Sindhosp

Ana Paula

FBH lança Manual do Gestor Hospitalar no dia 15 de outubro

A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) promove dia 15 de outubro o lançamento da segunda edição do ‘Manual do Gestor Hospitalar’.

O lançamento, em formato digital, terá as participações do presidente da FBH, Adelvânio Francisco Morato, dos coordenadores científicos da publicação, Antônio Cirino e Andrea Prestes, além dos autores especiais: Allan James Paiotti, Ana Cristina Barbosa Pontes, Gilvane Lolato, Hilmara Souto Mendes Moreira, Josenir Teixeira,  Marcelo Accetta, Miquéias Alves Santos, Paulo Salomão e Péricles Góes da Cruz e Luiza Watanabe Dal Ben, diretora da FEHOESP, autora do capítulo "Transição de Cuidados para o Ambiente Extra-hospitalar".  

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A webinar  de lançamento será realizada a partir das 17 horas, com transmissão ao vivo pela plataforma eventossaude.com.br/fbh. De acordo com a entidade, que representa mais de 4 mil estabelecimentos de saúde no país, a publicação tem o objetivo de contribuir com a atualização e o aprimoramento das atividades desempenhadas por profissionais que atuam à frente da administração de hospitais e estabelecimentos de saúde.  

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Podcast no ar: nova logomarca do SindHosp

O Podcast desta semana traz informações sobre a nova marca do SindHosp e o novo momento da entidade com o sindicalismo associativo. O Sindicato acaba de lançar sua nova logomarca, que inclui a bandeira do Estado de São Paulo e as palavras hospitais, clínicas e laboratórios e indica uma nova etapa da luta sindical. 

De acordo com Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, as marcas representam as ideias das instituições e, de tempos em tempos, elas seguem as evoluções pelas quais as organizações passam. "Nós, que temos uma entidade de mais de 80 anos e muitos serviços prestados ao longo desse período, nesse instante temos que voltar nossa atenção para a sociedade e mostrar que agora é tempo de evolução. A nova marca indica esse novo momento para todos que se relacionam com o nosso sindicato", explica. 

Francisco Balestrin, presidente do SindHosp 

Esse período traz a junção do sindicalismo com o associativismo. "Trata-se da união de duas coisas que deram certo: o sindicalismo, tanto para a força de trabalho quanto para os patrões, num processo de equilíbrio de forças e negociações para ambos os lados; e o associativismo, um modelo que acrescentará pesquisas, estudos e fortalecimento das relações com congressos e outras atividades que serão fundamentais para definir um novo modelo de saúde", destaca Balestrin. 
 

Ouça o Podcast na ÍNTEGRA AQUI 

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eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.

No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.

eSocial 2020

As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.

Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.

Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.

Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.

Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.

Micro e pequenas empresas

Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.

Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.

Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.

Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.

Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.

Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.

Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Cronograma atualizado

Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.

Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.

Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.

Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.

A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:

 

Grupo1Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020
Grupo2Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021
Grupo3Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020; CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020; CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020; Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.
Grupo4Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020; Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020; Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021; Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021; Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.
Grupo5 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.
Grupo 6Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023. 

Fonte: PontoTel 

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TST suspende liminar que impactou atualização das NRS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a liminar que impactou o processo de revisão e modernização das normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho.

Para a Corte Superior, o tema não deve ser tratado pela Justiça Trabalhista por não envolver situação concreta no ambiente de trabalho.

O subsecretário de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado, diz que a decisão do TST beneficia sobretudo a sociedade, restabelecendo a segurança jurídica para que o processo de simplificação, desburocratização e harmonização das NRs prossiga, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador.

“Seguiremos dialogando e construindo com a Comissão Tripartite Paritária Permanente [instância que reúne os representantes do governo, trabalhadores e empregadores] com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico, moderno e efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirmou o subsecretário.

Suspensão da atualização das NRs

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública alegando que o processo de atualização das NRs não cumpria os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1.224/2018, do antigo Ministério do Trabalho.

Além disso, o MPT acusou a União de acelerar o trabalho de revisão das normas.

Em abril, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília deu liminar determinando que a União seguisse o rito previsto na Portaria n° 1.224, de 2018, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Com isso, instaurou-se verdadeira insegurança jurídica, dado que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho demonstrou no curso do processo estar seguindo todos os procedimentos preconizados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TST argumentando que os procedimentos jurídicos foram rigorosamente observados durante a análise das NRs e que a modernização das normas não exclui nenhum direito dos trabalhadores, pelo contrário, atualiza os procedimentos à realidade do mercado atual e amplia a proteção aos trabalhadores.

Além disso, a AGU ressaltou que o assunto não é de competência da Justiça Trabalhista, argumento aceito pelo TST ao suspender a liminar.

De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até abril deste ano, as NRs 1 (disposições gerais), 3 (embargo e interdição), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), 12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos), 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), 20 (inflamáveis e combustíveis), 24 (higiene e conforto nos locais de trabalho) e 28 (fiscalização e penalidades) haviam sido revisadas.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

Fonte: Contabilidade.com

 

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Empregado que chamou colega de macaco consegue converter suspensão em advertência

TRT da 2ª região entendeu que as ofensas não são tendentes a acarretar danos ao serviço ou ao patrimônio do trabalhador.

Homem que chamou coloca de trabalho de “macaco” consegue converter penalidade de suspensão de 15 dias por advertência escrita. Assim decidiu a 4ª turma do TRT da 2ª região ao considerar infração leve a ofensa racial dirigida pelo trabalhador.

Consta nos autos que o autor da ação e o seu colega de trabalho estavam manejando alguns veículos no pátio da empresa, quando o homem disse ao outro trabalhador: “ô seu macaco, você não sabe que é pra estacionar do outro lado??”.

Foi aberto um processo de averiguação preliminar contra o trabalhador e, posteriormente, foi aplicada a suspensão de 15 dias pela ofensa racial. Diante da situação, o homem acionou a Justiça pedindo a nulidade da pena aplicada alegando que em razão de tais fatos ficou deprimido e estressado.

O juízo de 1º grau manteve a penalidade aplicada e negou o pedido de nulidade. “A conduta praticada pelo autor foi extremamente grave, sendo que a punição aplicada pela ré foi adequada no entender dessa Magistrada”, disse a juíza de piso.

Infração leve

Em 2º grau, no entanto, o entendimento foi outro. O desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator, converteu a suspensão em advertência escrita e, por conseguinte, condenou a empresa à devolução dos dias descontados.

Para o relator, a penalidade foi efetivamente excessiva. Ao verificar a norma que dispõe sobre as infrações disciplinares, o magistrado verificou que a ofensa se enquadra no tipo “leve”:

Infração Disciplinar Leve (L) – Advertência escrita: São aquelas que não acarretam prejuízo pecuniário ao empregado e que perturbam a ordem do serviço, ou seja, trata-se de um descumprimento às Funções do Empregado e ao Código de Conduta.

O desembargador registrou que as ofensas raciais dirigidas pelo autor ao colega, de mesmo nível hierárquico, “não são tendentes a ‘acarretar danos ao serviço ou ao patrimônio ou ao munícipe, ou exercer influência negativa sobre a disciplina’, de modo que não cabe sua capitulação como infração média”.

O colegiado acompanhou o entendimento do relator. (1002117-92.2017.5.02.0058)

Fonte: TRT da 2ª região

 

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Exames, estilo de vida saudável: Mês de conscientização sobre câncer de mama

Cuidar da saúde deve ser uma prática diária para todos, mas neste mês ganha destaque o movimento Outubro Rosa, criado para destacar ações de prevenção ao câncer de mama, tipo de neoplasia que mais mata mulheres no Brasil e no mundo. De acordo com o Ministério da Saúde, ele corresponde a cerca de 25% dos casos novos de câncer a cada ano. Esse percentual é de 29% entre as brasileiras. 

O movimento internacional de conscientização foi criado no início da década de 1.990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e é celebrado anualmente para compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade. No Brasil, a data foi instituída pela Lei nº 13.733/2.018.

Esse tipo de câncer é causado pela multiplicação desordenada das células da mama. Trata-se de um processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns têm desenvolvimento rápido, enquanto outros crescem mais lentamente. Esses comportamentos distintos se devem às características próprias de cada tumor. 

Por causa de múltiplos fatores relacionados ao seu surgimento e ao fato de que vários deles não são atitudes modificáveis, o câncer de mama não é uma doença totalmente prevenível. Mas, em linhas gerais, a prevenção baseia-se no controle dos fatores de risco e no estímulo aos fatores protetores, especificamente aqueles que podem ser mudados com a adoção de hábitos saudáveis:

– praticar atividade física;
– alimentar-se de forma saudável;
– manter o peso corporal adequado;
– evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
– amamentar;
– evitar o uso de hormônios sintéticos, como anticoncepcionais e terapias de reposição hormonal.

Saiba mais AQUI

 

Fonte: Ministério da Saúde 

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Unidades de saúde devem funcionar com a presença de farmacêutico para entrega de remédios

Em sessão virtual, a 4 ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) decidiu reformar uma sentença que havia anulado um auto de infração proferido pelo Conselho Regional de Farmácia. A multa foi aplicada pelo órgão ao município de Santo Augusto (RS) em razão de unidades básicas de saúde da cidade estarem funcionando sem a supervisão permanente de profissional farmacêutico para as funções de dispensação de medicamentos.

Dispensário de medicamentos

Em agosto de 2019, o município gaúcho ingressou com a ação na Justiça Federal requerendo que fossem declaradas nulas as penalidades que lhe foram imputadas pelo CRF/RS.

No processo, o autor argumentou que a atividade de entrega de medicamentos em unidades de saúde não é exclusividade do profissional farmacêutico, sendo prescindível a presença desse profissional em dispensários públicos.

O município de Santo Augusto obteve sentença favorável em primeiro grau. Em abril deste ano, o juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí (RS) julgou procedente o pedido, anulando as multas impostas.

O CRF/RS recorreu ao TRF4, pedindo a reforma da sentença.

Na apelação cível, o órgão defendeu a legalidade dos autos de infração, tendo em vista que foi constatada a efetiva dispensação de medicamentos antimicrobianos e de controle especial arrolados na Portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde sem a presença de farmacêutico nas unidades básicas de saúde. Sustentou que a dispensação de remédios antimicrobianos e controlados é atividade privativa do profissional farmacêutico e não pode ser exercida por pessoas leigas.

Acórdão

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso no Tribunal, posicionou-se em favor do apelante após analisar o recurso. "A entrega de medicamentos em unidades de saúde municipais pode ser feita por profissionais da área da saúde não farmacêuticos, uma vez que inexiste obrigatoriedade da presença de farmacêutico, com exceção dos medicamentos antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial nos termos da Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde. No entanto, foi constatada a efetiva dispensação de medicamentos antimicrobianos e medicamentos controlados pela Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, sem a presença de farmacêutico, sendo este o fato ensejador do auto de infração impugnado nesta ação", ressaltou o magistrado em seu voto.

Dessa forma, a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, reformando a sentença e restabelecendo a penalidade do CRF/RS para o município.N° 5001066-52.2019.4.04.7133/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Eleitor poderá justificar ausência nas eleições municipais de 2020 por meio do E-Título

Uma nova versão do aplicativo e-Título, que será disponibilizada permitirá aos usuários justificar de forma on-line a ausência nas Eleições Municipais de 2020, por meio de seus smartphones e tablets.

As inovações vêm auxiliar os eleitores que – já tendo baixado e habilitado o aplicativo em seus dispositivos móveis – estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou estiverem impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno do pleito, respectivamente.

Por enquanto, o aplicativo somente aceitará as justificativas depois da votação, como já é feito no Portal do TSE na internet. Mas a Justiça Eleitoral já prepara o lançamento da versão 2.2 do e-Título, que permitirá a justificativa nos dias de eleição. Essa nova funcionalidade, que ainda não tem data para ser lançada, funcionará apenas nos dias e horários de votação.

Vale lembrar que não há eleição para prefeito e vereador no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE).

O app

Lançado em 2017, o aplicativo e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso. Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além da foto e dos dados do eleitor, informações sobre o seu local de votação.

O e-Título também apresenta uma série de outras funcionalidades, como a geração de certidões de quitação eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais, bem como a autenticação de documentos, entre outras.

O aplicativo é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOs e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

Fonte: TSE

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8º Fórum Healthcare Business reúne executivos para debater o pós-pandemia

Sob o tema “O despertar de uma nova saúde", executivos e gestores de saúde e de pesquisa se reúnem de forma virtual, nos dias 20 e 21 de outubro, durante o 8º Fórum Healthcare Business, que este ano será totalmente online. O evento tratará das mudanças no cenário de atuação do gestor de saúde com o advento da pandemia e as novas exigências e desafios que se impõem ao gestor. 

Entre os palestrantes estão Fernando Ganem, diretor de Governança Clínica do Hospital Sírio Libanês; Eduardo Menezes, diretor corporativo de suprimentos da Pró-Saúde e presidente do Masterclass de Suprimentos na SAHE 2021; José Cechin, superintendente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar-IESS, e Ricardo Valentim, coordenador do LAIS/UFRN, entre outros. 

O fórum, que existe desde 2013, conta com palestras seguidas de debates. De acordo com Edmilson Jr. Caparelli, presidente do Grupo Mídia e realizador do Fórum Healthcare Business, “este é um profissional múltiplo porque tem de gerir áreas de alimentação/gastronomia, hotelaria, logística, recursos humanos, vigilância sanitária etc. e a pandemia do novo coronavírus só mostrou, mais uma vez, quão especializado têm de ser esses executivos”.

As inscrições podem ser feitas AQUI 

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Trabalhador que teve a mão direita amputada receberá R$ 300 mil por danos morais e estéticos

Um trabalhador receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos por ter sua mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho. O acidente ocorreu enquanto o trabalhador fazia a limpeza de máquina laminadora de soja. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dela cabe recurso.

De acordo com o reclamante, ao tentar efetuar a limpeza da máquina, ele teve a mão direita prensada e esmagada. Ele afirma que seguiu o protocolo de operações da empresa, desligando remotamente a máquina laminadora. Com o acidente, o trabalhador foi encaminhado ao hospital e submetido à cirurgia de amputação. A empresa, por sua vez, sustentou que o acidente ocorreu por negligência do trabalhador, e que acompanha o tratamento e recuperação do empregado, promovendo, inclusive, a sua reabilitação. Ao analisar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Barreiras, Rivia Carole Nascimento de Moraes Reis, explicou que a empresa é a responsável pela segurança e integridade física de seus empregados: O não cumprimento da legislação, o não treinamento adequado e a falta de sistema de segurança capaz de impedir a ocorrência do sinistro são fatores que contribuíram para o acidente de trabalho. Não há, portanto, como imputar culpa exclusiva ao autor, quando o ambiente de trabalho é inseguro para os trabalhadores, diz. Por isso, arbitrou um valor de indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil por dano estético.

Inconformadas com a decisão, as partes ajuizaram recurso ordinário, que foi analisado pela 3ª Turma. O relator do recurso, desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, informou que a reclamada não nega a ocorrência do acidente, mas que sustenta que ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria agido por impulso. Entretanto, o magistrado lembra que a prova testemunhal comprovou que na época do acidente a máquina em que o empregado trabalhava não contava com a efetiva proteção. Nesse passo, o risco do acidente era da demandada, motivo pelo qual entendo que é responsável a empresa. Isto porque a única hipótese a afastar a responsabilidade da empresa seria a ocorrência culpa exclusiva da vítima, o que não ficou comprovado no caso concreto, ressalta. Com isso a 3ª Turma do TRT5-BA decidiu, por maioria, manter os valores da indenização por danos morais e estéticos. Processo nª 0000070-81.2018.5.05.0661

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

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