Sindhosp

Ana Paula

Relatório revela números sobre reprodução assistida em 2013

Em 2013, foram realizadas mais de 52 mil transferências de embriões em pacientes submetidas a técnicas de fertilização in vitro no Brasil. Este é um dos dados sobre embriões e oócitos constantes do 7º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Anvisa. As informações foram coletadas em 93 bancos de células e tecidos germinativos do País, conhecidos, também, como clínicas de reprodução humana assistida.
 
Ao longo do ano, foram registrados mais de 24 mil ciclos de fertilização in vitro, o que demonstra o grande volume de procedimentos realizados pelos Bancos. Outro número expressivo é o de embriões doados para pesquisas com células-tronco embrionárias: 5.131.
 
A 7ª edição do documento atesta ainda que, no ano passado, foram congelados 38.062 embriões nas clínicas de reprodução assistida. Desse total, 66% estão em Bancos da região Sudeste; 14% na região Sul; 12% na região Nordeste; 7 % na região Centro-Oeste e 1% na região Norte.
 
O Relatório revela, também, que a taxa média de clivagem (como é chamada a divisão que dá origem ao embrião) nas clínicas brasileiras foi de 91%. Os valores apresentados foram compatíveis com valores preconizados em literatura, que é de acima de 80%. Já a taxa média de fertilização foi de 74%. O percentual é maior que os valores sugeridos em literatura internacional, que variam entre 65% a 75%.
 
A atual edição do Relatório reúne, ainda, os indicadores de qualidade de forma individualizada de cada uma das clínicas de reprodução humana assistida.
 
Clique aqui para conferir a íntegra do 7º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio).

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TSE suspende veiculação de propagandas da ANS

O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão das propagandas institucionais do Ministério da Educação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Petrobras. O ministro entendeu que, devido ao início da campanha eleitoral, o governo federal está proibido de veicular publicidade institucional de qualquer órgão da administração pública.
 
Vieira atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB). Segundo a coligação, a Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade governamental nos três meses que antecedem às eleições.
 
“Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, tenho que inquestionavelmente, a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica”, decidiu o ministro.
 
Desde 5 de julho, com o fim do prazo para registro das candidaturas às eleições de outubro, aumentaram as restrições em relação aos agentes públicos. Integrantes do governo estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
 
Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro também estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A lei ainda impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
 
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República disse que o pronunciamento sobre o episódio cabe aos órgãos envolvidos. O Ministério da Educação, por sua vez, disse que não foi notificado da decisão, mas pretende apresentar defesa, e adiantou que retirou do ar as propagandas institucionais desde o dia 10 de junho.
 
Em nota, a Petrobras informou que tomou todas as medidas para cumprir a Lei Eleitoral, e desconhece a veiculação de publicidade institucional no dia 5 de julho. Acrescenta que desde o último sábado (5), "em substituição a esses materiais institucionais", está veiculando publicidade sobre gasolina de baixo teor de enxofre, atendendo à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que autoriza publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”.
 
A ANS afirmou que cumpre as regras da Justiça Eleitoral e que desconhece a veiculação de sua propaganda após o dia 4 de julho. Segundo o órgão, não foi autorizado nenhum pagamento ou veiculação. “A agência está averiguando a origem de tal exibição e já solicitou os relatórios de veiculação de seus comerciais às empresas responsáveis para divulgação das peças publicitárias até 4/07/2014”, informou. 
 

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Grupo cria armadilha para capturar mosquito da dengue

Após três anos de trabalho, pesquisadores brasileiros e americanos conseguiram, com a ajuda da inteligência artificial, desenvolver uma armadilha tecnológica para capturar mosquitos. Ela atrai os insetos para um compartimento, identifica quais devem ser pegos e os tranca em outro local, onde eles acabam grudados em um papel colante. "Existe um sensor que decide se prende ou solta o inseto. Se ele ficar preso, o ar o empurra para uma segunda câmara onde é retido pelo papel adesivo", conta o pesquisador Gustavo Batista, do campus de São Carlos da Universidade de São Paulo. Segundo ele, a tecnologia inovadora vai contribuir para combater dengue, malária e pragas agrícolas.
 
O custo é baixo (R$ 30) e a possibilidade de acerto na captura correta dos mosquitos varia de 98% a 99%. Atualmente, já há uma armadilha para capturar insetos prendendo em um papel adesivo. "O problema é que ela acaba capturando tudo, inclusive insetos que não precisariam ser capturados", diz Batista.
 
Para os pesquisadores, a nova tecnologia será eficaz, principalmente, no combate aos mosquitos de gênero Anopheles, vetores da malária, e ainda aos mosquitos do gênero Aedes, vetores da dengue e da febre amarela. "A vantagem do sensor é que ele permite identificar onde o inseto está em tempo real", completa o professor da USP.
 
O aparelho visa identificar quantos e quais mosquitos estão em determinada área por meio do reconhecimento automático das espécies. Isso possibilita combater os efeitos nocivos dos insetos também na agricultura. A armadilha funciona por meio de um dispositivo que emite uma luz a laser. Ao atravessá-la, as variações das asas do mosquito são captadas por fototransistores, que transmitem a informação a um circuito que qualifica o inseto.
 
Antes, o mosquito vai parar na armadilha atraído por dióxido de carbono, uma substância capaz de atrair as fêmeas. Depois, ele é puxado por um fluxo de ar em direção ao sensor e lá é identificado, podendo ser liberado ou terminar no outro compartimento grudado no papel.
 
Importância
 
Sem contar os mosquitos da dengue e da malária, o estudo coletou dados e criou sistemas de reconhecimento automático para diversas espécies, como a mosca-de-banheiro, mosca-da-fruta, mosca doméstica, abelha, joaninha, besouro e abelha. "O sensor pode classificar qualquer espécie de inseto, mas para isso é necessário que sejam coletados exemplos das espécies desejadas", contou outro pesquisador, Diego Furtado Silva.

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Fiocruz fornece identificação online dos tipos de barbeiros

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) está distribuindo gratuitamente, pelo meio online, cartões ilustrativos com todas as 66 espécies de barbeiros encontradas em território nacional até o momento, informa o portal da entidade. Desenvolvido originalmente em formato impresso pelo Laboratório Nacional e Internacional de Referência em Taxonomia de Triatomíneos do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), em 2010, esses cartões são referência para os agentes de saúde de todo o País, já tendo sido distribuídos mais de 8 mil unidades.
 
O Trypanosoma cruzi, agente causador da doença de Chagas, geralmente é transmitido de um hospedeiro a outro por insetos – no caso humano, o principal vetor é um percevejo popularmente conhecido como barbeiro ou chupão. "A partir de agora, podemos levar informação de qualidade para mais pessoas. Além de auxiliar os profissionais da área da Saúde, esse material poderá ser amplamente utilizado por professores, estudantes e demais interessados no tema", disse José Jurberg, chefe do Laboratório e um dos responsáveis pela elaboração do catálogo eletrônico.
 
Jurberg ressaltou, ainda, a importância de ultrapassar as barreiras físicas e estender o conhecimento para a população. "Muitas vezes, as pessoas notam um inseto estranho circulando em suas residências, mas não sabem identificá-lo. Com esse material online, é possível, por exemplo, reconhecer se é ou não um barbeiro”. Os cartões eletrônicos trazem ilustrações dos vetores, sua medida real, nome científico, informações sobre o habitat natural da espécie e seu ciclo de vida.

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Prêmio incentiva pesquisas focadas em saúde pública

As inscrições para o Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o Sistema Único de Saúde (SUS) estão abertas até o dia 17 de julho. O evento, que ocorre desde o ano de 2002 e é promovido pelo Ministério da Saúde, incentiva a produção de pesquisas científicas que contribuem para o desenvolvimento das políticas públicas de saúde no Brasil. 
 
Poderão participar, segundo informações do Blog da Saúde do portal do ministério, pesquisadores, estudiosos e profissionais de saúde ou de qualquer área do conhecimento, em nível de pós-graduação concluída, com temática voltada para a área de Ciência e Tecnologia em Saúde, e potencial de incorporação pelo Sistema Único de Saúde e serviços de saúde.
 
Os candidatos ao prêmio poderão concorrer em quatro diferentes categorias, informa o Blog: tese de doutorado (com premiação no valor de R$ 50 mil); dissertação de mestrado (R$ 30 mil); trabalho científico publicado (R$ 50 mil) e monografia de especialização ou residência (R$ 15 mil).

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Pesquisadores criam substância que repele e mata mosquito da dengue

Pesquisadores da Unesp (Universidade Estadual Paulista) de Rio Claro criaram uma substância capaz não só de repelir o mosquito da dengue como matá-lo durante uma pesquisa que buscava princípios ativos para a criação de um detergente. A eficácia do produto foi confirmada em testes laboratoriais e o próximo passo é baratear o processo de criação para a produção comercial que pode funcionar sendo passado na pele ou espirrado contra mosquitos. Não há prazo, no entanto, para que o produto chegue ao mercado.
 
A substância foi produzida a partir de uma bactéria encontrada em solo contaminado por derivados de petróleo. Os cientistas já estudavam há 17 anos a bactéria Pseudomonas aeruginosa LBI em uma pesquisa para a produção de detergente biológico, até perceberem que ela tinha a capacidade de destruir as larvas do Aedes aegypti, mosquito causador da dengue, no estágio de larva e na fase adulta, além de funcionar como repelente.
 
O grupo, comandado pelo professor Jonas Contiero, decidiu, então, testar a aplicação da substância contra as larvas. "A substância atua basicamente na diminuição da tensão da água. Como as larvas do mosquito da dengue precisam se manter na superfície para respirar, resolvemos testar essa situação e, com a queda nessa tensão, a larva não consegue se manter à flor da água, afunda, não consegue respirar e morre", informou a biólogo Roberta Barros Lovaglio, que participa da pesquisa. O biólogo Vinicius Luiz da Silva e o parasitologista Cláudio José von Zuben também integram o grupo.
 
Testes
A mudança de foco na pesquisa ocorreu há um ano. Depois de perceberem a eficácia da substância contra as larvas, o grupo testou a ação do produto contra mosquitos adultos e percebeu que eles também era afetado.
 
"No caso deles, a substância quebra a cutícula do mosquito. Com isso, ele fica suscetível à ação do meio ambiente e morre. Apenas como comparação, seria o mesmo que retirar a pele de um ser humano", informa Silva.
 
A eficácia do produto, segundo os pesquisadores, é de 100%, em teste realizado com dez larvas, em todas as concentrações testadas, sendo que as larvas morreram em ate 18h depois da aplicação. Com os mosquitos adultos, foram 20 exemplares, e todos morreram após a aplicação do produto.
 
A última parte da pesquisa, que é financiada pela Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) testou também a ação repelente da substância. Em testes realizados em ratos, um animal é borrifado com o composto, e outro não. Eles são expostos a mosquitos. O rato que não está com o produto é picado. No outro, que recebeu o repelente, os mosquitos nem se aproximam.
 
O foco do trabalho do grupo, agora, é baratear os custos de produção para um possível uso comercial da substância. Segundo os pesquisadores, a produção e purificação de dez mililitros do produto custa R$ 1,4 mil. "Nossa pesquisa, nesse momento, está dedicada a  tentar novas fórmulas de produção para uso comercial", disse Roberta, que informou, ainda, que o grupo está em contato com advogados da Unesp para requerer a patente do produto.
 
Para von Zuben, a substância é completa e pode ajudar a combater a dengue em todas as fases, ajudando, inclusive, a diminuir a circulação do vírus que causa a doença. "A partir do momento que conseguimos novas ferramentas para controlar esse mosquito, vamos diminuir a quantidade de adultos no ambiente e, com isso, diminuir as chances de transmissão do vírus para outras pessoas", disse.

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Sírio abre inscrições para especialização de enfermagem em cardiologia

O Programa de Especialização de Enfermagem em Cardiologia, do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa (IEP/HSL), que busca especializar profissionais para atuarem em diversas áreas do segmento no país, já está com suas inscrições abertas.  Destinado a enfermeiros recém-formados e com experiência na área da cardiologia, o curso possui programa voltado ao desenvolvimento do raciocínio clínico e habilidades técnicas dos profissionais que pretendem trabalhar ou já exercem a função junto à assistência de pacientes cardiopatas. 
 
A proposta do curso é trabalhar no aprofundamento do conhecimento em fisiopatologia, na avaliação clínica do enfermeiro, na interpretação de exames e na tomada de decisão.  Ao longo do ano, os estudantes vivenciarão diversas situações de atendimento dos pacientes, incluindo desde o atendimento das urgências e emergências cardiológicas, até a gestão de unidades coronarianas e unidade de insuficiência cardíaca. Para isso serão realizadas também diversas oficinas e atividades em pequenos grupos, fundamentadas na metodologia construtivista de ensino-aprendizagem.
 
Além das atividades obrigatórias o programa oferece duas optativas. Desse modo os alunos terão duas possibilidades de participação opcional. A primeira, em grupos de estudos específicos oferecidos mensalmente pelo Hospital Sírio-Libanês: enfermagem em cardiologia, atendimento a parada cardiorrespiratória, atendimento de urgências e emergências, paciente crítico, acessos vasculares, oncologia, pele e estomaterapia, dor e diabetes.  A segunda opção consiste no acompanhamento de enfermeiros especialistas atuantes no Hospital Sírio-Libanês nas áreas de passagem de cateter de PICC, nutrição enteral e parenteral, atenção à pele e ostomias, diabetes e dor.
 
Todos os alunos também serão submetidos a um estágio observacional obrigatório nas unidades cardiológicas do Hospital Sírio-Libanês: UTI Cardiológica, Unidade Coronariana, Unidade Avançada de Insuficiência Cardíaca e Radiologia Intervencionista.
 
“O estágio em observação nos ajuda a identificar os avanços e possíveis aprimoramentos necessários para cada profissional”, explica uma das coordenadoras do curso e gerente do Centro de Cardiologia do HSL, Maria Auxiliadora Ferraz.
 
Com 40 vagas divididas para os horários vespertino e noturno, o curso tem coordenação das enfermeiras Cassia Guerra, Luana Llagostera Sillano Gentil, Maria Auxiliadora Ferraz  e dos professores Roberto Kalil Filho e  Luiz Francisco Cardoso.
 
A escolha dos participantes será realizada por meio de entrevistas com os membros da Comissão de Seleção que deverão acontecer no fim de julho.
 
Mais informações pelo telefone 3155-8800 e no site www.iep.hsl.org.br.
 

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Autorizado reajuste de até 9,65% para planos individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o teto para reajuste dos planos de saúde individuais contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei do setor, a 9.656/98. O anúncio foi feito na quinta-feira, dia 3/7. As empresas poderão aumentar os valores em 9,65%, percentual que vale para o período de maio de 2014 a abril de 2015 e incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores, segundo a agência — 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos no Brasil. O percentual utilizado como teto é o maior desde 2005, quando fora de de 11,69%, segundo a agência. O reajuste autorizado pela ANS este ano supera a inflação média pelo 11º ano seguido. Desde 1994, o serviço subiu 652,7% contra 359,9% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
O índice pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja, no máximo, de quatro meses.
 
Em comunicado oficial, a agência dá o exemplo de uma mensalidade de R$ 100 de um plano de saúde com aniversário em maio. Em maio, junho e julho, o consumidor recebeu o boleto com o preço antigo. Em agosto, o boleto será de R$ 119,30: com o aumento de R$ 9,65 retroativo a maio e de R$ 9,65 de agosto.
 
Em setembro, mais R$ 119,30, com o retroativo a junho e o de setembro. Em outubro, novamente R$ 119,30, com o retroativo a julho e o referente ao próprio mês corrente. Em novembro, a mensalidade, então, assume o valor normal, sem os retroativos: R$ 109,65, valor que, neste caso, não pode subir até abril de 2015.
 
Ou seja, para uma mensalidade hoje em R$ 100:
Em agosto: R$ 119,30 = R$ 9,65 (maio) + R$ 9,65 (agosto)
Em setembro: R$ 119,30 = R$ 9,65 (junho) + R$ 9,65 (setembro)
Em outubro: R$ 119,30 = R$ 9,65 (julho) + R$ 9,65 (outubro)
Em novembro: R$ 109,65 (novembro)
 
Segundo a ANS, deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano e o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br). Outro aspecto importante a ser observado é se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
 
A Proteste, associação de consumidores, criticou o reajuste, destacando que o percentual supera a inflação oficial acumulada em 12 meses. A entidade afirmou ainda que o aumento é incompatível com os reajustes salariais.
 
 “A Proteste cobra a obrigatoriedade de a ANS garantir o interesse público no setor de assistência suplementar à saúde, já que com a precariedade do sistema público de saúde, os planos de saúde tornaram-se item de primeira necessidade no orçamento familiar”, afirmou o grupo, em comunicado.
 
A metodologia utilizada, informa a ANS, levou em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Segundo a agência, o índice de reajuste "não é um índice de preços". É um cálculo é baseado na variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.
 
Em 2014, diz a ANS, a variação anual de custos e frequência correspondeu a 9,65%. Já a variação de preços dos Serviços de Saúde medida pelo IPCA, de 8,95% (em abril de 2014), é composta pela variação nos valores de serviços médicos, de exames de laboratório, de hospitalização e cirurgia e de exames de imagem, ainda de acordo com o órgão regulador.
 
A agência orienta os consumidores a ficarem atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado está respeitando o limite. Também é observar se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Para reclamações, o telefone do Disque ANS é 0800 701 9656. Outros canais são o site (www.ans.gov.br/) e um dos 12 núcleos de atendimento da ANS do país (Rio, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Salvador, São Paulo).
 
Contratos individuais até 1999
Alguns contratos individuais firmados até 1º de janeiro de 1999 também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS. Segundo a agência, isso ocorre quando o contrato não indicar expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajuste ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste (exceção aos contratos cujas operadoras assinaram Termo de Compromisso com a ANS).
 
Mudança de faixa
A agência informa que, se o aniversário do plano coincidir com a mudança de faixa etária, a operadora pode aplicar dois reajustes. O aumento por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.
 
Planos antigos
A lei nº 9.656/98 determina que a ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados antes do início da vigência da lei), como para os planos assinados depois de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos novos. No entanto, desde setembro de 2003, esse dispositivo legal está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante deste cenário, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deverá estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da celebração de Termo de Compromisso com o órgão regulador. Neste último caso, haverá necessidade de autorização prévia da ANS.
 
Planos coletivos
Para os planos coletivos (de empresas ou categorias profissionais), a ANS não define índices por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação com as operadora

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SINDHOSP firma acordo com fisioterapeutas

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES EM TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL: 
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários de maio/2013, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2014.
 
CLÁUSULA 4ª – PISO SALARIAL: 
A partir de 1º de maio de 2014, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$ 2.175,00 (dois mil e cento e setenta e cinco reais).
 
CLÁUSULA 34 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$2.175,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de julho de 2014, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 11 de agosto de 2014, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.
 
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP (www.sindhosp.com.br), ícone convenções coletivas de trabalho.
 
 
São Paulo, 2 de julho de 2014
 
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 
 
BASE TERRITORIAL: todo território de abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira.
 

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Requisição de prontuário de home care

O departamento Jurídico do SINDHOSP foi consultado sobre a obrigatoriedade ou não de se fornecer cópia do prontuário relativo à assistência de enfermagem dispensada pelas empresas de home care.
 
Em razão das peculiaridades desse serviço, que é prestado com maior intensidade dentro da residência do paciente, sob os olhos desse e de seus familiares, toda a assistência dispensada fica registrada em um prontuário, conforme estabelece a Resolução Anvisa/RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que aprovou o Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Atenção Domiciliar, conhecido apenas como SAD.
 
Pois bem, dita esse regulamento que, o SAD manterá um prontuário domiciliar com o registro de todas as atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente, desde a indicação até a alta ou óbito do paciente, devendo conter ainda, a identificação do paciente, prescrição e evolução multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de atendimento de Urgência e Emergência, telefones de contato do SAD e orientações para chamados.
 
Dispõe também o regulamento que, o prontuário deverá ser preenchido com letra legível e assinado por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente, sendo arquivado na sede do SAD após a alta ou óbito do paciente, ficando garantido o fornecimento de cópia integral do prontuário quanto solicitado pelo paciente ou responsável legal.
 
E aí surge a dúvida. Quem poderá ser considerado responsável legal pelo paciente?
 
Naturalmente, um familiar próximo ou pessoa que tenha sido nomeada tutora ou curadora na forma da lei civil, podendo, ainda, ser um procurador, desde que, igualmente, tenha sido nomeado através de procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
 
No vínculo familiar, ou parentes de sangue, pode ser o pai, a mãe, o filho, irmão, marido mulher, enfim, qualquer um que tenha relação de parentesco direto com o paciente, , como listado acima, pois, não há justificativa para que um sobrinho ou primo de um paciente (tio ou avô, por exemplo) venha requerer cópia de seu prontuário.
 
Além do mais, a lei dá legitimidade aos parentes mais próximos, excluindo os remotos, ou mais distantes.
 
*Durval Silvério de Andrade é advogado do departamento Jurídico do SINDHOSP
 

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