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Secretárias SP – 2016 (esclarecimentos sobre representatividade)

CIRCULAR SINDHOSP Nº 092-A/2016

 

ESCLARECIMENTOS SOBRE A REPRESENTATIVIDADE DO SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINSESP

 

Informamos que a norma coletiva constante da CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 066-A/2016de 6 de junho de 2016, aplica-se, tão somente, à secretária com formação de Nível Superior ou de Nível Médio, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme exige a lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, alterada pela lei nº 9.261, de 10 janeiro de 1996, que regulamenta o exercício da profissão.

Logo, não basta a nomenclatura do cargo, mas o preenchimento dos requisitos previstos na lei e o registro perante a Superintendência Regional do Trabalho, para que o profissional seja contratado como secretário ou técnico em secretariado e a ele se aplique a convenção coletiva firmada com o Sindicato das Secretárias e Secretários do estado de São Paulo.

Às demais profissionais aplica-se a convenção coletiva da categoria preponderante, sendo a representação sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde da região onde a empresa está instalada. 

Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

 

São Paulo, 18 de julho de 2016

 

Yussif Ali Mere Jr

Presidente

 

BASE TERRITORIAL: Adamantina; Adolfo; Águas de Santa Barbara; Agudos; Alambari; Alfredo Marcondes; Altair; Altinópolis; Alto Alegre; Alumínio; Álvares Florence; Alvares Machado; Álvaro de Carvalho; Alvinlândia; Américo Brasiliense; Américo de Campos; Andradina; Angatuba; Anhembi; Anhumas; Aparecida; Aparecida D’Oeste; Apiaí; Araçariguama; Araçatuba; Araçoiaba da Serra; Aramina; Arandu; Arapeí; Araraquara; Arealva; Areias; Areiópolis; Ariranha; Arujá; Aspásia; Assis; Auriflama; Avaí; Avanhandava; Avaré; Bady Bassit; Balbinos; Bálsamo; Bananal; Barão de Antonina Barbosa; Bariri; Barra Bonita; Barra do Chapéu; Barra do Turvo; Barretos; Barrinha; Barueri; Bastos; Batatais; Bauru; Bebedouro; Bento de Abreu; Bernardino de Campos; Bertioga; Bilac; Birigui; Biritiba-Mirim; Boa Esperança do Sul; Bocaina; Bofete; Boituva; Bom Sucesso de Itararé; Borá; Boracéia; Borborema; Borebi; Botucatu; Braúna; Brejo Alegre; Brodowski; Buri; Buritama; Buritizal; Cabrália Paulista; Caçapava; Cachoeira Paulista; Cafelândia; Caiabú; Caieiras; Caiuá; Cajamar; Cajati; Cajobi; Cajuru; Campina do Monte Alegre; Campos do Jordão; Campos Novos Paulista; Cananeia; Canas; Cândido Mota; Cândido Rodrigues; Canitar; Capão Bonito; Capela do Alto; Caraguatatuba; Carapicuíba; Cardoso; Cassia dos Coqueiros; Castilho; Catanduva; Catiguá; Cedral; Cerqueira Cesar; Cerquilho; Cesário Lange; Chavantes; Clementina; Colina; Colômbia; Conchas; Coroados; Coronel Macedo; Cosmorama; Cotia; Cravinhos; Cristais Paulista; Cruzália; Cruzeiro; Cubatão; Cunha; Descalvado; Dirce Reis; Dobrada; Dois Córregos; Dolcinópolis; Dourado; Dracena; Duartina; Dumont; Echaporã; Eldorado; Elisiário; Embaúba; Embu das Artes; Embu-Guaçu; Emilianópolis; Espirito Santo do Turvo; Estrela do Norte; Estrela D’Oeste; Euclides da Cunha Paulista; Fartura; Fernando Prestes; Fernandópolis; Fernão; Ferraz de Vasconcelos; Flora Rica; Floreal; Florida Paulista; Florínia; Franca; Francisco Morato; Franco da Rocha; Gabriel Monteiro; Gália; Garça; Gastão Vidigal; Gavião Peixoto; General Salgado; Getulina; Glicério; Guaiçara; Guaimbé; Guaíra; Guapiaçu; Guapiara; Guará; Guaraçaí; Guaraci; Guarani D’Oeste; Guarantã; Guararapes; Guararema; Guaratinguetá; Guareí; Guariba; Guarujá; Guarulhos; Guatapará; Guzolândia; Herculândia; Iacanga; Iacri; Iaras; Ibaté; Ibirá; Ibirarema; Ibitinga; Ibiúna; Icém; Iepê; Igaraçu do Tietê; Igarapava; Igaratá; Iguape; Ilha Comprida; Ilha Solteira; Ilhabela; Indiana; Indiaporã; Inúbia Paulista; Ipaussú; Iperó; Ipiguá; Iporanga; Ipuã; Irapuã; Irapuru; Itaberá; Itaí; Itajobi; Itaju; Itanhaém; Itaoca; Itapecerica da Serra; Itapetininga; Itapeva; Itapevi; Itapirapuã Paulista; Itápolis; Itaporanga; Itapuí; Itapura; Itaquaquecetuba; Itararé; Itariri; Itatinga; Itirapuã; Ituverava; Jaborandi; Jaboticabal; Jacareí; Jaci; Jacupiranga; Jales; Jambeiro; Jandira; Jardinópolis; Jau; Jeriquara; Joao Ramalho; José Bonifácio; Júlio Mesquita; Jumirim; Junqueiropólis; Juquiá; Juquitiba; Lagoinha; Laranjal Paulista; Lavínia; Lavrinhas; Lençóis Paulista; Lins; Lorena; Lourdes; Lucélia; Lucianópolis; Luís Antonio; Luiziânia; Lupércio; Lutécia; Macatuba; Macaubal; Macedônia; Magda; Mairinque; Mairiporã; Manduri; Marabá Paulista; Maracaí; Marapoama; Mariápolis; Marília; Marinópolis; Martinópolis; Matão; Mendonça; Meridiano; Mesópolis; Miguelópolis; Mineiros do Tietê; Mira Estrela; Miracatu; Mirandópolis; Mirante do Paranapanema; Mirassol; Mirassolândia; Mococa; Moji das Cruzes; Monções; Mongaguá; Monte Alto; Monte Aprazível; Monte Azul Paulista; Monte Castelo; Monteiro Lobato; Morro Agudo; Motuca; Murutinga do Sul; Nantes; Narandiba; Natividade da Serra; Neves Paulista; Nhandeara; Nipoã; Nova Aliança; Nova Campina; Nova Canaã Paulista; Nova Castilho; Nova Europa; Nova Granada; Nova Guataporanga; Nova Independência; Nova Luzitânia; Novais; Novo Horizonte; Nuporanga; Ocauçu; Óleo; Olímpia; Onda Verde; Oriente; Orindiúva; Orlândia; Osasco; Oscar Bressane; Osvaldo Cruz; Ourinhos; Ouro Verde; Ouroeste; Pacaembu; Palestina; Palmares Paulista; Paraibuna; Paraíso; Paranapanema; Paranapuã; Parapuã; Pardinho; Pariquera-Açu; Parisi; Patrocínio Paulista; Pauliceia; Paulistânia; Paulo de Faria; Pederneiras; Pedranópolis; Pedregulho; Pedrinhas Paulista; Pedro de Toledo; Penápolis; Pereira Barreto; Pereiras; Peruíbe; Piacatu; Piedade; Pilar do Sul; Pindamonhangaba; Pindorama; Piquerobi; Piquete; Piraju; Pirajuí; Pirangi; Pirapora do Bom Jesus; Pirapozinho; Piratininga; Pitangueiras; Planalto; Platina; Poá; Poloni; Pompeia; Pongaí; Pontal; Pontalinda; Pontes Gestal; Populina; Porangaba; Porto Feliz; Porto Ferreira; Potim; Potirendaba; Pracinha; Pradópolis; Praia Grande; Pratânia; Presidente Alves; Presidente Bernardes; Presidente Epitácio; Presidente Prudente; Presidente Venceslau; Promissão; Quadra; Quatá; Queiroz; Queluz; Quintana; Rancharia; Redenção da Serr

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Secretárias SP – Julgamento de RO – 2015

CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 053-A/15

 

JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO SUSCITADO PELO SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou parcialmente procedente o Recurso Ordinário interposto pelo SINDHOSP no Dissídio Coletivo nº 0004251-32.2013.5.02.0000, suscitado pelo SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com período de vigência de 1º/5/2013 a 30/4/2014.

A ministra relatora da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deu parcial provimento ao recurso no seguinte teor:

a)darprovimento ao recurso para excluir da sentença normativa as cláusulas:

“CLÁUSULA 5ª – SALÁRIO NORMATIVO: Dou provimento ao recurso ordinário para excluir a Cláusula 5ª – SALÁRIO NORMATIVO, resguardadas, entretanto, as situações fáticas já estabelecidas, ao teor do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.725/65; CLÁUSULA 7ª – TÍQUETE-REFEIÇÃO: Portanto, dou provimento ao recurso ordinário para excluir a cláusula, resguardadas, entretanto, as situações fáticas já estabelecidas, ao teor do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.725/65; CLÁUSULA 8ª – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS DA EMPRESA: Dou provimento ao recurso ordinário, para excluir a cláusula; CLÁUSULA 25 – ADIANTAMENTO DE SALÁRIO: Dou provimento, para excluir a cláusula; CLÁUSULA 29 – LICENÇA-ADOTANTE: Dou provimento ao recurso ordinário, para excluir a cláusula; CLÁUSULA 31 – AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL: Dou provimento ao recurso ordinário, para excluir a cláusula; CLÁUSULA 37 – ACIDENTADO: Dou provimento, para excluir a cláusula; CLÁUSULA 38 – GARANTIA DE EMPREGO/24 MESES/LEI Nº 8.213/91: Desse modo, dou provimento ao recurso ordinário, para excluir a cláusula; CLÁUSULA 39 – COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO/13º SALÁRIO: Dou provimento ao recurso ordinário, para excluir a cláusula; CLÁUSULA 56 – GARANTIAS GERAIS: Dou provimento ao recurso ordinário, para excluir a cláusula”.

b)dar provimento ao recurso quanto às Cláusulas:

“CLÁUSULA 2ª – CORREÇÃO SALARIAL: Dou provimento ao recurso ordinário, para reduzir o reajuste salarial ao patamar de 7,1% (sete vírgula um por cento);  CLÁUSULA 11 – SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO: Dou provimento ao recurso ordinário, para estabelecer a regra com a seguinte redação: "CLÁUSULA 11 – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído."; CLÁUSULA 20 – FÉRIAS: Desse modo, dou provimento parcial ao recurso ordinário apenas para adaptar a parte final do § 1º ao teor Precedente Normativo nº 100 da SDC, conferindo a seguinte redação: ”§ 1°. O início das férias coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou ou dia de compensação de repouso semanal.”; CLÁUSULA 30 – CRECHE: Dou provimento parcial ao recurso, para adaptar a cláusula ao Precedente Normativo nº 22 do TST, ficando com a seguinte redação: "CLÁUSULA 30 – CRECHE – Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches."; CLÁUSULA 40 – GARANTIA DO PROFISSIONAL EM VIAS DE APOSENTADORIA: Dou provimento ao recurso ordinário, para adequar a redação da norma ao teor do Precedente Normativo nº 85 da SDC do TST, conferindo-lhe a seguinte redação: “CLÁUSULA 40 – GARANTIA DO PROFISSIONAL EM VIAS DE APOSENTADORIA – Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.”; CLÁUSULA 43 – CARTA DE AVISO DE DISPENSA OU SUSPENSÃO: Dou provimento ao recurso ordinário, para adequar a redação da norma ao teor do Precedente Normativo nº 47 da SDC do TST, conferindo-lhe a seguinte redação: “CLÁUSULA 43 – CARTA DE AVISO DE DISPENSA OU SUSPENSÃO – O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa.”; 2.2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA: Dou provimento parcial ao recurso ordinário, para deferir a garantia, nos termos do Precedente Normativo nº 82 da SDC do TST”.

c) negar provimento ao recurso em relação às Cláusulas:

“CLÁUSULA 18 – ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL/CTPS: Desse modo, nego provimento ao recurso ordinário; CLÁUSULA 27 – PREVENÇÃO ASSÉDIO MORAL: Nego provimento ao recurso ordinário; CLÁUSULA 51 – RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS E DEMITIDOS: Nego provimento ao recurso ordinário; CLÁUSULA 52 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Desse modo, nego provimento ao recurso ordinário; CLÁUSULA 54 – MULTA: Nego provimento ao recurso ordinário; CLÁUSULA 55 – CRITÉRIO DE DIVERSIDADE NAS CONTRATAÇÕES: Nego provimento ao recurso ordinário; CLÁUSULA 58 – VIGÊNCIA: Nego provimento ao recurso ordinário”.

A íntegra da decisão encontra-se no site do site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone Convenções/ Acordos Coletivos/Outras Categorias/RO – Secretárias SP – 2013-2014.

 

Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.

 

 

São Paulo, 19 de junho de 2015

 

 

Yussif Ali Mere Jr.

Presidente

 

                  

Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo

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