Prazo para entrega do IRPF 2020 termina em 30 de junho

O prazo final para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 30 de junho. Originalmente, a data limite para entrega era no fim de abril, mas, em razão da pa

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O prazo final para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 30 de junho.

Originalmente, a data limite para entrega era no fim de abril, mas, em razão da pandemia de coronavírus, a Receita estendeu esse período ao contribuinte.

A multa para quem atrasar a entrega é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, limitada a 20% – observado o valor mínimo de R$ 165,74. Na hora do preenchimento do ajuste no IR, as pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas devem ter atenção ao registro correto de algumas informações específicas.

O contribuinte está obrigado a apresentar a declaração se estiver enquadrado nas seguintes exigências:

– se obteve um dos seguintes rendimentos em 2019:

– rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;

– receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

– teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00, entre outros.

A Receita federal divulgou perguntas e respostas sobre a Declaração de Ajuste Anual. Acesse clicando aqui.

 

Fonte: RECEITA FEDERAL

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