Sindhosp

Ana Paula

Divulgada lista nacional de doenças com notificação compulsória

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória por meio da estratégia de vigilância sentinela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde baixou a Portaria nº 1.984, de 12 de setembro de 2014, definindo lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.

 

Publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2009, a portaria obriga a comunicação dos diagnósticos de Câncer relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais, Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/ DORT); Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR relacionada ao trabalho; Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; Transtornos mentais relacionados ao trabalho;  Vigilância de doenças de transmissão respiratória;  Doença pneumocócica invasiva; Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); Síndrome Gripal (SG);  Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar; Rotavírus; Doença Diarreica Aguda; Síndrome Hemolítica Urêmica; Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome do Corrimento Uretral Masculino.

 

Ainda de acordo com referida portaria, as autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória, que estejam sob sua responsabilidade, além da divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

 

A Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS/MS), as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios divulgarão, em endereço eletrônico oficial, o número de telefone, fax, endereço de e-mail institucional ou formulário para notificação compulsória.

 

No prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação da portaria, a SVS publicará normas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização dessa portaria.

 

 

 

A íntegra para ciência:

 

 

PORTARIA Nº 1.984, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Define a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, na forma do Anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece sanções respectivas e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005,

e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);

Considerando a Portaria nº 1.271/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;

Considerando que o objetivo da estratégia de vigilância sentinela é monitorar indicadores chaves em unidades de saúde selecionadas, "unidades sentinelas", que sirvam como alerta precoce para o sistema de vigilância; e

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória por meio da estratégia de vigilância sentinela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Esta Portaria define a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, na forma do Anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se vigilância sentinela o modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

Art. 3º As autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória, que estejam sob sua responsabilidade, conforme preconiza a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 4º As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

Art. 5º A SVS/MS, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios divulgarão, em endereço eletrônico oficial, o número de telefone, fax, endereço de e-mail institucional ou formulário para notificação compuls

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Resolução regulamenta fisioterapia aquática

Divulgamos a Resolução 443/2014, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO que disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática.

 

 

A íntegra para ciência:

 

 

 

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL -COFFITO Nº 443 DE 03.09.2014

 D.O.U.: 24.09.2014

Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo o deliberado em sua 245ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em sua sede, situada no SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília/DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975,

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

Considerando os termos da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;

Considerando os termos da Resolução COFFITO nº 260, de 11 de fevereiro de 2004;

Considerando os termos da Resolução COFFITO nº 370, de 6 de novembro de 2009;

Considerando os termos da Resolução COFFITO nº 377, de 11 de junho de 2010;

Considerando os termos da Resolução COFFITO nº 380, de 3 de novembro de 2010;

Considerando os termos da Resolução COFFITO nº 381, de 3 de novembro de 2010;

Considerando os termos da Resolução COFFITO nº 387, de 8 de junho de 2011;

Considerando a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do seu Código Deontológico Profissional,

Considerando o disposto nas DCNs para os cursos de Fisioterapia,

Resolve:

Art. 1º Disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia Aquática.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, considera-se como Fisioterapia Aquática a utilização da água nos diversos ambientes e contextos, em quaisquer dos seus estados físicos, para fins de atuação do fisioterapeuta no âmbito da hidroterapia, hidrocinesioterapia, balneoterapia, crenoterapia, cromoterapia, termalismo, duchas, compressas, vaporização/inalação, crioterapia e talassoterapia.

Art. 2º Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de Especialista Profissional em Fisioterapia Aquática.

Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia Aquática, é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:

I – Realizar consulta fisioterapêutica no ambiente externo e no ambiente da Fisioterapia Aquática, para prescrever parâmetros de indicação e intervenção;

II – Avaliar a condição física e cinesiológica-funcional específica do cliente/paciente/usuário de Fisioterapia Aquática, e sua acessibilidade no ambiente e contexto da Fisioterapia Aquática;

III – Avaliar as habilidades aquáticas, individuais ou em grupo e o nível de adaptação ao meio líquido, com vistas a estabelecer o programa de intervenção em Fisioterapia Aquática;

IV – Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;

V – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares, como: ergoespirometria subaquática, eletromiografia subaquática, dinamometria subaquática, cinemetria subaquática, entre outros;

VI – Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico e prescrição em Fisioterapia Aquática;

VII – Planejar e executar medidas de prevenção e redução de risco;

VIII – Prescrever, montar, testar, operar, avaliar e executar recursos tecnológicos em ambiente e contexto da Fisioterapia Aquática;

IX – Prescrever, confeccionar, gerenciar órteses, próteses, adaptações e tecnologia assistiva relativos ao ambiente e contexto da Fisioterapia Aquática;

X – Prescrever cuidados paliativos ao cliente/paciente/usuário em Fisioterapia Aquática;

XI – Prescrever, analisar, aplicar métodos e técnicas para preservar, manter, desenvolver e restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano em Fisioterapia Aquática;

XII – Avaliar e monitorar vias aéreas naturais, artificiais e ostomias de cliente/paciente/usuário em ambiente e contexto da Fisioterapia Aquática;

XIII – Avaliar, prescrever, analisar, aplicar métodos e técnicas nas várias especialidades fisioterapêuticas e áreas de atuação no ambiente e contexto da Fisioterapia Aquática;

XIV – Monitorar parâmetros cardiovasculares, respiratórios e metabólicos do cliente/paciente/usuário em ambiente e contexto da Fisioterapia Aquática;

XV – Avaliar, prescrever, analisar, aplicar recursos tecnológicos, realidade virtual e/ou práticas integrativas e complementares em saúde no que tange à Fisioterapia Aquática;

XVI – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente hidrocinesiomecanoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, cromoterapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, aeroterapêutico, entre outros, em Fisioterapia Aquática;

XVII – Aplicar medidas de controle e contra a contaminação da água em ambiente e contexto da Fisioterapia Aquática;

XVIII – Utilizar os recursos da Fisioterapia Aquática para orientar e capacitar o cliente/paciente/usuário visando à sua funcionalidade;

XIX – Determinar as condições de alta fisioterapêutica;

XX – Prescrever a alta fisioterapêutica;

XXI – Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;

XXII – Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

XXIII – Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde e na prevenção de riscos ambientais, ecológicos e ocupacionais em ambiente e contexto da Fisioterapia Aquática;

XXIV – Realizar atividades de segurança ambiental, documental, biológica e relacional em ambiente e contexto da Fisioterapia Aquática.

Art. 4º O exercício profissional do fisioterapeuta especialista em Fisioterapia Aquática é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras:

I – Mecânic

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Indenização por danos morais referente a descanso do trabalhador

Empregada do setor de transporte que cumpria rotineiramente sobrejornada teve sua ação julgada parcialmente procedente em 1ª instância, que lhe concedeu horas extras, reflexos e outros, além de indenização por danos morais, com fundamento de que a funcionária “cumpriu extenuante carga de trabalho durante todo o contrato de emprego”, considerando-se assim que “a reclamada ultrapassou os limites do poder empregatício, ferindo a própria dignidade da trabalhadora”.

A empresa recorreu da decisão, pedindo reforma da sentença nos itens horas extras, reflexos, intervalo intrajornada, indenização por dano moral e aplicação do art. 475 J do CPC.

Uma vez conhecido e acolhido o recurso, a respeito do apelo contra a indenização de danos morais, decidiu a relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Com efeito, o empregador exerceu o direito de organizar o trabalho na empresa, delimitar os horários de trabalho, mas não foram observados os limites impostos pelo fim econômico e social do direito decorrente do poder empregatício. A reclamada extrapolou o direito de direção, invadindo a esfera privada do reclamante”, para manter a indenização por danos morais, com amplo embasamento jurisprudencial e legal citado no acórdão.

Assim, os magistrados da 4ª Turma apenas acataram o pedido da jornada a ser utilizada como cálculo de horas extra (e aplicação da OJ 394 do SDI do TST para esses cálculos), indeferindo todos os outros pedidos e mantendo a sentença de origem.

(Proc. 00005685620135020203 – Ac. 20140392380)

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Demissão de menor só é válido com assistência de representante legal

Pedido de demissão de trabalhador menor de 18 anos demanda a assistência de seu representante – pais ou responsável – para ser considerado legal. Com este argumento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou recurso de uma empresa contra sentença de primeiro grau que declarou nulo documento de pedido de demissão feito por uma menor, reconhecendo a dispensa imotivada da trabalhadora.

Na ação trabalhista, distribuída à 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, a jovem revela que foi admitida em julho de 2013 como balconista, e dispensada em novembro do mesmo ano, por ter faltado dois dias consecutivos. Disse, ainda, que na data da dispensa estaria grávida. Com esses argumentos, pleiteou sua reintegração à função, em razão da estabilidade garantida à gestante, ou o pagamento de indenização substitutiva, com as consequentes verbas trabalhistas e rescisórias.

A empresa se defendeu, alegando que a dispensa se deu a pedido da própria trabalhadora e que foram pagas todas as verbas rescisórias. Disse, ainda, que não tinha conhecimento do estado de gravidez da trabalhadora quando do pedido de demissão. Por fim, frisou que apesar de ter 16 anos à época, a balconista estava na mais perfeita ordem mental e intelectual, tendo praticado ato legalmente válido.

A juíza de primeiro grau acolheu em parte os pedidos da menor, por reconhecer a nulidade do pedido de demissão feito sem a assistência de representantes legais. De acordo com a magistrada, não há nos autos comprovação de emancipação da reclamante. Não é o mero e precário emprego de balconista que vai possibilitar ao menor adquirir independência econômica prevista no artigo 5º (inciso V) do Código Civil, frisou. Assim, para validade do pedido de demissão, seria necessária a assistência dos representantes legais (pais ou responsáveis).

Com esse argumento, a juíza deferiu os pedidos de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40%. Desse valor deve ser descontado o que foi comprovadamente pago pela empresa e confirmado pela balconista. Deferiu, também, indenização referente a todo período estabilitário – da data da rescisão até cinco meses após o parto, que aconteceu em abril de 2014.

A empresa recorreu ao TRT-10, alegando que não ficou comprovado, nos autos, que balconista foi induzida em erro ao assinar o pedido de demissão.

O relator do caso na 2ª Turma, desembargador Brasilino Santos Ramos, decidiu em seu voto manter a sentença de primeiro grau. Segundo ele, o fato de não ter sido provado que a reclamante foi induzida em erro ao assinar o documento pedindo demissão, conforme por ela afirmado em audiência, em nada modifica a conclusão da sentença. Isso porque a declaração de nulidade da rescisão contratual está fundamentada na ausência de assistência dos responsáveis legais da menor, como previsto no artigo 439 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A parte da sentença que deferiu indenização em face do direito à estabilidade da gestante também foi mantida pela Segunda Turma. A empresa alegava que o pedido de demissão seria válido e a lei só protege a gestante contra dispensa arbitrária. O relator asseverou, contudo, que uma vez declarado nulo o pedido de demissão, a balconista faz juz à estabilidade gestante.

Processo nº 0000499-71.2014.5.10.0104 (PJe)

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Divulgado protocolo para tratamento da doença de Crohn

   Divulgamos a Portaria 996/2014, do Secretário de Estado de Saúde Pública, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Da Doença de Crohn

 

 

A íntegra para ciência.

 

 

PORTARIA Nº 996, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,Considerando a necessidade de se atualizar parâmetros sobre a doença de Crohn no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são

formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia; e

Considerando a avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC; do Departamento de

Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/MS e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS,

resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Doença de Crohn.

Parágrafo único O Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da Doença de Crohn, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados

ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da Doença de Crohn.

Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial,

definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 711/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de

22 de dezembro de 2010, seção 1, pg. 104-107.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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Carlos Vital assume presidência do CFM

O médico pernambucano Carlos Vital Corrêa Lima, 64 anos, tomou posse no cargo de presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), em cerimônia realizada em Brasília. Em seu primeiro discurso à frente da Autarquia, Vital relembrou sua trajetória nos últimos cinco anos enquanto 1º vice-presidente da entidade. Segundo ele, sua gestão será feita com portas abertas aos médicos e à sociedade, sem qualquer ceticismo ou desânimo.
 
Vital assume o cargo ocupado, nos últimos cinco anos, por Roberto Luiz d’Ávila, que deixa o CFM após 15 anos de atividade conselhal. "Só tenho a agradecer aos conselheiros, funcionários e amigos que fiz nesta casa. Deixo na presidência o amigo mais próximo e querido, aquele que tenho certeza que levará o CFM mais a frente”, declarou o ex-presidente durante seu discurso. 
 
Formação
 
Clínico geral e pós-graduado em Medicina Ocupacional pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Carlos Vital presidiu o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) de 2005 a 2008 e foi 1º vice-presidente do CFM entre 2009 e 2014, onde coordenou o Departamento de Comissões e Câmaras Técnicas. Neste último período, teve atuação destacada em áreas ligadas ao Direito Médico, Urgências e Emergência e Ensino Médico, entre outras.
 
Prioridades 
 
Segundo Vital, no âmbito interno do CFM as decisões serão tomadas com absoluta atenção ao Plenário e à diretoria. Ele ressalta que terão privilégio a doutrina e a fiscalização, “com a intenção de que a disciplina prevista nas normas deontológicas e as reflexões bioéticas sejam cada vez mais consolidadas no ato médico em seu stricto senso, de modo propício ao seu maior enriquecimento com a perícia, a diligência, a humildade e a justiça”.
 
Ao fim de seu discurso, Vital recorreu à citação do escriitor Fernando Pessoa para resumir suas propostas de gestão: há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos. “Faremos a travessia das noites espessas de ciência médica e política conselhal em busca do amanhecer da saúde, da democracia e da meritocracia em nossa pátria”, concluiu.
 
Compuseram a tribuna de honra durante a cerimônia de transição os médicos Pietro Novellino, presidente da Academia Nacional de Medicina (ANM); Sigisfredo Luis Brenelli, representando Jadete Barbosa Lampert, da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem); Florentino Cardoso, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB); Marcelo Barbisan de Souza, Presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes; Geraldo Ferreira Filho, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam); Antônio Carneiro Arnaud, Federação Nacional das Academias de Medicina; João Manuel Silva, bastonário da Ordem dos Médicos de Portugal; e Juan José Rodriguez Sendín, presidente do Conselho Geral de Colégios Oficiais de Médicos da Espanha.
 
Nova diretoria do CFM– 2014 a 2019
 
Carlos Vital Corrêa Lima (Pernambuco) – presidente
Mauro Luiz de Britto Ribeiro (Mato Grosso do Sul) – 1º vice-presidente
Jecé Freitas Brandão (Bahia) – 2º vice-presidente 
Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti (Alagoas) – 3º vice-presidente 
Henrique Batista e Silva (Sergipe) – secretário-geral
Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen (Minas Gerais) – 1º secretário 
Sidnei Ferreira (Rio de Janeiro) – 2º secretário
José Hiran da Silva Gallo (Rondônia) – tesoureiro 
Dalvélio de Paiva Madruga (Paraíba) – 2º tesoureiro 
José Fernando Maia Vinagre (Mato Grosso) – corregedor 
Celso Murad (Espírito Santo) – vice-corregedor 

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OPAS aprova ações para acesso universal à saúde

Representantes dos ministérios da Saúde dos países das Américas definiram uma série de ações para avançar na garantia do acesso e da cobertura universal à saúde. A estratégia foi aprovada no 53º Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS). As medidas abrangem temas como: prioridade para grupos em situação vulnerável, melhoria da atenção primária e da organização, gestão e eficiência dos serviços de saúde.
 
A OPAS ficou com a incumbência de formular um documento único para ser seguido pelos países. Após intenso debate, o Brasil garantiu como elementos fundamentais da proposta regional o acesso universal e a ideia de saúde como direito, premissas e valores do Sistema Único de Saúde (SUS). “Enfatizamos a importância do fortalecimento dos sistemas de saúde e da governança do setor com base nos princípios da integralidade e equidade, a fim de que possamos fazer frente aos desafios nacionais e globais”, explica o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, que chefiou a delegação brasileira.
 
Para o secretário, a aprovação dessas ações foi um grande desafio, considerando que os países do continente americano apresentam diferenças significativas na estruturação dos seus sistemas de saúde. “O Brasil defendeu que este debate fosse diretamente orientado e vinculado às garantias de acesso universal aos serviços de prevenção, promoção, tratamento, reabilitação, e de acesso a medicamentos seguros, acessíveis, eficazes e de qualidade”, finalizou.
 
TRANSFUSÕES E OBESIDADE – Os gestores de saúde dos países das Américas aprovaram também o Plano de Ação para o Acesso Universal ao Sangue Seguro 2014-2019, com o objetivo de garantir o acesso universal às transfusões de sangue e hemocomponentes seguros, um serviço de saúde com foco em salvar milhões de vidas e melhorar a saúde das pessoas. O objetivo é que os países utilizem o documento como referência na elaboração de seus planos e estratégias nacionais, adaptando-o às suas necessidades.
 
Nesta área, o Brasil aparece como um país com excelentes práticas em serviços hemoterápicos, gestão da qualidade, vigilância sanitária e hemovigilância. Além disso, a Fundação Pró-Sangue de São Paulo é um centro colaborador da OMS/OPAS, referência para o controle de qualidade das provas sorológicas no banco de sangue.
 
Também foi aprovado no encontro, o Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes. O documento atesta que a obesidade em crianças e adolescentes alcançou proporções epidêmicas nas Américas e fornece aos Estados-membros as principais áreas de ação estratégica para intervenções integrais de saúde pública com o objetivo conter a progressão desta epidemia.

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Campanha de combate ao diabetes

No dia 09 de novembro, das 8h às 17h, a Associação Nacional de Assistência de Diabético (ANAD) realizará a 17ª Campanha Nacional Gratuita em Diabetes de Detecção, Orientação, Educação e Prevenção das Complicações, no Colégio Madre Cabrini, localizado na Rua Madre Cabrini nº 36, próximo à Estação de Metrô Vila Mariana, na Capital paulista.

A campanha é realizada em 180 países em todo mundo, em celebração ao Dia Mundial e Nacional do Diabetes, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a International Diabetes Federation (IDF).

O evento é direcionado a portadores de diabetes ou grupos de risco e tem a finalidade de detectar diabetes precoces, complicações, conscientizar o público sobre a doença, e caso seja necessário, encaminhamentos de pacientes para tratamento ou prevenção de complicações.

Também serão disponibilizados ao público exames de glicemia, colesterol, hemoglobina glicada, avaliação de olhos, pés, bocas, entre outros.

Os profissionais de fisioterapia que desejarem se voluntariar para participar das atividades do evento receberão certificados de participação. Serão convocados 15 profissionais para os processos de avaliação e coleta de dados complementares dos pacientes portadores de diabetes, e 40 estagiários para coleta de dados iniciais.

Os voluntários serão previamente treinados, em data a ser marcada posteriormente. Todo o desenvolvimento das etapas que incluem a organização da área de Fisioterapia está sob a coordenação da ANAD, junto ao seu Departamento de Fisioterapia.

Para mais informações acesse www.anad.org.br

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Anvisa lança manual contra incêndio em hospitais

O manual “Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde” já está disponível para consulta. A publicação é direcionada a gestores e profissionais envolvidos com projetos e obras em estabelecimentos de saúde.
 
A obra tem por objetivo fornecer orientações sobre prevenção e combate a incêndios nos Serviços de Saúde, em complementação às regulamentações contidas na Resolução nº 50/2002, norma que trata de projetos de arquitetura para prédios destinados a esses serviços.
 
“Além de estarem em constante transformação espacial, os equipamentos existentes nos serviços de saúde exigem instalações bastante complexas. O risco de incêndio num estabelecimento desses é tão presente ou maior que em outros, evidenciando, assim, a necessidade de medidas de controle rígidas e atualizadas”, afirma a Gerente de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Diana Carmem Almeida, em nota. 
 
O lançamento da obra se insere nos esforços da Anvisa para colaborar com a diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS) que preconiza segurança máxima no atendimento aos pacientes. “Num estabelecimento de saúde em chamas, problemas de mobilidade podem dificultar grandemente o resgate ou abandono do local por pacientes já muitas vezes prejudicados em sua locomoção. Por isso a importância do treinamento de funcionários e da presença de equipamentos e planos de contingência específicos para situações críticas como um incêndio”, explica Diana.
 
Segundo ela, todas essas providências, baseadas no tripé Segurança da Vida, Proteção do Patrimônio e Continuidade das Operações, estão listadas passo a passo na publicação produzida pela Agência.
 
O guia foi escrito pelo engenheiro elétrico e especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Marcos Linkowski Kahn, sob supervisão de técnicos da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde por meio de cooperação com a Organização Panamericana da Saúde (OPAS). A obra tem tiragem inicial de três mil exemplares e será distribuído às vigilâncias sanitárias, hospitais e profissionais de saúde.

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Unicamp abre ambulatório de aconselhamento genômico

O Instituto de Pesquisa sobre Neurociências e Neurotecnologia (Brainn, na sigla em inglês), um dos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPIDs) apoiados pela FAPESP, está oferecendo aconselhamento genômico a um grupo de pacientes da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O novo serviço inclui exames que permitem identificar predisposições genéticas a doenças e antecipar medidas de prevenção e tratamento.
 
Por enquanto, o aconselhamento genômico é oferecido gratuitamente a 100 pacientes que participam de pesquisas da instituição, mas a ideia é abri-lo para a população.
 
A identificação das possíveis doenças futuras ocorre por meio do sequenciamento do exoma, as sequências de DNA que direcionam a produção de proteínas essenciais ao funcionamento correto do organismo. Como grande parte das falhas que levam a doenças genéticas, hereditárias ou não, ocorre no exoma, seu sequenciamento permite analisar o DNA de um paciente para descobrir predisposições a doenças.
 
Diferente dos testes genéticos, focados nas doenças relacionadas a mutação em um único gene, o aconselhamento genômico considera mutações em diferentes partes do genoma.
 
“Por meio desse sequenciamento podemos fazer não só o diagnóstico molecular das doenças monogênicas, mas também de doenças mais complexas, que são causadas por mutações em mais de um gene, o efeito poligênico”, explicou a coordenadora do serviço, a médica geneticista Iscia Lopes Cendes, professora do Departamento de Genética Médica da FCM.
 
De acordo com Fernando Cendes, coordenador do Brainn, o sequenciamento e o rastreio de mutações genéticas podem levar a descobertas precoces de doenças neurológicas, como epilepsia, Parkinson e Alzheimer, um dos objetivos das pesquisas desenvolvidas no CEPID.
E também é possível revelar a predisposição a diversos tipos de câncer e condições que implicam, por exemplo, em risco cardiovascular, como a arritmia, que pode causar morte súbita, e hipertermia maligna, a suscetibilidade à reação a anestésico e relaxante muscular. 
 
Além das informações do sequenciamento, o paciente conta no ambulatório com suporte profissional para a avaliação das medidas possíveis de serem adotadas após os resultados. Antes do teste, o paciente recebe esclarecimentos que o auxiliam na decisão sobre receber também os resultados dos achados incidentais.
 
O aconselhamento é feito por profissionais treinados pelo CEPID Brainn para orientar os pacientes sobre as descobertas em seu material genético, com informações a respeito dos riscos envolvidos e suporte psicológico adequado.
 
De acordo com Iscia, o trabalho abre novas possibilidades de formação. "Pretendemos criar a figura do aconselhador genômico, treinar médicos residentes, oferecer mestrado profissionalizante e abrir o leque de atuação dentro da medicina genômica. É ainda inédito no país."
 
Após ser encaminhado ao ambulatório por apresentar alguma condição de origem genética ou de difícil diagnóstico pelos métodos tradicionais e passível de ser detectada pelo sequenciamento do exoma, o paciente passa por um aconselhamento pré-teste, que esclarece sobre as chances de achados incidentais e o envolve no processo de tomada de decisões sobre as informações genéticas que serão investigadas.
 
O sequenciamento do exoma é feito no Laboratório de Genética Molecular e os dados são transferidos para o Laboratório de Biologia Computacional e Genética Estatística, ambos ligados ao Departamento de Genética Médica da FCM.
 
“A partir daí, eles são interpretados pelos profissionais e o processo de aconselhamento tem continuidade com as decisões sobre o que fazer com as informações encontradas”, disse Cendes.
 
Saúde pública
 
A maioria dos pacientes do ambulatório procura inicialmente diagnóstico de doenças neurológicas, principalmente epilepsia, foco dos estudos do CEPID Brainn. Os novos achados, no entanto, também serão contemplados pelo serviço, que tem o objetivo de ser incorporado na rede pública de saúde.
 
Em geral, o oferecimento dos testes envolvendo o sequenciamento do exoma no Brasil é limitado, concentrando-se na rede privada e, ainda assim, com grandes restrições, já que a maior parte dos exames é feita no exterior.
 
 “Temos problemas de saúde inerentes à nossa população do ponto de vista genético e ambiental. Se esses problemas não forem relevantes para os grandes centros de pesquisa internacionais, nunca teremos soluções adequadas. Por isso, é preciso criar alternativas ajustadas à nossa realidade”, disse.
 
A incorporação do serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo os pesquisadores do Brainn, também levaria a uma economia nos gastos com a saúde pública em longo prazo.

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