Extinta multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa, com a publicação da Lei nº 13.932/2019, em seu artigo 12, prevê que:

Compartilhar artigo

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa, com a publicação da Lei nº 13.932/2019, em seu artigo 12, prevê que:

Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

A multa de 10% foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.

A multa de 40% paga para os trabalhadores continua valendo.

A íntegra da Lei 13.932/2019, pode ser obtida pelo endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm

 

Fonte: Diário Oficial da União 

Artigos Relacionados...

Destaque

Informativo | PL Nº 3.394 24

Objeto: Projeto de Lei n.º 3.394/24 é encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência   Escopo: Aumento da alíquota geral de CSLL e aumento da alíquota de IRRF sobre

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top