Câncer do colo do útero mata no Norte do Brasil como na Índia
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Foi publicado o Decreto nº 8.166/2013 que dispõe sobre o valor do salário mínimo no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2014 será de R$ 724,00 por mês, R$ 24,13 por dia e R$ 3,29 por hora.
A íntegra para ciência:
DECRETO Nº 8.166 DE 23.12.2013
D.O.U.: 24.12.2013
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
GUIDO MANTEGA
MANOEL DIAS
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
GARIBALDI ALVES FILHO
Já para o Estado de São Paulo, foi publicada a Lei nº 15250/2013, que dispõe sobre os pisos salariais mensais dos Trabalhadores.
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A FEHOESP e o SINDHOSP realizaram, no dia 13 de novembro, o seminário “Catástrofes: prevenção e gestão e riscos para os prestadores de serviços de saúde”, no Novotel SP Jaraguá Conventions, capital paulista.
O evento, organizado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde – IEPAS, contou com mais de cem participantes, todos envolvidos com segurança do trabalho e seus processos em estabelecimentos de saúde.
Após a abertura, que contou com o presidente do IEPAS, José Carlos Barbério, o diretor da FEHOESP, Luiz Fernando Ferrari Neto, e a assessora jurídica da Federação, Eriete Teixeira, os palestrantes falaram de suas experiências.
O coordenador de Segurança do Trabalho do Hospital Samaritano, Carlos Alberto Cassiavillani, falou sobre os problemas encontrados a partir da experiência de um incêndio ocorrido em seu estabelecimento. Ele apontou como uma das causas básicas a falta de treinamento dos colaboradores e, como aprendizado, destacou a importância “dos investimentos em treinamentos teóricos e práticos, de se intensificar os simulados e melhorar a comunicação com a brigada”. Afirmou ainda que no episódio relatado foi fundamental a colaboração da equipe de enfermagem do hospital.
A supervisora de Segurança do Trabalho da Rede D´Or São Luiz, em São Paulo, Laureen Panadés, apresentou e experiência do hospital na realização de um simulado de incêndio. Ela destacou a importância de um plano de incêndio, que deve nortear as ações de equipes e pacientes no caso de emergências.
O seminário discutiu, ainda, os temas “Catástrofe externa e múltiplos atendimentos”, com Maria Cecília Damasceno, do Hospital das Clínicas da FMUSP e responsável pelo Plano de Catástrofe dos Hospitais Públicos de São Paulo; “Plano de contingências”, com Humberto Rodrigues da Mata, gerente de Engenharia de Manutenção do Hospital Sírio Libanês; e “Plano de emergência para hospitais na visão de especialista em EAS – Estabelecimento Assistencial de Saúde”, palestra proferida pelo coronel do Corpo de Bombeiros Valdeir Rodrigues Vasconcelos.
*Confira abaixo as palestras autorizadas do evento:
Plano de contingências
Humberto Rodrigues da Mata – Hospital Sírio Libanês – SP
Simulado de incêndio em hospital
Laureen Panadés – Rede D’Or São Luiz – SP
Catástrofe externa: múltiplos atendimentos
Maria Cecília Damasceno – Secretaria Estadual de Saúde – SP
Plano de emergência para hospitais na visão de especialista em EAS (Estabelecimento Assistencial de Saúde)
Valdeir Rodrigues Vasconcelos – Corpo de Bombeiros – SP
Fonte: Comunicação FEHOESP
Entidades que representam o setor de medicina laboratorial reuniram-se, em 15 de outubro, em São Paulo, e firmam acordo sugerindo que os laudos laboratoriais referentes aos perfis lipídicos tenham uniformidade em todo o território nacional. A decisão envolve principalmente os valores de referência e o alerta indicativo para o diagnóstico da hipercolesterolemia familiar (HF), referenciados pela V Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose, publicada nos Arquivos Brasileiros de Cardiologia.
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