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Ana Paula

José Carlos Abrahão é diretor de Gestão da ANS

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião realizada na quarta-feira (14/5), definiu como será sua nova composição. A diretoria de Fiscalização (Difis) será ocupada pela advogada Simone Sanches Freire, funcionária de carreira da ANS desde 2002, e médico pediatra José Carlos de Souza Abrahão, ex-presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), passa a ocupar a diretoria de Gestão (Diges).
 
A nomeação dos dois novos diretores do órgão regulador foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 12 de maio, pela presidente da República, Dilma Rousseff. No mesmo dia, o diretor-presidente da ANS, André Longo Araújo de Melo,empossou Abrahão e Simone. 
 
José Carlos Abrahão possui curso de especialização em Administração Hospitalar e MBA Executivo em Administração pela Coppead/UFRJ, também já foi presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e integrou o Conselho da Internacional Hospital. Há cerca de 30 anos atua no mercado de saúde suplementar. 
 
A indicação de seu nome foi aprovada no dia 6 de maio, no plenário do Senado Federal, por 39 votos favoráveis contra 12. Na semana anterior (30/4), obtivera aprovação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com 19 votos favoráveis e um contrário.
 

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Confira novo manual da ONA para 2014

O Manual Brasileiro de Acreditação das Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde – versão 2014, da Organização Nacional de Acreditação (ONA), traz melhorias, entre elas: a formulação mais apurada de padrões e requisitos, com seções e subseções mais claras e objetivas.
 
O novo manual incorpora também conceitos emitidos pela OMS, como a taxonomia utilizada internacionalmente e as diretrizes para a segurança do paciente, a partir de um processo constante de identificação e gestão de risco que permita seu controle contínuo. Segundo a ONA, os avanços obtidos contribuíram para que o manual recebesse a certificação internacional da ISQua em agosto último.
 
As seções do manual agora são cinco: Gestão e Liderança, que ganhou mais uma subseção, passando de cinco para seis, com a incorporação da estrutura fisico-funcional; Atenção ao Paciente/Cliente, com subseções reduzidas de 19 para 15; Diagnóstico e Terapêutica, seção renomeada, que passa de cinco para 9 subseções; Apoio Técnico, que mantém quatro subseções; Abastecimento e Apoio Logístico, com a redução de cinco para quatro subseções.
 
As inovações incluem as dimensões da qualidade (aceitabilidade, adequação, efetividade, eficácia, eficiência, equidade, integralidade e legitimidade) que orientam o desempenho organizacional em relação aos padrões e devem estar presentes em todos os processos.
 
Destacam-se também as alterações nos fundamentos da gestão em saúde, reduzidos de 11 para nove, mas apresentando maior objetividade: visão sistêmica, liderança, orientação por processos, desenvolvimento de pessoas, foco no paciente, foco na segurança, responsabilidade socioambiental, cultura da inovação e melhoria contínua.
 
“O foco na segurança e o cuidado centrado no paciente, reforçando a importância de sua participação e dos familiares nas decisões sobre seu tratamento, a identificação das necessidades em relação ao atendimento e a continuidade do cuidado em todos os processos organizacionais relacionados também são abordados de forma mais direta, ganhando maior ênfase no manual”, informou a organização em comunicado.
 
A administração segura de medicamentos e a assistência farmacêutica, por sua vez, passam a ser avaliados em todos os processos assistenciais; o mesmo acontecendo com o programa de higienização das mãos e as medidas de cirurgia segura, que devem estar em pleno funcionamento na organização de saúde que busca a certificação.
 
Novo manual está disponível no site da ONA.

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Avental descartável não é EPI

Operadoras de plano de saúde têm glosado o pagamento de luvas de procedimento não estéril, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável sob o argumento de que por se tratar de equipamentos de proteção individual (EPI), e em razão da Norma Regulamentadora (NR) 32, a empresa contratante deve assumir a responsabilidade no fornecimento do EPI e também desses custos, não cabendo repasse para a operadora.
 
Levado ao conhecimento da Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN) da NR 32 tal informação, foi deliberado que: “Segundo a Norma Regulamentadora 6 considera-se equipamento de proteção individual (EPI)  todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça à segurança e à saúde no trabalho.  Para ser considerado EPI, o equipamento deve estar previsto no anexo I da NR 6 e possuir o certificado de aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, logo, avental descartável não pode ser considerado EPI conforme consta na ata da 20ª reunião da CTPN da NR 32.
 
Veja aqui a íntegra da ata 20ª reunião da CTPN.
 

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Planos de saúde ampliarão tratamento domiciliar contra o câncer

Os planos de saúde têm que fornecer oito grupos de medicamentos para controle dos efeitos colaterais da quimioterapia, no tratamento domiciliar de pacientes com câncer. Antes, os medicamentos só eram fornecidos nos hospitais.
 
A Resolução Normativa 349, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, já publicada, traz as diretrizes para o uso dos medicamentos, que abrangem terapia contra anemia, infecções, diarreia, alguns tipos de dores, náuseas e vômitos.
 
A distribuição dos remédios para efeitos colaterais poderá ser feita de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente, ou o paciente poderá comprar o medicamento em farmácia conveniada, ou, ainda, comprar em qualquer farmácia com posterior ressarcimento.

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Conselhos de Medicina fiscalizarão unidades de saúde

Uma nova estratégia para fiscalização de unidades de saúde do País será colocada em prática pelos conselhos regionais de medicina. Já está em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) com requisitos básicos que devem ser observados nos centros púbicos e privados de atendimento.
 
"Nossa intenção não é punir, mas garantir a segurança de médicos e pacientes", disse o relator da resolução, vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes.
 
A nova regra foi aprovada no ano passado, no auge da tensão entre o Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde, provocada pelo programa Mais Médicos. Fortes, no entanto, garante que a decisão de uniformizar a fiscalização das unidades de saúde não está relacionada com o programa federal de recrutamento de médicos estrangeiros. "Há quatro anos trabalhamos na construção dessa estratégia", rebate.
 
O vice-presidente do CFM conta que, quando estava à frente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas, encontrou uma série de dificuldades para garantir o cumprimento de quesitos mínimos nos estabelecimentos de saúde. "Tínhamos de regulamentar. E isso foi feito."
 
Unidades que não seguirem especificações terão um prazo para atender às exigências. Caso isso não seja feito, o caso poderá ser levado para o Tribunal de Contas ou para o Ministério Público. Fortes afirma que os integrantes do conselho têm prerrogativa de decretar a "interdição ética" da unidade.
 
"Isso é para situações extremas. Nesse caso, médicos ficam impedidos de atuar nas unidades até que as irregularidades sejam sanadas", disse. Se o médico não cumprir a determinação, afirmou, ele pode enfrentar um processo ético.
 
Fortes considera que integrantes do Mais Médicos, mesmo aqueles com registro profissional concedido pelo Ministério da Saúde, são obrigados a seguir a determinação. A lista com recomendações traz itens que atualmente já são exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde. "Fizemos alguns acréscimos, como instrumentos indispensáveis para atendimento à saúde."
 
Necessidade. As exigências variam de acordo com o tipo de atendimento prestado na unidade de saúde. Entre as regras da resolução está a necessidade da presença constante de médicos nos estabelecimentos onde pacientes recebem medicação. Isso obrigaria, por exemplo, comunidades terapêuticas – um braço considerado importante pelo governo para colocar em prática o programa Crack é Possível Vencer – a ter plantonistas.
 
Na primeira etapa, a fiscalização será feita por amostragem. As áreas prioritárias serão definidas nos próximos meses pelos conselhos regionais. As equipes vão trabalhar com um conjunto de equipamentos, formado por câmeras fotográficas, scanners e tablets. A estimativa é de que R$ 600 mil sejam gastos para compra do material.
 
Nos seis meses entre a publicação do roteiro e sua entrada em vigor, o CRM diz que equipes destacadas pelos conselhos foram treinadas, com "inspeções educativas".

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OMS adverte que depressão é a doença mais frequente na adolescência

A depressão é a principal causa de doença e de inaptidão entre os adolescentes com idades entre 10 e 19 anos, anunciou a OMS (Organização Mundial da Saúde).
 
"A depressão é a causa predominante de doença entre os adolescentes", afirma um documento da OMS, que destaca que os três principais motivos de morte no mundo nesta faixa de idade são "os acidentes de trânsito, a Aids e o suicídio".
 
Em 2012, 1,3 milhão de adolescentes morreram no mundo.
 
Esta é a primeira vez que a OMS publica um relatório completo sobre os problemas de saúde dos adolescentes. Para elaborar o documento, a organização utilizou os dados fornecidos por 109 países.
 
Os problemas nesta faixa de idade estão relacionados, com o cigarro, o consumo de drogas e bebidas alcoólicas, a Aids, os transtornos mentais, a nutrição, a sexualidade e a violência.
 
"O mundo não dedica atenção suficiente à saúde dos adolescentes", declarou a médica Flavia Bustreo, subdiretora geral para a saúde das mulheres e das crianças na OMS.
 
Os homens sofrem mais acidentes de trânsito que as mulheres, com uma taxa de mortalidade três vezes superior. A morte durante o parto é a segunda maior causa de mortalidade entre as jovens com idades entre 15 e 19 anos, depois do suicídio, segundo a OMS.
 
Entre 10 e 14 anos, a diarreia e as infecções pulmonares representam a segunda e quarta causas de falecimento.
 
O documento destaca ainda que pelo menos um adolescente em cada quatro não realizam exercícios físicos suficientes, pelo menos uma hora por dia, e que em alguns países um em cada três é obeso.

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ANS suspende 161 planos de saúde de 36 operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quarta-feira (14) a suspensão da venda, por três meses, de 161 planos de saúde, administrados por 36 operadoras. As suspensões valem a partir de sexta-feira (16).
 
A medida foi tomada por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações, além de negativas indevidas de cobertura.
 
De acordo com a ANS, 26 operadoras continuam com a suspensão desde o ciclo anterior e 10 novas empresas entram na lista (sendo oito dessas novas com planos suspensos pela primeira vez).
 
Este é o 9º ciclo de monitoramento divulgado pela agência. A ANS divulga as suspensões a cada três meses há mais de dois anos, completados no cliclo anterior, em fevereiro.
 
De acordo com a ANS, as operadoras que apresentaram avanços no atendimento às reclamações dos consumidores podem voltar a comercializar seus planos. O 9º ciclo tem 21 operadoras totalmente reativadas e 16 parcialmente.
 
A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes.
 
De acordo com o ANS, o objetivo da suspensão não é simplesmente punir as operadoras, mas levá-las a oferecer produtos com mais qualidade. "Não dá para as operadoras se acomodarem, a metodologia busca a indução de mudança de comportamento. Nós temos feito fiscalização ativa, todas as operadoras montaram uma central fixa de monitoramento para a fiscalização da ANS", disse o presidente da agência, André Longo Araújo de Melo.
 
Neste ciclo, a agência diz que as suspensões de planos são resultado das 13.079 reclamações recebidas no período de 19 de dezembro de 2013 a 18 de março de 2014 sobre 513 diferentes operadoras. Desse total, a ANS obteve 86,3% de resolução na mediação de conflitos entre os consumidores e as operadoras sem a necessidade de abertura de processos administrativos, diz.
 
Olhar para aquilo que não foi, que não resolveu, pode indicar problemas importantes de ofertas de serviços, que merece fiscalização intensa
 
Como funciona
A suspensões são feitas com base em resolução normativa publicada em dezembro de 2011, que estabeleceu tempo máximo para marcação de exames, consultas e cirurgias. O prazo para uma consulta com um clínico-geral, pediatra ou obstetra, por exemplo, não pode passar de sete dias.
 
Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS vem monitorando os planos de saúde por meio de reclamações feitas em seus canais de relacionamento. E, a cada três meses, publica um relatório.
 
Em janeiro de 2013, o então ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou a inclusão de novos critérios para suspensão, entre eles os casos em que os planos se negam a liberar o atendimento ao cliente, irregularidade na exigência de carência e não pagamento de reembolsos.
 
As reclamações devem ser solucionadas pelas operadoras em até cinco dias úteis, a partir do momento que as queixas são registradas na agência. Na sequência, o consumidor tem 10 dias úteis para informar se o seu problema foi ou não resolvido.
 
São punidas com a suspensão da venda todas as operadoras que atingiram, por dois trimestres consecutivos, um índice de reclamação superior a 75% da mediana do setor apurada pela ANS. A punição dura três meses, até que um novo relatório seja divulgado.
Além da proibição, é aplicada multa de R$ 80 mil por descumprimento da norma para cada reclamação comprovada. Se for um caso de urgência ou emergência, a multa sobe para R$ 100 mil.
 
A agência diz que o processo propicia maior agilidade na resolução dos problemas assistenciais dos 50,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica e 20,7 milhões em planos apenas odontológicos do país.
 
Clique aqui para ver a lista de planos suspensos
 
 

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Mais importante que investir é acreditar, afirma conselheiro de Obama

Que os Estados Unidos são a potencia numero um do mundo todos sabemos, mas, em muitos setores do Pais, nada seria possível sem a crença de que as coisas podem dar certo, principalmente na área da saúde. Este discurso foi à base da apresentação de Rafael Bengoa, venezuelano, conselheiro de saúde do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, durante o debate "Reforma no Sistema de Saúde Americano – Obamacare", realizado na sede do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa em 12 de maio. O evento, que foi realizado em parceria com a CONASS, ainda contou com a presença de Gonzalo Vencina Neto, superintendente corporativo do Sírio; Renilson Rehem, consultor do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Antônio Carlos Figueiredo Nardi, presidente do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), representando a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
 
Para Bengoa, a dificuldade na aceitação inicial na reforma do sistema de saúde dos EUA prova que nem sempre ter o dinheiro faz a mudança acontecer. "De que adianta sermos uma potência, estarmos entre os países desenvolvidos se não pudermos convencer os governantes de que um novo modelo assistencial e necessário e pode acarretar em economia para o País e na excelência de atendimento ao paciente?". A solução ideal, segundo o conselheiro, não são a construção de novos hospitais e centros de saúde, mas sim fazer com que a população não precise chegar ao pronto-atendimento e à internação e para isso, o primeiro passo é acreditar que a prevenção pode ser possível. “Esses dois serviços são os procedimentos mais caros em um sistema de saúde pública. Fazer com que as pessoas não precisem ocupar um leito é o segredo”.
 
Com o lema "Yes, we can" (sim, nós podemos), o primeiro presidente negro conseguiu provar aos congressistas que sua teoria para mudança estava mais do que certa. O projeto proibia os planos de saúde de mudar os valores dos seguros com base no histórico clínico do paciente, se recusar a assegurar um cliente muito caro, ou limitar a quantidade de reembolsos anuais. Em troca, a legislação estabelecia que todos deveriam aderir a um plano de saúde, sob pena de multa. Nos Estados Unidos não há uma rede hospitalar gratuita, logo, o principal plano era evitar que as pessoas ficassem sem algum tipo de cobertura. De acordo com Bengoa, até o início deste ano, pelo menos sete milhões de pessoas já tinham se inscrito no programa. 
 
“Não vamos poder seguir financiando o modelo de saúde com o gasto crescente histórico que temos", afirmou Bengoa durante entrevista coletiva. "Esses gastos chegarão a 6%, 7% ou até 8%, para todos os países, incluindo Brasil, Espanha ou os países mais ricos, como o próprio Estados Unidos. Todo mundo anda repensando como reconfigurar o modelo assistencial de prestadores para que seja mais eficiente e funcione melhor. Se funciona de forma mais integrada, aparece menos gente nos hospitais e se economiza dinheiro. Então esse dinheiro passa a poder ser usado para novas necessidades, como medicamentes de câncer e hepatite”. Gonzalo Vencina aproveitou a fala de Bengoa para completar: “Devemos debater veementemente a situação de nossa saúde atual e o que podemos fazer para melhorá-la. Além disso, aprender com os exemplos de fora é um ótimo viés para novos caminhos. Temos que utilizar toda a nossa capacidade para entender o tema proposto”. 
 
 
A cobertura completa do evento você acompanha na próxima edição do Jornal do SINDHOSP.

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Consumo de álcool no país supera média mundial, diz OMS

O abuso no consumo de álcool no Brasil supera a média mundial e apresenta taxas superiores a dezenas de países. Os dados são da Organização Mundial da Saúde que, em um informe, alerta que 3,3 milhões de mortes no mundo em 2012 foram causados pelo uso excessivo do álcool, 5,9% de todas as mortes. Segundo a entidade, não apenas a bebida pode gerar dependência, mas também poderia levar ao desenvolvimento de outras 200 doenças. 
 
Entre os 194 países avaliados, a OMS chegou a conclusão de que o consumo médio mundial para pessoas acima de 15 anos é de 6,2 litros por ano. No caso do Brasil, os dados apontam que o consumo médio é de 8,7 litros por pessoa por ano. Esse volume caiu entre 2003 e 2010. Há dez anos, a taxa era de 9,8 litros por pessoa. Mas as projeções até 2025 mostram que o consumo voltará a aumentar, ultrapassando a marca de 10,1 litros por ano por pessoa. Em 1985, o consumo não chegava a 4 litros por pessoa por ano. No caso brasileiro, a diferença entre o consumo masculino e feminino é profundo. Entre os homens, a taxa chega a mais de 13 litros por ano. Para as mulheres, ela é de apenas 4 litros. 60% do consumo é de cerveja. Apenas 4% do consumo é representado pelo vinho. 
 
Mas o que mais preocupa a OMS são os casos de abusos no consumo. No mundo, a média é de 7,5% da população que experimentou em algum ponto do ano um caso de um consumo excessivo de álcool. No Brasil, porém, a taxa é de 12,5%. Num ranking de números de anos perdidos de vida saudável, Brasil está entre os líderes. Em todo o mundo, a Europa é a região onde os índices de consumo são os mais elevados per capta, com diversos países apresentando taxas acima de 10 litros por ano.

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Mulheres obtêm na Justiça tratamento para virar mãe

Cinco anos após a aprovação da lei que obriga os planos de saúde a cobrir todos os tratamentos de concepção e contracepção, mulheres que têm o sonho de ser mãe ainda não conseguem que operadoras paguem por técnicas de reprodução assistida. Isso porque um item da Lei 9.656, de 1998, que regula os planos, exclui dos procedimentos obrigatórios a inseminação artificial, uma das técnicas existentes. 
 
A Justiça, porém, vem dando ganho de causa para mulheres que entram com ação solicitando que o plano de saúde cubra o tratamento. Agora, sociedades médicas se uniram em um movimento para pressionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tornar a regra mais clara. A categoria não descarta entrar com ação na Justiça contra a agência para que ela edite uma norma obrigando os planos a cobrirem o tratamento.
 
A polêmica começou em maio de 2009, quando foi promulgada a Lei 11.935, que incluiu todos os procedimentos de planejamento familiar nas obrigações das operadoras, entre eles as técnicas contra a infertilidade. Como a Lei 9.656, de 1998, excluía a inseminação artificial dos procedimentos que os planos deveriam cobrir, a ANS editou uma norma em 2010 para definir o que, de fato, os planos tinham de pagar e excluiu, além da inseminação artificial, todas as técnicas de reprodução assistida.
 
"Na hora de regulamentar a lei, a ANS simplesmente excluiu o tratamento de uma doença, que é a infertilidade. Foi uma decisão arbitrária, que beneficia somente os planos e prejudica quem não tem condições de pagar por esse tratamento", afirma Newton Busso, presidente da comissão nacional especializada em reprodução humana da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), uma das entidades participantes do movimento Tratamento de Infertilidade para Todos. Também fazem parte do projeto o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Paulista de Medicina Reprodutiva, entre outras entidades.
 
Embora não haja consenso, mulheres que entram na Justiça pedindo que o plano cubra o tratamento vêm tendo pareceres favoráveis. "Se, por um lado, a Lei 9.656 não obriga o plano a pagar o tratamento de infertilidade, por outro, ela diz que as operadoras devem cobrir todas as doenças listadas no Código Internacional de Doenças, e é por isso que a Justiça dá ganho de causa para a paciente que precisa do tratamento de infertilidade", diz Renata Vilhena Silva, advogada especializada em direito da saúde.

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