Norma fixa prazo para inscrição em dívida ativa com Nota Fiscal Eletrônica

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Divulgamos a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2015, a fim de fixar o prazo de inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.
 
A inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS observará o prazo máximo previsto no "caput" deste artigo, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional.
 
A íntegra para ciência:
 
Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 20.05.2016 – DOM São Paulo de 21.05.2016
 
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, 
a fim de fixar o prazo de inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário
de Serviços – NFTS.
 
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
 
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, com a seguinte redação:
 
"Art. 6º …..
 
Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos
ou pagos a menor constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS observará o prazo máximo previsto 
no "caput" deste artigo, contado a partir do encerramento do exercício civil no
qual foi emitida, observado o prazo prescricional." (NR)
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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