Sindhosp

Josiane Mota

HCor testará erva da família da sálvia contra câncer de mama

O novo centro de oncologia do HCor (Hospital do Coração), em São Paulo, vai testar a eficácia de uma erva da medicina tradicional chinesa, da mesma família da sálvia, contra o câncer de mama.
 
Os testes clínicos devem começar no ano que vem em pacientes com tumores dependentes de estrógeno, que correspondem a 80% dos casos de câncer de mama.
 
Em laboratório, a erva Danshen (Salvia miltiorrhiza) mostrou eficácia na inibição do crescimento das células cancerosas. O composto isolado da planta, segundo pesquisadores, não só bloqueou os receptores de estrógeno como também se mostrou mais potente que o tamoxifeno, principal droga usada para tumores de mama que dependem desse hormônio para se desenvolverem.
 
A pesquisa, feita pelo grupo do oncologista brasileiro Gilberto Lopes no Instituto Johns Hopkins em Cingapura, foi publicada no periódico "Cancer Letters". Lopes também dirigirá o centro de oncologia do HCor.
 
A equipe isolou da Danshen, também chamada de ginseng vermelho, o composto ATA. Depois de comprovadas as propriedades antitumorais da substância, o grupo a enriqueceu para aumentar o seu potencial de se ligar a receptores de estrógeno.
 
O composto então se tornou capaz de se conectar ao receptor e estimular sua degradação.
 
Hoje, o tamoxifeno, considerado terapia padrão para esses tipos de câncer, é ineficaz em cerca de 30% dos casos. "O composto ATA tem um mecanismo diferente e poderia ser uma alternativa", diz Gilberto Lopes.
 
Segundo o pesquisador, enquanto o tamoxifeno compete com o estrógeno, o composto derivado da erva atua diretamente no receptor, o que poderia garantir maior eficácia do tratamento.
 
Para Marcelo Cruz, oncologista do Hospital São José, é importante que se tente bloquear a via pelo qual os tumores se alimentam. "Mas o câncer é bastante complexo e nem sempre tem uma única via", afirma.
 
Já o oncologista Sérgio Simon, do hospital Albert Einstein, afirma que o estudo é interessante, mas mais testes serão necessários para provar que o composto é eficaz e poderá ser usado na prática.
 
Não é a primeira vez que um produto da medicina chinesa é testado contra o câncer. O remédio pactilaxel, usado para câncer de mama e ovário, é extraído da árvore do teixo do Pacífico. Descoberta em 1967, a droga impede o crescimento do tumor.

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Hospital São Paulo inaugura centro obstétrico humanizado

Nesta sexta-feira, dia 7,  o Hospital São Paulo – Hospital Universitário da Universidade Federal de São Paulo (HU-Unifesp) inaugura, pós-reforma, o Centro Cirúrgico Obstétrico com conceito do parto humanizado, onde os procedimentos terão a base PPP (pré-parto, parto e pós-parto) no mesmo ambiente. A nova estrutura permitirá o ensino da assistência e estímulo ao parto normal como um centro de inovações no amparo a gestante. 
 
A unidade, localizada no 8º andar, conta com uma área de 259 m² divididos em quatro salas. A novidade está na sala interativa de assistência ao parto (SIAP) que, além da tecnologia nos procedimentos operacionais, oferece ambientação e conforto a gestante, com a orientação de alunos e residentes, proporcionando uma interação humanizada e qualificada no ensino e segurança assistencial. 
 
“Atualmente, são realizados cem atendimentos por mês, com perspectivas de aumento de 30% a 40% na demanda, que atenderá gestantes de alto e baixo risco, e uma maior gama de procedimentos cirúrgicos em medicina fetal”, afirma Antonio Fernandes Moron, responsável pelo Centro Obstétrico do HU-Unifesp. 
 

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No Dia Mundial do Câncer, campanha tenta derrubar mitos sobre a doença

Desde 2005, o Dia Mundial do Câncer é celebrado todo dia 4 de fevereiro por diversos países. Criada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), a data tem como objetivo aumentar a conscientização e derrubar certos mitos sobre a doença, que mata mais de 8 milhões de pessoas por ano no mundo.
 
Segundo pesquisa divulgada pela Agência Internacional para a Pesquisa do Câncer (Iarc) da Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de casos da doença vai aumentar 50% até 2030 e o número de mortes saltará para 13 milhões por ano. O motivo dessa estimativa, segundo a entidade, é o avanço nos países em desenvolvimento. 
 
No Brasil, cerca de 576 mil novos casos de câncer devem ser diagnosticados até o fim deste ano, segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer) e o Ministério da Saúde. Os tipos mais comuns serão os de pele (182 mil casos), de próstata (68,8 mil), de mama (57,1 mil), de intestino (33 mil) e de pulmão (27 mil).
 
Para Claudio Noronha, coordenador de Prevenção e Vigilância do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o aumento da expectativa de vida da população contribui para o crescimento do número de casos. "A melhoria das condições de saúde da população, tais como saneamento básico, desenvolvimento (tecnológico, assistencial e medicamentoso) da medicina promoveram o controle das doenças infectocontagiosas, o que favoreceu o aumento da expectativa de vida. Como consequência, aumentou a ocorrência das doenças não transmissíveis (crônicas), dentre elas o câncer", explica.
 
O tema da campanha global é o combate a mitos sobre o câncer. Este ano, foram eleitos os seguintes tópicos, adotados também pelo Inca no Brasil:
 
– Mito nº 1: não precisamos falar sobre o câncer. Verdade: para muita gente, o tema ainda é um tabu e as pessoas têm medo de admitir a doença e de perguntar sobre ela para quem está em tratamento. Isso é ainda mais forte quando se trata do câncer de próstata, de testículo ou de reto. Segundo a campanha, discutir sobre a doença é uma forma de combater o estigma e a falta de informação;
 
– Mito nº 2: não dá para saber se temos um câncer. Verdade: há diversos tipos de câncer, como o de mama, o de pele e o colorretal, que produzem algum tipo de sinal nas fases iniciais. É importante que a população saiba disso, porque quanto mais cedo o diagnóstico, maiores as chances de o tratamento ser bem-sucedido;
 
– Mito nº 3: não há nada que eu possa fazer para evitar o câncer. Verdade: muita coisa pode ser feita para prevenir o câncer, não só no plano individual, mas também em termos de política pública. Com atitudes adequadas, um terço da maioria dos cânceres mais comuns pode ser evitado. O consumo de tabaco, por exemplo, é responsável por 72% dos tumores de pulmão e por 22% de todos os tipos de câncer. O álcool e a obesidade são dois outros fatores de risco importantes;
 
– Mito nº 4: não tenho direito a receber tratamento contra o câncer. Verdade:  todas as pessoas têm direito ao acesso a tratamentos com eficiência comprovada. Esta é uma das mensagens que a campanha global quer reforçar, por considerar que a doença não é apenas uma questão de saúde, mas também de justiça e de direitos humanos.
 
Diferenças regionais
 
Estima-se que 70% dos 160 mil novos casos de câncer infantil diagnosticados no mundo tenham pouco ou nenhum acesso a tratamentos eficazes o que leva a uma disparidade nas taxas de sobrevivência: inaceitáveis 10% nos países em desenvolvimento, em comparação com 90% registrados em alguns países desenvolvidos.
 
O relatório divulgado pela Iarc destaca a diferença entre os sexos: cerca de 53% dos casos diagnosticados de câncer e 57% das mortes ocorrem em homens.
 
Entre os homens, o câncer mais comum em 2012 foi os nos pulmões (16,7% do total de casos entre o sexo masculino); seguido pelo câncer de próstata (15%), colorretal (10%), de estômago (8,5%) e de fígado (7,5%).
 
Entre as mulheres, o mais frequente é o câncer de mama (25,2%), seguido pelo colorretal (9,2%), de pulmões (8,7%), útero (7,9%) e estômago (4,8%).
 
Há também diferenças regionais: mais de 60% dos casos de câncer e 70% das mortes ocorreram na África, Ásia, América Central e América do Sul, segundo o relatório global.
 
Na América Latina e no Caribe, o câncer de mama e o de próstata são os que têm maior incidência em mulheres e homens, respectivamente. Os tipos mais mortais nestas regiões são o câncer de mama e o câncer de colo do útero entre as mulheres, e o de próstata e de pulmão nos homens.
 
Quase a metade dos 14 milhões de novos casos de 2012 foram diagnosticados na Ásia, principalmente na China. A Europa totalizou um quarto dos casos, enquanto América Latina e Caribe 7,8% (e 7,4% de todas as mortes).
 
No geral, o câncer é diagnosticado em uma idade mais avançada em países menos desenvolvidos. E a nível global, o câncer de pulmão é o mais letal, com 19,4% do total, seguido pelo câncer de fígado (9,1%) e estômago (8,8%).
 
Olhando para o futuro, o relatório nota que a população mundial vai aumentar de 7 bilhões de pessoas em 2012 para cerca de 8,3 bilhões em 2025. Os países com média e baixa renda terão um maior crescimento de suas populações e, portanto, uma maior incidência de câncer.

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Novo ministro da Saúde afirma que Dilma quer mais avanços no SUS

O novo ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou, após a cerimônia de posse juntamente com os ministros da Casa Civil, da Comunicação Social e da Educação, que a recomendação expressa da presidenta Dilma Rousseff é fazer avançar ainda mais o SUS (Sistema Único de Saúde).
 
"Em primeiro lugar, é uma honra ser convocado pela presidente Dilma para esta missão tão importante para a saúde do povo brasileiro. Em segundo lugar, eu terei uma tarefa imensamente difícil, que é substituir o melhor ministro da Saúde do Brasil, o meu companheiro Alexandre Padilha, dar continuidade ao conjunto de políticas que ele vem desenvolvendo com muito êxito no nosso país, e, por recomendação expressa da presidenta Dilma, fazer avançar ainda mais o Sistema Único de Saúde do nosso país, levando a cada brasileiro e brasileira mais qualidade, uma saúde mais humanizada, mais atenciosa, mais eficiente, capaz de fato de fazer a diferença na vida das pessoas", disse.
 
Mais tarde, na cerimônia de transmissão de cargo, no Ministério da Saúde, Alexandre Padilha fez um balanço de sua gestão e Chioro afirmou que pretende aprimorar os processos já em curso na pasta.
 
"Manteremos tudo aquilo que o Padilha vem conduzindo, mas temos o desafio, e essa foi a encomenda mais importante que a presidenta Dilma me passou, de aprimorar ainda mais os processos em curso, inovar o que for preciso e ir além. Tenho a missão extremamente difícil de aprofundar e ampliar o excelente trabalho efetuado pelo ministro Padilha", afirmou Chioro.
 
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

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Convenção da OIT garante direito de férias para trabalhador que abandou o emprego

Todos os empregados têm direito a férias, sejam elas integrais ou proporcionais, independentemente dos motivos que ensejaram a ruptura contratual, ainda que caracterizada a justa causa.
 
O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI), que considerou o disposto no artigo 11 da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao julgar o processo de um cortador de cana que trabalhou em São Paulo e abandonou o emprego.
 
Para o relator do processo, desembargador Manoel Edilson Cardoso, mesmo tendo sido comprovado nos autos o abandono do emprego, o trabalhador tem direito às férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional e FGTS.
 
Em seu voto, o desembargador citou que o direito está previsto no artigo 11 da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 3.197, de 5 de outubro de 1999.
 
Assim, comprovado que o cortador de cana trabalhou do dia 1º de fevereiro a 31 de maio de 2012, a Segunda Turma do TRT/PI aprovou, por unanimidade, que o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais (4/12) acrescidas do terço constitucional e FGTS, sem a multa de 40%. Como o contrato entre a empresa e o trabalhador era por produção, os valores devidos foram calculados de acordo a média do salário recebido nos quatro meses (R$ 941,15). (Processo: RO Nº 0002429-77.2012.5.22.0002).
 
 
 

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Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional

A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
 
Segundo a atendente, a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. O caso foi julgado pela Vara de 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que condenou a AEC por danos morais no valor de R$ 2 mil.
 
A empresa se defendeu alegando que a função de atendente possibilitava o acesso a dados sigilosos de clientes, número do cartão de crédito e dados bancários, o que justificaria a exigência. A AEC ainda rebateu a conduta discriminatória, lembrando que todos têm direito a obter informações e certidões dos órgãos públicos. 
 
Intimidade
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª (PB) acolheu a argumentação da empresa no sentido de que a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. O Regional ressaltou que a exigência era feita de maneira irrestrita, para todos os funcionários, no ato da contratação.
 
Mas a decisão do TRT paraibano foi reformada pela Sexta Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, houve violação ao artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais "A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador", ressaltou. 
 
Por unanimidade, a sentença foi restabelecida, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.
 
A AEC já havia enfrentado a Justiça do Trabalho em caso julgado em novembro de 2013 pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Mas, ao contrário do entendimento da Sexta Turma, aquele colegiado decidiu absolver a empresa da condenação ao pagamento de danos morais a outra atendente de telemarketing da AEC, pela exigência do documento.
 
Na época, os integrantes da Quarta Turma entenderam por unanimidade que a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação da empregada não representava qualquer violação legal.
 
(RR-140100-73.2012.5.13.0009)
 
 

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Demissão de trabalhador com osteoporose não gera indenização por dano moral

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) decidiram que a demissão de trabalhador com osteoporose não pode ser considerada discriminatória.
 
A deliberação foi tomada após um empregado da LDR Indústria de Confecções reivindicar indenização por dano moral. Tomada por unanimidade, a decisão confirma sentença anterior da vara do trabalho de Maracanaú.
 
“De fato, doença como a síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida, a jurisprudência tem admitido ser discriminatória a dispensa de empregados assim desafortunados”, explicou o desembargador-relator Cláudio Pires. Mas, de acordo com o magistrado, não é o caso da osteoporose, doença degenerativa gradual que acompanha o doente até o fim da vida.
 
Outro fator importante considerado pelo desembargador-relator foi que o trabalhador não estava em gozo de auxílio-acidentário ou de qualquer outro auxílio-doença na data da demissão, realizada em 19 de dezembro de 2012. O empregado ficou afastado do trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro (INSS) entre 15 de agosto a 29 de novembro de 2012, quando foi considerado apto para retornar ao trabalho.
 
Estabilidade provisória: Na decisão de primeira instância, o juiz do trabalho Raimundo Oliveira Neto destacou que o trabalhador recebia do INSS um auxílio-doença não-acidentário. Portanto, ele não tinha direito à estabilidade provisória de um ano, benefício assegurado ao empregado afastado em decorrência de acidente de trabalho. Da decisão, cabe recurso.
 
(Processo 0000418-65.2013.5.07.0032)
 
 
 

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Lei Anticorrupção Empresarial entra em vigor

Informamos que entrou em vigor no dia último dia 29 de janeiro a Lei Anticorrupção Empresarial (lei 12.846/13).
 
A lei é importante para todo o segmento da saúde e demais, já que estabelece penalidades financeiras que podem atingir até 20% do faturamento anual para aquelas empresas que cometerem atos lesivos à Administração Pública.
 
Os atos lesivos à administração pública estão previsto no artigo 5º da lei 12.846/13, a título de exemplo: fraudes em processos de licitação, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; utilizar-se de interposta pessoa, física ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
 
Com essa lei, as pessoas jurídicas passarão a ter um dever de agir proativo no combate à corrupção, vez que passarão a ser responsabilizadas objetivamente nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos praticados por seus funcionários contra a administração pública.
 
As multas a ser aplicadas por atos lesivos são no importe de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
 
No artigo 16, da referida Lei prevê a possibilidade do acordo de leniência, através do qual a pessoa jurídica que tenha praticado condutas ilícitas poderá colaborar efetivamente com as investigações, em troca da obtenção de certos benefícios, que, dentre outros, inclui a redução de 2/3 multa a ser aplicada.
 
Uma das formas de reduzir as chances de ser alcançado por esta Lei é ter um bom programa de compliance dentro da Empresa, tais programas devem estabelecer regras na conduta dos negócios, procedimentos que impeçam a prática de infrações à lei e treinamento dos colaboradores para que eles possam ser instruídos sobre a forma que devem atuar.
 
A íntegra da Lei pode ser obtida por meio do endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm.
 
 
 
 
 
 
 
 

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Portaria aprova instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social

Divulgamos a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27/1/2014, que aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. 
 
Compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
 
A avaliação funcional será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, conforme o instrumento anexo a esta Portaria.
 
A íntegra da Portaria para ciência:
 
Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1, DE 27/1/2014
Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. 
 
Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º- do Decreto nº 8.145, de 3 de dezembro de 2013,
 Resolvem:
 
Art. 1º Esta Portaria Interministerial aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
 
Art. 2º Compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
 
§ 1º A avaliação funcional indicada no caput será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, conforme o instrumento anexo a esta Portaria.
 
§ 2º A avaliação médica e funcional, disposta no caput, será realizada pela perícia própria do INSS, a qual engloba a pericia médica e o serviço social, integrantes do seu quadro de servidores públicos.
 
§ 3º O instrumento de avalição médica e funcional, destinado à avaliar o segurado, e constante do anexo a esta Portaria, será objeto de revisão por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação deste ato normativo, podendo haver revisões posteriores.
 
Art. 3º Considera-se impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048, de 1999, aquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contados de forma ininterrupta.
 
Art. 4º Os benefícios concedidos em decorrência da Lei Complementar nº 142, de 8  Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, devem observar as vedações legais existentes relativas à proibição de acumulação de benefícios de natureza previdenciária, assistencial ou indenizatória.
 
Art. 5º Até o fim do prazo de dois anos previsto no paragrafo § 1º, do art. 2º do Decreto nº 8.145, de 2013, os órgãos competentes analisarão a necessidade de sua prorrogação.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
GARIBALDI ALVES FILHO
GUIDO MANTEGA
MIRIAM BELCHIOR
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
 
Os anexos podem ser obtidos pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.com.br.
 
 
 

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Cursos do CBA agora também são oferecidos a distância

O Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA) acaba de fechar uma parceria com o Medportal para divulgação de cursos online desenvolvidos pelo CBA. Dois cursos estão sendo oferecidos atualmente: Introdução para Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde, pela metodologia com padrões internacionais de acreditação para operadoras de planos de saúde e com padrões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e Introdução para Acreditação Internacional de Instituições de Saúde, pela metodologia da JCI. Mais quatro cursos estarão à disposição até março de 2014.
 
Thiago Constancio, Sócio-Diretor de Conteúdo do Medportal, site de educação continuada e atualização na área de saúde, garante que o acesso ao portal é fácil e seguro: “Investimos fortemente na área de e-commerce, segurança, produção e tecnologia de Educação a Distância”. Para Heleno Costa Júnior, Coordenador de Educação do CBA, a plataforma web proporciona maior comodidade e facilidade no acesso ao conteúdo educativo desenvolvido pelo CBA, que passa a ser disponibilizado para todo o Brasil e outros países.
Outra vantagem para quem adquire o curso online é que, além da permissão de acesso em PC, notebook, tablet ou celular, é possível acessar o conteúdo em qualquer horário e quantas vezes achar necessário dentro de um período de 30 dias, após a compra do curso escolhido. 
 
A forma de pagamento também é um diferencial do Medportal. “Os cursos podem ser comprados via cartão de crédito ou por boleto bancário, podendo ainda ser parcelado”, informa Constancio, ressaltando que há preço especial para mais de dez matrículas de uma mesma instituição de saúde.
 
Os dois cursos ofertados inicialmente são divididos em cinco vídeos-aula, com carga-horário total de 12 horas. No ambiente virtual, o aluno também pode participar de um fórum virtual, onde pode esclarecer dúvidas diretamente com o professor responsável pelo curso. O certificado também é disponível de forma online para impressão após o cumprimento de, no mínimo, 70% da programação do curso.
Para saber mais informações acesse http://www.medportal.com.br/cursos/acreditacao-internacional.
 
Educação a distância
A oferta de cursos de EAD já é comum nos Estados Unidos, onde representam 30% das matrículas dos cursos superiores. No Brasil, esse índice corresponde a 13%, segundo informações do Medportal, que cresceu mais de 300% no último ano. De acordo com o Diretor de Conteúdo do portal de educação, “o apetite pelo conteúdo educacional online vêm crescendo como consequência natural da adequação do ensino a nova realidade de tempo e dinheiro da população, considerando que cursos à distância têm, em média, preços 45% menores em relação àqueles presenciais”.
 

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