A partir do ano que vem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que mede a segurança do trabalho nas empresas, será calculado por estabelecimento, ou unidade fabril, e não mais pelo CNPJ da matriz.
Com a mudança, uma empresa do ramo automotivo que possui várias fábricas – onde acidentes são mais comuns – não terá, por exemplo, o FAP de seu escritório comercial comprometido, explica o sócio do Demarest, Rodrigo Campos.
O FAP é monitorado pelas empresas, pois o índice, que vai de 0,5 a 2, pode cortar pela metade ou até dobrar a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que vai de 1% a 3%, conforme o risco de cada atividade.
Em segmentos com alto índice de acidentes, como a construção civil e a indústria, o SAT é de 3%. Se a empresa tiver muitos acidentes, Campos explica que o FAP pode chegar a 2, o que multiplicaria a alíquota para 6%.
Até então, sem o FAP individualizado, um indicador ruim faria com que até mesmo a sede administrativa, sem acidentes, tivesse que recolher mais impostos. As diferenças, segundo Campos, podem ser grandes. “Numa folha de R$ 10 milhões, 1% de aumento é R$ 100 mil por mês”, diz ele.
Risco fiscal
O tributarista Aidar SBZ Advogados, Caio Taniguchi, alerta que as empresas precisam ficar atentas não só à mudança de regras, mas ao entendimento da Receita Federal sobre o FAP.
Segundo ele, as empresas estavam acostumadas a escolher se usavam um só SAT, ou um por estabelecimento, conforme a súmula 351 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), editada em 2008. Já para o FAP, não havia essa opção.
Mas agora, Taniguchi reforça que o cenário mudou. A partir do ano que vem, na visão da Receita Federal, não existe escolha: é preciso individualizar tanto o SAT quanto o FAP por estabelecimento.
Ele destaca que a posição do fisco ficou clara com a Instrução Normativa 1.453, de fevereiro de 2014. “Apesar dessa mudança, há muita gente achando que é facultativa a individualização do SAT. Mas se não for feita, há risco de autuação fiscal”, destaca ele.
Juridicamente, Taniguchi avalia que as empresas que ficaram em desvantagem com a aplicação de FAP e SAT por estabelecimento possuem fundamentos para questionar o entendimento da Receita Federal. “Em momento algum o STJ avaliou se o critério era obrigatório ou facultativo.”
A recomendação dele, nesse caso, é que a empresa entre com uma medida judicial preventiva, como um mandado de segurança, para pedir à Justiça o direito de contrariar o entendimento do fisco. “Para evitar a dor de cabeça de uma autuação, é melhor entrar com a medida judicial”, afirma.
Prazo
Como o FAP que valerá para o ano que vem foi divulgado no último dia 30, Campos, do Demarest, destaca que as empresas devem ficar atentas ao prazo para questionar o indicador. “Temos o mês de outubro para estudar o que foi divulgado e até 9 de dezembro para contestar as ocorrências”, afirma.
Segundo ele, em alguns casos a Previdência é levada a erros no cálculo do FAP. Isso ocorre quando trabalhadores que nem fazem parte do quadro da empresa são incluídos no rol de acidentados. Outras vezes, acidentes de trajeto são confundidos com os de trabalho. Campos destaca que é importante contestar os erros porque mesmo um ou dois acidentes podem alterar o FAP, aumentando taxas a recolher.