Não cabe dano moral para caso de furto de celular em hospital

Uma paciente que estava internada em um hospital devido a uma cirurgia na vesícula teve seu celular furtado enquanto estava no banheiro. Por isso, ajuizou ação de indeniza&cced

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Uma paciente que estava internada em um hospital devido a uma cirurgia na vesícula teve seu celular furtado enquanto estava no banheiro. Por isso, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais.

Em primeira instância os pedidos da autora foram julgados procedentes, sendo fixados danos materiais e morais, respectivamente nos valores de R$ 310 e R$ 6.222. A decisão foi mantida pelo TJBA, corroborando que o hospital agiu sem os devidos cuidados, acarretando ofensa à dignidade da pessoa humana, que resultou em dano.

Contudo, o STJ afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização por dano moral.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi “[…] não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese particular devem causar tamanho desgosto e sofrimento capaz de afetar a dignidade do consumidor enquanto pessoa humana.

Dessa forma, nos autos deste recurso não estão presentes os elementos caracterizadores de danos morais.”

Processo relacionado: REsp 1637266.

 

Fonte: STJ 

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