Sindhosp

Josiane Mota

Optometrista não pode exercer a medicina na área de oftalmologia

O profissional da optometria não pode realizar consultas ou exames oftalmológicos nem tampouco prescrever a utilização de óculos ou lentes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF da 1ª Região. Com a aplicação de precedente, a 7.ª Turma manteve sentença de primeira instância que proibiu o autor da ação, optometrista, de exercer a medicina na área de oftalmologia. 
 
Inconformado com a sentença que, no primeiro grau, decidiu no mesmo sentido, o profissional apresentou apelação ao TRF da 1.ª Região. Seus argumentos, no entanto, não foram aceitos pela 7ª Turma que, ao analisar o caso, entendeu que “ O optometrista apenas confecciona lentes, conforme o diagnóstico do médico oftalmologista”, diz a decisão. 
 
Ainda na decisão, o Colegiado ressaltou que a matéria encontra-se regulada pelos Decretos 20.931/32 e 24.492/34. O primeiro estabelece ser “terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes”. O segundo dispõe ser “expressamente proibido ao proprietário, sócio-gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau”. 
 
A decisão da 7ª Turma foi unânime. 
 
Processo nº 0001595-50.2011.4.01.3600/MT
 
 
 

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Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado de uma instituição bancária, que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
 
A ministra citou o item II da Súmula 378 do TS, segundo o qual a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) tem como pressuposto a percepção do auxílio-doença acidentário, mas ressalva que o direito também é reconhecido no caso de ser constatada, após a dispensa, doença profissional que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego. 
 
O trabalhador prestou serviço por 25 anos ao banco. Ele foi demitido em dezembro de 2010 e só entrou em gozo de benefício da Previdência após a demissão, a partir de fevereiro de 2011, recebendo o auxílio doença de agosto a dezembro de 2012. O TRT, que manteve a decisão de primeira instância contrária à estabilidade, acolheu, no entanto, recurso do trabalhador e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, por reconhecer que o ex-empregado adquiriu a doença ocupacional (síndrome do túnel do carpo) durante o contrato de trabalho. 
 
TST 
Ao acolher recurso do bancário na Sexta Turma, a ministra Kátia Magalhaes citou, além da Súmula 378, o artigo 118 da lei 8.213/91. A norma estabelece que "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". Para ela, a lei tem como finalidade a garantia do emprego do trabalhador acidentado após a cessação do auxílio-doença acidentário, e "impede, com isso, a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período". 
 
Por unanimidade, a Sexta Turma condenou o banco ao pagamento de indenização no valor corresponde aos salários não recebidos entre a data da despedida o final do período de estabilidade de 12 meses. 
 
Processo: ARR-438-71.2011.5.05.0003
 
 
 

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Imposto de Renda não pode incidir sobre férias indenizadas

Por terem natureza indenizatória, as verbas referentes a férias que não forem pagas durante o contrato de trabalho não constituem a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que não representam acréscimo patrimonial. Este foi o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) ao julgar recurso de uma economista da Procter & Gamble do Brasil S. A. A empresa terá, agora, de restituir os valores indevidamente descontados.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao examinar o caso, considerou que a empresa agiu de maneira correta ao obedecer à Instrução Normativa 15/2001 da Receita Federal, que estabelece, em seu artigo 11, que as férias indenizadas integram a base de cálculo do imposto de renda. Para o Regional, eventual discussão sobre o cabimento ou não da instrução normativa em face das normas legais e constitucionais sobre a matéria deve se dar "por meio de ação própria proposta junto ao juízo competente".
 
Em recurso de revista ao TST, no entanto, a economista defendeu que a Justiça do Trabalho seria competente para dirimir a controvérsia, uma vez que esta decorre da relação de trabalho. Argumentou ainda que a parcela em debate tem por objetivo reparar o direito ao gozo das férias não concedidas ao trabalhador, e, portanto, possui natureza indenizatória, enquanto o imposto de renda deve ser calculado apenas sobre renda ou proventos que gerem acréscimo patrimonial. 
 
A relatora do processo no TST, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 43, que "o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica". Dessa forma, como as verbas indenizatórias têm por finalidade a reconstituição, e não acréscimo, do patrimônio do trabalhador, não haveria de ser contabilizada na base de cálculo do imposto de renda.  
 
A decisão foi unânime.
 
 
 

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Empregada que apresentou lesões anteriores como sendo causadas pelo trabalho é condenada por má fé

A 8ª Turma do TRT-MG manteve entendimento adotado em 1º Grau de que a empregada agiu de má fé ao omitir que o acidente de trânsito sofrido meses antes é que foi o verdadeiro causador das lesões que ela apresentou como sendo originadas por acidente de trabalho. A intenção era obter da empregadora indenização por danos morais e materiais, como se tratasse das consequências de um acidente de trabalho.
 
Conforme constatou o juiz convocado José Marlon de Freitas, relator do recurso interposto pela reclamante, a empregada havia sofrido acidente de trânsito (atropelamento), meses antes de sua admissão na ré. Foi esse acidente que ocasionou as lesões na bacia e na região pélvica da trabalhadora e, em razão delas, a empregada já tem ajuizadas duas ações na Justiça Comum. Entretanto, ela não informou no processo a ocorrência do sinistro, preferindo atribuir suas lesões a um suposto acidente do trabalho, violando o dever de lealdade no processo.
 
No entender do magistrado, "o fato de não ter a reclamante nem sequer mencionado em sua petição inicial o acidente de trânsito por ela sofrido em 2011 atrai a constatação de que agiu de má-fé". Ele observou, ainda, que "toda a sua argumentação inicial leva a crer que estava saudável e sem qualquer problema de saúde até o momento do alegado acidente de trabalho, quando passou a sentir fortes dores pélvicas."
 
De acordo com o juiz convocado, a reclamante só admitiu ter sido vítima de acidente de trânsito depois que a ré apresentou os documentos referentes às ações ajuizadas na Justiça Comum. Essa conduta, segundo ponderou, configura a litigação de má-fé, diante do nítido intuito de transferir para a empresa a responsabilidade por lesões decorrentes de acidente de trânsito.
 
Além disso, ainda segundo o magistrado, essa intenção também se evidenciou no fato de ex-empregada não ter contestado as conclusões a que chegou o perito oficial, de que não há nexo de causalidade entre as dores relatadas e a atividade laboral cumprida pela empregada no período em que trabalhou para a reclamada. "A parte tem o direito de submeter ao Poder Judiciário, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB, as questões de seu interesse, a fim de obter provimento que solucione a lide existente. No entanto, o exercício desse direito não autoriza a reclamante a omitir circunstâncias que, flagrantemente, influenciam na resolução da matéria objeto de análise. Não se está a exigir que a parte produza prova contra seus próprios interesses, mas sim que seja revelada toda a verdade acerca dos fatos pertinentes", pontuou o julgador.
 
Comprovada a má-fé, o relator, com base no disposto nos arts. 17, II, e 18, caput, do CPC, manteve a condenação da empregada ao pagamento da multa por litigação de má fé. Apenas foi dado provimento ao recurso da empregada para reduzir o percentual da multa de 5% para 1% sobre o valor da causa.
 
(0000051-60.2013.5.03.0094 ED)
 
 

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Código ética do biomédico para eventos, internet e anúncios

Divulgamos a Resolução nº 240/2014, estabelece os critérios baseados no código de ética do Biomédico para utilização da Biomedicina nos Encontros e Congressos Regionais e Nacionais, redes sociais de internet, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos, o sensacionalismo, a autopromoção e tentativas de formar opinião contrária a verdade.
 
A íntegra para ciência:
 
RESOLUÇÃO Nº 240, DE 29 DE MAIO DE 2014
 
Estabelece os critérios baseados no código de ética do Biomédico para utilização da Biomedicina nos Encontros e Congressos Regionais e Nacionais, redes sociais de internet, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos, o sensacionalismo, a autopromoção e tentativas de formar opinião contrária a verdade.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, Autarquia Federal criada pela Lei Federal n° 6.684/79, modificada pela Lei Federal n° 7.017/82, ambas Regulamentadas pelo Decreto n° 88.439, de 28 de junho de 1983, dotado consoante redação de sua lei originária de personalidade jurídica de Direito Público, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o Território Nacional, vem, por meio do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecer a presente norma para fins de acompanhar os avanços tecnológicos da informação produzida e reproduzida nas mídias impressa e digitais, em especial as atribuições do profissional biomédico legalmente inscrito nos Conselhos de Biomedicina na divulgação de conteúdo profissional que envolva a biomedicina;
CONSIDERANDO, que podemos conceituar "ética" como o conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo o bem-estar social. As redes sociais, por ser um ambiente social, ou melhor, sócio virtual, devem envolver valores e regras de relacionamento com a devida ética e respeito;
CONSIDERANDO, a popularização das mídias sociais proporcionou o crescimento do número de informações geradas e publicadas no mundo virtual; são nestes espaços virtuais que os biomédicos tornam-se também representantes da organização a qual estão vinculados, como também de suas imagens como profissionais;
CONSIDERANDO, citando a legislação como exemplo: insultar a honra de alguém (calúnia-artigo 138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação -artigo 139), insultar pessoas com apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), comentários negativos sobre raças e religiões (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei 7716/89);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal 88.439, de 28 de Junho de 1983, que regulamentou a Lei Federal 6.684 de 03 de setembro de 1979;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Biomedicina e seus Regionais trabalharem por todos os meios ao seu alcance e zelar pelo perfeito desempenho ético da Biomedicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente;
CONSIDERANDO que as informações biomédicas deverão obedecer à legislação vigente;
CONSIDERANDO que a publicidade ou citações da biomedicina deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, sempre com o conhecimento e aval do órgão máximo da profissão, o Conselho Federal de Biomedicina;
CONSIDERANDO que o atendimento a esses princípios é inquestionável pré-requisito para o estabelecimento de regras éticas de convivência entre opinião pública, Biomédicos, serviços de saúde, clínicas, hospitais, e demais empresas registradas nos Conselhos Regionais de Biomedicina;
CONSIDERANDO que os entes sindicais e associativos Biomédicos estão sujeitos a este mesmo regramento quando da veiculação de publicidade, propaganda, oferta de Encontros Regionais ou Nacionais, Congressos Nacionais ou formação de opinião pública;
CONSIDERANDO que o nome "Congresso Brasileiro de Biomedicina" é de posse e propriedade da autarquia, resolve:
Art.1º – Esta resolução enquadra as redes sociais de internet, sites e publicações digitais que passam a ser consideradas aparições públicas de biomédicos, portanto sujeitas as normas do código de ética da profissão de biomédico.
Art.2º – É vedado ao biomédico veicular publicamente informações que causem intranqüilidade ou insatisfação à comunidade biomédica que comprometam o código de ética biomédico. Neste caso, deve protocolar em caráter de urgência o motivo de sua preocupação às autoridades competentes e ao Conselho Federal ou Regional de Biomedicina de sua jurisdição para os devidos encaminhamentos;
Art.3º – Entender-se-á por anúncio, publicidade, propaganda e comunicação ao público, qualquer meio de divulgação seja ele digital, redes sociais ou material impresso, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do biomédico.
Art.4º – Os anúncios ou comunicações de qualquer natureza em qualquer mídia digital ou impressa deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) Nome completo do profissional; 
b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de biomedicina;
c) Número da inscrição no Conselho Regional de Biomedicina seguido da unidade da federação;
Parágrafo único. As demais indicações dos anúncios deverão se limitar ao preceituado na legislação em vigor.
Art.5º- É vedado ao biomédico:
a) Anunciar, quando não especialista, por induzir a confusão com divulgação de habilitação;
b) Anunciar de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;
c) Participar de redes sociais especificamente criadas para reproduzir opinião pública de pré conceito;
d) Permitir que seu nome seja incluído em qualquer mídia enganosa de qualquer natureza;
e) Permitir que o termo Biomedicina ou Biomédico circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico, ou matérias que incitem violência contra as instituições biomédicas;
f) Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
g) Garantir ou insinuar calunia ou difamação

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Brasil teve alta de 11% nos casos de HIV entre 2005 e 2013

O número de novas pessoas infectadas pelo vírus da Aids cresceu 11% no Brasil entre 2005 e o ano passado, de acordo com dados divulgados pela Unaids, programa da Organização das Nações Unidas voltada para HIV/Aids. O aumento vai na contramão da tendência mundial, que foi de queda de 38% desde 2001. No mundo inteiro, foram 2,1 milhões de novos casos em 2013, contra 3,4 milhões de novos infectados em 2001.
 
Na média da América Latina, houve decréscimo de 3% de novos casos nesse período. Em alguns países, como México e Peru, o recuo de novas infecções foi de 39% e 26%, respectivamente. A quantidade de mortes relacionadas a Aids no País também subiu 7% de 2005 a 2013. Já nos vizinhos Peru, Bolívia e Colômbia, o total de óbitos caiu 50%, 47% e 33%, respectivamente.
 
Do total de pessoas com HIV no planeta, 2% moram no Brasil. Em 2013 o País concentrava quase metade (47%) da quantidade de infectados e dos novos casos na América Latina e um terço (33%) das mortes pela doença na região. A África do Sul é a nação com mais infectados do mundo, com 18%. 
 
No ano passado, de acordo com o relatório, 35 milhões de pessoas em todo o mundo conviviam com HIV/Aids. Do total, 19 milhões de pessoas não sabiam que têm o vírus. Desde o início da epidemia, no começo da década de 1980, já são 78 milhões de pessoas se infectaram com o vírus e 39 milhões morreram em consequência de doenças relacionadas à infecção. A expectativa, segundo o relatório da Unaids, é de controle da epidemia até 2030.
 

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Comissão do Senado aprova liberação de inibidores de apetite

Foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado o projeto de decreto legislativo que suspende a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proibiu o uso de inibidores de apetite.
 
O projeto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, deverá seguir para a votação no Plenário do Senado. Se for aprovado, o projeto deve seguir para o Congresso, onde será publicado.
 
O PDS 52/2014 cancela os efeitos da resolução da Anvisa, editada em 2011, que proibiu o uso e a comercialização de medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol e conta com parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).  
 
De acordo com Lúcia Vânia, a Anvisa deveria revisar a resolução já que, para ela, não é admissível que pessoas tenham a saúde debilitada e até morram enquanto esperam resultados de pesquisas.
 
― Depois dessa proibição, além do aumento nos índices de obesidade, cresceu o número de cirurgias bariátricas, como a redução de estômago, e, infelizmente, cresceu também o número de mortes pós-operatórias. A obesidade é uma doença, e como toda doença precisa ser tratada. A cirurgia não deve ser a primeira opção, tendo em vista o quanto é delicada e que nem sempre traz os resultados esperados
 
Anvisa
 
Ao se manifestar sobre o assunto, o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, sustentou que "o tempo demonstrou que o uso desse tipo de medicamento gera mais riscos do que a própria doença que pretende tratar". Ao contrário do argumento usado pela relatora, ele negou que tenha havido aumento da obesidade em decorrência da proibição do uso destes medicamentos. Em vez de aumentar, Barbano afirmou que o percentual de pessoas obesas nos anos de 2012 e 2013 se estabilizou pela primeira vez desde 2006.  
 
Em relação à sibutramina, outra substância bastante utilizada para a perda de peso, a resolução da Anvisa impôs restrições ao uso. Além da interrupção do tratamento caso o medicamento não surta resultado após quatro semanas de uso, limita a dose máxima diária a 15mg e determina sua prescrição exclusivamente para pacientes obesos com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m².  

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Senado aprova projeto que obriga contratação de farmacêuticos

O plenário do Senado aprovou uma proposta que cria uma regulamentação das atividades farmacêuticas. Após tramitar por 20 anos no Congresso, o projeto, que seguirá para sanção presidencial, obriga as farmácias a ter a presença de ao menos um farmacêutico como responsável pelo estabelecimento. 
 
Atualmente, a lei prevê apenas a exigência de um "responsável técnico", o que abre margem para que sejam contratados profissionais de nível médio. Para trabalhar, o farmacêutico precisa ter curso superior e registro profissional em conselho de classe. O texto deixa claro que o responsável técnico tem de ser um farmacêutico.
 
Em seu parecer apresentado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), afirmou que a proposta faz com que uma farmácia funcione como um estabelecimento auxiliar da saúde e não apenas como um "comércio lucrativo". "Não podemos continuar tratando a farmácia como se fosse sapataria ou butique. Não é", afirmou a senadora, durante as discussões da matéria na manhã desta quarta-feira na comissão.
 
Pelo texto, a farmácia terá responsabilidades na assistência à saúde da população, virando uma unidade de assistência de saúde. "A nova legislação é, sim, um ganho para os farmacêuticos que serão mais valorizados e reconhecidos, mas o grande ganho será para a população brasileira que, em pouco tempo, perceberá a melhoria na qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos farmacêuticos", comentou o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, em nota publicada no site da entidade.

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Novos modelos podem aumentar eficiência do SUS, diz especialista

Mais do que elevar o gasto público com saúde, é preciso aumentar a eficiência do sistema, defenderam especialistas durante o primeiro painel de mais uma edição dos Fóruns Estadão Brasil 2018, realizado no Insper, em São Paulo.
 
Para os debatedores, embora a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), há 26 anos, tenha representado um avanço, faltam modelos de gestão mais eficientes que permitam a diminuição das longas filas de espera por atendimento. 
 
Segundo André Medici, do blog Monitor de Saúde, pesquisa feita em 48 países colocou o Brasil como o menos eficiente na aplicação dos recursos de saúde. Ele defende a utilização de mais mecanismos de tecnologia da informação para a melhoria da gestão. 
 
"É preciso utilizar essas ferramentas para aprimorar as centrais de regulação de vagas, por exemplo. A tecnologia também pode ajudar por meio da telemedicina, com a qual se pode fazer capacitação de profissionais e interpretação de exames a distância", diz.
 
Para Gonzalo Vecina Neto, professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e superintendente corporativo do Hospital Sírio-Libanês, os modelos de assistência não devem ser focados apenas em episódios de doença agudos, mas, sim, no atendimento do paciente ao longo da vida.
 
"Hoje 70% da carga das doenças são crônicas ou degenerativas. Nosso desafio é construir modelos assistenciais horizontais, com foco na prevenção e acompanhamento", disse Vecina Neto.
 
Os debatedores defenderam ainda maior integração entre o sistema público e a saúde suplementar e o aumento de parcerias com a iniciativa privada por meio de contratos de gestão, por exemplo. 

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AC Camargo vai investir R$ 450 milhões

Referência na área de oncologia, o Hospital A.C. Camargo planeja investir R$ 450 milhões nos próximos quatro anos para ampliar em 60% o número de leitos. "Serão construídos três novos prédios para atender a demanda de pacientes que cresce 20% ao ano. Hoje, temos 520 leitos e estamos no limite de nossa capacidade de atendimento", disse Irlau Machado, CEO do A.C. Camargo, localizado no bairro da Liberdade em São Paulo.
 
O projeto de expansão dos próximos quatro anos já está traçado, mas não será liderado por Machado, que chegou ao A.C. Camargo em 2005 e promoveu uma profunda reestruturação, tirando o hospital do prejuízo e do endividamento. O executivo, que tem passagens pela Medial e Santander, será a partir do dia 31 deste mês o novo CEO da Intermédica, operadora de planos de saúde vendida para o fundo americano Bain Capital por cerca de R$ 2 bilhões em março. Ainda não há um nome definido para substituí-lo no hospital.
 
"Deixo o A.C. Camargo com a casa organizada, uma ampliação de 170 para 520 leitos e um sentimento de dever cumprido. Agora, tenho outro grande desafio na Intermédica", disse Machado, explicando que ainda não pode dar detalhes sobre a nova empreitada. Segundo fontes do setor, o fundo americano Texas Pacific Group (TPG), que por muito pouco não levou a Intermédica, também havia escolhido Machado para comandar esta operadora.
 
Os recursos para a ampliação virão de capital próprio do hospital filantrópico. No ano passado, 61,4% dos atendimentos no A.C. Camargo foram destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação exige que esse percentual seja de pelo menos 60% para que o hospital tenha isenção tributária.
 
Apesar do grande volume de pacientes SUS, o montante pago pelo governo é insuficiente para cobrir os custos. Para fechar as contas, o A.C. Camargo trabalha também com convênios médicos. Para efeito de comparação: o governo pagou R$ 41,7 milhões pelos 61,4% dos atendimentos oncológicos. Já os outros 38,6% dos atendimentos vêm de pacientes com planos de saúde e particulares que juntos geraram uma receita de R$ 770 milhões, no ano passado. A receita total do hospital foi de R$ 832,1 milhões em 2013, alta de 30,7% em relação ao ano anterior.
 
Mesmo com a defasagem na tabela SUS, o superávit do A.C. Camargo cresceu 48,3% para R$ 201,4 milhões em 2013. O bom desempenho foi impulsionado por um controle rigoroso nas despesas gerais e administrativas que aumentaram 5,7% – proporção bem inferior à receita. Além disso, o resultado financeiro avançou 35% para R$ 24,4 milhões, impactando positivamente a última linha do balanço. "Mesmo atendendo SUS fechamos no azul, mas é preciso ter uma austeridade nas contas e cobranças. 
 
Também é uma falácia a tese de que instituições filantrópicas não podem ter lucro. É preciso, sim, ter superávit e planejamento", diz o executivo, que assumirá um convênio médico que trabalha com margens bem apertadas.
 
O desempenho do A.C. Camargo foi na contramão do setor. Os 55 hospitais ligados à Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp) viram suas despesas crescerem em proporção superior ao faturamento em 2013, pelo segundo ano consecutivo.
 

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