O prazo final para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 30 de junho.
Originalmente, a data limite para entrega era no fim de abril, mas, em razão da pandemia de coronavírus, a Receita estendeu esse período ao contribuinte.
A multa para quem atrasar a entrega é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, limitada a 20% – observado o valor mínimo de R$ 165,74. Na hora do preenchimento do ajuste no IR, as pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas devem ter atenção ao registro correto de algumas informações específicas.
O contribuinte está obrigado a apresentar a declaração se estiver enquadrado nas seguintes exigências:
– se obteve um dos seguintes rendimentos em 2019:
– rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
– receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
– se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00, entre outros.
A Receita federal divulgou perguntas e respostas sobre a Declaração de Ajuste Anual. Acesse clicando aqui.
Fonte: RECEITA FEDERAL