Sindhosp

Josiane Mota

Férias coletivas é prerrogativa do empregador

As férias coletivas estão disciplinadas nos artigos 139 a 141 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Sua concessão é prerrogativa do empregador, podendo beneficiar todos os colaboradores de uma empresa ou somente alguns setores.
 
A legislação estabelece que as férias coletivas poderão ser gozadas em até dois períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. 
 
As férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os dias restantes, individualmente no decorrer do ano, conforme a programação anual.
 
Para a concessão das férias coletivas, o empregador deverá, com no mínimo 15 dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:
 
– Comunicar ao órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
 
– Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.
 
Ressalta-se que aos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade, as férias serão concedidas sempre de uma única vez, ou seja, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral. 
 
Para os empregados com menos de 12 meses de trabalho na empresa, as férias serão computadas proporcionalmente e, ao término, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo.
 
Ao conceder férias coletivas, as empresas deverão anotá-las no livro de registro de empregados ou ficha de registro, como também na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
 
 
 

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Terceira reunião do GT da lei 13.003/2014 discute índice de reajuste

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou no dia 4 de novembro a terceira reunião do Grupo Técnico de Regulamentação da lei nº 13.003. A norma define a contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde.
 
A reunião foi realizada no Centro de Convenções Sul América, onde os prestadores de serviços de saúde e representantes das operadoras foram divididos em três grupos: consultórios, SADT (clínicas e laboratórios) e hospitais, pois se entende que a natureza das prestações de serviço são distintas e requisita análises e discussões diferenciadas.
 
A diretora-adjunta, Michelle Mello, esclareceu quais temas o evento pretende definir ‘’Hoje estamos discutindo o ponto do índice de reajuste e temas relacionados. É preciso esclarecer qual será o reajuste, quando aplicá-lo, o que a lei prevê e qual será sua aplicação.’’ Ela também falou da audiência pública que acontecerá em virtude dessas reuniões. ‘’Será realizada no dia 11 de novembro uma audiência pública, aberta a todos, para apresentar as discussões e os entendimentos estabelecidos nessas três reuniões.’’ Nos encontros anteriores, outros temas foram debatidos como: a substituição do prestador, a equivalência para substituição desse prestador e cláusulas contratuais.  
 
Reajuste de honorário é um dos principais pontos de discussão
A lei 13.003/2014, que foi sancionada em 24/6/14, torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. A nova legislação altera a Lei 9656/98 e entra em vigor em 24/12/14. Entre os principais pontos de discussão está regulamentação de itens definição de percentual de reajuste de honorários nos casos em que operadoras e prestadores não chegarem a um acordo.
 

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A ANS e os laboratórios

A relação entre os laboratórios de análises e patologia clínica e os seus compradores corporativos de serviços, ou seja, as operadoras de planos e seguros de saúde, sempre se caracterizaram pela unilateralidade de regras e decisões, do tipo "quanto pagam por meus exames?", ou "qual tabela voces pagam?", com consequente domínio da parte mais forte, incluída aí a falta de interesse, organização e capacidade de gestão da parte mais fraca. O lógico, como em toda a atividade mercantil ou de prestação de serviços, seria "meu serviço custa x".
 
Dessa maneira, a relação se efetivava, na maioria das vezes, sem contratos, apenas com "credenciamentos", que nada mais eram do que uma autorização, muitas vezes verbal, para poder atender os usuários, com o único intuito de faturar para poder se sustentar.
 
Quando houve a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os proprietários de laboratórios sentiram, equivocadamente, diga-se de passagem, que enfim surgia alguém para "resolver seus problemas", que na época já existiam, embora em volume e consequências bem menores que hoje.
 
Essa esperança se deu, principalmente em razão da essência da criação das agências reguladoras, e a ANS é uma delas, que, a princípio, não teriam ingerência política, mas, sim seriam criadas baseadas em critérios técnicos.
 
Em 2003, surgiram as primeiras normas, na tentativa de regular essas relações, e pela primeira vez se falava em contratualização, o que acentuava a esperança dos laboratórios de que o problema seria resolvido, doce ilusão.
 
Com o passar do (muito) tempo, verificou-se que essas normas nunca foram cumpridas pelas operadoras, que sempre encontraram uma maneira de "cumprir" as normas à sua maneira e NUNCA abandonando a prática da unilateralidade já citada. Como se isso não bastasse, a ANS, criadora das normas, nunca exigiu o seu cumprimento, apesar de inumeras denúncias e apelos da parte mais fraca.
 
Para aparentar a intenção de regular, mais normas foram sendo criadas, também nunca cumpridas. Multas milionárias foram aplicadas, mas nunca pagas. Ameaças foram feitas, mas nunca efetivadas. Enquanto isso, centenas de pequenos e médios laboratórios foram sendo fechados, engolidos pelos grandes grupos, com consequente enfraquecimento do setor, com prejuizo evidente para o sistema de saúde como um todo, bem como para o mercado de trabalho.
 
Em todo esse período, até hoje, a única regra efetivamente cumprida pelas operadoras é a de reajuste dos valores de seus produtos, esses sim, regulados pela ANS, que estabelece um "teto" para esses reajustes. Apenas por curiosidade, alguém conhece um reajuste que ficou abaixo desse teto durante esse período?
 
Ocorre que, ao justificar esses reajustes, as operadoras sempre apresentaram como principal indicador a sinistralidade, na qual certamente estão incluídos os custos com serviços de laboratórios. No entanto,  nesses 14 anos, JAMAIS foi repassado qualquer percentual de reajuste aos mesmos. A cada nova norma, surge sempre uma maneira de protelar seu cumprimento, e a cada nova discussão é colocada uma pá de cal sobre a anterior, como se tudo estivesse começando naquele momento.
 
Pois bem, mais uma vez estamos nesse momento, com o surgimento da Lei 13.003. Outra vez tivemos um breve momento de esperança, piois afinal de contas, é uma Lei e leis devem ser cumpridas, ou se não, discutidas na justiça, que é o foro adequado para isso. Esse breve momento acabou-se quando a ANS resolveu discutir TODOS os artigos da Lei, aliás, prerrogativa sua, instituida pela própria lei.
 
Novamente nos vemos as voltas com tentativas de deturpar o sentido da lei e protelar ações efetivas de correções das distorções nesse relacionamento, com propostas absurdas, algumas até de redução de valores para se iniciar o cumprimento da lei um ano após sua vigência.
 
Nas últimas oportunidades que tivemos de ouvir as partes envolvidas, principalmente a ANS, sentimos uma clara intenção de mascarar as ações, desviando-se do foco principal, que é o equilíbrio financeiro desse segmento.
 
Nesse momento, o pleito dos laboratórios, e entenda-se  isso  como sugestão para o Comitê da ANS que trata disso, deve ser a definição de um índice de reajuste imediato dos contratos, e esse comitê continuar discutindo os outros artigos da lei, pois corremos o risco de que essa Lei se torne mais uma RDC, ou RN, para não ser obedecida, como tantas outras.
 
Argumentos existem e sempre existirão para que isso não aconteça, por exemplo:
 
– Aumento do custo final para o usuário: ora, será que essas empresas poderosíssimas não conhecem as regras de mercado?? Será que só os laboratórios têm que se adaptar aos novos tempos, adequando suas despesas às suas receitas. Acreditamos que essas empresas tem muito mais capacidade para isso, principalmente contando com a intermediação da ANS.
 
– Descredenciamentos: isso não deve mais ser motivo para encerrar discussões, como tem acontecido há mais de 14 anos. Uma hora seria chegada de enfrentar esse fantasma. Essa questão também é resolvida pelo mercado, dos dois lados. Por um lado, os laboratórios devem entender de uma vez por todas que esse risco sempre existiu e existirá,  e por isso precisam sempre atender os requisitos de qualificação e exigências do mercado cliente. Por outro lado, as operadoras têm perfeita noção de seu mercado e da necessidade de capilaridade e abrangência de sua rede credenciada. Os laboratórios também devem entender que, a persistir da maneira como está, o fim chegará mais rápido do que se tentarmos resolver e enfrentarmos os riscos.
 
– Verticalização : Isso já existe, e temos exemplos mal sucedidos e bem sucedidos disso. Não é uma discussão de valores que evitará que isso aumente ou reduza seus efeitos.
 
Assim, o que se faz necessário nesse momento é a união em torno de um objetivo, que é agir junto a ANS para que esse item reajuste seja efetivamente resolvido e inserido na regulamentação da lei, pois corremos o risco dessa discussão se arrastar muito alé desse 14 anos que já se passaram.
 
*Carlos Roberto Audi Ayres é presidente do Sindicato dos Laboratórios de An

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Operadoras já devem R$ 925 milhões em multas à ANS

As operadoras de planos de saúde brasileiras acumulam dívida de cerca de R$ 925 milhões com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por multas recebidas em negativas de cobertura ou outras irregularidades praticadas contra clientes nos últimos cinco anos.
 
De acordo com dados obtidos com exclusividade pelo jornal O Estado de S.Paulo, entre 2009 e 2013 foram aplicadas 8.335 autuações contra as empresas, em um total de R$ 1,09 bilhão em penalidades.
 
Desse montante, porém, foram pagos aproximadamente R$ 167 milhões, correspondentes a 2.125 multas.
 
Os números incluem somente as autuações já transitadas em julgado, ou seja, as penalidades que foram mantidas mesmo após as empresas entrarem com recurso e defesa durante o processo administrativo.
 
Nos casos de não pagamento, a ANS se vê obrigada a entrar na Justiça para pedir a execução da dívida, o que pode demorar anos.
 
Execução difícil
De acordo com a agência, após o débito da operadora ser inscrito na dívida ativa, a Procuradoria emite uma certidão e propõe uma ação de execução fiscal contra a empresa, que pode ter seus bens penhorados para pagamento do débito.
 
A operadora também é incluída no Cadin (cadastro de devedores do governo federal), o que impossibilita que ela faça contratos com o poder público.
 
Atualmente, dois terços do total de débitos das operadoras constam da dívida ativa. São mais de R$ 614 milhões incluídos no cadastro entre os anos de 2009 e 2013.
 
O baixo porcentual de execução e pagamento das multas dos últimos anos fez a ANS contratar, em novembro de 2013, 187 servidores para seu departamento de fiscalização.
 
"Esses funcionários estão trabalhando também no passivo dos processos, acelerando os procedimentos, tanto é que já batemos o recorde de arrecadação com multas em 2014", conta o diretor-presidente da ANS, André Longo.
 
De janeiro até agora, a agência conseguiu receber R$ 113,5 milhões em débitos, mas, pelos dados informados, não é possível saber quanto desse montante faz parte de dívidas dos anos anteriores e quanto é referente a processos do ano vigente.
 
O endurecimento na aplicação e execução das multas é uma das estratégias da ANS para pressionar as operadoras a oferecer o serviço contratado pelo cliente.
 
A multa é aplicada quando uma reclamação levada pelo consumidor à agência não é solucionada pela operadora no prazo de cinco dias úteis dado pelo órgão.
 
"Em um caso de negativa de cobertura, a multa vai de R$ 80 mil a R$ 100 mil por ocorrência", exemplifica o diretor-presidente da ANS.
 
Suspensão
Ele, afirma, porém, que o instrumento mais eficaz contra as negativas de cobertura praticadas indevidamente pelas operadoras continua a ser a suspensão da comercialização de planos, iniciada há dois anos e praticada trimestralmente.
 
"A multa é um instrumento importante, mas resolve pouco para o consumidor, o resultado é tardio. O que tem mais efeito é a mediação de conflitos feita pela ANS, de exigir que a operadora resolva o problema apresentado pelo cliente. O critério para definição de quais planos são suspensos é exatamente o índice de resolução das reclamações", diz ele. 
 
 
 

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Saúde sem cabos de guerra

Terceiro maior mercado privado de saúde do mundo, somente atrás dos Estados Unidos e da China, o Brasil tem pela frente os enormes desafios de aperfeiçoar e ampliar o sistema de atendimento a uma população com maior mobilidade social, crescente expectativa de vida e que vem conquistando acesso a vários bens e serviços, entre os quais os planos de saúde. Essa nova realidade – que deve ser comemorada e todos esperam que continue a ser ampliada para abranger um número cada vez maior de brasileiros – trouxe mudanças que precisam ser detidamente avaliadas para a construção de soluções que garantam a sustentabilidade do sistema brasileiro de saúde e a qualidade no atendimento à população.
 
Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que o número de beneficiários de planos privados de saúde superou ao final do ano passado a marca de 50 milhões. Somente em 2013 mais de 2,2 milhões de novos usuários ingressaram no sistema, o que representou um crescimento de 4,6% em apenas um ano. Esse incremento, concentrado em contratos coletivos empresariais, que respondem por 65,8% do total de vínculos de beneficiários de planos de saúde, eleva de forma significativa a potencial demanda de serviços de saúde suplementar. Estudo realizado pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) mostra que o aumento de 4,1% no número de beneficiários de planos de saúde implica a necessidade de criar mais 23,2 mil leitos, com investimentos superiores a R$ 7,3 bilhões.
 
Além da maior quantidade de usuários, houve mudanças no perfil dos pacientes, decorrentes do envelhecimento da população e da maior incidência de doenças crônicas, com aumento da complexidade dos casos, aumento do tempo médio de permanência hospitalar e elevação da taxa de pacientes residentes, que recebem cuidados nos hospitais por mais de 90 dias. A idade média dos pacientes internados nos hospitais afiliados à Anahp passou de 37 anos, em 2008, para 43 anos, em 2013, e o tempo médio de permanência aumentou de 4,5 dias para 4,7 dias. Nas faixas etárias acima de 75 anos a permanência é superior a dez dias.
 
A saúde privada, além da crescente demanda do mercado e das mudanças no perfil de doenças da população – que exige cuidados cada vez mais complexos -, enfrenta uma já tradicional divisão interna: de um lado, os estabelecimentos de serviços de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios) e, de outro, as operadoras de planos de saúde. Os estabelecimentos de saúde criticam as estratégias das operadoras – como o aumento de glosas, que são o não pagamento pelos planos de valores referentes ao serviço prestado, interferência na conta hospitalar e intromissão indevida na qualidade do atendimento aos clientes; enquanto as operadoras reclamam da deficiência da gestão dos hospitais, alegando desperdícios, custos desnecessários e preços elevados.
 
Não há dúvida que o modelo de remuneração do setor é um dos temas mais importantes atualmente, e precisa ser revisto com urgência. A prática de remuneração com base no pagamento por serviço assemelha-se a um verdadeiro "cabo de guerra", causando desgaste e prejuízo para todos, inclusive para os pacientes. Esse modelo deve ser substituído por políticas justas de remuneração de serviços, vinculadas à qualidade e ao desempenho assistencial, especialmente num cenário de grandes mudanças, como ocorre com o sistema de saúde brasileiro.
 
A saúde suplementar, que em 2013 movimentou R$ 100 bilhões em nosso país, chegou a tal grau de complexidade que há uma relação de dependência entre as operadoras de planos de saúde e os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Sem uma rede credenciada que ofereça serviços de qualidade nenhum plano de saúde consegue atrair clientes. E atualmente não há como pensar em sustentabilidade nos hospitais sem os beneficiários dos planos. Uma relação mais harmônica entre hospitais e operadoras permite também que se vislumbre um setor mais organizado na hora de buscar soluções para adversidades comuns a ambos.
 
Dentro desse contexto existem algumas ações que poderiam favorecer um equilíbrio mais sustentável do setor de saúde. Um dos exemplos é a necessidade de uma discussão mais focada no desfecho clínico: dentro dessa circunstância se teria uma população mais sadia, que poderia ser atendida em momentos de maior necessidade, seja na urgência ou na idade mais longeva. Tal discussão passaria necessariamente por um novo modelo de remuneração, em que teríamos pactuados os interesses dos pacientes, das fontes financiadoras e dos prestadores de serviços.
 
Há também que considerar a alta carga tributária que incide sobre a saúde. Impostos municipais, estaduais e federais chegam a responder por um terço do valor pago por um serviço médico. O atual cenário impede que se tenham preços mais acessíveis, o que se reflete também nos valores de mensalidades dos planos. Não é possível que o impacto dos impostos nos insumos de saúde no Brasil seja maior do que nas principais potências, como Estados Unidos e países europeus, e mais elevado até mesmo em comparação com países emergentes como México e Chile. A desoneração tributária traria fôlego para o setor, contribuindo até para a redução de conflitos entre hospitais e operadoras, na questão da remuneração.
 
Precisamos dar prioridade ao custo-efetividade do sistema e o grande desafio nessa discussão será fazer tal mudança mantendo o equilíbrio entre as partes envolvidas. A falta de união entre estabelecimentos de saúde e operadoras reduz as chances de o setor conseguir reivindicar direitos e alcançar conquistas que contribuam para a redução de custos e o aumento de investimentos. Sem o entendimento entre todas as partes estabelecimentos fecharão as portas e planos de saúde vão deixar de existir. Somente por meio do diálogo manteremos a sustentabilidade do setor e atenderemos às expectativas da população.
 
*Francisco Balestrin é presidente do Conselho de Administração da Associação Nacional de Hospitais Privados. (Anahp)
 

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Campanha quer acelerar a inovação em produtos médicos

Com o tema “Acelerando a Inovação no Brasil” a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed)) lançou, no dia 30/10, uma campanha para estimular o desenvolvimento da inovação em produtos médicos, facilitar o acesso da população às novas tecnologias e contribuir para ampliar a competitividade do Brasil no comércio internacional. A campanha consolida uma mudança de foco nas prioridades do setor, até então mais voltado à redução do prazo de registro e comercialização de produtos para a saúde no país.
 
O projeto começou a ser elaborado no início do ano, em decorrência dos gargalos à inovação enfrentados pela indústria do setor: demora para aprovação e chegada de novas tecnologias ao mercado; morosidade para introdução das inovações no SUS e cobertura pelas operadoras de saúde, dificultando o acesso de uma grande parcela da população; pouca interação entre indústria e universidades; entraves para a realização de pesquisa clínica e Custo Brasil. 
 
“O setor defende um ambiente de negócios que estimule o empreendedorismo e a interação entre universidade, empresas e investidores de capital de risco. Precisamos também de estratégias públicas que fortaleçam a inovação com acesso e aumentem as exportações e a competitividade do Brasil no cenário global”, destacou Fabrício Campolina, presidente do Conselho de Administração da Abimed.
 
Entre as iniciativas da campanha está a realização do estudo “Desafios para Aceleração da Inovação no Setor de Produtos para a Saúde no Brasil”, em parceria com a Fundação Dom Cabral, para mapear por meio de entrevistas com CEOs os principais entraves à inovação.
 
Segundo Jersone Tasso Moreira Silva, pesquisador da Fundação Dom Cabral e um dos responsáveis pelo estudo, a pesquisa está em fase final e os resultados deverão ser anunciados em dezembro. 
 
“O propósito do estudo é apontar cenários e caminhos e buscar soluções para facilitar e ampliar o acesso da população a produtos para a saúde com qualidade e tecnologia”, destacou.
 
Como parte da campanha, as sugestões elencadas no estudo serão encaminhadas pela Abimed a autoridades de saúde e da área econômica, agências reguladoras e parlamentares.  
 
“A Abimed também vai intensificar a aproximação com entidades e segmentos ligados à saúde e inovação para criar alianças e promover um amplo debate sobre o tema no país”, explica Carlos Goulart, presidente-executivo da entidade.
 
Iniciativas da Campanha Acelerando a Inovação no Brasil:
– Parceria com a Fundação Dom Cabral para realização do estudo “Desafios para Aceleração da Inovação no Setor de Produtos para a Saúde no Brasil”, com conclusão prevista para dezembro;
 
– Envio de dossiê à presidente da Repúblicas eleita, autoridades, parlamentares e agências reguladoras com sugestões para melhorar o ambiente de inovação no país; 
 
– Aliança com outras entidades do setor para pleitear desoneração tributária (em andamento);
– Maior interlocução com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para acelerar o registro de novos produtos e autorização para pesquisas clínicas; 
 
– Workshops e debates com a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre impactos econômicos da inovação no sistema público de saúde;
– Aproximação com Agência Nacional de Saúde (ANS) para debater a cobertura de tecnologias médicas pelas operadoras de saúde; 
 
– Criação de uma rede de alianças com sociedades médicas e associações de pacientes para propostas conjuntas sobre acesso; 
 
– Promoção de um Fórum Anual para Inovação. 
 
Na foto, o presidente-executivo da Abimed, Carlos Goulart, acompanhado de Fabrício Campolina, presidente do Conselho de Administração da entidade.
 

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Audiência pública discute regulamentação da lei nº 13.003

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará audiência pública no dia 11 de novembro para discutir a regulamentação da lei nº 13.003, que trata da contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Na oportunidade, serão colhidos subsídios e sugestões para a proposta de resolução normativa da referida lei, que entrará em vigor em 24 de dezembro.
 
As discussões resultantes da audiência terão caráter consultivo e não vinculante e irão subsidiar a ANS na edição da regulamentação setorial. Entre os temas prioritários para debate e regulamentação da lei estão: critérios de equivalência para substituição de prestadores, cláusulas obrigatórias dos contratos estabelecidos entre as partes, definição do ano-calendário para reajuste dos prestadores de serviço, modo pelo qual se dará o cálculo e utilização do índice de reajuste definido pela ANS, formas de comunicação com os beneficiários para a substituição de prestadores pelos planos e necessidade de adaptação dos contratos vigentes à nova lei.
 
A audiência será às 9h, no Centro de Convenções SulAmérica (Av. Paulo de Frontin, 1 – Cidade Nova – Centro, Rio de Janeiro-RJ). Os interessados em participar devem fazer inscrição prévia. Para isso, é necessário enviar e-mail para lei13003@ans.gov.br com o assunto “Audiência pública, Regulamentação da lei nº 13.003”. No ato da inscrição, o interessado deverá indicar o nome, CPF, os pontos a defender, criticar ou sugerir, e, se for o caso, a instituição que representa ou à qual é vinculado.
 
Os documentos relativos à atividade podem ser obtidos no portal da ANS na internet (www.ans.gov.br). Para acessar diretamente o link, clique aqui. O edital da audiência pública foi publicado na edição do dia 31/10 do Diário Oficial da União (DOU) e pode ser conferido aqui.
 
A lei 13.003 foi sancionada em junho de 2014 e torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. A nova legislação altera a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
 

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Sevisa exclui obrigação de registro para contrato de terceirização

Divulgamos a Portaria CVS nº 4, de 21/03/2011 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo.

Destacamos a alteração do artigo 11 que excluiu a obrigação de registro do contrato de terceirização junto ao Cartório de Título e Documentos, e prevê que os estabelecimentos que possuem uma ou mais etapas de produção e/ou comercialização de produtos, equipamentos ou de prestação de serviços, por empresas terceirizadas, devem possuir contrato de terceirização.

O contrato de terceirização deve constar cláusulas que definam clara e detalhadamente as ações necessárias para a garantia da qualidade do produto, do equipamento ou do serviço prestado, bem como, do ambiente interno e externo.

Recomendamos a leitura atenta do texto da Portaria

A íntegra para ciência:

Diário Oficial Poder Executivo

Estado de São Paulo Seção I

Palácio dos Bandeirantes

Av. Morumbi, 4.500 – Morumbi – CEP 05698-900 – Fone: 3745-3344

Nº 202 – DOE de 24/10/14 – Seção 1 – p.33

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Retificação da Portaria CVS 4, de 21-3-2011, retificada em 31-3-2011 e 17-1-2013

Alterar artigo 11

Onde se lê:

Art. 11 – Os estabelecimentos (Anexo I) que possuem uma ou mais etapas de produção e/ou comercialização de produtos, equipamentos ou de prestação de serviços, por empresas terceirizadas, devem possuir contrato de terceirização.

§ 1º – No aludido contrato de terceirização, qualquer que seja a forma de relação comercial, deve constar cláusulas que definam clara e detalhadamente as ações necessárias para a garantia da qualidade do produto, do equipamento ou do serviço prestado, bem como, do ambiente interno e externo, o que não exime a empresa contratante da plena responsabilidade legal pela qualidade dos mesmos.

§ 2º – O contrato de terceirização mencionado no “caput” deste artigo deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Leia-se:

Art. 11 – Os estabelecimentos (Anexo I) que possuem uma ou mais etapas de produção e/ou comercialização de produtos, equipamentos ou de prestação de serviços, por empresas terceirizadas, devem possuir contrato de terceirização.

§ único – No aludido contrato de terceirização, qualquer que seja a forma de relação comercial, deve constar cláusulas que definam clara e detalhadamente as ações necessárias para a garantia da qualidade do produto, do equipamento ou do serviço prestado, bem como, do ambiente interno e externo, o que não exime a empresa contratante da plena responsabilidade legal pela qualidade dos mesmos.

ANEXO I – Estabelecimentos e Equipamentos de Interesse à Saúde Tabela CNAE – Fiscal IBGE adaptada para a Vigilância Sanitária Grupo I – Atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde Sub grupo D –Prestação de serviços com produtos relacionados à saúde PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DO SUB-ANEXO XI–C – “ATIVIDADE RELACIONADA A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE”

22 – TRANSPORTE DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE

Onde se lê:

A íntegra pode ser obtida por meio do e-mail: biblioteca@sindhosp.com.br e/ou

http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/E_PT-CVS-4-RET_241014.pdf

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Quintuplicam queixas contra planos que recusam atendimento

O número de negativas de atendimento por planos de saúde comunicadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quintuplicou de 2010 a 2013, segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. No ano passado, o órgão recebeu a notificação de mais de 72 mil casos de clientes de convênios médicos (média de 8 casos por hora) que não conseguiram aval para procedimentos. Em 2010, o número de negativas comunicadas à ANS foi de pouco mais de 13 mil. A alta no período foi de 440%.
 
Uma das recusas registradas em 2013 foi a do corretor de seguros Sandro Bove, de 44 anos. Após mais de duas décadas tentando emagrecer com dietas e medicamentos, ele decidiu, em outubro do ano passado, que era hora de fazer a cirurgia bariátrica. Na ocasião, o paciente já havia ultrapassado os 120 quilos e desenvolvido hipertensão, apneia do sono e dores nas articulações. 
 
O que Bove não esperava é que sua maior tensão não seria por causa do processo complexo da cirurgia, mas, sim, pela recusa do plano de saúde em custear a operação. “Sou cliente desde 1995 e pago R$ 1.000 por mês. Quando realmente precisei, eles parecem nem ter olhado o pedido médico, já bateram o carimbo de negado”, diz ele, cliente da SulAmérica. 
 
Para André Longo, diretor-presidente da ANS, duas questões ajudam a explicar o crescimento de negativas por parte dos planos. “Por um lado, o cidadão está buscando mais os seus direitos e reclamando mais para a agência. Hoje em dia já estamos recebendo mais queixas do que todos os Procons do País. Por outro lado, o número de beneficiários de planos vem aumentando e algumas operadoras têm dificuldades de acompanhar essa demanda”, diz ele, que também cita as regras criadas em 2011 pela agência que definiram prazos máximos para atendimento. “Mais de um terço das reclamações por negativas de cobertura se refere aos prazos descumpridos”, relata Longo.
 
Mesmo considerando o aumento no número de beneficiários no período analisado, as negativas também cresceram proporcionalmente. Em 2010, quando o País tinha 45,1 milhões de beneficiários de convênios médicos, a média foi de uma negativa para cada 3.365 clientes. Em 2013, quando o número de clientes de planos passou para 50,5 milhões de pessoas, a proporção de recusas de atendimento foi de uma para cada 697 beneficiários.
 
“As pessoas estão conhecendo melhor os canais de reclamação, mas não se pode negar que as operadoras estão tentando diminuir o acesso aos tratamentos para reduzir custos”, diz Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “As operadoras já orientam médicos a minimizarem a demanda por exames e outros procedimentos. Quando os profissionais não acatam isso, eles tentam negar a cobertura.”
 
Justiça
No caso de Bove, a cirurgia bariátrica só foi autorizada após o paciente entrar com uma ação na Justiça. Para isso, porém, teve de gastar cerca de R$ 8 mil com advogados. “O que mais me revoltou foi que passei semanas fazendo exames para entregar o dossiê detalhado ao plano, explicando a necessidade da cirurgia. Quando deu dois dias que eu tinha entregue a documentação, eles já deram o retorno da recusa. Parece que negam sem ter razão e acabam sendo beneficiados nos casos em que o cliente não sabe que pode entrar na Justiça”, diz. A SulAmérica afirma que negou a cirurgia porque o Índice de Massa Corpórea do paciente não atendia norma que estabelece a necessidade da cirurgia, mas ressaltou que “cumpre todas as ações judiciais”. 
 
Especialista em direito à saúde, a advogada Renata Vilhena Silva conta que o número de clientes que buscam o escritório tentando reverter na Justiça a negativa de cobertura cresce, em média, 30% ao ano. “Temos 80 novos processos por mês e o juiz dá parecer favorável ao paciente em 95% dos casos”, diz.
 
Para o gerente do Idec, a operadora só pode negar cobertura de um atendimento quando há desrespeito ao período de carência. “Mesmo quando um procedimento não estava previsto no contrato, o juiz pode entender que o cliente tem direito porque a cláusula do contrato era limitadora e abusiva, o que fere o Código de Defesa do Consumidor”, diz Oliveira.
 
 
 

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ADJ promove campanha de detecção de diabetes em SP

A Federação Internacional de Diabetes (IDF) publicou recentemente o estudo The Global Diabetes Scorecard. Ele mostrou que são cerca de 12 milhões de pessoas diagnosticadas com diabetes no Brasil, o que corresponde a 9% da população. Segundo o estudo, já são 382 milhões de pessoas diagnosticadas no mundo todo. O Brasil está na quarta posição do ranking entre os dez países mundiais com maior índice de indivíduos com a condição.
 
Com o intuito de sensibilizar maior número de pessoas a procurarem saber se têm o diagnóstico do diabetes e, ao mesmo tempo, informar sobre a importância do tratamento para ter uma qualidade de vida, a ADJ Diabetes Brasil fará ações no Continental Shopping e no metrô Brás, em novembro.  
 
A ADJ fará campanha com teste de glicemia, orientação em diabetes no Continental, entre os dias 8 e 13 de novembro. No dia 8, estará entre 10h e 22h; no dia 9, das 14h às 20h; e os demais dias entre 11h e 19h. Além disso, haverá a exposição de Artes “Sabores” realizada pela Associação Brasileira dos Artistas Plásticos Contemporâneos, de 4 a 30 de novembro, no Espaço Cultural do shopping. 
 
Renomados artistas plásticos propõem através da arte em um prato uma discussão e um novo olhar sobre a importância da alimentação saudável. Já no metrô Brás, também haverá campanha com testes de glicemia e orientação com diabetes, no dia 14 de novembro, entre 9h e 18h.
 
A ADJ também ministrará palestras no Rotary Day. Uma delas marcada das 11h30 às 12h30, sobre Diabetes e Qualidade de Vida, e das 13h às 14h30 sobre Alimentação Saudável e Prevenção do Diabetes. As temáticas serão abordadas pela Roseli Rezende, enfermeira e educadora da ADJ, e Deise Leandro Santiago, nutricionista voluntária da ADJ. O evento é aberto ao público e acontecerá no Campo de Marte, na Avenida Santos Dumont 2241, Santana, São Paulo. 
 
Além disso, a ADJ promoverá para os associados eventos saudáveis: um piquenique saudável, no dia 8 de novembro, direcionado para o Grupo de Adolescentes, Pais e Jovens, das 10h às 12h30; e um chá da tarde, no dia 12 de novembro, das 14h às 16h, para o Grupo de Adultos. Para participar é necessário se inscrever pelo telefone (11) 3675-3266.
 
As ações terão envolvimento da equipe de colaboradores da ADJ e de voluntários. O intuito é promover aumento da consciência do diabetes, para que as pessoas se atentem a causa e possam prevenir a condição como também possíveis complicações de quem ainda não foi diagnosticado ou se a condição já é preexistente, alertar sobre os riscos de um mau controle do diabetes.
 
O tema escolhido para o período de 2014 a 2016, pela Federação Internacional de Diabetes, é Vida Saudável. De acordo com a IDF, 8,3% de pessoas adultas no mundo têm a condição, incluindo 175 milhões delas que ainda não foram diagnosticadas. O número continuar a crescer, chegando a 592 milhões em uma geração.
 
Para a realização destas ações, a ADJ Diabetes Brasil conta com o apoio da Federação Internacional do Diabetes, do Shopping Continental, do Metrô e da Associação Brasileira dos Artistas Plásticos Contemporâneos (ABAPC) e patrocínio das empresas Lilly, AstraZeneca, Medlevensohn, Novo Nordisk, BD, Roche, Johnson & Johnson, Vitao, Linea  e Delakasa.
 
Mais informações podem ser acessadas no site www.adj.org.br.
 

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