Sindhosp

Ana Paula

Folga aos domingos e a escala

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos, e nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, conforme a lei nº 605/1949.
 
Nos estabelecimentos de saúde, em virtude das exigências técnicas e turnos ininterruptos, não têm como o empregado descansar todos os domingos consecutivamente, sendo assim, a remuneração deverá ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
 
Cabe à empresa estabelecer uma escala de trabalho sob forma de revezamento, para assegurar a continuidade do funcionamento da empresa, sem prejudicar a concessão de folga ao empregado. Essa escala deve ser de livre escolha do empregador, mas previamente organizada para que os empregados dela tomem conhecimento, afim de que possam se planejar.
 
Vale lembrar que de acordo com a portaria nº 417/66, do MTE, o empregado a cada sete semanas de trabalho deverá ter um domingo de folga, o que possibilita seu convívio familiar e social, o que diz respeito à saúde, segurança e dignidade do trabalhador.
 
Dessa forma, com base nos fundamentos legais, deverá ser preservada a coincidência da folga com o domingo, no máximo, a cada sete semanas de trabalho, nos termos do que determina a portaria descrita.
 
Na prática, algumas empresas vêm adotando escalas de trabalho por mês. Essa conduta é mais benéfica ao empregado, justamente porque o trabalhador folgará um domingo por mês. 
 
Fundamento Legal:
Artigo 67, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Lei nº 605, de 5/1/1949
Decreto nº 27.048, de 12/8/1949
Portaria MTE nº 417, de 10/6/1966
 
*Erika Pereira Alves é advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP

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OMS declara epidemia de ebola emergência sanitária internacional

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a epidemia de ebola no oeste da África uma emergência pública sanitária internacional.
 
O comitê de urgência da OMS, que se reuniu na quarta e quinta-feira em Genebra, "considera de forma unânime que são dadas as condições" para declarar "uma emergência de saúde pública de alcance mundial", indicou em um comunicado.
 
Com isso, os países afetados pela epidemia vão ter que adotar, entre outras medidas, exames para detectar o vírus em aeroportos, portos e postos de fronteira, em todas as pessoas que apresentarem febre e outros sintomas semelhantes aos do ebola.
 
Diante de uma situação que se agrava, "uma resposta internacional coordenada é essencial para frear e fazer retroceder a propagação internacional do ebola", acrescentou o comitê.
A epidemia de ebola, que já deixou desde o início do ano até esta sexta 961 mortos e mais de 1.700 supostos casos detectados, é a "mais importante e mais severa" em quatro décadas, ressaltou Chan.
 
A OMS não decretou, no entanto, quarentena nos países afetados – Guiné, Libéria, Serra Leoa e, em menor medida, Nigéria – para não agravar sua situação econômica, mas pediu fortes medidas de controle em seus pontos de saída.
 
Este dispositivo de emergência é o terceiro da OMS depois do decretado em 2009 pela epidemia de gripe aviária na Ásia, e em maio pelo desenvolvimento da poliomielite no Oriente Médio.
 
A diretora estimou que os países do oeste da África afetados pela epidemia não podem enfrentá-la sozinhos e convocou a comunidade internacional a fornecer o apoio necessário.
 
Embora o comitê tenha excluído impor restrições às viagens ou ao comércio internacional, indicou que os "Estados devem se preparar para detectar e tratar os casos de doentes" e "facilitar a evacuação de seus cidadãos, em particular as equipes médicas, expostas ao ebola".
 
“Este é um claro chamamento à solidariedade internacional com os países afetados que não têm capacidade para enfrentar um surto deste tamanho e desta complexidade”, disse Chan.
 
A OMS disse estar preparada para que o surto permaneça em alto nível pelos próximos meses, e afirmou que é provável que a situação piore antes de melhorar.
 
Após este anúncio, a União Europeia classificou de risco muito fraco a propagação do ebola no continente europeu e ressaltou que no caso – pouco provável – de que o vírus alcance o continente europeu, estão preparados para enfrentá-lo.
 
Já o departamento de Estado americano recomendou na quinta-feira que os americanos adiem qualquer viagem não essencial à Libéria devido ao ebola.
 
Recomendações da OMS
 
O comitê ressalta que os chefes de Estado dos países afetados têm que decretar estado de emergência e "se dirigir pessoalmente ao país para fornecer informação sobre a situação".
 
Keiji Fukuda, vice-diretor-geral da OMS encarregado da epidemia, explicou que as pessoas atingidas precisam ficar 30 dias em quarentena porque o tempo de incubação do vírus é de 21 dias.
 
As pessoas que estão em contato com os doentes – com exceção das equipes médicas, que têm uma roupa de proteção – não devem viajar, indicou Fukuda, pedindo também que a tripulação dos voos comerciais receba informação e material médico para se proteger e proteger os passageiros.
 
O comitê da OMS também recomenda que todos os viajantes procedentes dos países afetados façam um check-up, respondendo a um questionário e medindo a temperatura nos aeroportos, portos e nos principais postos fronteiriços.
 
Uganda isolou nesta sexta no aeroporto de Entebbe um passageiro, que apresentava os sintomas do ebola, à espera dos resultados, mas finalmente eles deram negativo.
 
Dois países em estado de emergência, Libéria e Serra Leoa, colocaram em quarentena três cidades na zona contaminada.
 
A Europa recebeu na quinta-feira um primeiro doente com ebola repatriado, um missionário espanhol contaminado na Libéria, dias depois da repatriação aos Estados Unidos de dois pacientes americanos.
 
Nos Estados Unidos, onde seu alerta de saúde encontra-se em nível máximo, a agência de medicamentos (FDA) levantou parcialmente as restrições sobre um tratamento experimental contra o ebola da empresa canadense Tekmira.
 
O vírus ebola é transmitido por contato direto com sangue, líquidos biológicos ou a pele de pessoas ou animais infectados e provoca uma febre caracterizada por hemorragias, vômitos e diarreia. Seu índice de mortalidade varia entre 25% e 90%.
 
IMAGEM: Diretora-geral da OMS, Margaret Chan. (Foto: Alain Grosclaude / AFP Photo)

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Ebola: Ministro recomenda que profissionais de saúde não ajam de forma isolada

Por mais solidário e humanitário que possa parecer, um profissional de saúde brasileiro que queira atuar por conta própria em um dos três países africanos vítimas do surto de Ebola pode atrapalhar a missão da Organização Mundial da Saúde (OMS) em conter a epidemia. Esta foi uma das principais recomendações do Ministro da Saúde, Arthur Chioro, em entrevista coletiva concedida nesta sexta-feira, 8, em Brasília. “Profissionais de saúde não devem participar de missões que não sejam oficiais”, orientou. Segundo ele, agindo por conta própria o profissional pode se expor a riscos de contaminação e posterior transmissão, por não possuir equipamentos adequados de proteção, por exemplo.
 
Após o anúncio de que o Ebola é uma emergência de saúde pública de importância internacional, feito ontem pela OMS, o Ministério da Saúde brasileiro convocou coletiva para orientar a população. Anunciou medidas como o envio de 15 toneladas de kits de medicamentos e materiais médicos à Libéria, Serra Leoa e Guiné, bem como a doação de R$ 1 milhão à OMS para ajudar na contenção da doença. Para Jarbas Barbosa, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, o mais importante neste caso é conter o surto na região, evitando que ele se espalhe para países vizinhos. Ele reforçou as características de transmissão da doença, que funciona via sangue e secreções, e nunca via aérea, e o fato de que o Ebola começa a ser transmitido apenas quando há o surgimento dos sintomas. “Que são abruptos e agressivos”, disse. 
 
A falta de condições adequadas de assistência está relacionada, segundo Barbosa, com a transmissão atual do vírus e com a alta taxa de mortalidade. Embora seja um vírus muito perigoso, a assistência hospitalar faz a diferença para aumentar as chances de sobrevivência, segundo ele.
 
No Brasil, os aeroportos aumentarão a vigilância em relação a casos suspeitos, embora o Ministro da Saúde considere a possibilidade de um caso chegar ao Brasil bastante remota. Também iniciará, a partir de amanhã, avisos sonoros destinados a viajantes internacionais, para que prestem atenção a sintomas como febre repentina, dores de cabeça, vômitos e hemorragias. Os anúncios não citarão o nome Ebola, para não causar inquietação.
 
Para Jarbas Barbosa, existem duas possibilidades de o vírus surgir em território brasileiro. A primeira é a pessoa viajar no período de incubação da doença, o que não representa perigo de contaminação. O segundo caso é a pessoa adoecer em voo. Neste caso, as pessoas que tiveram contato com este doente serão encaminhadas para entrevistas e avaliação. Mas não serão colocadas em quarentena.
 
Segundo o Ministério da Saúde, todos os estados brasileiros possuem hospitais de referência para o encaminhamento de possíveis casos, com capacidade para isolamento e fornecimento de materiais de segurança aos profissionais de saúde que eventualmente terão de lidar com o doente, como máscara, óculos, luvas e aventais. Em São Paulo, a instituição de referência é o Emílio Ribas. O laboratório responsável para analisar os possíveis exames de confirmação do vírus é o Evandro Chagas. Caso haja um caso suspeito, o Ministério disse estar pronto para envia sua equipe, a fim de monitorar os trâmites e auxiliar no transporte de material coletado para testes, entre outros procedimentos.
 
O procedimento de qualquer serviço de saúde que receba um caso suspeito é notificar rapidamente as autoridades locais, que estão em contato permanente com o governo federal. Após a notificação, o paciente será encaminhado ao hospital de referência, por meio de ambulância equipada para tal. Os cuidados no atendimento devem zelar pela proteção dos profissionais de saúde, por meio de equipamentos individuais. 
 
Quanto à desinfecção, o Ebola é um virús de fácil eliminação, embora altamente transmissível. "Basta hipoclorito de sódio, que é o que utulizamos hoje em nossos serviços de saúde", afirmou Barbosa. "O que acontece é que nas regiões que estão em surto na África, nem isso existe". 
 
O Brasil também não anunciou nenhum tipo de restrição de viagens de brasileiros aos países afetados, e disse que o principal é evitar que pessoas infectadas saiam de lá para cá – cujo momitoramente já está sendo feito. Segundo Jarbas Barbosa, empresas brasileiras que atuam nesses países, e que possuem brasileiros por lá, já entraram em contato com o MS. A recomendação é que não tenham contato com as regiões de surto, que em sua maioria são rurais e mais isoladas. Na Nigéria – o quarto país a registrar caso da doença na África – a transmissão foi importada. "E os outros suspeitos são provenientes de pessoas que tiveram contato com o doente, um funcionário do governo que foi visitar a irmã na Libéria, pegou Ebola dela e viajou para a Nigéria em busca de atendimento", afirmou Barbosa. 
 

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Entidades lançam programa de conscientização sobre diabetes em escolas

A ADJ Diabetes Brasil, a Federação Internacional de Diabetes (IDF) e a Sanofi  anunciam, no início de agosto, a iniciativa conjunta em saúde pública no Brasil chamada Programa Kids and Diabetes in Schools (KiDS) – Crianças e o Diabetes nas Escolas. Com foco no diabetes tipo 1 e 2, o objetivo principal do programa é promover um ambiente escolar seguro para crianças e jovens com diabetes e garantir o controle adequado da doença, bem como evitar o estigma associado ao diabetes. 
 
O projeto também vai ampliar a conscientização sobre o diabetes (tipo 1 e tipo 2), sensibilizar crianças e jovens em idade escolar sobre os benefícios de uma alimentação saudável e a prática de atividade física para prevenção de doenças e manutenção da saúde. O programa conta com o apoio do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). 
 
O Programa KiDS contemplará 15 escolas, entre públicas e privadas (13 em São Paulo e duas no Ceará) e será direcionado a crianças e adolescentes de 6 a 14 anos. De forma prática e lúdica, os alunos terão palestras interativas sobre o funcionamento do corpo humano, noções básicas de diabetes, jogos de perguntas e respostas, além de orientações sobre a prática de atividade física. Os profissionais das escolas, pais dos alunos com diabetes e cuidadores farão parte do programa para ajudar a influenciar na discussão de hábitos saudáveis como parte dos esforços para controlar o peso e a obesidade. 
 
Eles poderão participar de oficinas práticas, que abordarão os sintomas, o monitoramento e o tratamento do diabetes, além de sugestões de alimentação nas escolas e em situações especiais. Na programação também estão previstas orientações sobre os exercícios físicos mais adequados para esses alunos, as complicações mais comuns durante o período escolar, bem como técnicas para desenvolver novas habilidades e autoconhecimento. O material de treinamento, disponível em vídeo e livro, incluirá atividades teóricas e práticas e estará disponível no site da IDF (www.idf.org) e no site de ADJ Diabetes Brasil (www.adj.org.br). No total, o programa KiDS pretende alcançar 15 mil estudantes e cerca de 260 pessoas, considerando pais, educadores e cuidadores.  
 
A ideia é propagar o programa pelo Brasil afora de forma a alcançar um número maior de alunos com diabetes, pais, professores e cuidadores e dar-lhes acesso a orientações sobre como lidar e controlar a doença. As escolas interessadas em realizar o treinamento poderão fazer download gratuito do material para realizar a capacitação de suas equipes, que contará com o suporte dos profissionais da ADJ Diabetes Brasil.
 
Epidemia 
A incidência global da doença vem aumentando e, hoje, mais de 382 milhões de indivíduos no mundo têm diabetes. O Brasil está na quarta posição em todo o mundo entre os dez países mundiais com maior índice de pessoas com diabetes, segundo o relatório da IDF, com 11.9 milhões de indivíduos com a doença (20-79 anos de idade) e a expectativa de chegar a 19,2 milhões em 2035, sendo as primeiras posições ocupadas por China, Índia e Estados Unidos, respectivamente. No caso do diabetes tipo 1, os índices também são preocupantes. A doença atinge 10% de pessoas com diabetes no Brasil. 
 
Na primeira etapa do programa foi realizado um estudo para entender as iniciativas existentes sobre diabetes nas escolas, as melhores práticas e levantar lacunas no conhecimento para implementar os recursos adequados. Verificou-se que não existem programas no cenário escolar que se concentrem na gestão do diabetes. A partir desta análise, foi identificada a necessidade de um programa de conscientização nas escolas para sensibilizar os alunos, professores e pais sobre a gestão do diabetes e o controle de fatores de risco para o diabetes tipo 2. 
 

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Ministério da Saúde inclui clínicas universitárias no SUS

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, anunciou uma ação que visa uma maior integração entre estudantes do curso de odontologia e o SUS (Sistema Único de Saúde). A iniciativa, realizada em parceria com o Ministério da Educação e intitulada GraduaCEO, possibilitará que universitários de IES (Instituições de Ensino Superior) públicas e privadas acompanhem o trabalho das Equipes de Saúde Bucal desde o início do curso e realizem procedimentos odontológicos nas etapas finais da graduação, com orientação dos professores. 
 
A expectativa do governo federal é que a ação amplie o acesso da população aos serviços de saúde bucal e permita uma formação profissional mais próxima da realidade e da saúde pública brasileira, qualificando a assistência.
 
O Ministério da Saúde anunciou que investirá R$ 2,4 milhões de recurso para implantação de 30 clínicas odontológicas dentro das universidades, além de R$ 27 milhões de recursos para custeio dessas clínicas até o fim de 2015. A expectativa é que 15 universidades façam adesão ao GraduaCEO até o fim de 2014, o que representaria a realização de 40,5 mil procedimentos odontológicos a mais por mês na rede pública de saúde até o final do ano.
 
― Ainda estamos marcados por um modelo de mutilação de boa parte da nossa população. Era o modelo da extração e da mutilação que levou à existência de gerações de pessoas absolutamente desprovidas do direito de sorrir, de mastigar e de se sentir uma pessoa digna. Esse é um aspecto dos mais relevantes porque não dá pra considerar um modelo de cuidado integral à saúde sem considerar a saúde bucal.
 
As entidades que aderirem à iniciativa receberão um incentivo de R$ 80 mil do Ministério da Saúde. As clínicas odontológicas das universidades serão classificadas de acordo com o número de procedimentos realizados. As de padrão I vão realizar no mínimo 900 procedimentos odontológicos/mês e receberão R$ 25,2 mil mensais para custeio. As de padrão II terão capacidade de fazer no mínimo 1.700 procedimentos odontológicos/mês e contarão com recursos de R$ 50,4 mil mensais. As de padrão III vão realizar no mínimo 2.700 procedimentos odontológicos/mês e terão R$ 75,6 mil mensais de custeio. As de padrão IV poderão fazer no mínimo 4.100 procedimentos odontológicos/mês e contarão com um repasse de R$ 103.320 mensais.
 
Todas as clínicas contarão com cinco especialidades odontológicas (estomatologia, periodontia, endodontia, cirurgia e atendimento a pacientes com necessidades especiais) e laboratório de patologia, além de ofertarem próteses dentárias e realizarem procedimentos de atenção básica (como aplicação de flúor).
 
Caberá ao Ministério da Educação garantir a implantação nos currículos acadêmicos dos princípios de cuidado integral do SUS. A portaria prevê ainda a distribuição de cinco mil cadeiras odontológicas para os estabelecimentos de saúde bucal que compõem a rede pública.
 
As ações e atividades desenvolvidas no GraduaCEO serão avaliadas periodicamente por meio de verificação in loco da qualidade do serviço, pesquisa de satisfação do usuário e monitoramento da produção por meio dos sistemas de informação do SUS. As clínicas com atuação “acima da média” terão um aumento de 25% do custeio mensal, além de R$ 40 mil (pago em parcela única) para investimentos. Já as unidades com desempenho “muito acima da média” terão o valor do custeio ampliado em 50% mais R$ 80 mil para investimentos.
 
Próteses
 
Durante o anúncio, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, assinou uma portaria que destina R$ 4,9 milhões para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias. A medida beneficiará 76 municípios de 16 estados.
 
― Essa portaria permitirá a ampliação do número de municípios com laboratórios. As próteses garantem o direito de a pessoa voltar a sorrir. É um direito de cidadania, de viver com dignidade.
 
Atualmente, existem 1.465 laboratórios de próteses dentárias no Brasil. No ano passado, o Ministério da Saúde investiu R$ 173,2 milhões para conceder gratuitamente mais de 462 mil próteses para a população.

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OMS seleciona centro de Campinas para estudo de câncer infantil

A OMS (Organização Mundial de Saúde) selecionou o Centro Infantil Boldrini, de Campinas, para a realização de uma pesquisa que tem como objetivo detectar quais fatores de risco são determinantes para o aparecimento do câncer infantil. Cem mil crianças e mães da região de Campinas serão acompanhadas, a partir deste ano, desde o pré-natal até quando completarem 18 anos. A pesquisa será realizada em outros países e um total de 1 milhão de bebês participarão do estudo. As informações serão disponibilizadas em um banco de dados mundial, organizado pela OMS.
 
A instituição de Campinas será a única unidade brasileira a participar do processo. A presidente da entidade, Silvia Brandalise, afirmou que do total de crianças acompanhadas, até 15 devem manifestar algum tipo de câncer no período, de acordo com as estatísticas de incidência observadas por estudos recentes. Elas serão analisadas para determinar possíveis fatores de risco. "A intenção da pesquisa é descobrir como fatores ambientais podem influenciar no desenvolvimento de um câncer infantil", afirmou.
 
De acordo com Silvia, esse projeto tem um custo total de R$ 40 milhões. Em princípio, o centro Boldrini usará seus próprios recursos, mas a expectativa é que ao longo do desenvolvimento do programa, o projeto conquiste o interesse de instituições privadas e públicas para ajudar financeiramente na concretização da pesquisa. "Cada questionário, que tem 200 perguntas, custa R$ 40 para ser aplicado. Estamos buscando uma empresa para a elaboração e aplicação do questionário", disse a presidente do centro.
 
O Boldrini está em fase de preparação para a pesquisa de campo, prevista para começar dentro de 45 dias. A licitação para contratação da empresa já foi aberta. O próximo passo será convidar gestantes a participar do estudo nos postos de saúde.
 
Questionários
 
A seleção das mulheres grávidas acontecerá nos próximos três anos. Primeiramente serão selecionadas 100 mil gestantes, tanto de clínicas particulares quanto públicas. Além disso, será recolhido o material sanguíneo da mãe, amostras da placenta e também o teste do pezinho realizado pelo bebê logo ao nascer.
 
As mulheres responderão quatro questionários. O primeiro será preenchido quando a gestante estiver no primeiro trimestre da gravidez e o segundo no último trimestre da gestação. Após o nascimento da criança haverá um questionário a ser respondido pela mãe quando o bebê completar seis meses e o último, quando a criança tiver um ano.
 
Depois dessa fase, inicia-se um trabalho em parceria com as Unidades Básicas de Saúde das cidades escolhidas para o acompanhamento das crianças. Pelo projeto, o Centro Boldrini será avisado sempre que alguma delas for diagnosticada com câncer ou doenças incomuns para a idade, que podem indicar câncer. Ao ser avisado, o centro Boldrini acompanhará a criança para tentar estabelecer fatores de risco.
 
Estrutura
 
O laboratório onde os dados serão reunidos já existe e foi equipado com freezers para estocar as amostras de sangue das mães e dos recém-nascidos acompanhados ao longo do estudo. "Através de doações do Instituto Ronald McDonald´s, conseguimos construir a estrutura. E o Rotary Internacional e o de Campinas estão nos ajudando com a compra de mobiliário. Mas estamos buscando novas parcerias para a realização da pesquisa", informou Silvia Brandalise, ressaltando que, só nessa estrutura, os investimentos já superam R$ 1 milhão.
 
O custo de manutenção do centro, segundo Silvia, é de R$ 4 milhões mensais, para 3,6 mil atendimentos mensais, além de 75 internações por dia e oito pacientes que necessitam de tratamento intensivo por dia. "No mês passado, tivemos déficit de R$ 400 mil. É aí que temos que nos virar, fazer feijoada, apelar para a sociedade civil. A tabela SUS não é revisada há 20 anos. Temos de buscar alternativas".

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Fabricação de produtos médico-hospitalares cresce 4,1% no 1º semestre

Apesar do fraco desempenho da economia, a produção industrial de equipamentos e produtos médico-hospitalares e odontológicos cresceu 4,1% no primeiro semestre do ano na comparação com igual período de 2013 e subiu 7,6% no acumulado de 12 meses. Houve aumento também de 10% nas vendas (janeiro a maio) e de 3,7% no nível de empregos no semestre, com a geração de 3,3 mil novos postos de trabalho.
 
Os dados fazem parte de estudo de desempenho do setor realizado pela consultoria econômica Websetorial para a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares (Abimed).
 
Segundo Carlos Goulart, presidente-executivo da entidade, embora o país atravesse dificuldades econômicas, o setor está otimista e prevê fechar 2014 com crescimento entre 7% e 8% – um pouco aquém dos indicadores registrados nos últimos anos, mas acima da média nacional.
 
Produtos estratégicos para o SUS
O estudo confirma ainda uma tendência já registrada desde meados do ano passado, a de queda nas importações. No total do setor houve recuo de 1,35% em relação ao primeiro semestre de 2013, mas a redução chegou a 12,7% no segmento de aparelhos de raio X e que utilizam radiação –  o mais impactado pelas políticas industriais de estímulo à produção local segundo avaliação da Abimed. 
 
“A queda nas importações deste segmento foi de 33% no acumulado de 12 meses. Tudo leva a crer que esses resultados decorrem das parcerias das empresas privadas com o poder público para a fabricação local de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), como aparelhos de ultrassom, raio X, tomografia computadorizada e ressonância magnética. Elas têm sido responsáveis pelas principais mudanças que estão ocorrendo no setor”, analisa Goulart.
 

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MS aprova protocolo clínico e diretrizes terapêuticas da espondilite ancilosante

Divulgamos a Portaria nº 640/2014 do Ministério da Saúde que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
 
A íntegra para ciência:
 
PORTARIA Nº 640, DE 24 DE JULHO DE 2014
 
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
 
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a Espondilite Ancilosante no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com essa doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 2, de 16 de maio de 2012; e
Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica – DAF/SCTIE e do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministérios da Saúde – DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Espondilite Ancilosante.
§ 1º O Protocolo, objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da espondilite ancilosante, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto. 
Art. 2º É obrigatória a cientificação ao paciente, ou a seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da espondilite ancilosante, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.
Art. 3º Os gestores Estaduais, Distrital e Municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
 
ANEXO
 
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS ESPONDILITE ANCILOSANTE
 
1 METODOLOGIA DE BUSCA E AVALIAÇÃO DE LITERATURA
Em 05/04/2014, foram realizadas buscas nas bases de dados Medline/Pubmed, Embase e Cochrane.
Na base de dados Medline/Pubmed, utilizando-se os termos ("Spondylitis, Ankylosing"[Mesh]) AND "Therapeutics"[Mesh],
com limites para Humans, Clinical Trial, Meta-Analysis, Randomized Controlled Trial, Review, English, Spanish, Portuguese,
published in the last 10 years, foram encontrados 209 artigos.
Na base de dados Embase, utilizando-se os termos 'ankylosing spondylitis'/exp AND 'therapy'/exp AND ([cochrane review]/
lim OR [controlled clinical trial]/lim OR [meta analysis]/lim OR [randomized controlled trial]/lim OR [systematic review]/lim)
AND [humans]/lim AND [embase]/lim, foram encontrados 336 artigos.
Na base de dados Cochrane, utilizando-se os termos ankylosing spondylitis, com busca limitada ao título, foram encontrados 4 artigos.
Dessas 549 referências, selecionaram-se revisões sistemáticas/meta-análises, ensaios clínicos randomizados e artigos de revisão, segundo critérios metodológicos e cronológicos (Quadro 1). Foram excluídos trabalhos duplicados, relatos e séries de casos e estudos de validação, sobre outras doenças, com desfechos laboratoriais, com animais, com terapias muito específicas não convencionais (terapias sem fundamentação fisiopatológica) ou indisponíveis no Brasil, restando 60 referências, incluídas neste Protocolo.
 
A íntegra pode ser obtida por meio do e-mail: biblioteca@sindhosp.com.br e/ou no link: 
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2014/iels.jul.14/Iels139/U_PT-MS-SAS-640_240714.pdf
 
 

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Cofen define atribuições do enfermeiro responsável técnico

Divulgamos a resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 458/2014 que normatiza as condições para anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições de Enfermeiro Responsável Técnico.
 
O departamento Jurídico esta estudando a medida judicial cabível quanto à referida resolução.
 
A íntegra da Resolução para ciência:
 
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0458/2014
 
Normatiza as condições para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico
 
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições consignadas no Art. 8º, inciso IV, da lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e no Art. 22, incisos I, II, VII e X do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
 
CONSIDERANDO o Art. 11, inciso I, alíneas a, b e c, da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Art. 8º, inciso I, alíneas a, b e c, do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;
CONSIDERANDO os Arts. 48, 52, 53, 63, 66, 75 e 78 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 311, de 08 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Decisão Cofen nº 211/2012;
CONSIDERANDO o Parecer de Pedido de Vistas nº 135/2012 e o despacho da Presidência do Cofen, ambos integrantes do PAD nº 344/2012;
CONSIDERANDO o Parecer ASSLEGIS Cofen nº 79/2012 F, integrante do PAD nº 627/2012;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em sua 447ª Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º – A Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, bem como as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico, passam a ser regidas por esta Resolução.
Art. 2º – Para efeitos desta Resolução considera-se:
I – Serviço de Enfermagem: espaço dotado de estrutura física e de recursos humanos de Enfermagem que tem por finalidade a realização de ações, de natureza intangível, relacionadas aos cuidados de Enfermagem ao indivíduo, família ou comunidade;
II – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem: ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao Enfermeiro Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa / instituição e o Conselho Regional de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam suas atividades;
III – Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT): documento emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem;
IV – Enfermeiro Responsável Técnico (RT): profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART.
Art. 3º – Toda empresa / instituição onde houver serviços de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público.
§ 1º – O fato da empresa / instituição não caracterizar os serviços de Enfermagem como sua atividade básica só a dispensa do registro de empresa junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
§ 2º – A CRT terá validade de 12 meses, devendo ser renovada após este período.
Art. 4º – A ART pelo Serviço de Enfermagem deverá ser requerida ao Conselho Regional de Enfermagem pelo Enfermeiro responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa / instituição onde estes são executados.
§ 1º Fica estabelecido o limite máximo de 02 concessões de ART por Enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT nas empresas / instituições as quais esteja vinculado.
I – A jornada de trabalho não poderá ser inferior a 6 (seis) horas diárias.
§ 2º – O Enfermeiro RT requerente deverá firmar de próprio punho, declaração de que suas atividades como RT nas Empresas / Instituições não coincidem em seus horários.
Art. 5º – Na implementação do processo de requerimento de ART, o Conselho Regional de Enfermagem deverá elaborar um formulário para esta finalidade, o qual deve conter, no mínimo, os seguintes dados:
I – Da Empresa / Instituição: razão social, nome fantasia, inscrição no CNPJ, ramo de atividade, natureza, horário de funcionamento, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico;
II – Do Enfermeiro Responsável Técnico: nome, número da inscrição no Coren, características do serviço onde exerce a função de RT, horário de trabalho e carga horária semanal, características dos outros vínculos profissionais, se houver horário de trabalho e carga horária semanal, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, devendo vir acompanhado da assinatura e carimbo do mesmo.
III – Do Representante Legal da Empresa / Instituição: nome, cargo e formação, devendo vir acompanhado da assinatura e carimbo do mesmo.
Parágrafo Único O formulário de requerimento de ART, o qual se refere o caput deste artigo, deverá vir acompanhando dos seguintes documentos:
a) 01 cópias do cartão do CPNJ da Empresa / Instituição;
b) 01 cópias da comprovação do vínculo empregatício existente entre a Empresa / Instituição e o Enfermeiro Responsável Técnico;

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Aposentadoria por invalidez não autoriza o cancelamento do plano de saúde

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão de primeiro grau que determinava a uma siderúrgica a coparticipação no custeio do plano de saúde do trabalhador. 
 
No caso, o operário, por sofrer de câncer no estômago, foi aposentado por invalidez. Ele afirmou que, até a data da aposentadoria compulsória, a empresa custeava 50% das despesas com o plano de saúde. Após a aposentadoria, no entanto, a siderúrgica simplesmente deixou de arcar com a diferença. Por esse motivo, o trabalhador ingressou com ação trabalhista a fim de restabelecer o custeio patronal, o que foi reconhecido pelo juízo de primeiro grau. 
 
Ao apreciar o apelo da empresa, o relator, desembargador Eduardo de Azevedo Silva, destacou que "o plano de assistência foi mantido a partir da jubilação, muito embora o autor tenha deixado de receber o subsídio da empresa. O autor, em razão disso, se viu doente e obrigado a pagar o custo integral do plano. Só que a aposentadoria por invalidez não suspende todas as obrigações do contrato de trabalho. A suspensão alcança apenas as obrigações elementares da relação de emprego, em especial o pagamento dos salários e a prestação de serviços. Mas há outras obrigações que permanecem, desde que sejam compatíveis com a suspensão." 
 
O magistrado ainda completou: "é o que também ocorre com relação ao plano de saúde. Nesse sentido, aliás, é firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como indica a Súmula 440. E depois, o art. 31 da Lei 9656/98 não favorece a recorrente, pois o dispositivo não cuida da hipótese de suspensão do contrato, apenas de contrato de trabalho já extinto. Aqui a regra é a do art. 475 da CLT." 
 
Com base nesses fundamentos, os magistrados da 11ª Turma mantiveram a decisão de primeiro grau. 
 
(Proc. 00004927020135020255 – Ac. 20140079976)
 
 

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