Um trabalhador ingressou com ação trabalhista pleiteando, entre outros direitos, a reversão da sua dispensa por justa causa, alegando que foi dispensado pela empresa após ter expressado sua opinião sobre o uniforme com outros empregados no aplicativo Whatsapp.
O processo foi julgado na Justiça do Trabalho de Campinas, onde os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes.
Nas palavras do Juiz do Trabalho Rafael Marques de Setta “o conteúdo das mensagens narrado na inicial e o reconhecido pelo reclamante divergem completamente. Como dito pela primeira reclamada, extrapolou os limites de uma expressão de opinião, o conteúdo das mensagens é ofensivo em relação à ex-empregadora e a representantes dela”.
O magistrado prossegue: “No grupo do Whatsapp participava inclusive empregado ligado aos Recursos Humanos, o que não foi negado pelo reclamante. Portanto, não há que se falar que a primeira reclamada utilizou-se de meio ardiloso para ter acesso a essas informações”.
Processo relacionado: 0011907-83.2016.5.15.0093.
Fonte: TRT 15º Região