Registro de atas e outros documentos na JUCESP

A JUCESP regulamenta os procedimentos para autenticação de documentos por Advogado e Contador, conforme a Instrução Normativa do DREI – Departamento de Registro Em

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A JUCESP regulamenta os procedimentos para autenticação de documentos por Advogado e Contador, conforme a Instrução Normativa do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração nº 60/2019 (publicado no D.O.U. de 30/04/2019), a possibilidade do Advogado ou Contador da parte interessada declarar a autenticidade de cópia de documentos, sob sua responsabilidade pessoal, na JUCESP –  Junta Comercial.

O Advogado ou Contador poderá autenticar os documentos mediante a Declaração de Autenticidade, conforme anexo da referida norma – modelo da declaração de autenticidade. 

Juntamente com essa declaração deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.

O formulário não se aplica quando a lei exigir a apresentação do documento original.

Confira modelo abaixo:

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Eu __________________________, com inscrição ativa na(o) OAB/(UF) ou CRC/(UF) sob o nº ________, expedida em _________, inscrito no CPF nº ________, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
Documentos apresentados:
1.    (Especificação e quantidade de páginas do documento);
2.    (Especificação e quantidade de páginas do documento);

(…)

Data: ____/____/_____

Assinatura

 

Por Massao Hashimoto, consultor do IN$truir

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