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Regulamentada comunicação eletrônica entre contribuinte e Secretaria

Novo instrumento consiste em uma caixa postal eletrônica que dispensa publicação no DO

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Comunicado SUREM s/nº, de 2016 – DOM 
Dispõe sobre o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
 
DEC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO
A Lei nº 15.406/2011, regulamentada pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, instituiu o DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, o qual consiste em uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte.
 
Dessa forma, as comunicações desta Secretaria serão feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal.
Para informações sobre obrigatoriedade, como se credenciar, prazo para leitura das mensagens e demais informações, acesse a página do DEC no site da Secretaria de Finanças.

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