Uma menor aprendiz que mentiu ao afirmar que a assinatura do seu pedido de demissão foi falsificada pela empresa onde ela trabalhava foi condenada a pagar multa de R$ 1.709 somado ao valor de R$ 1.000 dos honorários periciais. A decisão é da juíza substituta da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá Emanuele Pessatti e data do dia 24 de agosto.
Apesar de alertada sobre os riscos de se mentir em juízo, a menor insistiu na versão de que a empresa tinha falsificado sua assinatura. Com a negação da empresa, a juíza solicitou então uma perícia grafotécnica, para comprovar a autoria da rubrica. O exame mostrou que a assinatura era mesmo da adolescente.
A ex-empregada também pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral pela não concessão de férias, extensa jornada de trabalho, ausência do acerto rescisório e a falta de baixa do contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho. Apesar das denúncias, a verificação do cartão de ponto não comprovou a sobrejornada e nem horários que afrontassem os direitos da menor aprendiz. Entretanto, a juíza entendeu o pedido parcialmente procedente e a empresa foi condenada a pagar o valor dos salários de oito dias do mês de julho de 2015, férias proporcionais, férias vencidas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.
Litigância de má-fé
Segundo a magistrada, para configurar dano moral na Justiça do Trabalho, é preciso que tenha ocorrido algum ato de injúria, calúnia, difamação ou violação que afete a intimidade ou a imagem do empregado, ou seja, sua honra subjetiva. Os documentos mostram que a aprendiz não compareceu ao sindicato para recebimento de suas verbas, por isso não pode se valer de sua própria torpeza para reivindicar dano moral. Além disso, o atraso das verbas rescisórias também não é apto a gerar, no caso em questão, indenização por dano moral, segundo a magistrada.
A litigância de má-fé pode ser definida como a tentativa de enganar a Justiça com mentiras em busca de um direito que não existe. No caso em questão, a juíza entendeu, conforme comprovação da perícia, que a adolescente utilizou de má-fé ao tentar ludibriar a justiça e provocar uma condenação da empresa onde trabalhava.
“Com estes fatos, denota-se claro intuito da reclamante em tentar se locupletar indevidamente, pois tinha expressamente requerido sua demissão, como reconhecido no tópico 1.a desta sentença, mas, em clara má-fé, apresentou fatos diversos na presente Reclamatória, na tentativa de uma injusta condenação do empregador em seu benefício”, entendeu a magistrada.