Sindhosp

Josiane Mota

Perfuração com seringa de lixo hospitalar gera indenização

Uma auxiliar de limpeza de São José dos Pinhais que teve o dedo perfurado por uma agulha contaminada com o vírus da Hepatite “C” ao manusear o lixo hospitalar deverá receber indenização de R$ 15 mil, por danos morais. A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual ainda cabe recurso.
 
A condenação recaiu solidariamente sobre a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul Ltda, que contratou a trabalhadora, e sobre a empresa B. M. J. Service Ltda, sua sucessora, que também tem sede em Porto Alegre.
 
O município de São José dos Pinhais, mantenedor do hospital, foi condenado subsidiariamente, ou seja, terá de arcar com a indenização em caso de inadimplência das devedoras principais.
 
O acidente aconteceu em janeiro de 2010, quando a trabalhadora mexeu no lixo hospitalar para reaproveitar o saco descartável. No manuseio com luvas inadequadas, ela perfurou o dedo com uma seringa suja de sangue. Um primeiro exame deu resultado “reagente” para o vírus da Hepatite “C“, enquanto outros exames qualitativos apresentaram resultado “não detectável”.
 
Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR entenderam que mesmo que não tenha havido a contaminação, a simples exposição da trabalhadora ao risco e ao temor de ter contraído a doença já gerou dano moral: “Comprovada a ocorrência do acidente e a culpa do empregador, bem como a possibilidade de a empregada ter sido vítima de contaminação pelo evento, emerge o dever de indenizar”.
 
Os julgadores consideraram que houve culpa dos empregadores por não cumprirem normas de segurança e medicina do trabalho, com ausência de treinamentos específicos para manuseio de lixo hospitalar. Também o descarte do material perfurocortante potencialmente contaminado foi feito de forma irregular e, por negligência do empregador, a funcionária precisava reutilizar os sacos de lixo.
 
A decisão lembra que o dano moral é “aquele que atinge bens incorpóreos, como a autoestima, a honra, a privacidade, a imagem, o nome, a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, a sensação de dor, de angústia, de perda, de impotência, de raiva, de abandono, de pequenez, de inexistência, de ausência de respeito, de proteção, etc. O dano moral firma residência em sede psíquica sensorial.” (Francisco Antonio de Oliveira: Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2011. p. 1.127).
 
No acórdão, foi citada também a Norma Regulamentadora Nº 1 no Ministério do Trabalho, que, no item 1.7, diz que cabe ao empregador:
 
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
 
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
 
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
 
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
 
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
 
Com este entendimento, a Turma modificou a decisão de origem, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que havia negado o pedido da trabalhadora de indenização por danos morais.
 
Foi relator da decisão, o desembargador Ubirajara Carlos Mendes.
(06375-2012-892-09-00-0)
 
 
 

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Súmula estabelece regras para dispensa por doença

A súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que destaca a função social da empresa ao considerar discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave, que suscite estigma ou preconceito, tem sido seguida pelas instâncias inferiores da justiça trabalhistas. 
 
Para o órgão máximo da Justiça do Trabalho nestas condições a dispensa é inválida e o empregado tem direito a voltar ao seu posto. No entanto, a jurisprudência protetiva do TST ao presumir a dispensa discriminatória vai de encontro ao texto da lei que permite a demissão sem justa causa. 
 
A previsão está no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nele fica assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização. 
 
De acordo com o sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, Antonio Frugis, o grande problema da súmula está em presumir que toda dispensa de empregado portador de doença grave é discriminatória. "Ela obriga o empregador a comprovar o motivo da dispensa. Todavia, a demissão sem justa causa não foi revogada, ou seja, não é arbitrária desde que o empregador arque com os custos da demissão". 
 
Segundo Frugis, embora a súmula trate da função social da empresa, ela traz um encargo que a lei não exige do empregador, dessa forma transfere à empresa o ônus de comprovar se a dispensa é discriminatória ou não. 
 
Para o coordenador do departamento de direito do trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Rodolpho de Macedo Finimundi, embora as leis, trabalhista e a previdenciária, criarem uma indenização para a dispensa sem justa causa, a Constituição Federal dá margem para que se discuta esta demissão. "Entra na questão de que a empresa também tem um papel social de subsidiar o trabalho, que tem sua função na sociedade como meio de subsistência e manutenção da família", diz Finimundi. 
 
Contudo, o especialista explica que a empresa não é obrigada a manter o funcionário a qualquer custo, mas sabendo, por exemplo, que o funcionário portador de uma doença grave precisa do convênio médico oferecido pela companhia, e que seus rendimentos irão subsidiar a compra de remédios, a Jurisprudência tem entendido que a empresa não pode simplesmente demitir esse trabalhador", comenta.
 
Para Finimundi, a recente decisão do juiz Leopoldo Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), que determinou que uma funcionária demitida sem justa causa, diagnosticada com câncer, fosse reintegrada à empresa, retrata da proteção ao trabalho, na sua função social. 
 
Na decisão, o juiz diz que os princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização social do trabalho e a livre iniciativa se chocam. "Numa ponderação de interesses há que prevalecer o primeiro, afinal, com a atual Constituição, o ser humano foi erigido ao vértice da pirâmide da escala de valores". 
 
O juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destaca que toda Europa é signatária da convenção 158 do Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
O tratado prevê que o trabalhador só será demitido se houver um razão disciplinar, técnica ou econômica financeira, ou seja, se ele promover uma justa causa como: furtar o empregador, ofender seu superior, ter seu setor desativado, ou quando a empresa não tem mais condições econômicas de manter aquele ramo de trabalhadores. "O Brasil foi signatário dessa Convenção por um prevíssimo tempo durante o governo de Fernando Henrique Cardoso – mesma gestão que rompeu o tratado. Depois o Presidente Lula tentou retomar o assunto, mas o Congresso Nacional barrou. Com isso, a realidade de proteção social que a Europa conhece e o Brasil desconhece". 
 
Feliciano comenta, que nossa Constituição prevê vários direitos sociais, "o direito ao emprego é um, o direito a habitação é outro" exemplifica Feliciano. "Para o direito à habitação temos hoje a Lei de Locações Urbanas que determina que nos primeiros 30 meses de locação o inquilino não pode ser mandado embora por meio da denúncia fazia, mas só depois dos 30 meses o dono do imóvel pode pedir o imóvel sem dar justificativa", explica. 
 
O juiz explica que o legislador fez isso para garantir o direito social a habitação. "No caso do emprego no Brasil, o funcionário que é contratado hoje daqui uma semana pode ser dispensado sem qualquer justificativa. Basta o empregador dar o aviso prévio de 30 dias ou o correspondente ao tempo de serviço e pagar a indenização de 40%. À rigor, o direito a habitação no Brasil é mais protegido do que o direito ao emprego, que não tem nenhuma proteção. A denúncia vazia no contrato e trabalho pode acontecer de maneira livre". Segundo ele, o Brasil na perspectiva internacional está um degrau abaixo da proteção social ao emprego.
 
 
 
 

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Brasil pode ter vacina contra dengue no final de 2015, diz laboratório

"Acredito que a vacina [contra a dengue] já estará disponível no Brasil até o final de 2015", diz Sheila Homsani, gerente do departamento médico da Sanofi Pasteur Brasil. Em estudo publicado na revista Lancet, a vacina apresentou proteção de 56% contra o vírus em estudos clínicos, com mais de 10 mil pessoas na Ásia.
 
Ainda não há vacina disponível e licenciada no mundo para imunizar contra o vírus que causa a dengue.
 
O resultado de outro estudo feito com mais de 20 mil crianças e adolescentes com idade entre 9 e 16 anos na Colômbia, Honduras, México, Porto Rico e no Brasil deve sair no fim deste ano. Depois desse processo, caberá os governos locais mostrarem o interesse em comprar a vacina para oferecer a população.
 
Segundo Homsani, o Ministério da Saúde já demonstrou interesse pela vacina e vem acompanhando os resultados das fases do estudo. Dado o seu resultado, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve analisá-lo e repassar as informações ao governo.
 
Dengue no Brasil e no mundo
 
A dengue é uma doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que infecta ao menos 390 milhões de pessoas a cada ano, das quais 96 milhões sofrem de infecção, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).
 
Nos últimos 50 anos, a incidência de dengue aumentou 30 vezes, com mais da metade da população mundial em risco, diz a OMS. 
 
No Brasil, foram notificados 638.404 casos de dengue entre os dias 1º de janeiro e 28 de junho deste ano, segundo o Ministério da Saúde. O número representa uma queda de 52% em comparação ao mesmo período do ano passado.

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Anvisa vai mudar regras para nomes de remédios

As regras para nomes comerciais de medicamentos vão mudar. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve votar dentro de duas semanas o texto da nova resolução, que tem como principal objetivo criar estratégias para reduzir a confusão no momento da compra de remédios.
 
O presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirma que o erro geralmente é cometido em três situações típicas. A mais comum ocorre quando o remédio tem nome semelhante a outro produto que já está no mercado, mas que possui indicação diferente. A confusão também pode ser provocada quando o nome comercial faz referência a algum composto, que não está presente no medicamento ou sugere uma indicação diferente da que é apresentada pelo produto. 
 
"Essas são algumas possibilidades. Mas a criatividade é ilimitada", disse o diretor. Justamente por isso, completou, os pedidos serão analisados caso a caso.
A resolução regulamenta uma lei criada em 2003. A maior polêmica em torno do assunto diz respeito à análise dos nomes já existentes. "É um tema muito delicado, que pode trazer uma série de prejuízos para o setor se as regras não forem muito bem conduzidas", afirmou o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Henrique Uchio Tada.
 
O receio era o de que marcas antigas tivessem de ser retiradas do mercado se Anvisa passasse a considerar o nome inadequado. Barbano, no entanto, afirmou que a análise será feita no momento do registro de medicamentos novos. Para os que já estão no mercado, completou, não há razão para que eles sejam reavaliados – exceto se houver relato de grande número de acidentes provocados por erros no momento da compra do produto.
 
A renovação do registro é feita a cada cinco anos. "Quando o medicamento traz algum risco, ele pode ser retirado do mercado a qualquer tempo, não precisamos aguardar o período da renovação do registro", completou.
 
A resolução também traz uma avaliação sobre "famílias" de medicamentos. Produtos que têm em sua composição o mesmo princípio ativo, mas com algumas variações. É o caso, por exemplo, de analgésicos que levam na fórmula apenas um princípio ativo e outros, com mesmo nome, que trazem combinação com outras substâncias. "A princípio não vejo problema para que sejam mantidos. Mas regras precisam estar definidas: a embalagem deve ser feita de forma a deixar claro para o consumidor que são medicamentos semelhantes, com mesma indicação, mas com composição um pouco diferente", ponderou.
 
Barbano é favorável também em liberar que uma empresa tenha dois medicamentos registrados no mercado, com indicações para o mesmo fim mas com nomes distintos. A situação é comum em casos de fusão de empresas. "Não há risco sanitário, nem mesmo de cartelização", finalizou o presidente da Anvisa.

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Samaritano promove palestra sobre obesidade mórbida e cirurgia bariátrica

Para alertar a população sobre os riscos da obesidade mórbida e sobre as possibilidades cirúrgicas para o tratamento da doença, o Hospital Samaritano de São Paulo, por meio de seu Núcleo de Gastroenterologia, realizará no dia 15 de julho uma palestra gratuitas sobre o tema. 
 
A cirurgia bariátrica é recomendada no tratamento da obesidade mórbida, além de auxiliar no controle de problemas como a hipertensão arterial, o colesterol, a infertilidade, alterações cardíacas e o diabetes tipo 2, doença que atinge 6,4% da população brasileira.
 
A palestra contará com a participação de equipe multidisciplinar, envolvendo nutricionista, fisioterapeuta, endocrinologista, psicólogo e psiquiatra. 
 
 

Serviço:

Palestra sobre Obesidade Mórbida e Cirurgia Bariátrica/Metabólica
Realização: Núcleo de Gastroenterologia do Hospital Samaritano de São Paulo
Data: 15 de julho (terça-feira)
Horário: 18h30
Local: Auditório do Hospital Samaritano (andar P2)
Endereço: Rua Conselheiro Brotero, 1486 – Higienópolis – São Paulo
Inscrição gratuita: marketing@samaritano.org.br

 

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FEHOESP e SINDHOSP apoiam reivindicações da Tabela SUS

Conhecido problema dos laboratórios clínicos e entidades filantrópicas, a Tabela SUS está novamente em pauta no ano de 2014, no tradicional Manifesto Nacional em Prol do Laboratório Clínico. Em reunião  realizada em 10 de julho, os diretores da FEHOESP, do SINDHOSP e seus demais sindicatos afiliados, se manifestaram publicamente contra a falta de reajuste dos valores pagos por procedimentos, vestindo a camiseta oficial do evento. As entidades também estão realizando a distribuição de materiais (camisetas e panfletos) aos laboratórios que decidirem aderir ao movimento. 
 
Durante o 58º Congresso Nacional de Municípios, que ocorreu em março deste ano, e também na recente 21ª edição da Hospitalar Feira e Fórum, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou que pretende acabar com a tabela do SUS e criar um novo mecanismo de financiamento para uma área tão prioritária, como a saúde pública.  No entanto, nenhuma proposta foi apresentada até o momento. "Ouvimos falar muito que a tabela do SUS está desatualizada. Pretendo, como ministro, acabar com essa tabela, mudar o processo de financiamento e da transferência de recursos feita atualmente", disse. E exemplificou: "Não (substituir) pelo que paga mais, mas com pacotes de cuidados, para saber qual o custo para cuidar de um hipertenso e financiar adequadamente para garantir o procedimento ao paciente. A mudança dessa lógica é fundamental”.
 
A defasagem da tabela impõe déficit em mais de dois mil procedimentos de exames laboratoriais, dos quais apenas três ou quatro foram reajustados nos últimos anos, segundo dados do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC). Como exemplo, por um exame de glicose é pago atualmente apenas R$ 1,85. Já por um parasitológico de fezes, R$ 1,65. Esses valores sequer cobrem as despesas para sua realização. As entidades afirmam que muitos laboratórios vêm fechando com a falta de reajuste.
 
Entre os dias 1 e 4 de junho, acontece, em Porto Alegre, o 41° Congresso Brasileiro de Análises Clínicas, onde novamente as entidades se reúnem a fim de chamar a atenção de parlamentares e da mídia para as reivindicações das necessidades prementes dos laboratórios.
 
Esta luta é de todos nós. Por isso, o convidamos para participar do Manifesto Nacional em Prol do Laboratório Clínico junto com a gente. Para solicitar o material de divulgação, preencha corretamente o formulário de solicitação a seguir e aguarde o envio. 
 
 
Para mais informações sobre os valores pagos pelo SUS para os exames laboratoriais, clique aqui
 
Para solicitar o material de apoio da campanha, preencha o formulário aqui
 
 
 

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Preços dos genéricos caem até 53% após um ano

Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que os medicamentos genéricos estão custando até 53% menos este ano, em relação ao mesmo período de 2013. O estudo foi feito um ano após outra pesquisa da entidade, segundo a qual esses remédios estavam mais caros do que os de referência. Todos os medicamentos analisados tiveram quedas de preço de 6% e 53%.
 
A redução máxima registrada foi de 53%, para o antibiótico de princípio ativo Amoxicilina, de 500mg, com 30 comprimidos. Em 2013, a caixa custava R$ 35,42. Este ano, baixou para R$ 16,54. A menor variação encontrada foi para o Atenolol (de 50mg, com 30 comprimidos), que baixou de R$ 9,73, em 2013, para R$ 9,16, este ano.
 
O levantamento do instituto também constatou que o medicamento genérico custa, em média, 39% do preço do produto de referência, ou seja, menos da metade. Além da variação entre as categorias de medicamentos, o custo também muda muito de uma farmácia para a outra. A diferença chega a 285%, caso de um remédio de referência. Por isso, o Idec recomenda ao consumidor que pesquise.

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Relatório revela números sobre reprodução assistida em 2013

Em 2013, foram realizadas mais de 52 mil transferências de embriões em pacientes submetidas a técnicas de fertilização in vitro no Brasil. Este é um dos dados sobre embriões e oócitos constantes do 7º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Anvisa. As informações foram coletadas em 93 bancos de células e tecidos germinativos do País, conhecidos, também, como clínicas de reprodução humana assistida.
 
Ao longo do ano, foram registrados mais de 24 mil ciclos de fertilização in vitro, o que demonstra o grande volume de procedimentos realizados pelos Bancos. Outro número expressivo é o de embriões doados para pesquisas com células-tronco embrionárias: 5.131.
 
A 7ª edição do documento atesta ainda que, no ano passado, foram congelados 38.062 embriões nas clínicas de reprodução assistida. Desse total, 66% estão em Bancos da região Sudeste; 14% na região Sul; 12% na região Nordeste; 7 % na região Centro-Oeste e 1% na região Norte.
 
O Relatório revela, também, que a taxa média de clivagem (como é chamada a divisão que dá origem ao embrião) nas clínicas brasileiras foi de 91%. Os valores apresentados foram compatíveis com valores preconizados em literatura, que é de acima de 80%. Já a taxa média de fertilização foi de 74%. O percentual é maior que os valores sugeridos em literatura internacional, que variam entre 65% a 75%.
 
A atual edição do Relatório reúne, ainda, os indicadores de qualidade de forma individualizada de cada uma das clínicas de reprodução humana assistida.
 
Clique aqui para conferir a íntegra do 7º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio).

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TSE suspende veiculação de propagandas da ANS

O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão das propagandas institucionais do Ministério da Educação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Petrobras. O ministro entendeu que, devido ao início da campanha eleitoral, o governo federal está proibido de veicular publicidade institucional de qualquer órgão da administração pública.
 
Vieira atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB). Segundo a coligação, a Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade governamental nos três meses que antecedem às eleições.
 
“Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, tenho que inquestionavelmente, a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica”, decidiu o ministro.
 
Desde 5 de julho, com o fim do prazo para registro das candidaturas às eleições de outubro, aumentaram as restrições em relação aos agentes públicos. Integrantes do governo estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
 
Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro também estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A lei ainda impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
 
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República disse que o pronunciamento sobre o episódio cabe aos órgãos envolvidos. O Ministério da Educação, por sua vez, disse que não foi notificado da decisão, mas pretende apresentar defesa, e adiantou que retirou do ar as propagandas institucionais desde o dia 10 de junho.
 
Em nota, a Petrobras informou que tomou todas as medidas para cumprir a Lei Eleitoral, e desconhece a veiculação de publicidade institucional no dia 5 de julho. Acrescenta que desde o último sábado (5), "em substituição a esses materiais institucionais", está veiculando publicidade sobre gasolina de baixo teor de enxofre, atendendo à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que autoriza publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”.
 
A ANS afirmou que cumpre as regras da Justiça Eleitoral e que desconhece a veiculação de sua propaganda após o dia 4 de julho. Segundo o órgão, não foi autorizado nenhum pagamento ou veiculação. “A agência está averiguando a origem de tal exibição e já solicitou os relatórios de veiculação de seus comerciais às empresas responsáveis para divulgação das peças publicitárias até 4/07/2014”, informou. 
 

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Grupo cria armadilha para capturar mosquito da dengue

Após três anos de trabalho, pesquisadores brasileiros e americanos conseguiram, com a ajuda da inteligência artificial, desenvolver uma armadilha tecnológica para capturar mosquitos. Ela atrai os insetos para um compartimento, identifica quais devem ser pegos e os tranca em outro local, onde eles acabam grudados em um papel colante. "Existe um sensor que decide se prende ou solta o inseto. Se ele ficar preso, o ar o empurra para uma segunda câmara onde é retido pelo papel adesivo", conta o pesquisador Gustavo Batista, do campus de São Carlos da Universidade de São Paulo. Segundo ele, a tecnologia inovadora vai contribuir para combater dengue, malária e pragas agrícolas.
 
O custo é baixo (R$ 30) e a possibilidade de acerto na captura correta dos mosquitos varia de 98% a 99%. Atualmente, já há uma armadilha para capturar insetos prendendo em um papel adesivo. "O problema é que ela acaba capturando tudo, inclusive insetos que não precisariam ser capturados", diz Batista.
 
Para os pesquisadores, a nova tecnologia será eficaz, principalmente, no combate aos mosquitos de gênero Anopheles, vetores da malária, e ainda aos mosquitos do gênero Aedes, vetores da dengue e da febre amarela. "A vantagem do sensor é que ele permite identificar onde o inseto está em tempo real", completa o professor da USP.
 
O aparelho visa identificar quantos e quais mosquitos estão em determinada área por meio do reconhecimento automático das espécies. Isso possibilita combater os efeitos nocivos dos insetos também na agricultura. A armadilha funciona por meio de um dispositivo que emite uma luz a laser. Ao atravessá-la, as variações das asas do mosquito são captadas por fototransistores, que transmitem a informação a um circuito que qualifica o inseto.
 
Antes, o mosquito vai parar na armadilha atraído por dióxido de carbono, uma substância capaz de atrair as fêmeas. Depois, ele é puxado por um fluxo de ar em direção ao sensor e lá é identificado, podendo ser liberado ou terminar no outro compartimento grudado no papel.
 
Importância
 
Sem contar os mosquitos da dengue e da malária, o estudo coletou dados e criou sistemas de reconhecimento automático para diversas espécies, como a mosca-de-banheiro, mosca-da-fruta, mosca doméstica, abelha, joaninha, besouro e abelha. "O sensor pode classificar qualquer espécie de inseto, mas para isso é necessário que sejam coletados exemplos das espécies desejadas", contou outro pesquisador, Diego Furtado Silva.

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