Sindhosp

Josiane Mota

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

A SDI – 1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST negou provimento a embargos interpostos por um empregado da CEF que pretendia que o cálculo do abono de um terço de férias, garantido pela CF a todo o trabalhador na época do descanso anual, incidisse também sobre os dez dias de descanso não gozados e pagos pela empresa (abono pecuniário). 
 
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos na SDI-1, explicou que, nos termos da súmula 328, o terço de férias deve ser calculado sobre os 30 dias. "O empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço".
 
A decisão da SDI-1 confirmou julgamento anterior da 7ª turma do TST, que reformou decisão do TRT da 7ª região favorável à pretensão do empregado. A turma entendeu que o empregado que converte dez dias de férias em abono pecuniário faz jus ao pagamento do valor correspondente ao salário mais um terço, além da remuneração normal dos dez dias trabalhados.
 
De acordo com o tribunal, ao manter a decisão da turma, o ministro lembrou que o TST, como Corte uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a partir da interpretação do art. 143 da CLT, vem firmando entendimento no sentido de que, uma vez que o terço incida sobre os 30 dias, o pagamento de 1/3 sobre o abono pecuniário resultaria no chamado bis in idem – duas condenações sobre um mesmo fato.
 
Processo relacionado: 102-98.2011.5.07.0007 
 
 
 
 

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário Read More »

Empresa é condenada a pagar diferenças decorrentes da integração de salário pago por fora

O pagamento de salários "por fora", além de implicar sonegação aos direitos trabalhistas e tributários, ofende a dignidade do trabalhador e o valor social do trabalho. Foi com base nesse entendimento que o juiz Gláucio Eduardo Soares Xavier, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma distribuidora de bebidas a pagar a um vendedor diferenças reflexas decorrentes da integração do salário pago "por fora" da folha.
 
Na ação, o vendedor pleiteou, entre outras parcelas, o pagamento dos reflexos devidos pela integração de comissões e prêmios pagos extrafolha. Por sua vez, a empresa alegou que o reclamante exerceu as funções de vendedor externo e, posteriormente, de supervisor de vendas, recebendo salário fixo e comissões variáveis, não ocorrendo o pagamento de salários "por fora".
 
Mas ao analisar os depoimentos das testemunhas, o juiz sentenciante se convenceu da ocorrência de pagamento "por fora" da folha mensal. Ele frisou que a questão de pagamento extrafolha já foi analisada em outras reclamações trabalhistas ajuizadas contra a mesma empresa, fato que foi confirmado pela prova pericial e pelos documentos anexados ao processo.
 
O magistrado aplicou os mesmos fundamentos utilizados em outro processo contra a mesma empregadora, ressaltando que a comprovação de irregularidade por parte da reclamada quanto ao pagamento de salários a seus empregados implica em sonegação de direitos trabalhistas e tributários, ofendendo a dignidade do trabalhador e o valor social do trabalho. 
 
Considerando que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza, entendeu serem devidas ao reclamante as diferenças reflexas decorrentes da integração do salário pago "por fora", prevalecendo a média mensal apontada pelo ex-empregado, no valor de R$500,00.
 
Assim, o juiz sentenciante, condenou a reclamada a pagar ao trabalhador as diferenças reflexas decorrentes da integração do salário pago extrafolha, fixando a média em R$500,00 por mês, apuradas sobre 13º salário de 2006, férias de 2006/2007 acrescidas de 1/3, horas extras pagas e FGTS mais os 40%. Houve recurso, mas o TRT manteve a decisão de 1º Grau.
 
(0001818-09.2010.5.03.0040 RO)
 
 
 

Empresa é condenada a pagar diferenças decorrentes da integração de salário pago por fora Read More »

Súmula que trata do cálculo previdenciário no acordo homologado

Divulgamos a súmula 74 da AGU que prevê que na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória.
 
A íntegra para ciência:
 
CONTRIBUIÇÃO.PROCESSO TRABALHISTA 
 
SÚMULA 74 AGU, DE 31/3/2014
CONTRIBUIÇÃO – Processo Trabalhista
 
AGU aprova Súmula que trata do cálculo previdenciário no acordo homologado
 
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e com base no disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, e
Tendo em vista o contido no Processo Administrativo Nº 00407.003977/2010-96, resolve editar a presente Súmula:
"Na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória."
Legislação: Consolidação das Leis do Trabalho art. 832, § 6º. 
Precedentes: Tribunal Superior do Trabalho: OJ nº 376 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; TST-AIRR-27100- 56.2002.5.02.0202 – 2ª Turma; TST-RR-255000-26.2007.5.02.0082 – 3ª Turma; TST-AIRR-34900-44.2002.5.02.0006 – 4ª Turma; TSTAIRR- 117800-53.1998.5.02.0482 – 5ª Turma; TST-RR-10400- 75.2008.5.17.008 – 7ª Turma; TST-RR-251100-49.2004.5.02.0079 – 8ª Turma.
 
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
(DOU de 3/4/2014) 
 
 

Súmula que trata do cálculo previdenciário no acordo homologado Read More »

Afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social).
 
Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 788092, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que assegurou a uma pessoa o direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas.
 
O INSS alega violação às normas contidas nos artigos 5º, inciso XIII; 7º, inciso XXXIII; 201, caput, e parágrafo 1º, da Constituição Federal e sustenta a constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.213/1991 que prevê o cancelamento (parágrafo 8º do artigo 57) da aposentadoria.
Para o instituto, o afastamento "visa primeiro cuidar da saúde do trabalhador e, segundo, justificar a sua aposentadoria antecipada e, se ele puder continuar trabalhando, não haverá mais a justificativa para o privilégio frente aos outros trabalhadores em atividades comuns". "Permitir que, depois da aposentação, continuasse o segurado exercendo as atividades em ambiente nocivo, significaria transformar essa adequação em privilégio descabido, mera vantagem de circunstância", afirma o INSS. 
 
No recurso, o instituto alega que o caso não é de transgressão ao princípio da liberdade de trabalho ou ofício, nem de cerceamento à liberdade de exercício de profissão ou à proteção previdenciária específica. "É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e integridade física após se aposentar em atividade que lhe exija isso", completa.
 
Manifestação
O relator do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, considerou que a matéria presente no recurso extraordinário envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, "bem como a determinação constitucional da vedação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais".
 
Para o ministro, a questão extrapola os interesses subjetivos das partes. Segundo ele, a discussão é relevante para toda a categoria de beneficiários do regime geral de previdência social, "mormente para aqueles que exercem atividades sob condições especiais que podem vir a prejudicar a sua saúde ou a sua integridade física".
 
Por isso, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista que o julgamento terá a capacidade de solucionar inúmeros conflitos semelhantes.
 
 

Afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial Read More »

Diretora do SINDHOSP está entre as 100 mais influentes na saúde

A diretora do SINDHOSP e da Dal Ben Home Care, Luíza Watanabe Dal Ben, foi eleita  pelo Grupo Mídia e a Revista HealthCare Management uma das 100 pessoas mais influentes na Saúde, na categoria Home Care.
 
A diretora será homenageada em uma cerimônia, que será realizada no dia 23 de maio, durante a 21ª Hospitalar Feira+Fórum, no ExpoCenter Norte, em São Paulo.
 
Este é o segundo ano consecutivo que Luíza é eleita uma das personalidades do setor saúde.
 

Diretora do SINDHOSP está entre as 100 mais influentes na saúde Read More »

Empregados da Saúde de Franca têm reajuste de 5,39%

O SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Franca e Região, com data-base em 1º/3, referente ao período de 2014.
 
Veja as principais cláusulas do acordo: 
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
 
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nova centésimos por cento), a incidir sobre os salários de setembro de 2013, para pagamento da seguinte forma:
 
a) Concessão do percentual de 5,00% (cinco inteiros por cento), a incidir sobre os salários de setembro de 2013, para pagamento a partir de 1º de março de 2014.
 
b) Concessão do reajuste salarial de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento) a incidir sobre os salários de setembro de 2013, para pagamento a partir de 1º de julho de 2014.
 
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
 
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, na folha de pagamento de abril de 2014, com destaque nos holerites de pagamento.
 
Parágrafo 3º – Aos admitidos após a data-base, o reajuste salarial será aplicado proporcionalmente ao número de meses trabalhados.
 
CLÁUSULA 2ª – SALÁRIO PROFISSIONAL DE INGRESSO:
A partir de 1º de março de 2014, os pisos salariais de ingresso passam a vigorar, com os seguintes valores:
 

 

MARÇO/2014

APOIO

R$ 835,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 850,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 920,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 1.000,00

 
Parágrafo Primeiro: Para as CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E LABORATÓRIOS COM ATÉ VINTE EMPREGADOS, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a título de salário de ingresso:
 

 

 

MARÇO/2014

APOIO

R$ 835,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 835,00

AT. DE ENFERMAGEM, CONSULTÓRIO, CLÍNICAS

R$ 835,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 870,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 954,00

 

CLAUSULA 4ª – PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – TAXA NEGOCIAL:

As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no percentual total de 6% (seis por cento) anual, percentual que será dividido em 12 (doze) parcelas de 0,5% (meio por cento) cada uma, com recolhimento mensal até o décimo dia de cada mês, a incidir sobre o salário base dos empregados, já reajustado pela presente convenção coletiva, a partir de março de 2014, de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, cujos pagamentos serão feitos através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional. Após a data dos respectivos vencimentos, haverá incidência da multa prevista na presente norma coletiva.
 
Parágrafo 1º – A contribuição acima estipulada, com vencimento em março/2014 terá o recolhimento juntamente com a parcela de abril/2014, ou seja, até o décimo dia do mês de maio.
 
 
Parágrafo 2º – As empresas ficam obrigadas a remeter ao Sindicato Profissional, nos meses de julho e dezembro de 2014, a relação dos empregados pertencentes à categoria e a ela vinculados.
 
 
CLÁUSULA 60 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
Fica estabelecida a contribuição assistencial patronal no importe de 12% (doze por cento), a ser paga em duas parcelas de 6% (seis por cento) cada uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês de março de 2014, devidamente corrigida pelo í

Empregados da Saúde de Franca têm reajuste de 5,39% Read More »

Planisa participa de congresso de Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado

Entre os dias 6 e 9 de maio, haverá a 23ª Edição do Congresso de Presidentes, Provedores, Diretores e Administradores Hospitalares de Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo, na Casa Grande Hotel & Resort, no Guarujá, litoral de São Paulo. Com um estande, a Planisa participará do evento com o objetivo de fortalecer o seu relacionamento com os associados da Federação e com o conjunto de entidades, que compõe o segmento filantrópico da saúde no Brasil.
 
Com o tema central “Saúde: este é o nome do jogo”, a Fehosp pretende colocar em campo os mais renomados profissionais da área para debater, em conjunto com os congressistas, estratégias para vencer os obstáculos que as Santas Casas e hospitais filantrópicos ainda enfrentam dia a dia. Entre os assuntos já definidos estão a governança nos hospitais, os modelos de gestão, a captação de recursos e a filantropia.
 
Voltado para presidentes, provedores, administradores e diretores hospitalares; Santas Casas e Hospitais Beneficentes; Conselhos Estaduais de Saúde; Órgãos públicos da SES; Prefeituras; Secretarias Municipais de Saúde; Hospitais públicos Estaduais e Municipais; Diretores Clínicos e Técnicos; Empresas da área de Saúde, a iniciativa visa estimular a participação da cadeia produtiva da Saúde, buscando desenhar o futuro do setor hospitalar, propondo soluções para os problemas e estratégias para a gestão. 
 
As inscrições podem ser feitas pelo site: www.fehosp.com.br
 
 

Planisa participa de congresso de Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado Read More »

ADJ e Medtronic promovem Olimpíadas para conscientizar sobre o diabetes tipo 1

Com o objetivo de conscientizar sobre a importância da atividade física na gestão e no controle do diabetes tipo 1, a Medtronic, em parceria com a ADJ (Associação Diabetes Juvenil), realizará as Olimpíadas do Lenny. O evento será dia 17 de maio, sábado, das 9h às 17h,  no acampamento Aruanã, no município de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, para crianças e adolescentes que vivem com diabetes e seus familiares. 
 
Durante o evento, que tem como lema “Vamos jogar para ganhar do diabetes tipo 1”, os inscritos participarão de uma variedade de jogos, competições esportivas e outras brincadeiras que reforçam a mensagem da importância do exercício como estilo de vida para pessoas com diabetes. Transporte, refeições e conversas sobre opções de tratamento com médicos, nutricionistas, psicólogos e especialistas de produto estão incluídos na programação.  
 
“Nossa missão na ADJ é apoiar os pacientes com diabetes e suas famílias para que elas possam levar uma vida o mais normal possível. Eventos como as Olimpíadas do Lenny servem como ferramenta para educar sobre os aspectos essenciais para o correto controle da doença,” afirma Denise Franco, diretora científíca da ADJ, que incentiva aos pais de crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 a se inscreverem o mais rápido possível, já que as inscrições são limitadas.
 
Denise explica ainda que “da mesma forma que o monitoramento constante dos níveis de açúcar no sangue e a alimentação saudável, a atividade física é uma das melhores aliadas no controle do diabetes. Devemos cuidar para que os pacientes entendam isso desde pequenos, tornando a atividade física uma constante em suas vidas.”
 
Pais ou familiares de crianças e adolescentes entre 5 e 16 anos com diabetes tipo 1 interessados em participar do evento devem inscrever seus filhos pela ADJ, no telefone (11) 3675-3266 com Débora, no ramal 33, e Paula, no ramal 31, até 30 de abril. Cada participante poderá levar até três acompanhantes.  
 
Mais informações podem ser encontradas no site da ADJ: www.adj.org.br.
 

ADJ e Medtronic promovem Olimpíadas para conscientizar sobre o diabetes tipo 1 Read More »

FEHOESP e SINDHOSP anunciam parceria com alemã SAP

Projeto voltado para clínicas oferece sistema de gestão a preço acessível; detalhes serão divulgados em 28 de abril, durante encontro na capital paulista
 
Investir em um sistema de gestão e integração de dados do porte da alemã SAP parece ser uma realidade distante para as clínicas que atuam em assistência à saúde. No estado de São Paulo, por exemplo, a maioria das 34 mil clínicas é de pequeno e médio porte, ou seja, empresas que não teriam fôlego financeiro para arcar com aquisição de equipamentos, servidores, sistemas e consultores. 
 
Este cenário, no entanto, ficou no passado. Com o desenvolvimento de um novo modelo de negócio, chamado “Software as a service”, o sistema de  gestão SAP Business One tornou-se acessível para o setor de saúde, incluindo os pequenos negócios. “As clínicas de maneira geral sempre buscaram a possibilidade de se profissionalizarem, de terem um sistema que pudesse mensurar sua performance e cuidar da parte administrativa. Com este novo modelo de negócios, a SAP deixa de ser um sonho de consumo para se tornar realidade”, explica do diretor da Federação e do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP e SINDHOSP), Marcelo Gratão.  
 
O novo modelo de licenciamento permite que os dados das clínicas fiquem armazenados em um sistema de nuvem, sem que haja necessidade de investir em servidores nem em licença de software.  “O serviço de backup e a manutenção estão garantidos na nuvem. São cinco etapas de implantação e, numa clínica com 10 a 15 usuários, levamos no máximo 60 dias para colocar o sistema rodando”, detalha Gilberto Vieira Filho, diretor executivo da G2 Tecnologia, empresa parceira responsável pela vertente de Saúde  e mantenedora da solução Health One para SAP Business One no Brasil. Vieira garante que o sistema abrange toda a gestão da clínica: “a solução atende de ponta a ponta qualquer modalidade de negócio. No caso das clínicas, engloba desde o agendamento até a emissão da nota fiscal”.
 
Sobre a SAP
 
Como líder do mercado mundial de aplicações de software empresarial, a SAP (NYSE: SAP) ajuda empresas de todos os tamanhos e setores do mercado a funcionar melhor. Ao abranger desde a operação à análise executiva e de desktops até dispositivos móveis, a SAP capacita pessoas e organizações a trabalhar juntas e a explorar os negócios com mais eficiência para manter-se à frente da concorrência. Os serviços e aplicativos da SAP dão a mais de 253 mil clientes no mundo (incluindo aqueles provenientes da aquisição da SuccessFactors) condições para operar, decidir, adaptar e colaborar melhor e crescer com sustentabilidade. 
 
G2 Tecnologia
 
Há mais de 2 décadas a G2 atua na área da tecnologia da informação, implantando metodologias para melhorar e inovar os processos de gestão das empresas.
 
Especializada em saúde, acumula grande experiência em instituições de saúde por meio de soluções próprias. Parceira SAP desde 2007, a G2 desenvolveu a solução Health One para SAP Business One, software da SAP para gestão de pequenas e médias empresas. 
 
 

Confira a programação:

8h30 – Credenciamento
9h – Abertura: Presidente FEHOESP/SINDHOSP e Representante SAP Brasil
9h15 – Por que o Projeto SAP Clínicas? – Marcelo Gratão – diretor FEHOESP/SINDHOSP
9h45 – O que é Cloud Computing?
10h15 – Apresentação Health One pwd by SAP Business One 
(software da SAP para gestão de pequenas e médias empresas)
10h45 – Brunch de Relacionamento

 
Para mais informações sobre o evento, contatar Gleice Francção,  eventos@sindhosp.com.br, tel. (11) 3331-1555 – ramal 234.
 

FEHOESP e SINDHOSP anunciam parceria com alemã SAP Read More »

Negociações estão na pauta da reunião do GRHosp, nesta quarta-feira

Será realizada, na manhã da próxima quarta-feira, dia16, a partir das 9h, no auditório do SINDHOSP, em São Paulo, a reunião mensal do Grupo de Recursos Humanos do Sindicato (GRHosp).  Coordenado pelo consultor de Gestão Empresarial, Nelson Alvarez, o encontro  vai debater os principais temas que afetam a atividades cotidianas dos profissionais de RH das empresas de saúde, inclusive as negociações com o sindicato das empregados da Saúde de São Paulo.
 
Confira os assuntos da pauta da reunião e participe! 
 
Negociações Saúde SP 2014  – AGE contraproposta do SinSaudeSP 
FGTS correção – parecer MPF 
PLS 340/12 – direito de ação do empregado durante relação de emprego 
Portaria 375/14 – autorização funcionamento domingos e feriados – Estabelecimentos de saúde não contemplados 
RH e o ambiente de trabalho – Papel da liderança 
Copa do Mundo de Futebol – Dias de jogos do Brasil – Feriado – posição jurídica SINDHOSP 
 
E a partir das 10h30, terá início a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para discussão da contraproposta do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SinSaudeSP), para as negociações da categoria para 2014. 
 
 
Reunião da Comissão de RH SINDHOSP
Dia: 16 de abril de 2014
Horário: 9h 
Local: Auditório do SINDHOSP – Rua 24 de Maio, 208, 13º andar, República – São Paulo
 
 

Negociações estão na pauta da reunião do GRHosp, nesta quarta-feira Read More »

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top