Sindhosp

Josiane Mota

Abimed lança nova identidade visual

A Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed) lançou, no dia 30 de outubro, uma nova identidade visual. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações para reforçar o novo posicionamento da entidade, cujo foco é acelerar a inovação no setor de produtos médicos.
 
Além de mudar o logotipo que representou a imagem da Abimed desde a fundação em 1996, a entidade também passa a ter um novo nome e a incorporar a assinatura “Acelerando a inovação no Brasil”.
 
“A proposta é transmitir mais claramente os valores da Abimed, o compromisso com o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, os benefícios da inovação para pacientes e para o país e a modernidade decorrente da alta tecnologia”, explica Fabrício Campolina, presidente do Conselho de Administração da entidade
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A reformulação da marca está fundamentada na cor e na tipologia. O novo logotipo utiliza as cores verde, amarelo e azul e o círculo em volta do mapa do Brasil para destacar o foco no desenvolvimento da inovação no país. As fontes arredondadas e as cores leves e vivas remetem à tecnologia, inovação e modernidade.
 
“Queremos fazer a roda da inovação girar cada vez mais rapidamente no setor de produtos para a saúde, com os olhos voltados para o crescimento do país e a melhoria do acesso da população a novas tecnologias médicas”, ressalta Campolina.
 
A Abimed congrega 170 empresas de tecnologia avançada na área de equipamentos, produtos e suprimentos médico-hospitalares. O setor responde por 0,4% do PIB brasileiro e gera mais de 130 mil empregos diretos e indiretos que requerem capacitação e promovem a formação de mão de obra qualificada. 
 
A entidade defende o acesso da população a novas tecnologias, a inovação como propulsor do desenvolvimento socioeconômico do país e a criação de um ambiente de negócios ético e propício a investimentos.
 

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Grávida tem direito à estabilidade mesmo com contrato de experiência

Por Carlos José Xavier Tomanini*
 
Tem sido comum a consulta de empresas quanto ao direito ao período de estabilidade da empregada que comprova, por meio de laudo de exame, que estava grávida no período do contrato de experiência.
 
O contrato de experiência é uma das espécies de contrato por tempo determinado, conforme menciona o artigo 443, § 2º, “c” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
 
Antigamente, nesta modalidade de contrato não se cogitava qualquer espécie de estabilidade, inclusive a de gestante.
 
Em 16 de maio de 2013, foi publicada a lei 12.812, que acrescentou o artigo 391-A a CLT, trazendo a proteção à maternidade, não constituindo justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher gestante, e, respectivamente, estabelecendo estabilidade provisória a ela (aplicados aos contratos por prazo indeterminados).
 
Nos contratos de experiência (ou por prazo determinado) aplica-se o entendimento da súmula 244, item III do C. do Tribunal Superior Eleitoral (TST), quando havendo confirmação do estado de gravidez no decorrer da contratação, com os consequentes direitos à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto ou, se mais benéfica, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
 
Justifica-se esse entendimento caracterizado como caráter humanitário e veda a dispensa arbitrária pelas empresas.
 
Desta forma, a empregada que comprove gravidez dentro do período de experiência não poderá ser demitida; e, caso isso ocorra, a empresa deverá readmiti-la, pagando-lhe os salários do período em que esteve afastada do emprego, passando o seu contrato de trabalho a vigorar por tempo indeterminado, assim a figura do contrato determinado (experiência) deixa de existir
 
*Carlos José Xavier Tomanini é advogado do departamento Jurídico do SINDHOSP

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XHL participa do 7º Seminário das Santas Casas do Paraná

A Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa) promoverá o 7º Seminário para discutir os Novos Rumos para a Saúde! Financiamento, Custeio e Gestão, nos dias 13 e 14 de novembro, na sede da Associação Médica do Paraná (AMP), em Curitiba.
 
Eduardo Regonha, diretor executivo da XHL Consultoria, foi convidado para ministrar a palestra: As Ferramentas Financeiras – Informações para Potencializar os Resultados, no dia 13, às 8h30. A palestra abordará de maneira ampla o gerenciamento financeiro, que inclui fluxo de caixa e gestão de custos. Estas ferramentas possibilitam à empresa gerenciar melhor os recursos.
 
Este tema fará parte da sala temática Gestão Empresarial na saúde – adequando-se para novos desafios. Rodrigo Sato Hasegawa, diretor da Hoftalon, Eduardo Regonha, diretor da XHL Consultoria, Marcelo Torres, diretor da BSC Brasil Auditores, e Fernando L. Alberto, diretor de negócios do Grupo Fleury, são os convidados para debater esse assunto.
 
O evento discutirá também questões como atendimento humanizado, faturamento SUS, estratégias de gestão, inovação organizacional, bem como questões políticas e de legislação. Além das palestras e salas temáticas, os participantes poderão visitar a Feira de Fornecedores, que já é tradicional no Seminário e traz materiais, equipamentos e serviços.
 
Mais informações podem ser obtidas no link: http://femipa.org.br/capacitacao/7-seminario-femipa-C7657.html
 
 
 

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Regime especial de NF-e beneficia prestadores de serviços de saúde da capital

Conforme divulgado em setembro de 2013, a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo publicou a concessão de regime especial para os prestadores de serviços de saúde para a emissão de nota fiscal no caso de atendimento de pacientes oriundos de operadoras de planos de saúde, conforme os termos detalhados no abaixo documento. 
 
Os serviços de hospitais, análises clínicas, clínicas e casas de saúde, ambulatórios e prontos-socorros, bancos de sangue, leite, olhos, óvulos, sêmem e congêneres, patologia e eletricidade médica e casas de recuperação, correspondentes aos códigos 04139, 04197, 04219, 05223, 05576 e 05584 poderão adotar o regime especial. Referidos códigos assim descrevem as atividades, conforme consta da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1, de 18 de março de 2013: 04139: análises clínicas; 04189 – hospitais; 04197 – clinicas e casas de saúde; 04219: ambulatórios e prontos-socorros; 05223 – bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres; 05576 – patologia e eletricidade médica; 05584 – casas de recuperação.
 
Os subitens mencionados no regime especial de que trata a lista anexa à Lei nº 13.701, de 2003, autorizados à emissão de nota fiscal nos termos do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 são: 4.02 – análises clínicas, patologia clínica, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; 4.03 – hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres; 4.17 – casas de repouso e recuperação; creches, asilos e congêneres; 4.19 – bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres.
 
A nota fiscal será emitida por contrato mantido com a operadora de plano de saúde, sendo obrigatória a emissão de uma nota fiscal para cada código de serviço prestado, devendo ser identificado o plano de saúde, na condição de intermediário, sem a indicação do usuário dos serviços, até o último dia do mês correspondente ao dos serviços prestados, recolhendo-se o respectivo tributo na data prevista em lei.
 
Os prestadores de serviços devem manter a disposição do fisco municipal, durante o prazo de decadência do tributo, em meio digital, a relação individualizada e mensal dos usuários dos planos de saúde detalhando os serviços prestados e respectivos valores, bem como os contratos celebrados com os planos de saúde e congêneres.  
 
Sempre que solicitado pelo usuário dos serviços, a nota fiscal eletrônica deve ser emitida em nome deste, indicando-se a operadora intermediária, nos termos previstos em lei, excluindo-se o valor respectivo da composição da base de cálculo da nota fiscal eletrônica mensal emitida diretamente à operadora de plano de saúde. 
 
Por se tratar de regime especial, encontra-se ele sujeito à revisão e suspensão a qualquer tempo, a critério da fiscalização do município. 
 
A obtenção desse regime especial foi arduamente trabalhada pelas entidades de representação do setor de saúde no município de São Paulo, incluindo o SINDHOSP, que esteve presente em todos os momentos na defesa da categoria, com o apoio incansável e imprescindível do vereador Paulo Frange (PTB).
 
 

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MTE intensifica fiscalização sobre quotas de contratção de PcD

Para conhecimento, reproduzimos a Circular 075/2014, emitida pela assessoria Jurídica da Confederação Nacional de Saúde (CNS), que comunica a intensificação da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em relação ao cumprimento de quotas relativas à contratação de portadores de deficiência. 
 
Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que a empresa deve comprovar todas as medidas adotadas para o cumprimento dessa exigência, providências que, se adotadas e comprovadas, reduzem a possibilidade de condenação e imposição de multa pelo Poder Judiciário. 
 
As empresas devem preparar-se para o recebimento de eventual fiscalização, reunindo documentos que comprovem o empenho do empregador em cumprir a Lei de Quotas, bem como os que demonstrem as dificuldades encontradas para atender a exigência legal. 
 
Em caso de autuação fiscal, as empresas devem apresentar recurso administrativo, que, não sendo acatado, poderá levar o debate para a Justiça do Trabalho. 
 
CIRCULAR JURÍDICO 075/2014
CNS
 
A fiscalização de pessoas com deficiência no mercado de trabalho será intensificada em 2015. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE vai implantar a fiscalização da substituição do empregado com deficiência ou reabilitado demitido sem a contratação previa de um substituto em condições semelhantes.
 
De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, responsável pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da Defit/SIT/MTE, a intenção é coibir os abusos cometidos pelos empregadores que infringem a lei nº 8.213/1991. A lei trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo-se aí a questão da habilitação e reabilitação profissional de pessoas portadoras de deficiência.
 
Pela lei, a empresa só pode demitir trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado nas seguintes situações: se estiver com a cota completa e a demissão não implicar em descumprimento da cota legal; por término de contrato por prazo determinado de noventa dias, por justa causa e por pedido de demissão.
 
“A nova modalidade de fiscalização vai evitar que as empresas dispensem os trabalhadores com deficiência ou beneficiário logo após o termino da fiscalização”, explica Fernanda di Cavalcanti.
 
Dados da RAIS-2013 mostram que houve um aumento de 8,33% de PcD/ reabilitado no mercado de trabalho, comparado com o ano de 2012, enquanto que para o mercado total de trabalhadores com deficiência esse aumento foi de 3,10%. “A expectativa da fiscalização trabalhista é que esse número aumente mais ainda depois da implantação da nova modalidade de fiscalização, em 2015”, informou Fernanda di Cavalcanti.
 
Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT também revelam que nos últimos três anos os Auditores-Fiscais do Trabalho registraram aproximadamente 95 mil trabalhadores com deficiência durante as ações de fiscalização. Este valor representa quase um terço do total de trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho brasileiro.
 
Fiscalização indireta eletrônica
O modelo de fiscalização indireta eletrônica implantado para o FGTS também está sendo adequado para a fiscalização deste benefício para a pessoa com deficiência. O novo serviço ainda não tem data prevista para ser implementado
 
“A ideia é alcançar um número maior de empresas que serão notificadas eletronicamente para comprovarem o cumprimento da cota legal para pessoas com deficiência e beneficiário reabilitado da Previdência Social”, explica Fernanda di Cavalcanti.
 
Segundo ela, as empresas encaminharão eletronicamente os documentos exigidos pela fiscalização, pois além dos Auditores-Fiscais do Trabalho terem competência para fiscalizar o cumprimento das cotas, têm a obrigação legal de verificar o enquadramento da PcD/beneficiário reabilitado na norma legal.
 
“Não é toda deficiência que é alvo da ação afirmativa do Estado brasileiro, daí a necessidade da atuação da fiscalização trabalhista para aquelas PcD que, sem essa “ajuda”, não teriam lugar no mercado de trabalho”.
 
Além de alcançar um número bem maior de empresas, a nova modalidade de fiscalização vai dar mais condições de os Auditores-Fiscais do Trabalho verificarem “in loco” as condições de trabalho da PcD.
 
Fonte: SINAIT
 
Atenciosamente,
 
Alexandre Venzon Zanetti
Assessor Jurídico da CNS
 
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Seção I, p. 68

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Seminário SINDHOSP/ Fleury debate regulamentação e a lei 13.003

O debate em torno da lei 13.003/2014, sancionada em 24/6/14, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços, foi tema do 7º Seminário SINDHOSP/ Fleury, que ocorreu na manhã de 30 de outubro, nas dependências do laboratório Fleury, em São Paulo. A nova legislação altera a lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e entra em vigor em 24 de dezembro. 
 
“A discussão ganha importância neste momento, pois recentemente a presidente da República foi à TV dizendo que haveria o diálogo na área da saúde”, afirmou Yussif Ali Mere Jr, presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, em seu discurso de abertura. “Nós precisamos acreditar nisso e cobrar essas melhorias para o setor”.
 
Entre os principais pontos de destaque da alteração da lei estão a regulamentação por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de itens como a exigência de substituição no caso de descredenciamento de profissionais de saúde, laboratórios e clínicas e a definição de percentual de reajuste de honorários nos contratos entre operadoras e prestadores.
 
Para o diretor de Gestão da ANS, José Carlos Abrahão, e para a diretora de Desenvolvimento Setorial da agência, Martha Regina de Oliveira, a lei 13.003 é uma oportunidade para a saúde suplementar.
 
“Queremos idealizá-la num aspecto democrático e participativo. Mais do que ditarmos novas resoluções e portarias, devemos promover o diálogo, a troca e o compartilhamento de informações para chegarmos a um interesse mútuo”, disse Abrahão. “Enxergamos como uma forma de utilizar a regra para chegar num lugar melhor. Pode haver descredenciamento, verticalização, mas precisamos refletir no que é ter um plano de saúde no Brasil hoje e o que esperar deste plano na atualidade”, completou Martha. A Agência se prepara para debater o tema no dia 11 de novembro em audiência pública a ser realizada no Rio de Janeiro. 
 
Segundo o presidente do Grupo Fleury, Carlos Alberto Iwata Marinelli, o setor da saúde não tem outra escolha que não seja a sustentabilidade. “Iniciativas como essas que temos hoje, ao abordar temas de interesse, são vitais para mantermos um setor equilibrado. Devemos pensar no futuro, nas demandas populacionais e na necessidade de gerirmos a sustentabilidade do setor.
 
Um talk-show realizado no fim do evento reuniu Wilson Shcolnik, gerente de Relações Institucionais do Grupo Fleury; Cláudia Cohn, presidente da Abramed; José Cechin, diretor executivo da Fenasaúde; Tércio Kasten, vice-presidente da CNS; além de Yussif, Martha e Abrahão para discutir os impactos, desafios e oportunidades para o futuro da saúde.
 
A cobertura completa do evento você acompanha na edição de novembro do Jornal do SINDHOSP.

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Lei Anticorrupção é tema de seminário

Marcelo Luis Gratão, gestor do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS), representou o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr, no 1º Seminário Lei das Empresas Limpas com Foco na Área da Saúde.

O evento, que aconteceu na manhã de 30 de outubro, no salão nobre da Associação Brasileira das Classes Profissionais (ABCP), em São Paulo, teve palestras para esclarecer a Lei 12.846/2013 (clique aqui para ler a lei na íntegra), chamada de Lei das Empresas Limpas e também conhecida como Lei Anticorrupção.

A lei foi promulgada no Brasil com o objetivo de cobrar mais ética e transparência nas relações que envolvem o poder público e a iniciativa privada. Além do efeito preventivo contra atos de corrupção, como a manipulação de processos licitatórios ou fraudes oportunistas, a Lei possui um efeito educativo para as empresas, à medida que incentiva a adoção de boas práticas de governança corporativa, a conduta ética e o engajamento dos empresários no combate a fraudes, suborno e violação de licitações.

O professor William Abrão Saad, que mediou os trabalhos, lembrou na abertura do evento que o assunto corrupção está em pauta na sociedade, principalmente por conta das eleições para a presidência, na qual o tema foi amplamente discutido. Ele rememorou a promessa da presidente reeleita Dilma Rousseff, que afirmou em seu discurso que “os fatos serão investigados com todas as consequências e que medidas enérgicas serão tomadas”.

Já Marcelo Chacon Ruiz, da Academia Internacional Anticorrupção (IACA, na sigla em inglês) e consultor da Moore Stephens, explicou o principal impacto da lei na sociedade: “Até então, nos atos de corrupção praticados por empresas, a culpa recaía sobre o corruptor, o funcionário, aquele que entregava a propina. A partir da emissão da lei, a pessoa jurídica passa a ser responsabilizada objetivamente pelos atos ilícitos”.

Segundo Ruiz, haverá exposição na mídia e no próprio estabelecimento avisando ao público que a empresa realizou atos ilícitos. “Também será criado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas.”

O médico, administrador hospitalar e vereador Paulo Frange, da cidade de São Paulo, destacou a importância da nova Lei, ao dizer que ela é um marco na luta contra a corrupção. “A Organização Mundial de Saúde fez um estudo que mostra que, em todo o mundo, os investimentos em saúde em todo o mundo são da ordem de US$ 4,7 trilhões. Dessa quantia, US$ 260 bilhões de dólares, ou cerca de 6%, se perdem em fraudes e desvios”, conta. “A corrupção no setor de saúde mata, pois os desvios de recursos fazem com que haja menos dinheiro para tratar a população”, alerta.

Mário Vinícius Claussen Spinelli, secretário controlador-geral do município de São Paulo, discursou sobre “A regulamentação no Município e sua aplicação no dia a dia”. Spinelli afirma que a corrupção é apontada pela população como o problema mais sério a ser enfrentado, à frente da Saúde e da Educação. “Existe uma relação promíscua entre alguns setores públicos e privados”, afirma. Ele ilustra sua opinião com um dado interessante: “Das 35 mil denúncias de corrupção recebidas pela Controladoria-Geral da União entre 2003 e 2010, só 115, ou 0,32%, vieram de setores privados”.

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Afastamento de funcionário durante contrato de experiência: como proceder?

Afastamento durante contrato de experiência: como proceder?

O que fazer com o empregado que está em contrato de experiência e precisa se afastar por conta de um acidente de trabalho, ou por outros motivos? Teria ele estabilidade? Poderia o contrato de experiência ser extinto?

O departamento Jurídico do SindHosp elaborou um material sobre o tema, após um representado expor a dúvida, e tornou o conteúdo público para esclarecimento de todos. Confira!

Contrato de experiência com vencimento previsto

Quando o colaborador está sob contrato de experiência, com vencimento previsto, e o afastamento por auxílio-doença ultrapassa os usuais 90 dias, a empresa deve se documentar quanto à sua intenção de não tornar o contrato por prazo indeterminado.

A CLT em seu artigo 476, a Lei nº 8213/1991 no artigo 63 e o artigo 80 do Decreto nº 3048/1999 estabelecem que o empregado afastado por auxílio-doença encontra-se em licença não remunerada, e o contrato de trabalho está suspenso.

Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.”

LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

Art. 63. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.”

Contrato de experiência que se torna por prazo indeterminado automaticamente

Em caso de contrato de experiência, que automaticamente torna-se por prazo indeterminado ao final do prazo estabelecido, se não houver manifestação das partes, é necessário atentar para o § 2º do artigo 472 da CLT; que exige cláusula específica sobre a contagem ou não do tempo de afastamento para terminação do contrato.

Segundo entendimento de nossos tribunais,“o afastamento previdenciário para gozo de auxílio-doença não possui o condão de prorrogar o término do contrato de trabalho por prazo determinado, tampouco suspendê-lo; exceto se tal hipótese integre os termos formais do ajuste (art. 472, §2º, da CLT), porquanto o seu termo final é, previamente, conhecido pelas partes”.

Sendo assim, se o contrato de experiência não contiver cláusula determinando que o afastamento do trabalhador por auxílio-doença será computado na contagem do período de experiência, é necessário informá-lo por notificação escrita sobre a rescisão que ocorrerá na data final do contrato de experiência, mesmo que o trabalhador esteja afastado.

Segue sugestão para redação do contrato de experiência:

PRAZO DO CONTRATO

CLÁUSULA ______– O presente contrato terá como vigência o prazo determinado de __ (____) dias, com início na data de sua assinatura e término no dia __/__/__.

§ 1º-  A não prorrogação, ou a não extinção deste contrato no dia de seu término, implicará na sua conversão automática, como de prazo indeterminado, nos termos do art. 445, parágrafo único da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 2º – Ocorrendo afastamento do EMPREGADO por motivo de auxílio-doença, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação, conforme permite o  artigo 472,  § 2º, da CLT.

E quando não há a cláusula determinando contagem do auxílio-doença no contrato de experiência? 

Caso não exista a referida cláusula no contrato de experiência, a empresa deve atentar para a data da alta do INSS, para providenciar o encerramento do contrato de experiência e evitar que se torne por prazo indeterminado. 

O §2º do artigo 472 da CLT é aplicado por analogia pelos nossos tribunais quando se trata de afastamento por auxílio-doença.

Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

§ 2º. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.”

Se o trabalhador esteve afastado pela Previdência Social e retornou dentro do período de vigência do contrato de experiência, nada impede que a empresa o dispense na data final do contrato. 

No entanto, se o período de afastamento por auxílio-doença exceder a data de encerramento do contrato de experiência, a empresa deve enviar ao empregado uma notificação via carta registrada com aviso de recebimento ou um telegrama com comprovante de recebimento, para a residência do mesmo, comunicando que não haverá a prorrogação do contrato de experiência. É importante que a empresa tenha esse documento. 

O pagamento das verbas rescisórias será efetuado no momento da alta, pois o trabalhador se encontra licenciado no período de gozo do benefício auxílio-doença.                                          

Afastamento do trabalhador pela espécie 91: auxílio-doença acidentário

Vale destacar que no caso de afastamento do trabalhador pela espécie 91 – auxílio-doença acidentário, há requisitos a serem cumpridos para caracterizar o direito à garantia de emprego.

A Lei nº 8213/1991, em seu artigo 118, traz a figura da estabilidade do trabalhador acidentado:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

No entanto, a lei exige o cumprimento de dois requisitos para que o trabalhador tenha direito à estabilidade:

  • afastamento do trabalho por período superior a 15 dias;
  • recebimento de auxílio-doença acidentário – espécie 91.

A Súmula 378, do Tribunal Superior do Trabalho, foi recentemente alterada para constar o direito do trabalhador que sofre acidente do trabalho de ter estabilidade de 12 meses, mesmo que durante o contrato de experiência.

Nº 378 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991:

“I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação”.

Continue acompanhando as notícias da saúde e orientações do SindHosp, na aba ‘Notícias’.

Até breve!

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MS lança Política Nacional de Promoção da Saúde

A Política Nacional de Promoção da Saúde, uma atualização da política lançada em 2006, já foi apresentada e está voltada para a diminuição das doenças crônicas. Ela reforça políticas que combatam os fatores de risco para a saúde, como tabagismo, sedentarismo e má alimentação. Ela também prevê o aumento dos investimentos na área de atendimento.
 
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, presente à cerimônia, destacou que entre as prioridades da nova política estão temas como “a formação e educação permanente, alimentação adequada, prática de atividade física, enfrentamento ao tabaco, enfrentamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas e a promoção da cultura da paz e dos direitos humanos”, disse.
 
Segundo dados do próprio Ministério da Saúde, o enfrentamento às doenças crônicas é um dos principais desafios de saúde pública no mundo. Segundo a Organização Mundial de Saúde, elas respondem por cerca de 35 milhões de mortes ao ano. No Brasil, do total de óbitos registrados em 2011 (cerca de um milhão de mortes), elas foram responsáveis por cerca de 74 mil (72%). 
 
O Brasil superou a meta estabelecida para a redução da mortalidade prematura por doenças crônicas, que era de 2% ao ano. Entre 2010 e 2011, o índice de queda da mortalidade prematura (30 a 70 anos) por doenças crônicas foi de 3,8%. A expectativa é chegar a 2,5% em 2022.
 
Nesse sentido, para incentivar a prática de hábitos saudável na população, está o Programa Academia da Saúde, que prevê a implantação de polos com equipamentos e profissionais qualificados para a orientação de atividades físicas. A redução gradativa de 2% da mortalidade prematura por doenças crônicas é o objetivo principal do Plano de Ações de Enfrentamento às Doenças Crônicas Não Transmissíveis 2011-2022.
 
Atualmente, segundo a pasta, há mais de 3.725 mil polos habilitados para a construção em todo o País (491 já prontos). A Atenção Básica também prestará diferentes tipos de tratamento e acompanhamento ao usuário, incluindo o atendimento psicológico. Atualmente, existem 3.695 Núcleos de Atenção à Saúde da Família, com 3.247 nutricionistas, 5.062 fisioterapeutas e 3.691 psicólogos, além de educadores físicos e sanitaristas.

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Yussif Ali Mere Jr marca presença no lançamento do Hospitais Lounge, da Hospitalar

Na noite da segunda-feira, 27, a Hospitalar apresentou a uma plateia de convidados seu mais novo projeto para a feira de 2015: o Hospitais Lounge. A ideia é levar para a exposição o amplo conceito de prestação de serviços dos hospitais brasileiros, que hoje não são mais apenas prestadores de serviços assistenciais, mas se transformaram também em polos educacionais, de formação, de pesquisa e de prestação de outros serviços que não somente a assistência.

A presidente da Hospitalar, Waleska Santos, ao lado de seu marido, Francisco Santos, recepcionaram os convidados, entre eles o presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr, e o presidente da Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP), Francisco Balestrin. 

Confira mais informações sobre o projeto e o evento na próxima edição do Jornal do SINDHOSP.

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