Nota à imprensa: FEHOESP e SINDHOSP se posicionam sobre Santa Casa de SP
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CLAUDIA COLLUCCI
Em um ano, os planos de saúde coletivos tiveram aumentos de até 73%, segundo levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a partir de dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Planos de saúde coletivos tiveram reajustes de até 73% em um ano Read More »
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A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.078 de 16/07/2014, aprova o Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica – da Norma Regulamentadora n.º 16 -Atividades e operações perigosas.
Em 8 de dezembro de 2012o artigo 193 da CLT foi alterado pela lei nº 12.740 para incluir a energia elétrica dentre as atividades ou operações perigosas.
Tal lei revogou Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985 que instituía o salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade bem como o decreto nº 92.212, de 26 de dezembro de 1985 que regulamentava o adicional de periculosidade para eletricitários.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
…
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Como se pode observar pelo texto do artigo 193, o Ministério do Trabalho e Emprego deve aprovar a regulamentação das atividades ou operações que são consideradas perigosas, razão pela qual foi publicada a Portaria nº 1078, de 16/07/2014.
A regulamentação se dá mediante a Norma Regulamentadora, no caso a de número 16 que trata de atividades e operações perigosas.
Desta forma, foi aprovado o anexo IV da Norma Regulamentadora 16- que agora conta com definições e requisitos para que seja pago o adicional de periculosidade para atividades e operações perigosas com:
– EXPLOSIVOS – Anexo 1
– INFLAMÁVEIS – Anexo 2
– EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL – Anexo 3
– ENERGIA ELÉTRICA – Anexo 4
Cabe lembrar que o artigo 193 determina que somente após a regulamentação pelo Ministério do Trabalho é devido o adicional de periculosidade, e mesmo assim, se cumpridos os requisitos que constam na Norma Regulamentadora, ou seja, não basta trabalhar com energia elétrica, é necessário que ocorram as situações previstas no anexo 4.
O artigo 193 da CLT exige que para ser devido o adicional de periculosidade o trabalhador:
– exerça atividades ou operações perigosas,
– com exposição permanente e
– a risco acentuado
No entanto, a Portaria 1078/2014 foi além da determinação legal, e no seu item 3, equipara o trabalho intermitente à exposição permanente para fins de pagamento de adicional de periculosidade. A peculiaridade é que tal portaria define exposição eventual como caso fortuito ou que não faça parte da rotina.
“3. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.”
No entanto, o mais importante para norma regulamentadora é a segurança do trabalhador, tanto que no item 2 explicitamente relaciona as 3 (três) situações onde não é devido o pagamento de adicional de periculosidade:
a)- atividades e operações com desenergização das instalações ou equipamentos elétrico, claro que com o impedimento de reenergização que é a condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços.
b)- Como não se paga adicional de periculosidade em razão da nomenclatura da função, a portaria 1078/2014 exclui do direito a tal adicional a atividades e operações realizadas em Extra-Baixa Tensão (EBT) que é a tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
c)- em atividades elementares, como usar equipamentos elétricos energizados ou ligar e desligar circuitos elétricos, todos de baixa tensão (tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra) desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam e
Regulamentado pelo MTE adicional de periculosidade para energia elétrica Read More »
O presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr, recebeu, em 22 de julho, a visita de Claudia Cohn, presidente da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) e Wilson Shcolnik, diretor de acreditação da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/ Medicina Laboratorial (SBPC/ML) na nova sede da Federação.
O encontro, que abordou o cenário atual e os desafios da saúde suplementar, também contou com a presença do vice-presidente do SINDHOSP, Luiz Fernando Ferrari Neto, do presidente do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área de Saúde (IEPAS), José Carlos Barbério, e do coordenador do departamento de Saúde Suplementar do SINDHOSP, Danilo Bernik.
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As diretorias da FEHOESP e do IEPAS inauguraram oficialmente, no dia 15 de julho, suas novas instalações físicas. Para isso, foi promovido um coquetel que reuniu os colaboradores das duas entidades e do SINDHOSP, além de outros convidados.
Na ocasião, o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Junior, falou aos presentes e agradeceu o empenho dos envolvidos na concretização da ação. O diretor da Federação, Luiz Fernando Ferrari Neto, também destacou o empenho do grupo de colaboradores que auxiliou na obra e as empresas envolvidas no projeto. “É um trabalho árduo, mas que está se concretizando hoje”, afirmou.
Ferrari também representou e leu o discurso do presidente do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde – IEPAS, José Carlos Barbério, cuja entidade também inaugurou seu novo espaço. “Nesta nova casa que me emprestam o SINDHOSP e a FEHOESP para assentar condignamente o IEPAS devo, inicialmente, recordar o nome de Dante Ancona Montagnana, por obra de quem o Instituto nasceu de sua vontade e determinação, em 2011. Dante honrou-me com a indicação de meu nome para sua direção, oferecendo-me a liberdade de construí-lo, prestigiá-lo e fazê-lo prosperar”, lembrou Barbério.
As novas sedes da FEHOESP e do IEPAS ocupam um andar no mesmo prédio em que já funcionavam a Federação e o SINDHOSP, com uma área total de 446 m². Com isso, as duas entidades avançam na modernização de sua estrutura, melhorando sua atuação representativa no setor.
Fonte: Comunicação FEHOESP
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