A Portaria nº 353/2017, do Ministério da Saúde e sua Secretaria de Atenção à Saúde, aprova as diretrizes nacionais de assistências ao parto normal.
A íntegra para conhecimento:
MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 353, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DOU de 20/02/2017 (nº 36, Seção 1, pág. 37)
Aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o parto normal no Brasil e diretrizes nacionais para a sua utilização e acompanhamento das mulheres a ele submetidas;
considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
considerando o Relatório de Recomendação nº 211 – Maio/2016 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), que aprova as Diretrizes de Assistência ao Parto Normal; e
considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias no SUS (DGITS/SCTIE/MS, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DA-PES/SAS/MS) e da assessoria técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Ficam aprovadas, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, as "Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal".
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União