Dedução de IR em aparelhos ortopédicos e próteses

Divulgamos a Solução de Consulta nº 406/2017, que esclarece para fins de dedução d

Compartilhar artigo

Divulgamos a Solução de Consulta nº 406/2017, que esclarece para fins de dedução do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário

A íntegra para conhecimento:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 406, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Para fins de dedução do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº. 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, "a"; Instrução Normativa RFB nº. 1.500, de 2014, art. 94, § 7º e § 8º.

 

FERNANDO MOMBEL

Coordenador-Geral

 

Fonte: Diário Oficial da União

Artigos Relacionados...

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top