Sindhosp

Ana Paula

Quase 20 mil leitos de UTI para casos de covid-19 foram abertos na pandemia

Neste primeiro semestre, foram abertos no país 8.764 leitos de UTI adultos e pediátrico para pacientes acometidos pelo novo coronavírus na rede pública. Nos hospitais privados e beneficentes, foram 11.061 novas unidades de internação para casos de covid-19, segundo dados da Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP).
Os números incluem os leitos de hospitais de campanha que estão sendo fechados aos poucos em algumas regiões. O hospital de campanha do Pacaembu, em São Paulo, foi desativado no fim de junho, por exemplo.
Em São Paulo, foram abertos, nos primeiros seis meses do ano, 2.056 leitos para covid na rede pública e 3.077 na rede privada para pacientes com a doença.
No fim de junho, na rede pública, havia um total de 359.603 leitos, o que representa um incremento de 10% quando comparado a dezembro de 2019. Já nos hospitais privados e beneficentes, o incremento foi de 5,1% para 171.669 leitos (geral e UTI).
No primeiro semestre, os hospitais, laboratórios e clínicas contrataram quase 93 mil funcionários, totalizando 2,4 milhões de trabalhadores contratados via CLT.

Yussif Ali Mere Jr, presidente da Fehoesp, pontua que durante a pandemia os hospitais passam por situações distintas, com alguns deles com alto volume de contratações para atender os casos de covid e outros ociosos devido ao cancelamento de procedimentos eletivos.
Segundo Francisco Balestrin, presidente do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp), a preocupação está em torno da proposta do governo federal de reforma tributária para o setor de saúde que em seus cálculos vai gerar um aumento de 70% no valor do imposto.

“Nosso maior custo, cerca de 45%, é com a mão de obra. Não temos como gerar créditos para abatimento tributário”, disse Balestrin. “Os grandes heróis da pandemia podem ficar desempregados”, complementou.

 

Fonte: Beth Koike, Valor Econômico

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Confira dados de Agosto do Boletim Covid-19 da ANS

A quarta edição do Boletim Covid-19 publicada no dia 19 de agosto, contempla informações relacionadas aos atendimentos assistenciais, situação econômico-financeira das operadoras selecionadas e as reclamações realizadas pelos usuários de planos de saúde no período. Destaque de alguns pontos apresentados no boletim:

– A taxa de ocupação geral de leitos manteve-se estável em relação a junho deste ano e abaixo da taxa verificada no mesmo período em 2019.

– A quantidade de consultas em pronto-socorro que apresentou queda no início da pandemia, apresenta retomada a partir de maio de 2020.

– Os atendimentos de Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) indicam uma retomada gradual, apresentando quedas menores desde maio comparado aos mesmos meses de 2019.

– Manutenção dos valores pagos pelos beneficiários em julho.

– Aumento do índice de sinistralidade em julho, mas ainda abaixo do patamar histórico, devido à manutenção dos pagamentos abaixo da média repassados pelas operadoras a fornecedores.

No geral, os dados coletados continuam não indicando desequilíbrios de ordem assistencial ou econômico-financeira nas operadoras de planos de saúde. 

CONFIRA AS EDIÇÕES ANTERIORES: 

TERCEIRA EDIÇÃO BOLETIM COVID-19: JULHO 

SEGUNDA EDIÇÃO DO BOLETIM COVID-19: JUNHO 

PRIMEIRA EDIÇÃO DO BOLETIM COVID-19: MAIO

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Reforma Tributária: a saúde não pode pagar essa conta

A FEHOESP, como integrante da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), divulga o manifesto da entidade nacional:   

MANIFESTO

Reforma Tributária: a saúde não pode pagar essa conta

Saúde é serviço essencial e direito constitucional. E a Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional pode gerar ainda mais dificuldade no acesso ao atendimento de qualidade a todos os cidadãos brasileiros.

Caso o modelo de reforma sugerida, com a unificação do PIS/Pasep e Cofins, torne-se realidade, os impactos serão devastadores. E ninguém será poupado.

Com a Reforma Tributária nesses moldes:

PAGA o empresário, com sua carga tributária mais que dobrada, inevitavelmente repassando o acréscimo nos custos aos preços dos serviços prestados.

PAGA a qualidade dos serviços, que perdem recursos para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

PAGAM os hospitais, os laboratórios e as clínicas de imagem, com seus negócios inviabilizados por um descomunal incremento em suas despesas, resultando em centenas de unidades fechadas Brasil afora.

PAGA o emprego formal, já que o setor da saúde é responsável pela geração de milhares de postos de trabalho, aumentando o desemprego no país.

PAGA a saúde suplementar, que terá de reajustar os preços dos planos de saúde e assistir à debandada de seus beneficiários para a saúde pública.

PAGA o Sistema Único de Saúde (SUS), que, já estrangulado e tentando se recuperar dos dilacerantes impactos da COVID-19, terá de absorver todos os que migrarem da saúde suplementar.

E por fim:

PAGAM todos os cidadãos brasileiros, independentemente de classe social, que serão privados de acesso à saúde e atendimento de qualidade, no setor privado ou no público, justamente em um momento pós-pandemia, no qual as incertezas macroeconômicas podem persistir.

O mundo oferece inúmeros exemplos de quão fundamental é reconhecer a essencialidade da saúde. Inúmeros países já optaram pelo imposto único em um cenário global em que isso é uma tendência. Porém, neles, saúde tem tratamento singular, com isenção fiscal ou alíquotas diferenciadas.

O cidadão não escolhe adoecer. Não escolhe precisar de atendimento médico. Saúde é serviço essencial e não pode pagar essa conta. 

 

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FEHOESP alerta autoridades sobre falta de medicamentos

Os dados preocupantes sobre falta de medicamentos essenciais para o combate ao coronavírus e para o uso em UTIs, assim como os altos preços desses produtos, obtidos em pesquisa exclusiva do IEPAS com hospitais particulares, foram apresentados em ofícios enviados pela FEHOESP ao Ministério da Saúde e outras importantes entidades do setor da Saúde.  

No documento, também encaminhado para Sindusfarma, Instituto Ética Saúde, Secretarias de Saúde do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, deputado Federal Luisinho (presidente da audiência pública que debate a falta de medicamentos durante a pandemia), Secretário Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Federação alerta sobre a situaçao preocupante do setor e pede providências dentro das esferas de atuação das organizações. 

O levantamento do IEPAS foi feito com apoio do SindHosp e da Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo (AHESP) e também detalha problemas como exigências para entrega dos medicamentos, venda casada e aumento no frete, entre outros. 

Leia a íntegra do Ofício AQUI. 

Confira a Pesquisa do IEPAS AQUI  

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Podcast FEHOESP aborda atuação do Supremo Tribunal Federal

O Brasil tem vivido grandes embates entre os três poderes. Executivo, legislativo e judiciário, frequentemente, enfrentam em discussões entre si e dibvergem de temas que impactam a nossa sociedade.

Na segunda parte da entrevista com o jurista, professor de Direito Constitucional e especialista em Direito Tributário, Ives Gandra da Silva Martins, o Podcast FEHOESP aborda as consequências das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos meses.

Para o jurista, o STF tem invadido a competência de outros poderes. "O Supremo é constituído de grandes ministros, porém, sua atuação neste momento tem demonstrado que eles se sentem o grande poder, o poder supremo. Eles agem baseados na teoria consequencialista, vendo quais seriam as consequências de determinadas ações".

Ouça a Íntegra do novo PODCAST FEHOESP AQUI 

Sua empresa pode ser patrocinadora dos podcasts FEHOESP. Una sua marca ao conhecimento e representatividade da Federação e seus seis sindicatos filiados.

Quer saber mais? Clique aqui 

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Boletim FEHOESP aponta fechamento de estabelecimentos de saúde em SP

O novo Boletim FEHOESP, idealizado em parceria com a consultoria WebSetorial, aponta que, em junho deste ano, na comparação com dezembro de 2019, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), foram desativados 27.288 CNPJs de estabelecimentos dedicados à saúde no Brasil, o que representa 7,9% do total.

Provavelmente as exclusões se devam à aplicação da Portaria nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde (MS/SAS), que desativa automaticamente o CNES de instituições do setor que estejam há mais de 6 meses sem atualização cadastral. Portanto, as desativações incluem falta de fornecimento de informações e fechamentos. No total, no período, foram desativados junto ao CNES 21.635 consultórios e 6.030 "Clínicas Especializadas e Ambulatórios Especializados no País". 

O maior número de desativações ocorreu na rede de saúde privada, com 28.575 unidades desativadas, das quais 12.795 estão localizadas no Estado de São Paulo.

Confira a íntegra do novo boletim clicando aqui.

 

Da Redação

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Saúde contrata 90 mil trabalhadores no primeiro semestre no país

Foram criadas 92.962 vagas nas atividades do setor de hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil, no último semestre, totalizando o contingente de 2.412.193 trabalhadores segundo o Boletim Econômico da FEHOESP- Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, que avaliou dados do CAGED do Ministério do Trabalho.

Somam-se a estes profissionais em sistema CLT, cerca de 5 milhões de colaboradores indiretos que o segmento contrata no Brasil. Entre as atividades, destaca-se a criação de 68.982 postos de trabalho na atividade “atendimento hospitalar” e também a geração de 16.867 vagas na “atividade de atenção à saúde humana”, que inclui práticas integrativas e complementares em saúde humana, no período em questão, em relação a dezembro de 2019.

O Estado de São Paulo registrou, em junho de 2020, o contingente de 797.371 trabalhadores no setor. No acumulado do ano, foram abertos 35.238 postos de trabalho no estado, destacando-se a abertura de 20.878 vagas na atividade de “atendimento hospitalar” e de 5.791 na atividade de atenção à saúde humana.

No entanto, segundo o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr, tais números refletem o efeito da pandemia, período em que os hospitais tiveram que contratar mais para atender a demanda dos pacientes Covid. Ele acredita que o número de empregos deve cair nos próximos meses como reflexo da queda do movimento e do faturamento de laboratórios e clínicas, especialmente, cujos pacientes se afastaram dos serviços de saúde temerosos de se contaminar com o coronavírus. “Muitos exames preventivos deixaram de ser feitos nesse período e o setor de diagnóstico foi um dos mais prejudicados”, avalia.

Reforma tributária pode trazer desemprego

“Os grandes heróis da pandemia podem ficar desempregados”, destaca o presidente do SINDHOSP- Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, Francisco Balestrin. Para ele, a reforma tributária do governo, que está em debate no Congresso Nacional, traz a unificação PIS/COFINS, criando o CBS, um imposto único que para o setor saúde representa um aumento de 70% no valor do imposto. “Nosso maior custo, cerca de 45%, é com a mão de obra. Não temos como gerar créditos para abatimento tributário e a consequência imediata será o desemprego, o aumento de custos dos serviços e planos de saúde, a migração de pessoas para o SUS impactando o orçamento público e a diminuição dos investimentos privados em saúde, já que a iniciativa privada responde hoje por 55% dos investimentos em saúde enquanto o setor público aplica apenas 45%”, revela.

Pandemia levou à criação de 40 mil leitos no país 

No mesmo semestre foram criados 32.568 novos leitos no sistema SUS e 8.307 no sistema não SUS em todo o Brasil. Nesse contexto se destaca a criação, no SUS, de 8.517 leitos de UTI adulto II e 247 leitos de UTI pediátrica, ambos para Covid-19. Quanto aos leitos não SUS no país (privados e beneficentes) destacam-se 10.600 novos leitos de UTI adulto II e 461 de UTI pediátrica, ambos para o tratamento da Covid-19.

No Estado de São Paulo, para o atendimento do sistema SUS, em junho de 2020, foram contabilizados 67.572 leitos, o que representou a abertura de 7.773 leitos, se comparados com dezembro de 2019, destacando-se a criação de 2.052 leitos de UTI adulto II para o combate da pandemia da Covid-19. Para o atendimento do sistema não SUS, no mesmo Estado, também em junho de 2020, foram contabilizados 48.640 leitos, representando a abertura de 2.601 em relação a dezembro de 2019, entre realocações de leitos complementares e 2.943 novos UTI adulto II para assistência à Covid-19. 

Fonte: Assessoria de Imprensa – SindHosp/FEHOESP 

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Grupo de Clínicas do SindHosp discute o pós-pandemia

Novas perspectivas de negócios e grandes desafios esperam as clínicas no pós-pandemia. Será preciso estar aberto a inovações e necessidades do público, que mudam o tempo todo. Esses foram alguns dos tópicos apresentados por Roberto S. Gonzalez, sócio-diretor da iBluezone Governança Corporativa & Soluções Associadas e da Bússola Governança, Consultoria & Treinamento, na reunião "Perspectivas para o setor de Saúde pós-pandemia", do Grupo de Clínicas do SindHosp, com participantes de estabelecimentos de Campinas e do ABC Paulista, realizada via Zoom no dia 29 de julho de 2020.

Durante o evento online, o consultor traçou um panorama lembrando quais eram as perspectivas para 2020 antes da pandemia e o novo cenário que se apresentou quando vírus se espalhou pelo mundo todo. "A telemedicina já é uma realidade e foi acelerada pelo necessidade do isolamento social. Mesmo após a pandemia continuaremos a discutir e testar novas formas de usar a tecnologia, além de experimentar as formas mais justas e eficientes para remunerar os prestadores", destacou. Segundo ele, a telemedicina, assim como teleconsultas e todas as formas de atendimento remoto vieram para ficar e as clínicas terão que se preparar para trabalhar daqui em diante usando esses recursos. "Tudo o que é novo gera resistência no ser humano, é normal, mas sempre nos adaptamos, ainda mais quando passamos a ver as vantagens e todas as facilidades que uma novidade acarreta", destacou. 

O consultor Roberto S. Gonzalez 

Muitas experiências vividas durante toda a crise do coronavírus podem se tornar tendências na área da saúde, segundo Gonzalez. Exemplo: a cultura de procurar o Pronto Socorro pode ser alterada para a ida a clínicas; relevância da multidisciplinaridade vai crescer, pois na pandemia ficou evidente que profissionais como fisioterapeutas são essenciais para a recuperação dos pacientes; biossegurança em evidência, chamando atenção do público, que vai exigir cada vez mais cuidados e assepsia no ambiente hospitalar e melhora da jornada do paciente, entre outros. "São muitas mudanças e muitos desafios, mas o certo é que as clínicas terão que atuar cada vez mais unidas para pleitear melhorias no setor, negociar com operadoras e governos. Assim, o caminho para enfrentar esses desafios vem por meio de entidades de classe e associações", destacou ele. 

Para Gonzalez, que estuda o setor da saúde há alguns anos e já em 2006 projetava as consequências de uma pandemia mundial para o sistema de saúde no artigo "As Empresas estão Preparadas para uma possível Pandemia?", publicada na Revista RI – Relações com Investidores, os gestores e líderes devem sempre manter-se atualizados e não perder a motivação de aprender com a experiência atual para seguir adiante.  

Durante o evento, ele apresentou um lista de livros que todo líder precisa ler para superar crises. (LISTA AQUI).  "Como dizia Federico Garcia Lorca, 'o mais terrível dos sentimentos é o sentimento de ter a esperança perdida'. Por isso, é importante pensar no novo cenário e avançar. Não basta ser um excelente médico, abrir a clínica, atender e fechar a clínica todos os dias. O trabalho é contínuo de acompanhar as inovações que nunca param", afirmou.   

Por Eleni Trindade 

 

Imagens: Pixabay e captura de tela. 

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Juiz de Fora deve custear tratamento de paciente

Mantendo decisão de 1ª instância, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou seguimento aos embargos declaratórios interpostos pelo Município de Juiz de Fora. O entendimento é que o poder público tem obrigação de custear a consulta e o tratamento neurológico de uma aposentada, devendo ainda indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais.

A servidora pública sofreu um acidente no trabalho, em 2005, na Unidade de Saúde Milho Branco. Um armário no qual ela se apoiava caiu, atingindo a cabeça da funcionária e esmagando-lhe o braço esquerdo. A mulher desenvolveu dores crônicas devido ao episódio. Três anos depois, com a intensificação dos sintomas, requisitou ao plano um tratamento específico.

Como o pedido foi negado, a aposentada ajuizou uma ação contra o Município de Juiz de Fora, requerendo o custeio de consulta e da terapia, que havia sido negada sob o argumento de que o plano de saúde da servidora não fornecia os materiais adequados para os procedimentos.

O Município alegou que as autorizações eram analisadas pela médica auditora do Plano de Assistência à Saúde do Servidor da Prefeitura de Juiz de Fora. A profissional foi clara quanto ao fato de que, para haver liberação do procedimento, a autora deveria adquirir o kit de neuroestimuladores por sua conta.

O poder público afirmou ainda que não houve negativa de atendimento pelos médicos credenciados, sustentando que a paciente não pode imputar ao Município dever que não lhe compete, inexistindo qualquer conduta antijurídica, dolosa ou culposa.

Com a condenação da Prefeitura de Juiz de Fora, em decorrência de sentença de junho de 2018 que confirmou liminar de fevereiro de 2015 e estipulou reparação de R$ 10 mil pelo sofrimento imposto à aposentada, o Município recorreu.

O TJMG confirmou a determinação do custeio pelo poder público. O Município ajuizou embargos declamatórios, defendendo que houve omissão do Judiciário, porque a causa não foi examinada sob o prisma da responsabilidade subjetiva, presente na relação de consumo, e afirmando que a indenização fixada foi excessiva.

Os desembargadores Washington Ferreira, Geraldo Augusto e Edgard Pena Amorim rechaçaram a tese. Segundo o relator, desembargador Washington Ferreira, a responsabilidade objetiva rege a relação entre o poder público e as pessoas. Assim, para que o ente federativo seja dispensado de responder pelo dano, é necessário haver prova de culpa exclusiva da vítima.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Supremo vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido a toda espécie de aposentadoria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).

Benefício assistencial

O recurso extraordinário foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais. De acordo com o STJ, o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.

Má aplicação da isonomia

No RE, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.

Impacto

Em manifestação no Plenário Virtual pela existência de repercussão geral, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, verificou que a matéria, além de natureza constitucional, transcende os limites individuais da causa, em razão da interpretação extensiva conferida pelo STJ ao artigo 45 da Lei 8.213/1991 para permitir a concessão do auxílio a qualquer tipo de aposentadoria pelo RGPS. O ministro também destacou o impacto em outros casos, pois a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ.

O ministro observou que a Primeira Turma do STF, no julgamento de Agravo Interno na Petição (Pet) 8002, também de sua relatoria, decidiu suspender nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que seja apreciada pelo Plenário.

Processo relacionado: RE 1221446

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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