hoje. Mas não há previsão de entrega.

Omeprazol – 40 mg- 1 ampola- custava em 10/3/2020 R$ 5,72 e passou em 12/3/2020 para R$ 15,20

Catéter 22 – usado para soro- custava R$ 0,65 no começo do mês de março 2020 e passou hoje a R$ 2,46 a unidade. Mas está em falta no mercado.

Berotec-20 ml-  para inalação – custava em 5/3/2020 R$ 2,45 e agora custa R$ 13,25.

Para o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, o médico Yussif Ali Mere Jr, é urgente que se coibam abusos para que os serviços de saúde possam garantir o atendimento digno e de qualidade à população. “Precisamos que as autoridades de saúde fiscalizem o que está ocorrendo e deem solução emergencial”, alerta.

O SINDHOSP e a FEHOESP estão enviando ofício ao Ministério da Saúde, SES e SMS bem como à FIESP, ao Ministério Público e à ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos) para solucionar os problemas. 

Clique e veja a íntegra do ofício enviado pela FEHOESP e SINDHOSP.

Fonte: Assessoria de Imprensa FEHOESP e Redação Portal FEHOESP 360

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ANS orienta: consultas, exames e cirurgias que não sejam urgentes devem ser adiados

A fim de liberar leitos para pacientes infectados pelo novo Coronavírus, bem como evitar que pessoas saudáveis frequentem unidades de saúde e possam vir a se contaminar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) orienta que consultas, exames ou cirurgias que não se enquadrem em casos de urgência e emergência sejam adiadas. 

A ANS destaca a importância do isolamento social e da adoção de formas de comunicação à distância para que o processo de contaminação desacelere. Dessa forma, a ANS orienta que o beneficiário evite circular pelas ruas e se dirigir a unidades de saúde se não houver necessidade, dando preferência a se aconselhar com seu médico ou fazer contato com sua operadora por telefone ou usando outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. Para saber mais sobre esse tema, consulte o Guia Metodológico para Programas e Serviços em Telessaúde

A ANS ressalta ainda que o exame para detecção do novo coronavírus foi incluído na cobertura obrigatória dos planos de saúde na última sexta-feira (13) e que os beneficiários devem se comunicar com suas operadoras para saber em que casos e como fazer o teste ou onde buscar atendimento se estiverem com a doença.

 

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Resolução estabelece diretrizes de funcionamento dos serviços de saúde

A Resolução SS-28, de 17-3-2020, estabelece as diretrizes e orientações de funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Estado de São Paulo para enfrentamento da pandemia do Covid-19 (doença causada pelo Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.

Leia a Resolução na íntegra.

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Feira HOSPITALAR 2020 é adiada para o segundo semestre

A Informa Markets, promotora e organizadora da Hospitalar, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de São Paulo e Município de São Paulo sobre as medidas necessárias à contenção do vírus Covid-19, decidiu postergar a realização da edição 2020 do evento previsto originalmente para acontecer entre os dias 19 a 22  de maio, no São Paulo Expo, em São Paulo. 

Uma nova data será comunicada em todos os nossos canais e estará disponível no site do evento: hospitalar.com.br.  
 
Considerando o dinamismo do cenário e conscientes de que a saúde e bem-estar do público e dos nossos parceiros e colaboradores está acima de tudo, seguimos monitorando a evolução da questão e atentos a qualquer mudança de orientação. 
Por essa razão, comunicaremos nos próximos 60 dias a data oficial da Hospitalar, mas garantimos que o evento ocorrerá no segundo semestre de 2020.  

Lamentamos profundamente o adiamento do evento, mas neste cenário atual é de suma importância acatarmos todas as orientações dos órgãos competentes para colaborarmos com a diminuição do crescimento exponencial da doença, protegendo a saúde e o bem-estar de todos os envolvidos direta e indiretamente com o evento, como os expositores, patrocinadores, palestrantes, visitantes, fornecedores e colaboradores das empresas e instituições. 
 

FONTE: Informa Markets

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FEHOESP, SINDHOSP e IEPAS em home office

COMUNICADO – Coronavírus (Covid-19)

Caros associados, contribuintes, fornecedores e colaboradores

Na data de 17 de março tomamos conhecimento que uma de nossas colaboradoras está em isolamento com suspeita de Covid-19 (Coronavírus). Seguindo orientações das autoridades e agindo com responsabilidade social na preservação da saúde e bem-estar dos demais trabalhadores, a FEHOESP, o IEPAS e o SINDHOSP elaboraram um plano de contingência e, a partir de quarta-feira, 18 de março, estaremos trabalhando em regime de home office.

Os atendimentos aos nossos associados e contribuintes continuarão a ser realizados normalmente, através do PABX de cada entidade (números abaixo). A Central de Atendimento redirecionará as demandas para as respectivas áreas. Estamos acompanhando diariamente as orientações e definições das autoridades sanitárias e informaremos oportunamente nossas próximas decisões.

Temos conhecimento que os hospitais já estão com seus protocolos para atendimentos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 traçados. E lembramos que estamos à disposição do setor para ajudar a solucionar eventuais problemas através dos e-mails: diretoria@fehoesp.org.br e diretoria@sindhosp.org.br.

Cursos e Eventos

Desde o dia 17 de março todos os cursos, reuniões de grupo ou comissões e demais eventos do IEPAS estão suspensos visando a segurança de todos. 

Estamos atentos às decisões do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e, assim que a situação se normalizar, retomaremos as atividades.

Mais uma vez, o setor de saúde mostra sua importância e relevância social. Afinal, são nos momentos de crise que sabemos com quem podemos contar. Força e determinação a todos.

FEHOESP – (11) 3226-9444

SINDHOSP – (11) 3224-7171

IEPAS – (11) 3224-7180

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Novos Podcasts no Ar: Prevenção e Contingência para Coronavírus

Novos Podcasts da FEHOESP (números 93 e 94)  estão no ar! O novo conteúdo traz medidas de prevenção contra o Corona Vírus e os Planos de Contingência que estabelecimentos de saúde precisam adotar no atual momento.

Em entrevista à edição 93, o infectologista Roberto Focaccia traz amplas informações sobre como evitar a doença, as melhores condutas e os cuidados a serem cumpridos por todos! No Podcast 94, Denise Brandão, diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde (SES), apresenta orientações para planos de contingência para o COVID-19 em hospitais e demais empresas de saúde.  

Confira AQUI 

 

 

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