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Ana Paula

CCJ aprova comitês de prevenção à mortalidade materna

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou as alterações do Senado ao PL 5741/01, projeto de lei da ex-deputada Ana Corso e da deputada Iara Bernardi (PT-SP) que cria os comitês de estudos e de prevenção da mortalidade materna. Pelo novo texto, esses comitês vão funcionar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e deverão investigar e identificar as causas da morte de mulheres em idade fértil, além de apurar as responsabilidades técnicas ou administrativas pelos óbitos.
 
Conforme o substitutivo do Senado, a morte materna é definida como aquela que ocorre durante a gestação ou até 40 dias após seu término. E também deve estar diretamente associada à gravidez ou ter sido agravada por ela.
 
A proposta original, que obrigava União, estados e municípios a implementarem os comitês, foi aprovada pela Câmara em 2007, mas os senadores fizeram algumas alterações no texto, como a restrição do alcance da medida ao SUS.
 
Para facilitar a aprovação de uma matéria que já tramita há 13 anos no Congresso, a relatora na CCJ, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer favorável às modificações do Senado. "Vamos investigar por que há tanta mortalidade ainda: se é um problema do Estado, do governo, de formação ou de instrução. O objetivo é atingir a meta da ONU [Organização das Nações Unidas]", disse.
 
A deputada se refere a dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que apontam cerca de 60 mortes para cada 100 mil gestantes no Brasil, enquanto a meta fixada pela ONU seria de, no máximo, 35 óbitos.
 
Aborto
 
Durante a tramitação na CCJ, alguns deputados chegaram a pedir vista da proposta por temor de flexibilização nas leis que proíbem o aborto. Foi o caso do deputado Marcos Rogério (PDT-RO).
 
"Em toda matéria com algum viés relacionado à maternidade, sempre vou ter essa preocupação de saber se busca a proteção da vida da mãe, como também a preservação da vida da criança”, declarou. Marcos Rogério, após examinar o texto, concluiu que não se tratava de uma forma de facilitar a interrupção da gravidez: “É um projeto meritório, que defende tanto a gestante quanto a criança em fase de gestação".
 
A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para sanção presidencial. 

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Reunião do GRHosp é nesta quarta-feira

Será realizada, na manhã da próxima quarta-feira, dia16, a partir das 9h, no auditório do SINDHOSP, em São Paulo, a reunião mensal do Grupo de Recursos Humanos do Sindicato (GRHosp).  Coordenado pelo consultor de Gestão Empresarial, Nelson Alvarez, o encontro  vai debater os principais temas que afetam a atividades cotidianas dos profissionais de RH das empresas de saúde, inclusive a lei 13.003/14, que altera a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98), e trata da contratualização entre operadoras e prestadores.
 
Confira os assuntos da pauta da reunião e participe! 
 
MTE – portaria 768/14 – eSocial aos pedaços
            – portaria 589/14 – notificação de doenças e acid. trabalho
 
Lei Complementar 146 – 25/6/14
                                              Estabilidade provisória – falecimento gestante
 
Sumula 443 – dispensa empregado portador de doença grave
 
Lei 13.003/14 – altera a lei 9.656/98
 
PL 6.070/13 – parcelamento de férias coletivas
 
Autorização para funcionamento/trabalho em dias de folga
 
Súmula 277/TST
 
 
Reunião da Comissão de RH SINDHOSP
Dia: 16 de julho de 2014
Horário: 9h 
Local: Auditório do SINDHOSP – Rua 24 de Maio, 208, 13º andar, República – São Paulo
 

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Estabilidade provisória estende-se para guardião do filho de mãe falecida

Divulgamos a lei complementar nº 146/2014, que estende a estabilidade provisória da gestante a quem detiver a guarda do filho no caso de morte da mãe.
 
Qualquer pessoa que comprove ter ficado com a guarda da criança no caso da morte da genitora, terá direito a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 
A íntegra para ciência:
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
 
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o  O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  25  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/6/2014 – Edição extra
 
 
 

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Perfuração com seringa de lixo hospitalar gera indenização

Uma auxiliar de limpeza de São José dos Pinhais que teve o dedo perfurado por uma agulha contaminada com o vírus da Hepatite “C” ao manusear o lixo hospitalar deverá receber indenização de R$ 15 mil, por danos morais. A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual ainda cabe recurso.
 
A condenação recaiu solidariamente sobre a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul Ltda, que contratou a trabalhadora, e sobre a empresa B. M. J. Service Ltda, sua sucessora, que também tem sede em Porto Alegre.
 
O município de São José dos Pinhais, mantenedor do hospital, foi condenado subsidiariamente, ou seja, terá de arcar com a indenização em caso de inadimplência das devedoras principais.
 
O acidente aconteceu em janeiro de 2010, quando a trabalhadora mexeu no lixo hospitalar para reaproveitar o saco descartável. No manuseio com luvas inadequadas, ela perfurou o dedo com uma seringa suja de sangue. Um primeiro exame deu resultado “reagente” para o vírus da Hepatite “C“, enquanto outros exames qualitativos apresentaram resultado “não detectável”.
 
Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR entenderam que mesmo que não tenha havido a contaminação, a simples exposição da trabalhadora ao risco e ao temor de ter contraído a doença já gerou dano moral: “Comprovada a ocorrência do acidente e a culpa do empregador, bem como a possibilidade de a empregada ter sido vítima de contaminação pelo evento, emerge o dever de indenizar”.
 
Os julgadores consideraram que houve culpa dos empregadores por não cumprirem normas de segurança e medicina do trabalho, com ausência de treinamentos específicos para manuseio de lixo hospitalar. Também o descarte do material perfurocortante potencialmente contaminado foi feito de forma irregular e, por negligência do empregador, a funcionária precisava reutilizar os sacos de lixo.
 
A decisão lembra que o dano moral é “aquele que atinge bens incorpóreos, como a autoestima, a honra, a privacidade, a imagem, o nome, a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, a sensação de dor, de angústia, de perda, de impotência, de raiva, de abandono, de pequenez, de inexistência, de ausência de respeito, de proteção, etc. O dano moral firma residência em sede psíquica sensorial.” (Francisco Antonio de Oliveira: Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2011. p. 1.127).
 
No acórdão, foi citada também a Norma Regulamentadora Nº 1 no Ministério do Trabalho, que, no item 1.7, diz que cabe ao empregador:
 
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
 
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
 
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
 
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
 
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
 
Com este entendimento, a Turma modificou a decisão de origem, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que havia negado o pedido da trabalhadora de indenização por danos morais.
 
Foi relator da decisão, o desembargador Ubirajara Carlos Mendes.
(06375-2012-892-09-00-0)
 
 
 

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Súmula estabelece regras para dispensa por doença

A súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que destaca a função social da empresa ao considerar discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave, que suscite estigma ou preconceito, tem sido seguida pelas instâncias inferiores da justiça trabalhistas. 
 
Para o órgão máximo da Justiça do Trabalho nestas condições a dispensa é inválida e o empregado tem direito a voltar ao seu posto. No entanto, a jurisprudência protetiva do TST ao presumir a dispensa discriminatória vai de encontro ao texto da lei que permite a demissão sem justa causa. 
 
A previsão está no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nele fica assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização. 
 
De acordo com o sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, Antonio Frugis, o grande problema da súmula está em presumir que toda dispensa de empregado portador de doença grave é discriminatória. "Ela obriga o empregador a comprovar o motivo da dispensa. Todavia, a demissão sem justa causa não foi revogada, ou seja, não é arbitrária desde que o empregador arque com os custos da demissão". 
 
Segundo Frugis, embora a súmula trate da função social da empresa, ela traz um encargo que a lei não exige do empregador, dessa forma transfere à empresa o ônus de comprovar se a dispensa é discriminatória ou não. 
 
Para o coordenador do departamento de direito do trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Rodolpho de Macedo Finimundi, embora as leis, trabalhista e a previdenciária, criarem uma indenização para a dispensa sem justa causa, a Constituição Federal dá margem para que se discuta esta demissão. "Entra na questão de que a empresa também tem um papel social de subsidiar o trabalho, que tem sua função na sociedade como meio de subsistência e manutenção da família", diz Finimundi. 
 
Contudo, o especialista explica que a empresa não é obrigada a manter o funcionário a qualquer custo, mas sabendo, por exemplo, que o funcionário portador de uma doença grave precisa do convênio médico oferecido pela companhia, e que seus rendimentos irão subsidiar a compra de remédios, a Jurisprudência tem entendido que a empresa não pode simplesmente demitir esse trabalhador", comenta.
 
Para Finimundi, a recente decisão do juiz Leopoldo Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), que determinou que uma funcionária demitida sem justa causa, diagnosticada com câncer, fosse reintegrada à empresa, retrata da proteção ao trabalho, na sua função social. 
 
Na decisão, o juiz diz que os princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização social do trabalho e a livre iniciativa se chocam. "Numa ponderação de interesses há que prevalecer o primeiro, afinal, com a atual Constituição, o ser humano foi erigido ao vértice da pirâmide da escala de valores". 
 
O juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destaca que toda Europa é signatária da convenção 158 do Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
O tratado prevê que o trabalhador só será demitido se houver um razão disciplinar, técnica ou econômica financeira, ou seja, se ele promover uma justa causa como: furtar o empregador, ofender seu superior, ter seu setor desativado, ou quando a empresa não tem mais condições econômicas de manter aquele ramo de trabalhadores. "O Brasil foi signatário dessa Convenção por um prevíssimo tempo durante o governo de Fernando Henrique Cardoso – mesma gestão que rompeu o tratado. Depois o Presidente Lula tentou retomar o assunto, mas o Congresso Nacional barrou. Com isso, a realidade de proteção social que a Europa conhece e o Brasil desconhece". 
 
Feliciano comenta, que nossa Constituição prevê vários direitos sociais, "o direito ao emprego é um, o direito a habitação é outro" exemplifica Feliciano. "Para o direito à habitação temos hoje a Lei de Locações Urbanas que determina que nos primeiros 30 meses de locação o inquilino não pode ser mandado embora por meio da denúncia fazia, mas só depois dos 30 meses o dono do imóvel pode pedir o imóvel sem dar justificativa", explica. 
 
O juiz explica que o legislador fez isso para garantir o direito social a habitação. "No caso do emprego no Brasil, o funcionário que é contratado hoje daqui uma semana pode ser dispensado sem qualquer justificativa. Basta o empregador dar o aviso prévio de 30 dias ou o correspondente ao tempo de serviço e pagar a indenização de 40%. À rigor, o direito a habitação no Brasil é mais protegido do que o direito ao emprego, que não tem nenhuma proteção. A denúncia vazia no contrato e trabalho pode acontecer de maneira livre". Segundo ele, o Brasil na perspectiva internacional está um degrau abaixo da proteção social ao emprego.
 
 
 
 

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Brasil pode ter vacina contra dengue no final de 2015, diz laboratório

"Acredito que a vacina [contra a dengue] já estará disponível no Brasil até o final de 2015", diz Sheila Homsani, gerente do departamento médico da Sanofi Pasteur Brasil. Em estudo publicado na revista Lancet, a vacina apresentou proteção de 56% contra o vírus em estudos clínicos, com mais de 10 mil pessoas na Ásia.
 
Ainda não há vacina disponível e licenciada no mundo para imunizar contra o vírus que causa a dengue.
 
O resultado de outro estudo feito com mais de 20 mil crianças e adolescentes com idade entre 9 e 16 anos na Colômbia, Honduras, México, Porto Rico e no Brasil deve sair no fim deste ano. Depois desse processo, caberá os governos locais mostrarem o interesse em comprar a vacina para oferecer a população.
 
Segundo Homsani, o Ministério da Saúde já demonstrou interesse pela vacina e vem acompanhando os resultados das fases do estudo. Dado o seu resultado, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve analisá-lo e repassar as informações ao governo.
 
Dengue no Brasil e no mundo
 
A dengue é uma doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que infecta ao menos 390 milhões de pessoas a cada ano, das quais 96 milhões sofrem de infecção, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).
 
Nos últimos 50 anos, a incidência de dengue aumentou 30 vezes, com mais da metade da população mundial em risco, diz a OMS. 
 
No Brasil, foram notificados 638.404 casos de dengue entre os dias 1º de janeiro e 28 de junho deste ano, segundo o Ministério da Saúde. O número representa uma queda de 52% em comparação ao mesmo período do ano passado.

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Anvisa vai mudar regras para nomes de remédios

As regras para nomes comerciais de medicamentos vão mudar. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve votar dentro de duas semanas o texto da nova resolução, que tem como principal objetivo criar estratégias para reduzir a confusão no momento da compra de remédios.
 
O presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirma que o erro geralmente é cometido em três situações típicas. A mais comum ocorre quando o remédio tem nome semelhante a outro produto que já está no mercado, mas que possui indicação diferente. A confusão também pode ser provocada quando o nome comercial faz referência a algum composto, que não está presente no medicamento ou sugere uma indicação diferente da que é apresentada pelo produto. 
 
"Essas são algumas possibilidades. Mas a criatividade é ilimitada", disse o diretor. Justamente por isso, completou, os pedidos serão analisados caso a caso.
A resolução regulamenta uma lei criada em 2003. A maior polêmica em torno do assunto diz respeito à análise dos nomes já existentes. "É um tema muito delicado, que pode trazer uma série de prejuízos para o setor se as regras não forem muito bem conduzidas", afirmou o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Henrique Uchio Tada.
 
O receio era o de que marcas antigas tivessem de ser retiradas do mercado se Anvisa passasse a considerar o nome inadequado. Barbano, no entanto, afirmou que a análise será feita no momento do registro de medicamentos novos. Para os que já estão no mercado, completou, não há razão para que eles sejam reavaliados – exceto se houver relato de grande número de acidentes provocados por erros no momento da compra do produto.
 
A renovação do registro é feita a cada cinco anos. "Quando o medicamento traz algum risco, ele pode ser retirado do mercado a qualquer tempo, não precisamos aguardar o período da renovação do registro", completou.
 
A resolução também traz uma avaliação sobre "famílias" de medicamentos. Produtos que têm em sua composição o mesmo princípio ativo, mas com algumas variações. É o caso, por exemplo, de analgésicos que levam na fórmula apenas um princípio ativo e outros, com mesmo nome, que trazem combinação com outras substâncias. "A princípio não vejo problema para que sejam mantidos. Mas regras precisam estar definidas: a embalagem deve ser feita de forma a deixar claro para o consumidor que são medicamentos semelhantes, com mesma indicação, mas com composição um pouco diferente", ponderou.
 
Barbano é favorável também em liberar que uma empresa tenha dois medicamentos registrados no mercado, com indicações para o mesmo fim mas com nomes distintos. A situação é comum em casos de fusão de empresas. "Não há risco sanitário, nem mesmo de cartelização", finalizou o presidente da Anvisa.

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Samaritano promove palestra sobre obesidade mórbida e cirurgia bariátrica

Para alertar a população sobre os riscos da obesidade mórbida e sobre as possibilidades cirúrgicas para o tratamento da doença, o Hospital Samaritano de São Paulo, por meio de seu Núcleo de Gastroenterologia, realizará no dia 15 de julho uma palestra gratuitas sobre o tema. 
 
A cirurgia bariátrica é recomendada no tratamento da obesidade mórbida, além de auxiliar no controle de problemas como a hipertensão arterial, o colesterol, a infertilidade, alterações cardíacas e o diabetes tipo 2, doença que atinge 6,4% da população brasileira.
 
A palestra contará com a participação de equipe multidisciplinar, envolvendo nutricionista, fisioterapeuta, endocrinologista, psicólogo e psiquiatra. 
 
 

Serviço:

Palestra sobre Obesidade Mórbida e Cirurgia Bariátrica/Metabólica
Realização: Núcleo de Gastroenterologia do Hospital Samaritano de São Paulo
Data: 15 de julho (terça-feira)
Horário: 18h30
Local: Auditório do Hospital Samaritano (andar P2)
Endereço: Rua Conselheiro Brotero, 1486 – Higienópolis – São Paulo
Inscrição gratuita: marketing@samaritano.org.br

 

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Preços dos genéricos caem até 53% após um ano

Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que os medicamentos genéricos estão custando até 53% menos este ano, em relação ao mesmo período de 2013. O estudo foi feito um ano após outra pesquisa da entidade, segundo a qual esses remédios estavam mais caros do que os de referência. Todos os medicamentos analisados tiveram quedas de preço de 6% e 53%.
 
A redução máxima registrada foi de 53%, para o antibiótico de princípio ativo Amoxicilina, de 500mg, com 30 comprimidos. Em 2013, a caixa custava R$ 35,42. Este ano, baixou para R$ 16,54. A menor variação encontrada foi para o Atenolol (de 50mg, com 30 comprimidos), que baixou de R$ 9,73, em 2013, para R$ 9,16, este ano.
 
O levantamento do instituto também constatou que o medicamento genérico custa, em média, 39% do preço do produto de referência, ou seja, menos da metade. Além da variação entre as categorias de medicamentos, o custo também muda muito de uma farmácia para a outra. A diferença chega a 285%, caso de um remédio de referência. Por isso, o Idec recomenda ao consumidor que pesquise.

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Relatório revela números sobre reprodução assistida em 2013

Em 2013, foram realizadas mais de 52 mil transferências de embriões em pacientes submetidas a técnicas de fertilização in vitro no Brasil. Este é um dos dados sobre embriões e oócitos constantes do 7º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Anvisa. As informações foram coletadas em 93 bancos de células e tecidos germinativos do País, conhecidos, também, como clínicas de reprodução humana assistida.
 
Ao longo do ano, foram registrados mais de 24 mil ciclos de fertilização in vitro, o que demonstra o grande volume de procedimentos realizados pelos Bancos. Outro número expressivo é o de embriões doados para pesquisas com células-tronco embrionárias: 5.131.
 
A 7ª edição do documento atesta ainda que, no ano passado, foram congelados 38.062 embriões nas clínicas de reprodução assistida. Desse total, 66% estão em Bancos da região Sudeste; 14% na região Sul; 12% na região Nordeste; 7 % na região Centro-Oeste e 1% na região Norte.
 
O Relatório revela, também, que a taxa média de clivagem (como é chamada a divisão que dá origem ao embrião) nas clínicas brasileiras foi de 91%. Os valores apresentados foram compatíveis com valores preconizados em literatura, que é de acima de 80%. Já a taxa média de fertilização foi de 74%. O percentual é maior que os valores sugeridos em literatura internacional, que variam entre 65% a 75%.
 
A atual edição do Relatório reúne, ainda, os indicadores de qualidade de forma individualizada de cada uma das clínicas de reprodução humana assistida.
 
Clique aqui para conferir a íntegra do 7º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio).

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