Prefeitura da Capital antecipa feriados

Veja como ficam as atividades do setor de saúde

Compartilhar artigo

Com a publicação pela Prefeitura de São Paulo do Decreto nº 60.131, em 18 de março, que antecipa feriados municipais, o departamento Jurídico do SindHosp informa que a medida não se aplica aos estabelecimentos de saúde, que poderão manter funcionamento normal em todos os setores e não antecipar os feriados determinados, que permanecem nas datas originais.

A Prefeitura da Capital objetiva, com o Decreto 60.131, diminuir a circulação de pessoas nesse grave momento da pandemia, com hospitais lotados e a curva de transmissibilidade do novo coronavírus em ascensão.

 

Clique aqui e acesse o Informativo Jurídico do SindHosp, com a íntegra do Decreto

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top